Os desafios da Vigilância Socioassistencial

Os desafios da Vigilância Socioassistencial

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Em tempos de pandemia, muito se fala sobre a saúde das pessoas. Temos observado com mais clareza como as questões socioeconômicas influem diretamente na saúde e qualidade de vida dos indivíduos e famílias. Está mais explicitado como os fatores de risco e a vulnerabilidade social estão fortemente agravados e, como tais, impactam a saúde da população, não apenas a física, mas mental também.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Portanto, está claro que saúde e qualidade de vida andam juntas. E qual o papel da Assistência Social nesse contexto? Como a Vigilância Socioassistencial pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos?

A LOAS e a Vigilância Socioassistencial

Sabemos do histórico assistencialista da oferta da Assistência Social. Caridade, benemerência e ajuda ao pobre. Ações isoladas e pontuais para as quais não havia necessidade de diagnóstico ou planejamento. Bastava ofertar aos pobres um “cardápio” de auxílios”.  Responder as necessidades básicas materiais da população era suficiente enquanto compromisso da Assistência Social. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988 essa lógica deixou de existir. Ao menos do ponto de vista normativo.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8742/1993, reforça a Assistência Social enquanto direito do cidadão e dever do Estado. Dispõe que a Assistência Social tem por objetivos a Proteção Social, a Garantia de Direitos e a Vigilância Socioassistencial. É importante, destacarmos como a LOAS define esses objetivos:

a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.”

“a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.”

“a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.”

A LOAS define também que o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – tem, dentre outros objetivos, o de “afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos”. Define a vigilância socioassistencial como “um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território”

Do ponto de vista normativo, constatamos que a Assistência Social avançou muito no sentido de garantia de proteção e de direitos. Bem como, em definir o importante papel da vigilância Socioterritorial para identificar e prevenir as situações de vulnerabilidade. No entanto, na prática convivemos com a dificuldade de ultrapassar o assistencialismo. E mesmo de compreender o que difere atender a população enquanto um direito ou de forma assistencialista.

Pensar a Assistência Social enquanto direito previsto constitucionalmente e na sua oferta pressupõe, necessariamente, refletirmos sobre a função de Vigilância Social. É importante e necessário podermos identificar, na nossa prática profissional, as atividades que são pertinentes à função de Vigilância. Para além disso, registrarmos essas ações. Essa postura poderá nos impelir ao entendimento de que convivem na nossa prática profissional e sobretudo na gestão da Assistência Social, o assistencialismo e as tentativas de oferta na lógica do direito.

Dificuldades para implantar a Vigilância Socioassistencial

 Compreendemos, portanto, que o nosso histórico assistencialista dificulta a oferta da Assistência Social como garantia de proteção, acesso à direitos e vigilância de risco e vulnerabilidade dos territórios. A oferta de uma Assistência Social na lógica do assistencialismo impõe à gestores e trabalhadores uma prática imediatista. Somos chamados a “apagar incêndios”. Reagimos frente à crescente e ao aprofundamento da questão social com ações imediatistas e pontuais. Atendemos a demanda apresentada individualmente e partimos para o próximo atendimento. Perdemos a dimensão social, coletiva das demandas.

O desafio que se impõe à trabalhadores e gestores do SUAS é o de entender que a Vigilância facilita e induz a proteção social e o acesso aos direitos dos cidadãos. Contribui para diminuição de ações deslocadas da realidade social dos usuários. E pode induzir planejamento de ações que vão de encontro às necessidades da população. Contribui para o entendimento da realidade social que impacta muitos indivíduos e famílias no mesmo território e, portanto, para a construção de ações grupais e coletivas.

A Vigilância garante uma oferta mais profissionalizada e qualificada da Assistência Social. Onde, de fato, ela pode ser planejada com base em diagnóstico, monitorada e avaliada adequada, efetiva e sistematicamente. A Vigilância fornece a base necessária para o enfrentamento de situações que impactam o território de forma coletiva ou grupal. Retirando o aspecto individualizado dos atendimentos. Que requerem muito mais tempo e recursos para se efetivarem. E não levam à transformação social.

Além da questão do assistencialismo que ainda permeia o olhar da sociedade, dos gestores e de trabalhadores do SUAS, temos outros fatores que dificultam a efetivação da Vigilância Socioassistencial. Entre eles equipes de referência cada vez mais defasadas. Falta ou insuficiência de capacitações continuadas para as equipes. E insuficiência de recursos ou má gestão de recursos físicos e financeiros.

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Com mudar esse cenário?

Na prática podemos levantar dados e informações, mesmo que inicialmente, enquanto profissionais do SUAS, que subsidiem uma prática mais assertiva e na lógica do direito. Para tanto, podemos iniciar registrando, sistematizando e analisando dados de atendimento. Cadastros, prontuários, planilhas etc. Esses dados servirão para planejarmos nossas ações e para discussões em reuniões de equipe, reuniões com gestores, com conselheiros, discussão de casos etc. Eles trarão conhecimento sobre número de atendimentos, principais demandas, quais são os serviços ofertados etc. Trarão luz também à necessidade de ampliação de equipes e equipamentos.

É possível utilizarmos dados oficiais produzidos por órgãos e sistemas de pesquisa:

  • Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico/CECAD)
  • IBGE
  • Disque Denúncia Nacional (Disque 100)
  • Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio – PNAD
  • Dentre outro

Para fazer o levantamento sobre o padrão dos serviços ofertados e verificar se eles estão atendendo as demandas da população, podemos utilizar as seguintes fontes:

  • Censo SUAS
  • Registro Mensal de Atendimento (RMA)
  • Sistema de Informações do Serviço de Convivência (SISC)
  • Sistema de Condicionalidades (SICON)
  • Pacto de Aprimoramento dos Municípios
  • IGD SUAS
  • IGD PBF

 Conclusão

Estamos normativamente avançados em termos de subsídios para prática na lógica do direito ao cidadão. Porém, metodologicamente e na compreensão, muitas vezes presos à antigas práticas de plantões sociais e averiguadores de denúncias de violência. Construir um olhar vigilante e rumar para a implantação ou fortalecimento da Vigilância Socioassistencial é um diferencial para ultrapassar essa concepção assistencialista da Assistência Social.

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