Atendimento aos Migrantes, Refugiados, Vítimas de Tráfico de Pessoas e Brasileiros Retornados em situação de vulnerabilidade

Atendimento aos Migrantes, Refugiados, Vítimas de Tráfico de Pessoas e Brasileiros Retornados em situação de vulnerabilidade

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De acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), do Ministério da Justiça, em 2017 houve um aumento expressivo de solicitações de refúgios, foram 33.865 solicitações em todo o país.

Observamos que o Brasil nos últimos anos vem experenciando um grande êxodo, com destaque para os haitianos que migraram pós-terremoto de 2010 e agora em 2018 com aproximadamente 40 mil Venezuelanos em Roraima em busca de empregabilidade e novas oportunidades de vida. Apesar do Brasil ser conhecido pela cordialidade, o debate sobre a migração ainda é incipiente e a imigração ainda não é assimilada como um direito humano universal.

O fluxo da migração precisa ser pensado de forma interdisciplinar, levando-se em consideração o conhecimento e expertise de disciplinas diversas, assim como a combinação de metodologias de trabalho, para garantir atenção/assistência e apoio adequados para esta população. “A formulação de políticas públicas que apontem para a inclusão dos migrantes na vida das cidades e que garantam a plena vigência de seus direitos deve partir de informação adequada sobre as formas de inserção dessas populações, assim como sobre os obstáculos que enfrentam para acessar seus direitos, especialmente sociais”, afirma o documento expedido pelo Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul em 2017.

1- A organização da oferta de atendimento aos Migrantes

Os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios na ótica do SUAS sempre deverão ser prestados de igual maneira aos estrangeiros, tendo restrição somente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), exclusivo para brasileiros, segundo disposição do Decreto nº 6.214/2007. Em relação ao Programa Bolsa Família, é importante que os migrantes, enquadrados nos critérios do Programa, sejam incluídos no Cadastro Único de Programas Sociais, com observância ao Ofício circular conjunto nº 2/2014 SENARC/MDS e SNAS/MDS, de 11 de fevereiro de 2014.

1.1 -Rede de Atendimento ao Migrante

Alguns atores são fundamentais e indispensáveis para que o atendimento ao migrante tenha de fato legitimidade e concretude, sendo estes: Assistência Social, Saúde, Jurídica, Trabalho e Emprego, ou especializados na Criança e no Adolescente.

2- Fases do Atendimento

O atendimento aos migrantes, refugiados e demais vitimados pelo tráfico de pessoas envolvem várias medidas a serem tomadas no decorrer do atendimento, medidas estas que perpassam todas as Políticas Públicas, sejam elas de atuação da Rede Direta ou Indireta, como bem podemos observar abaixo:

a) Primeiro passo da assistência – Atendimento Inicial – subdividido em três medidas subsequentes, e uma medida transversal, que perpassa todas as fases do atendimento:

Medida 1 – Acolhida Humanizada e Identificação Pessoal: Acolher de forma humanizada implica numa prestação de serviço de forma humanizada, cidadã, de escuta qualificada e ativa. É a adequação do serviço prestado às necessidades, ambiente e à cultura do beneficiário, respeitando sua privacidade e tendo como objetivo a resolubilidade do atendimento;

Medida 2 – Atenção às questões emergenciais, especialmente os cuidados com a saúde e com a segurança pessoal: Nesta fase do atendimento, deve se avaliar as primeiras medidas que devem ser tomadas no que diz respeito a assistência e a proteção do beneficiário;

Medida 3 – Identificação Detalhada: Consiste em levantar informações mais específicas, ou se aprofundar em algumas questões que são importantes para a continuidade do atendimento e para a coleta de informações sobre o processo migratório e/ou a experiência do tráfico de pessoas, e outras informações objetivas como quadro geral de saúde, perfil socioeconômico, educação, qualificação profissional, família, além de informações mais subjetivas como os interesses, os anseios, as perspectivas de futuro do beneficiário;

Medida Transversal – Interpretação: A interpretação deve ser disponibilizada desde o primeiro passo do atendimento, sendo importante durante todo o atendimento e elemento necessário para um atendimento humanizado. A interpretação contribui também para que o migrante possa acessar serviços públicos essenciais como os de saúde, educação, moradia.

b) Segundo passo da assistência – Integração Laboral e Inclusão Social – subdivido em duas medidas, e uma medida transversal:

Medida 4 – Integração laboral e inclusão social: Engloba as medidas de integração laboral e inclusão social, recuperação do trauma e reparação do dano, nos casos das vítimas de crimes ou violações de direitos, e a medida transversal de interpretação, validação e tradução de documentos. Desta forma, deverá ser prestado por serviços públicos ou ONGs de atendimento ao migrante. Enquanto o primeiro passo do atendimento inicial deve ser proporcionado pela “porta de entrada” escolhida pelo migrante, seja qual for o serviço público/organização da sociedade civil procurado por ele/ela, inclusive a polícia, o segundo passo da assistência, por ser de longo prazo, deve ser oferecido por profissionais especializados, vocacionados e com competência específica para este tipo de atendimento;

Medida 5 – Recuperação do trauma e reparação do dano: Processo que deve ser iniciado já a partir do segundo atendimento e continuar o tempo que for necessário;

Medida Transversal – Intepretação, validação e tradução de documentos: A Interpretação é essencial no atendimento de estrangeiros que não falam nem compreendam português, além da validação e tradução de documentos estrangeiros. Uma outra fase do processo de integração laboral e inclusão social do migrante é a validação ou legalização de documentos estrangeiros.

c) Terceiro passo da assistência – Monitoramento

O Monitoramento é o terceiro passo da assistência. Este deve ser feito por e com o apoio de todos os atores estratégicos envolvidos no atendimento ao migrante, ao refugiado, a vítima de tráfico de pessoas e ao brasileiro retornado. O Monitoramento compreende o acompanhamento dos atendimentos e/ou encaminhamentos realizados.

Pode ser realizado de duas formas: Individual: realizado pelo próprio ator estratégico que prestou o atendimento, através da demanda de informação sobre o beneficiário, no órgão/instituição seguinte para a qual foi referenciado. Coletivo: através de estudos de caso, em reuniões da própria instituição, de Conselhos de Direitos e/ou da rede local.

Estas Fases do Atendimento visam o planejamento e a organização dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios a serem prestados para toda a população de migrantes em todo território Brasileiro.

Conclusão

As transformações geradas pelas migrações vão além do que se vê nos movimentos globais. Os Governos, a todo o momento são desafiados a elaborar políticas públicas que dialoguem com os migrantes que vivem em uma determinada região ou cidade.

Podemos observar que o atendimento aos Migrantes, Refugiados, Vítimas de Tráfico de Pessoas e Brasileiros Retornados, em situação de vulnerabilidade, tem suas especificidades e complexidades, e suas ações devem integrar diversas políticas públicas nas três esferas da Federação, levando-se em consideração as questões de direitos humanos, jurídicas, trabalhistas, de segurança pública, educação, saúde e seguridade social, entre outras.

Referências Bibliográficas

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009);
O papel da assistência social no atendimento ao migrante – MDS (2016);
Guia prático de atendimento ao migrante final – Ministério da Justiça e Cidadania
(2016).

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