A importância da interdisciplinaridade nas equipes de referência do SUAS

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Como já abordado em outros posts aqui no blog, a gestão do trabalho é uma estratégia para a efetivação do SUAS, sendo necessário avançar contra a precarização das relações de trabalho no  âmbito  da Assistência Social. Para tanto são afirmados compromissos por meio das regulamentações e normativas do SUAS, visando a qualificação da prestação de serviços a partir da ampliação da capacidade de resposta diante das demandas de Proteção Social.

Portanto, para garantia de respostas adequadas às demandas da população usuária dos serviços do SUAS é necessário garantir equipes suficientes. Em tais equipes devem ser priorizados os perfis e categorias profissionais primordiais para execução das ações nos diversos níveis de complexidade.

Nesse sentido, a Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) reconhece a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, orientando sobre as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Tenha acesso a integra da resolução aqui

 

Equipes de Referência do SUAS e os princípios orientadores para sua atuação

Antes de abordamos especificamente sobre os aspectos da interdisciplinaridade do trabalho no SUAS, importante retomarmos que as equipes de referência do SUAS, são constituídas, prioritariamente, por servidores públicos efetivos. As equipes de referência são responsáveis pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, especial e na gestão.

Assim, estas equipes são:

“[…] referências de proteção social para as famílias e indivíduos, que têm nas equipes a certeza de que encontrarão respostas qualificadas para suas necessidades. Uma referência, portanto, construída a partir de conhecimentos técnicos específicos e de uma postura ética que, ao acolher as necessidades sociais dos cidadãos como direito, acenam em direção a horizontes mais acolhedores, compartilhados e de maior autonomia.” (NOB-RH/SUAS)

Leia também: As equipes de referência no SUAS
Qual é a equipe de referência do PAIF suas atribuições?

Para êxito das intervenções deve-se constituir quantas equipes forem necessárias para ofertar o trabalho social inerente ao serviço. As equipes de referência vão se diferenciar, levando-se em conta a quantidade e aspecto da formação profissional. E, ainda, de acordo com os níveis de complexidade das situações de desproteção vivenciadas pela população.

Anterior à Resolução nº 17 do CNAS, a NOB-RH/SUAS já ressaltava que, além de citar quais categorias precisam estar inseridas na oferta de serviços nos níveis de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS, é fundamental atentar-se aos princípios éticos essenciais aos trabalhadores do SUAS, sendo eles:

  1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
  2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
  3. Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
  4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida;
  5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
  6. Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
  7. Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
  8. Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
  9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; e
  10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.

A observância destes princípios traz imensos desafios no trabalho das equipes, uma vez que a diversidade de categorias profissionais promove, também, uma diversidade de olhares e intervenções para as demandas apresentadas.  Em virtude disso é que a atuação interdisciplinar precisa receber especial atenção no SUAS, com vistas ao cumprimento de sua função de Proteção Social.

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Equipe multi ou interdisciplinar?

Na maioria dos municípios as equipes do SUAS são compostas por assistentes sociais e psicólogos, embora existam CRAS com outros profissionais, em especial pedagogos, CREAS com advogados, instituições de acolhimento com terapeutas ocupacionais e Gestões com administradores, contadores, dentre outros profissionais. No entanto, a interdisciplinaridade nas equipes de referência do SUAS é, muitas vezes, campo desconhecido ou não praticado pelos profissionais que atuam no Sistema. Isso porque, muitas vezes, estão atuando mais na lógica multidisciplinar. Vejamos, então, um pouco da diferenciação entre os termos e consequente prática na atuação das equipes do SUAS.

O trabalho multidisciplinar diz respeito à justaposição de saberes. Supõe diferentes disciplinas lidando com a mesma questão, mas mantendo seus limites e métodos. Ainda que não exija alteração nesses saberes, exige alguma aproximação entre eles, cada um abordando a problemática a partir de sua disciplina, do seu ponto de vista.

Já na interdisciplinaridade ocorre a busca pela mutualidade, a ponte entre as disciplinas e a substituição de um entendimento fragmentado por um entendimento mais unitário. A construção do trabalho interdisciplinar prevê trocas e interações entre as especialidades. A interdisciplinaridade pressupõe modificação no lugar onde os saberes se integram, reciprocidade, um espaço comum onde é possível haver coesão entre esses saberes diferentes. Então, a partir disso, uma síntese sairia do processo para a resolução da demanda apresentada pelo usuário.

Desse modo, é o grau de articulação de conhecimentos das equipes multiprofissionais que poderá instituir maior interdisciplinaridade ao trabalho no SUAS, utilizando-o como diretriz para toda metodologia dos processos de trabalho com as famílias e com o território.

“Trabalho interdisciplinar requer, sobretudo, um rompimento de paradigma. Para exercer a interdisciplinaridade é preciso romper com a ideia de que os problemas podem ser subdivididos em categorias, onde para cada situação haveria um especialista. As situações de vulnerabilidades e riscos sociais são compostas por multidimensões e qualquer tentativa de dissecá-las para eleger qual parte pertence a um determinado conhecimento, quebra-se as interconexões e as complexidades que as constituem. Família, território, violência, institucionalização, são temas complexos e para questões complexas, respostas complexas”.

 

A interdisciplinaridade nas equipes de referência do SUAS é fundamental para Proteção Social 

A Política de Assistência Social é um conjunto de ações, que garante a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio do SUAS, proporcionando o acesso aos direitos aos grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade social, buscando estimular o potencial das capacidades individuais e coletivas.

Portanto, para garantir a oferta desses serviços socioassistenciais é necessário compor uma equipe suficiente dentro de cada nível de complexidade de atendimento do SUAS, sendo que, essas equipes devem estar comprometidas a desenvolver o trabalho amparadas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a partir dos princípios éticos do trabalho na assistência social, como mencionado anteriormente.

A partir desta premissa, a estruturação da Proteção Social a partir do trabalho de equipes interdisciplinares no SUAS fundamenta-se pela importância da utilização de diversos campos de conhecimento para compreensão da realidade social a que se destina. Nesse contexto, buscar compreender e transpor as barreiras para garantia de direitos e proteção social é essencial devido ao caráter emancipador do SUAS.

Em consonância com esta forma de atuação o Caderno de Orientações Técnicas do CRAS pontua a importância da interdisciplinaridade das equipes de referência do SUAS como ferramenta necessária para um trabalho que vise abarcar a complexidade da realidade social. Assim sendo, a publicação aponta que:

O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social – as vulnerabilidades e riscos sociais – não são fatos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de ações contextualizadas e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações (BRASIL, 2009 (b), p. 64).

Por fim, a construção de uma atuação focada na interdisciplinaridade nas equipes de referência do SUAS promove maior diálogo entre as diferentes categorias profissionais, enriquecendo a compreensão dos aspectos objetivos e subjetivos inerentes ao convívio e à formação do indivíduo, da coletividade e das circunstâncias que envolvem as diversas situações que se apresentam ao trabalho profissional, fortalecendo sua intervenção e a qualificação dos espaços de controle social.

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Conclusão

A profissionalização da oferta da Assistência Social é um fator estratégico para a implantação e a consolidação do SUAS.  A política de recursos humanos é um dos eixos estruturantes da NOB-RH/SUAS e traz os parâmetros para que os gestores possam compor as equipes que são as responsáveis pelas ofertas da assistência social. A importância de qualificação das equipes também é indiscutível para lidar com as diversas situações de vulnerabilidade e risco social. Dessa maneira, a composição adequada das equipes de referência é imprescindível à qualidade da prestação de serviços da rede socioassistencial.

No entanto, as dificuldades para a atuação interdisciplinar estão situadas em diferentes causas, desde a necessidade de formação acadêmica, da educação permanente das equipes, às diferenças existentes entre municípios, à articulação das redes, aos recursos, dentre outros. Tais condições precisam ser enfrentadas pela estruturação permanente do SUAS, por meio de financiamento suficiente e valorização das equipes.

Assim, espera-se que através da interdisciplinaridade nas Equipes de Referência do SUAS os especialistas que compõe a equipe multiprofissional possam se dirigir para a superação do isolamento dos saberes, pondo fim a uma atuação tecnicista, de forma a contribuir para a articulação de conhecimentos distintos e constante evolução do SUAS em prol de garantia de proteção social à parcela da população que dela necessita.

Referências

Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004. Brasília, DF: MDS, 2009(a).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS– 1. ed. – Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009 (b).

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011. Brasília, DF: MDS, 2011.

BRASIL. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.

BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 03 jan. 2013.

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