Gestor da Assistência Social como ordenador de despesas

Gestor da Assistência Social como ordenador de despesas

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A Constituição de 1988 e as inovações no campo da Política Nacional de Assistência Social estabeleceram muitos avanços para os entes federativos, sobretudo municipais. Estes adquirem a autonomia na forma de gestão, com o comando único para as ações da Assistência Social, e no investimento de recursos conforme a realidade local, baseado sempre na legislação pertinente.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) possibilita a organização dos serviços socioassistenciais no país de forma descentralizada e padronizada. Através do modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento das ações, com vistas à garantia da proteção social com qualidade para as famílias que necessitam.

Quando se fala em proteção social como direito, é importante lembrar do financiamento como fator imprescindível para concretizar essa proteção. O assunto do financiamento da Política de Assistência Social relaciona-se à duas questões principais: a primeira é referente à quantidade de recursos destinados aos Fundos de Assistência Social. A segunda, referente à forma de gestão desses recursos. Essa segunda questão torna-se como eixo central para a consolidação do SUAS nas várias instâncias federativas.


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A gestão do Fundo de Assistência Social

A partir da reorganização da Assistência Social e sua afirmação como política pública, tendo como base a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o financiamento dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais mostra-se com maior clareza, com a definição de responsabilidades entre os entes da federação a partir da instituição do cofinanciamento.

Uma questão importante, para fortalecimento do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, definido no artigo 30 da LOAS, é a condição para a transferência de recursos federais: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ter instituídos o Fundo, o Plano e o Conselho de Assistência Social em funcionamento. Vemos que muitos entes atenderam aos requisitos, mas isso não foi suficiente para assegurar a qualidade da gestão do SUAS.

Ainda assim, o Fundo de Assistência Social mostra-se como um importante orientador da gestão orçamentária e financeira. A sua estruturação e organização deve levar em conta aspectos administrativos, como:

  • Ser administrado pelo órgão que coordena a Política de Assistência Social, em cada esfera de governo;
  • Deliberação sobre o (a) ordenador (a) de despesas;
  • Definição da composição da sua equipe administrativa.

Outro aspecto de grande relevância é propiciar o controle e fiscalização da gestão do fundo pelos respectivos conselhos, visto que estes têm como função primordial o acompanhamento das ações e da utilização dos recursos. A fim de dar concretude às atividades de controle e fiscalização, os conselhos devem ser chamados para analisar e aprovar a proposta orçamentária destinada a Assistência Social. Cabe, ainda, aos conselhos deliberarem sobre a prestação de contas anual, apresentada pelo gestor da Assistência Social.

Os Fundos de Assistência Social, quando bem administrados, possibilitam a oferta qualificada de serviços do Sistema Único de Assistência Social, pois são instrumentos essenciais na gestão eficiente dos recursos, além de ser uma exigência legal.

Nesse sentido, a pessoa designada como ordenadora de despesas do fundo tem como desafio firmar a sua estruturação e organização, com vistas ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, o que vem a fortalecer ainda mais o SUAS.

Responsabilidades do(a) ordenador(a) de despesas do Fundo de Assistência Social

O chefe do poder executivo local tem a missão de ofertar à população políticas públicas planejadas conforme demandas apresentadas; para isso elabora seu programa de trabalho, que deverá ser desenvolvido durante todo o seu mandato. Objetivando cumprir com tal missão nomeia pessoas, sendo agentes políticos também, que terão a incumbência de gerir os orçamentos específicos dos Órgãos que estarão à frente.

A partir do ato de nomeação, estas pessoas são consideradas ordenadoras de despesas primárias; mas, considerando ser uma atribuição bem complexa, alguns municípios adotam a nomeação de um (a) agente administrativo para assumir como ordenador (a) de despesas secundário (a), devendo esta pessoa possuir conhecimentos na área de Finanças Públicas e atuar junto ao (à) gestor (a) da pasta. Porém, muitas vezes, essa função é assumida mesmo pelo (a) gestor (a).

Segundo o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: “§ 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”.

Com relação à Política de Assistência Social, o (a) ordenador (a) de despesas necessita de um amplo conhecimento da legislação relacionada, conhecimento de toda a sistemática para administração do Fundo, onde e como os recursos recebidos através de cofinanciamento podem ser aplicados, entender sobre reprogramação de saldos e apresentação de relatórios e documentos para prestação de contas ao conselho, entre outras questões.

Alguns municípios ainda não possuem subdivisão administrativa formalizada, junto ao órgão gestor da Assistência Social, para a gestão financeira e orçamentária, ficando esta função a cargo da Secretária de Finanças ou setor contábil.

Segundo o Censo Suas de 2016, de 4.279 Secretarias Municipais de Assistência Social, 66,1% já tem a subdivisão administrativa formalizada para a gestão financeira e orçamentária, num total de 2.828.

Sobre a questão, quem é o (a) ordenador (a) de despesas do FMAS: do total de 5.481 secretarias, 69,% é o (a) secretário (a) de assistência social e 23,7% ainda é o prefeito.

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Buscando qualificar a gestão e execução financeira

A organização e qualificação da gestão do Fundo de Assistência Social tem importância no alcance dos objetivos do SUAS, que propõe como novo modelo de gestão, a definição clara de competências dos entes das esferas de governo e a articulação entre os três eixos balizadores dessa política: a gestão, o financiamento e o controle social.

A criação de canais institucionais de participação do controle social e, consequentemente, de usuários (as), promovem práticas participativas na organização e execução das ações socioassistenciais, bem como na utilização e otimização dos recursos destinados à Assistência Social.

O (a) ordenador (a) de despesas não pode ser apenas uma pessoa que assina documentos autorizando o gasto de recursos. A responsabilidade da sua função requer planejamento, organização e controle do uso dos recursos, pois isso será expresso na qualidade do que é ofertado para as famílias.


Entenda: Planejamento orçamentário: por que você deve fazê-lo

O que considerar na execução dos recursos?

  • Planejamento financeiro com o Conselho de Assistência Social – além de propiciar clareza e respaldo na utilização de recursos, o planejamento conjunto concretiza a função do conselho como instância deliberativa do SUAS; além de que, como já previsto em legislação, o conselho tem a função de aprovar a proposta orçamentária e acompanhar como está sendo executada a Política de Assistência Social (Lei 12.435, art. 17, § 4º)
  • Acompanhar a discussão sobre a Proposta Orçamentária – o início da construção do orçamento público acontece com a apresentação da proposta orçamentária, que será transformada em projeto de lei.  Este será apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado. Na fase de elaboração da proposta orçamentária, o (a) ordenador (a) de despesas deve atentar sobre: se o orçamento previsto para a Política Assistência Social está compatível com as ações do Plano; e se nas receitas estão incluídos os valores que são repassados pelo Fundo Nacional, Estadual e os recursos próprios.
  • Apropriar-se do assunto – conhecer mais sobre orçamento público é de suma importância; além disso, o conhecimento específico sobre a Política de Assistência Social é imprescindível, como também acompanhar as mudanças que acontecem em termos de financiamento.
  • Conhecer quais são as receitas e as despesas – é necessário fazer um levantamento sobre saldos existentes e as receitas que serão destinadas, seja de recursos próprios, estadual ou da União; deve-se, também, efetuar um levantamento de tudo que pode ser utilizado com cada recurso.
  • Adequar o orçamento ao Plano Municipal de Assistência Social – o processo de planejamento e elaboração do orçamento do Fundo de Assistência Social deve possuir estreita ligação com o Plano de Assistência Social, porque este é o instrumento fundamental para dar subsídio às propostas de aplicação dos recursos destinados nos programas, projetos, serviços e benefícios da Assistência Social.

Lembrando

A concretização de ações só acontece com o real financiamento destas; portanto, além das transferências de recursos estaduais e federais, é fundamental que municípios e Distrito Federal utilizem seus recursos próprios para o financiamento das ações previstas no Plano de Assistência Social (NOB/SUAS 2012, art. 53). Desta forma são criadas condições para a continuidade dos serviços e benefícios e para a consolidação da Política de Assistência Social.


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