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	<title>Letícia Souto Maior, Autor em Blog do GESUAS</title>
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	<title>Letícia Souto Maior, Autor em Blog do GESUAS</title>
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		<title>Proteção Social Especial e Conselho Tutelar: parceria estratégica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Aug 2018 13:50:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção Social Especial]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<category><![CDATA[proteção social especial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> O fortalecimento da Rede de Proteção à Infância é um dos objetivos do SUAS. Para isso, é importante que os serviços da Proteção Social Especial e as ações dos Conselhos Tutelares estejam integradas e bem articuladas. Neste artigo, vamos apresentar algumas reflexões sobre o tema e esperamos que ao final dele você tenha materiais que fortaleçam essa parceria. Proteção Social Especial A Proteção Social Especial é destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que vivenciam situações que envolvem violações de direitos, a <a href="https://blog.gesuas.com.br/protecao-social-especial-e-conselho-tutelar/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/protecao-social-especial-e-conselho-tutelar/">Proteção Social Especial e Conselho Tutelar: parceria estratégica</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <p>O fortalecimento da Rede de Proteção à Infância é um dos objetivos do SUAS. Para isso, é importante que os serviços da Proteção Social Especial e as ações dos Conselhos Tutelares estejam integradas e bem articuladas.</p>
<p>Neste artigo, vamos apresentar algumas reflexões sobre o tema e esperamos que ao final dele você tenha materiais que fortaleçam essa parceria.</p>
<h2>Proteção Social Especial</h2>
<p>A Proteção Social Especial é destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que vivenciam situações que envolvem violações de direitos, a partir de ações de caráter protetivo e os serviços se caracterizam como <strong>média e alta complexidade.</strong></p>
<p>Os <strong>Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade </strong>são responsáveis por ofertar atendimento às famílias e aos indivíduos cujos direitos foram violados e os vínculos familiares e comunitários estão fragilizados.</p>
<p>Já os <strong>Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade </strong>destinam-se a as famílias e indivíduos em situação de risco, cujos vínculos familiares foram rompidos.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Saiba mais:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O que é ofertado na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial?</a></p>
<hr />
<p>Nesse caso, os municípios devem avaliar a necessidade de instalação do <a href="http://blog.gesuas.com.br/desafios-na-coordenacao-do-creas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)</a>. A decisão deverá considerar o porte populacional, nível de gestão e a incidência de situações de violação de direitos, tendo em vista as especificidades e a complexidade local.</p>
<p>O CREAS tem um importante papel na articulação da rede de atendimento do município e/ou região a fim de contribuir para a efetividade das ações em benefício da população em risco. No que se refere à proteção da criança e do adolescente, sua principal função é fortalecer o papel protetivo da família.</p>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/plano-individual-de-atendimento/"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1524" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia.png" alt="Elaboração do PIA de crianças e adolescentes em Serviços de Acolhimento" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Conselho Tutelar</h2>
<p>Previsto no <a href="https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2017/06/LivroECA_2017_v05_INTERNET.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA</a>, o <strong>Conselho Tutelar</strong> é um órgão inovador na sociedade brasileira, cuja finalidade é zelar pela promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.</p>
<blockquote><p><em>“Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.” </em><em>(ECA, artigo 132)</em></p></blockquote>
<p>Ainda hoje, é possível identificar um profundo desalinhamento conceitual no que se refere as suas atribuições legais e competências.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Aprofunde-se:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conselho Tutelar ☓ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</a></p>
<hr />
<h3>Órgão permanente</h3>
<p>Caracteriza-se como órgão público municipal, devendo ser criado por Lei. Sua atuação é organizada por mandatos de quatro anos, resultado de processo seletivo e eleitoral, quando há a renovação dos membros, devendo ser garantida a continuidade das ações.</p>
<p>Integra o eixo de defesa do Sistema de Garantia de Direitos sendo responsável pelas situações que os direitos não foram assegurados pela família, Estado ou Sociedade.</p>
<h3>Órgão autônomo</h3>
<p>Suas atribuições legais estão definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101, (I a VII) e 129, (I a VII) e os municípios devem garantir as condições necessárias para seu funcionamento.</p>
<p>Possui autonomia na tomada de decisão, observando a legislação vigente, podendo inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal, relativas ao atendimento das crianças e adolescentes.</p>
<p>Suas deliberações só podem ser revogadas pelo Juiz da Infância e Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.</p>
<h3>Órgão não jurisdicional</h3>
<p>Fiscaliza as organizações sociais que prestam atendimento a criança e ao adolescente (ECA, artigo 95), entretanto não deve ser confundido com o Poder Judiciário. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.</p>
<p>É responsável por encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente (ECA, artigo 136, IV).</p>
<h3>Serviço público relevante</h3>
<p>Conforme mencionado anteriormente, vincula-se administrativamente ao Poder Executivo Municipal, sem estar submetido ao mesmo.</p>
<p>O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, artigo 135). Integra a categoria dos servidores públicos comissionados, não sendo subordinado ao prefeito ou considerado funcionário da Prefeitura.</p>
<p>Deve elaborar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicitando as regras no exercício de suas funções, bem como as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).</p>
<p>Destaca-se ainda, que sua atuação deve estar alinhada às diretrizes postuladas na Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes. Além disso, a fiscalização de sua conduta se dará por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público, organizações da sociedade civil que trabalham com a população de crianças e adolescentes e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/modelo-paf"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1772" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png" alt="Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Sistema Informações para Infância e Adolescência (SIPIA)</h3>
<p>Criado em 1997 no Plano Nacional da Política de Direitos Humanos, o SIPIA tem como objetivo a consolidação de um banco de dados com informações sobre violações de direitos de crianças e adolescentes, visando subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para infância e adolescência.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A efetivação dos direitos de crianças e adolescentes demanda, necessariamente, a articulação e integração dos órgãos de promoção, defesa e controle de direitos, que integram o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas ao Fortalecimento da Rede de Proteção à Infância.</p>
<p>A família, a sociedade e o Estado, tem seu papel resignificado e a prioridade absoluta deve estar contemplada no Orçamento Público. Cabe ao Estado também o investimento nas políticas de promoção e proteção de direitos de crianças e adolescentes.</p>
<p>A implementação de políticas públicas é fundamental para que sejam assegurados os direitos dessa população. Diante da violação desses direitos, o Conselho Tutelar e os Serviços de Proteção Social Especial, se caracterizam como parceiros estratégicos, na identificação, acompanhamento e encaminhamento dos casos, favorecendo e estimulando a intersetorialidade e a integração das políticas.</p>
<p>As ações de promoção e proteção dos direitos extrapolam o campo jurídico, assumindo caráter transdisciplinar, considerando os aspectos sociais, familiares, econômicos, cognitivos e emocionais com foco na equidade e justiça social.</p>
<h2><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/formulario-de-encaminhamento" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-2073 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png" alt="Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1024x173.png 1024w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-320x54.png 320w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-640x108.png 640w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-360x61.png 360w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-720x122.png 720w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1080x183.png 1080w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-800x135.png 800w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1280x217.png 1280w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></h2>
<h3>Referências Bibliográficas</h3>
<ul>
<li><a href="https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2017/06/LivroECA_2017_v05_INTERNET.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 1990. Brasília, DF</a></li>
<li><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob" target="_blank" rel="noopener noreferrer">BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2004a.</a></li>
<li><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004b.</a></li>
<li><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. LOAS Anotada: Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.</a></li>
<li>MORA, Luís De La. Art. 88. In: CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 8 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.</li>
<li>PEREIRA, Elizabeth Maria Velasco. O Conselho Tutelar como expressão de cidadania: sua natureza jurídica e a apreciação de suas decisões pelo Poder Judiciário. In: PEREIRA, Tânia da Silva (Coord.). O melhor interesse da criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.</li>
<li>SPOSATI, Aldaiza de Oliveira. [Et. al]. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileira: uma questão em análise. 4 ed. São Paulo, Cortez, 1989.</li>
</ul>
<h3>Leia mais</h3>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-suas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/">Qual a diferença do Conselho Tutelar para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/">Lei da Escuta Protegida: o que muda para o SUAS?</a></li>
</ul>
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		<item>
		<title>Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS: promoção e defesa</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-suas/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-suas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Letícia Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jul 2018 12:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1624</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 8 minutos</small> O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está perto de completar 30 anos. Essa lei inovadora estabeleceu para a família, o Estado e a sociedade como um todo o desafio de tratar essa parcela da população como prioridade. Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o ECA ganhou um reforço de peso. Nesse sentido, como promover e defender os direitos das crianças e adolescentes no SUAS? Fique com a gente e entenda com o post! Estatuto da Criança e <a href="https://blog.gesuas.com.br/direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-suas/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 8 minutos</small></p> <p>O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está perto de completar 30 anos. Essa lei inovadora estabeleceu para a família, o Estado e a sociedade como um todo o desafio de tratar essa parcela da população como prioridade.</p>
<p>Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o ECA ganhou um reforço de peso. Nesse sentido, como promover e defender os direitos das crianças e adolescentes no SUAS? Fique com a gente e entenda com o post!</p>
<h2>Estatuto da Criança e do Adolescente</h2>
<p>O artigo 227, da Constituição Federal de 1988 estabelece a prerrogativa de prioridade à criança e ao adolescente. <span style="font-size: 1rem;">Assim, em 13 de julho de 1990, foi aprovada a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 8.069, </a><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">o </a></span><strong style="font-size: 1rem;">Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</strong><span style="font-size: 1rem;">, que estabelece as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e dispõe sobre os direitos fundamentais que devem ser assegurados pela família, sociedade e Estado.</span></p>
<p>O <strong>ECA</strong> promove um conjunto de resoluções que extrapolam o campo jurídico e impactam as políticas sociais do país, sendo:</p>
<ol>
<li><strong><u>Mudanças de conteúdo</u></strong><strong> – </strong>constituem-se como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos de direitos, não se caracterizando como objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado.</li>
<li><strong><u>Mudanças de método</u></strong> – ressaltam-se as garantias processuais no que se refere a exigibilidade de direitos e ao Sistema de Justiça Juvenil.</li>
<li><strong><u>Mudanças de gestão</u></strong> &#8211; nova divisão do trabalho social, considerando os três níveis de governo (União, estados e municípios), bem como Estado e Sociedade Civil organizada. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente materializam um esforço para afirmação <strong>da democracia brasileira</strong>.</li>
</ol>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Saiba também</strong>: <a href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Qual a diferença entre <strong>Conselho Tutelar</strong> e o <strong>Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</strong>?</a></p>
<h3>Sistema de Garantia de Direitos (SGD)</h3>
<p>As mudanças de gestão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente propõem a estruturação de um sistema estratégico:  <strong>Sistema de Garantia de Direitos da Crian</strong><strong>ça e do Adolescente (SGD)</strong>:</p>
<blockquote><p><em>“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” </em></p>
<p><em>(ECA, artigo 86)</em></p></blockquote>
<p>O <strong>SGD</strong> propõe a consolidação de uma rede constituída por atores governamentais e não governamentais, e operadores do Sistema de Justiça que atuam conjuntamente na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.</p>
<p>Regulamentado a partir da Resolução nº 113 do <a href="https://www.direitosdacrianca.gov.br/resolucoes" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)</a>, o <strong>SGD</strong> estrutura-se a partir da definição de três eixos estratégicos: Promoção, Defesa e Controle da Efetivação.</p>
<p>Cada eixo propõe uma lógica de articulação, atores e recursos e a serem mobilizados para que seja possível uma gestão integradas dos direitos:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1626 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/infografico-Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS.jpg" alt="Direitos das Crianças e Adolescentes no SUAS - Infográfico" width="741" height="518" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/infografico-Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS.jpg 741w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/infografico-Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-300x210.jpg 300w" sizes="(max-width: 741px) 100vw, 741px" /></p>
<p><span style="font-size: 1rem;">Para tanto deve ser organizado um </span><strong style="font-size: 1rem;">Sistema Municipal de Atendimento</strong><span style="font-size: 1rem;">, considerando as particularidades e especificidades locais e que defina as diretrizes para os direitos da criança e do adolescente, com previsão de recursos financeiros nas peças orçamentárias e ainda, garanta as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Tutelar.</span></p>
<h2>Sistema Único de Assistência Social &#8211; SUAS</h2>
<p>O <strong>Sistema Único de Assistência Social</strong> foi discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em 2003, com a proposta de universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública, por meio da composição da política pública de assistência social em nível nacional.</p>
<p>Instituído em 2004, pela <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política Nacional de Assistência Social</a>, o <strong>SUAS</strong> propõe um modelo de gestão para essa área abrangendo os três níveis da federação e garantindo ao município autonomia para a organização de sua rede socioassistencial. Também destina recursos federais para os municípios, de acordo com especificidades regionais, sociais, econômicas e demográficas. É um sistema inovador, que propõe uma efetiva contribuição para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignright wp-image-1627 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-2.jpg" alt="" width="425" height="266" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-2.jpg 425w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-2-300x188.jpg 300w" sizes="(max-width: 425px) 100vw, 425px" /></p>
<p>Propõe, ainda, um modelo de gestão descentralizado e participativo, sendo responsável pela regulação e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a partir da definição das competências e responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).</p>
<p>Por fim, estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as diretrizes para a estruturação e a qualidade dos serviços. Por meio do <strong>SUAS</strong>, são determinados padrões de serviços que devem ser difundidos e assimilados, progressivamente, nas ações de assistência social. Esses padrões dizem respeito aos eixos de atuação, à nomenclatura dos equipamentos, à qualidade dos atendimentos, aos indicadores de avaliação e aos resultados.</p>
<p>A assistência social passa a ser estratégica para efetivação dos direitos, comprometida com a promoção da dignidade humana. Deve ser executada de forma <a href="http://blog.gesuas.com.br/intersetorialidade-suas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">articulada e integrada com as demais políticas setoriais e sociais</a>, considerando a complexidade e as especificidades do público atendido.</p>
<p>No que se refere a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política de Assistência Social, na busca pela superação da fragmentação do atendimento e da promoção da intersetorialidade, identifica nas redes de proteção aos direitos da infância e adolescência, a possibilidade de construção de um espaço privilegiado para sua efetivação.</p>
<p>A execução da Política de Assistência Social favorece a identificação e atuação nas situações de vulnerabilidade e risco social que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo a articulação e o acesso a serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas setoriais, contribuindo para o comprometimento dos atores que integram o SGD.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1524 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia.png" alt="Elaboração do PIA de crianças e adolescentes em Serviços de Acolhimento" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-pia-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></p>
<h3>Serviços</h3>
<p>O Sistema Único de Assistência Social considera crianças e adolescentes como um dos públicos prioritários no desenvolvimento da política. Para tanto, prevê um conjunto de serviços que se destinam, exclusivamente ou não, ao atendimento dessa população com foco na prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violação:</p>
<ol>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/diferenca-oficinas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 a 17 anos)</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/plano-de-acompanhamento-familiar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)</a></li>
<li><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/servico-abordagem-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço Especializado em Abordagem Social</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-especial-gesuas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-especializado-para-pessoas-em-situacao-de-rua/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua</a></li>
<li>Serviço de Acolhimento Institucional</li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/atendimento-emergencia-e-calamidade-publica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências</a></li>
</ol>
<h3><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/ebook-prontuario-suas"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1126 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/02/faixa-ebook4.png" alt="prontuário SUAS online" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/02/faixa-ebook4.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/02/faixa-ebook4-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/02/faixa-ebook4-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/02/faixa-ebook4-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></h3>
<h3>Planos</h3>
<p>O Título III da Constituição Federal propõe uma nova organização do Estado, dispondo sobre os direitos sociais, a descentralização político-administrativa e o controle social.</p>
<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta os preceitos constitucionais e prevê a criação de estratégias e mecanismos que contribuam para a afirmação e defesa dos direitos da infância e adolescência.</p>
<p>Nessa perspectiva, está a necessidade de estruturação dos Planos que visam regulamentar as políticas de atendimento, caracterizando o cenário e propondo ações, metas, prazos e responsáveis.</p>
<p>Sua elaboração, ainda que seja de responsabilidade de uma política setorial, deve garantir a participação de todos que integram o Sistema de Garantia de Direitos, inclusive a sociedade civil.</p>
<p>Sendo assim, é fundamental que se estruturem Planos participativos, intersetoriais e duradouros, superando os planos governamentais de curto prazo, e fomentando a instituição de uma Política de Estado.</p>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1629 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3.jpg" alt="" width="1180" height="262" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3.jpg 1180w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3-300x67.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3-768x171.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Direitos-das-Crianças-e-Adolescentes-no-SUAS-infografico-3-1024x227.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></a></p>
<h2>Leia mais</h2>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/implementacao-politica-municipal-de-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Desafios para a implementação da Política Municipal de Assistência Social</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida-aspectos-e-procedimentos-de-atendimento/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei da Escuta Protegida: aspectos da Lei e procedimentos de atendimento no âmbito do SUAS</a></li>
</ul>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/encaminhamento-no-suas/"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2073" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png" alt="Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1024x173.png 1024w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-320x54.png 320w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-640x108.png 640w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-360x61.png 360w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-720x122.png 720w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1080x183.png 1080w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-800x135.png 800w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1280x217.png 1280w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Referências Bibliográficas</h3>
<ul>
<li>BRASIL. Constituição (1988). <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">Constituição da República Federativa do Brasil</a>. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.</li>
<li>BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 1990. Brasília, DF</li>
<li>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social">Política Nacional de Assistência Social<strong> –</strong>PNAS/2004</a>. Brasília, DF: MDS, 2009.</li>
<li>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF: MDS, 2009.</li>
<li>BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. <a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/08/CTA_GESUAS-C-300x61.png">Lei Orgânica da Assistência Social</a>. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 1993.</li>
<li>BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob">Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS</a>. Brasília, 03 jan. 2013. 41 p.</li>
</ul>
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		<title>Desafios para a implementação da Política Municipal de Assistência Social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jul 2018 19:14:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[gestão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><small> 8 minutos</small> Se você está buscando o texto sobre os Direitos da Criança e do Adolescente no SUAS, clique aqui. A Constituição Federal de 1988 prevê um tripé da Seguridade Social do Estado Brasileiro pautado pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Já em 1993, a instituição da lei 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, traça os parâmetros de gestão descentralizada e responsabilidades dos entes federados, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para com a execução dessa Política Pública. Nessa lógica, os <a href="https://blog.gesuas.com.br/implementacao-politica-municipal-de-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 8 minutos</small></p> <p>Se você está buscando o texto sobre os <a href="http://blog.gesuas.com.br/direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-suas/">Direitos da Criança e do Adolescente no SUAS, clique aqui</a>.</p>
<hr />
<p>A Constituição Federal de 1988 prevê um tripé da Seguridade Social do Estado Brasileiro pautado pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Já em 1993, a instituição da lei 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, traça os parâmetros de gestão descentralizada e responsabilidades dos entes federados, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para com a execução dessa Política Pública.</p>
<p>Nessa lógica, os  municípios deverão então, assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social, alinhada à Política Nacional de Assistência Social, bem como às demais orientações técnicas e regulamentações que dispõem sobre o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.</p>
<p>Em 2004, com a publicação da <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener">Política Nacional de Assistência Social</a>, foi detalhada a organização da sua Rede Socioassistencial, de acordo com os níveis de complexidade definidos neste documento, considerando ainda características e especificidades dos municípios, como porte e vulnerabilidade, atuando dentro do SUAS.</p>
<p>Para implantação da Política de Assistência Social no âmbito Municipal é imprescindível a criação do <a href="http://blog.gesuas.com.br/cmas/" target="_blank" rel="noopener">Conselho Municipal de Assistência Social</a>, do Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de assistência Social, sem os quais, a execução desta Política não pode ser organizada.</p>
<p>Ressalta-se ainda que, apesar de não ser um requisito para a execução da Política de Assistência Social no Município, é fundamental que o SUAS seja instituído e regulamentado em forma de Lei Municipal, assim como o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.</p>
<hr />
<p><strong>Leia também:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener">Atualização da Legislação Municipal da Assistência Social</a></p>
<hr />
<p>Muitos são os desafios para a efetivação da Política Municipal de Assistência Social. Seguem algumas reflexões sobre aspectos prioritários:</p>
<h2>1. Assistencialismo x Direitos</h2>
<p>A Constituição Federal de 1988, estabelece a assistência  social como um direito, a ser garantido a quem dela necessitar.  A Política de Assistência Social – PNAS/2004 e a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob" target="_blank" rel="noopener">Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS/2005</a>, prevêem a estruturação do Sistema Único de Assistência Social e  dispõem sobre os parâmetros e diretrizes para sua implantação,  regulamentando a consolidação desse direito.</p>
<p>O SUAS propõe a criação de uma rede de serviços destinados à prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social, pautados em padrões técnicos de conduta profissional a fim de superar a prática assistencialista e emergencial que não promove a Proteção Social.</p>
<p>O modelo proposto pelo SUAS visa garantir atenção aos que não acessam ou acessam precariamente as políticas sociais, sendo o Estado protagonista na garantia dos direitos.</p>
<p>Entender a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado é romper com o paradigma da pratica assistencialista e da benevolência do Estado. A concessão de benefícios eventuais, serviços, programas e projetos no âmbito da Assistência Social visam a efetivação e o acesso de direitos socialmente adquiridos por pessoas que necessitam.</p>
<p>A superação do assistencialismo demanda a construção de um novo paradigma pautado em uma prática planejada, participativa, com padrões de qualidade e protocolos de atendimento definidos e constantemente aprimorados.  É preciso planejamento!</p>
<hr />
<p><strong>Temos um texto dedicado a essa discussão, leia:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/assistencia-social-x-assistencialismo/" target="_blank" rel="noopener">Assistência social x Assistencialismo</a></p>
<hr />
<h2>2. Planejamento, Monitoramento e Avaliação</h2>
<p>A instituição de processos permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação da Politica de Assistência Social são requisitos fundamentais para a efetivação do SUAS nos municípios.</p>
<p>O Plano Decenal da Assistência Social 2005/2015 &#8211; deu uma importante contribuição  para o rompimento da lógica emergencial,  impulsionando a assistência social ao status de política pública e afirmando seu papel preventivo, proativo e protetivo no acompanhamento de famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco social e vulnerabilidades</p>
<p>Apesar da consolidação do SUAS, normativas de execução dos serviços, textos regulamentadores de atuação, deve-se ainda instituir, em grande parte dos municípios brasileiros, uma prática de planejamento das ações do SUAS.</p>
<p>Com base em documentos orientadores, os municípios devem elaborar seus Planos Municipais da Assistência Social, a partir da caracterização do seu cenário e a definição de ações, metas, prazos e responsáveis pela sua execução. Estes planos devem refletir a realidade local e o contexto socioterritorial identificado pelas equipes, levando em consideração as reais demandas e particularidades dos territórios para que se possam traçar as metas e objetivos dos serviços. Esta leitura da realidade local é possibilitada por meio do diagnóstico socioterritorial.</p>
<p>A realização do diagnóstico socioterritorial, é apoiado pela área de vigilância socioassistencial, a qual é criada fundamentalmente para subsidiar as tomadas de decisão. Esta, pode contribuir para o mapeamento das vulnerabilidades, de acordo com as especificidades de cada território.</p>
<p>Já a definição das ações e metas, baseiam-se nas leituras dos contextos descritos no diagnóstico e os principais desafios identificados neste, bem como nas diretrizes e prioridades nacionais,  descritas no <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/II_Plano_Decenal_AssistenciaSocial.pdf" target="_blank" rel="noopener">Plano Decenal de Assistência Social – 2016/2026</a> e no Pacto de Aprimoramento do SUAS</p>
<p>É fundamental também, que o processo de planejamento contemple a participação popular, envolvendo  os usuários dos serviços socioassisteciais e a população de uma maneira geral, no debate.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1619" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Política-Municipal-de-Assistência-Social-infográfico.jpg" alt="Política Municipal de Assistência Social Infográfico" width="666" height="584" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Política-Municipal-de-Assistência-Social-infográfico.jpg 666w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Política-Municipal-de-Assistência-Social-infográfico-300x263.jpg 300w" sizes="(max-width: 666px) 100vw, 666px" /></p>
<p>O planejamento deve contar ainda com  a definição de um conjunto de indicadores para a mensuração dos resultados propostos e redefinição de ações, sempre que necessário. Para tanto, é importante estabelecer uma agenda permanente de monitoramento, para verificação e análise do cumprimento dos objetivos propostos.</p>
<h2>3. Gestão do Trabalho</h2>
<p>Historicamente se observa a precarização das condições do trabalho no  âmbito  da Assistência Social, que vem sedo modificada pelos compromissos elencados nas regulamentações e normativas do SUAS, visando a qualificação da prestação de serviços a partir do ampliação da capacidade de resposta no desenvolvimento das funções.</p>
<p>A Norma Operacional de Recursos Humanos &#8211; NOB/RH/SUAS estabelece regras que qualificam a gestão e a execução dos serviços, estimulando a contratação de funcionários com vínculo efetivo, qualificação teórica e prática.</p>
<p>A NOB define também, com foco na qualificação do atendimento, profissionais de referência para o desenvolvimento de atribuições de gestão da Política Municipal de Assistência Social, para as funções de planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.</p>
<p>A Lei n. 12.435/11, que dispõe sobre a organização da Assistência Social prevê a criação de  referência técnica e institucional para a orientação e o apoio permanente, bem como a formação continuada e a estruturação de sistemas de informação  para o monitoramento periódico.</p>
<p>Sendo assim, os municípios tem o desafio de garantir as condições necessárias, com previsão de ações e recursos financeiros, para a desprecarização das condições de trabalho e investimento na formação continuada.</p>
<h3>Referências Bibliográficas</h3>
<p>BRASIL. Constituição (1988). <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">Constituição da República Federativa do Brasil</a>. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.</p>
<p>BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011. Brasília, DF: MDS, 2011.</p>
<p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS: Uma contribuição Necessária. &#8212; Brasília, DF: MDS ; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. 176 p. ; 23</p>
<p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social">Política Nacional de Assistência Social<strong> –</strong>PNAS/2004</a>. Brasília, DF: MDS, 2009.</p>
<p>Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) <em>Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as</em> &#8212; Brasília, DF: MDS ; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016</p>
<p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília, DF: MDS, 2013. 60 p.</p>
<p>BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. <a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/08/CTA_GESUAS-C-300x61.png">Lei Orgânica da Assistência Social</a>. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 1993.</p>
<p>BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob">Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS</a>. Brasília, 03 jan. 2013. 41 p.</p>
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		<title>Vigilância Socioassistencial: conhecer para agir</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/vigilancia-socioassistencial-conhecer-para-agir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 21:00:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vigilância Socioassistencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><small> 8 minutos</small> Quer implementar a Vigilância Socioassistencial em sua cidade? Acesse as nossas Dicas para a implementação da Vigilância Socioassistencial! A Constituição Federal de 1988, prevê a descentralização político-administrativa. Dessa forma, confere aos municípios o protagonismo no desenvolvimento das políticas, uma vez que passam a ter competência para gestão do seu território. De acordo com Milton Santos (geógrafo, especialista em território), o conceito de território extrapola a noção de espaço físico. Incorpora, também, o conjunto de relações que se estabelecem em um determinado local. <a href="https://blog.gesuas.com.br/vigilancia-socioassistencial-conhecer-para-agir/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 8 minutos</small></p> <p style="text-align: center;"><strong>Quer implementar a Vigilância Socioassistencial em sua cidade?</strong> Acesse as nossas <a href="http://blog.gesuas.com.br/vigilancia-socioassistencial-implementacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dicas para a implementação da Vigilância Socioassistencial!</a></p>
<hr />
<p>A Constituição Federal de 1988, prevê a descentralização político-administrativa. Dessa forma, confere aos municípios o protagonismo no desenvolvimento das políticas, uma vez que passam a ter competência para gestão do seu território.</p>
<p>De acordo com Milton Santos (geógrafo, especialista em território), o conceito de território extrapola a noção de espaço físico. Incorpora, também, o conjunto de relações que se estabelecem em um determinado local. Território caracteriza–se como espaço em que a presença ou ausência do estado pode ser facilmente observada.</p>
<p>É no município que as demandas da população se concretizam e onde se estabelece, prioritariamente, a interlocução do poder público e da sociedade civil na construção de estratégias para a melhoria das condições de vida.</p>
<p>Além da redistribuição de recursos, o processo de descentralização promove a redefinição de funções dos entes federativos. Acarreta em um significativo aumento nas responsabilidades do município, que passa a assumir a gestão e execução da sua rede de serviços, sendo responsável pela municipalização do atendimento.</p>
<p>É no município que os desafios se manifestam, é nesta esfera em que as respostas devem ser estruturadas. Para tanto, é fundamental o desenvolvimento de uma gestão municipal planejada, integrada e participativa com foco na implementação de políticas públicas assertivas que promovam a efetiva melhoria de vida da população.</p>
<p>O reconhecimento da autonomia da esfera municipal resulta no reordenamento das políticas sociais, instituindo um novo Sistema de Proteção Social pautado na integralidade e intersetorialidade.</p>
<p>A estruturação da <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política Nacional de Assistência Social</a> e do <strong>Sistema Único de Assistência Social</strong> (SUAS), discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social (Brasília, 2003) propõe a universalização dos direitos à seguridade e a proteção social.</p>
<p>A estruturação dos serviços se dá por níveis de complexidade: <strong><a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviços de Proteção Básica, Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade</a>.</strong></p>
<p><a style="font-weight: bold; font-style: italic; background-color: white; font-size: 1rem;" href="https://conteudo.gesuas.com.br/e-book-vigilancia-sociassistencial"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-1534" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-ebook-vigilância.png" alt="ebook-vigilância" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-ebook-vigilância.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-ebook-vigilância-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-ebook-vigilância-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/faixa-ebook-vigilância-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Como fazer a gestão desses serviços?</h2>
<p>O SUAS prevê um modelo de gestão descentralizado, que concede ao Município autonomia para organização de sua rede socioassistencial de acordo com as suas necessidades e especificidades, com foco na família e no território.</p>
<p>Essa rede deve partir sempre da adoção dos padrões de qualidade definidos na Política Nacional de Assistência Social e da estruturação de mecanismos de monitoramento e avaliação dos serviços e programas em andamento.</p>
<p>Prevista na <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/loas" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Orgânica da Assistência Social</a>, art. 6º, a vigilância socioassistencial dedica-se a identificar e prevenir situações de vulnerabilidade e risco, caracterizando-se como uma importante ferramenta de gestão estratégica, estimulando a prática do registro, planejamento, monitoramento e avaliação da política.</p>
<p>[rock-convert-pdf id=&#8221;1533&#8243;]</p>
<h2>Vigilância Socioassistencial: compreender, refletir e transformar</h2>
<p>Características:</p>
<ol>
<li>Levantamento, consolidação e análise de dados de acordo com as especificidades dos territórios, considerando as situações de vulnerabilidade que incidem sobre indivíduos e famílias, bem como a oferta de serviços;</li>
<li>Mapeamento da rede socioassitencial, no que se refere ao número, tipo e funcionamento (padrões de qualidade);</li>
<li>Análise das demandas da população e oferta de serviços, considerando a capacidade de execução do Município (fundamental para subsidiar o planejamento de ações regionais, estabelecimento de consórcios intermunicipais, etc);</li>
<li>Registro e acompanhamento do histórico de atendimento do Município, identificação de desafios e ações exitosas;</li>
<li>Importante instrumento de diálogo entre o órgão gestor e as áreas responsáveis pela execução da política (Proteção Social Básica e Especial), subsidiando a ação de ambos;</li>
<li>Superação de uma prática emergencial, assistencialista e pautada apenas na demanda espontânea.</li>
</ol>
<p>A instalação e oferta dos serviços na comunidade se dá a partir do estudo sobre o território, considerando a situação de vulnerabilidade e risco da população.  Portanto, é fundamental que o município seja capaz de identificar e caracterizar os territórios, considerando suas especificidades.</p>
<h2>Diagnóstico Socioterritorial</h2>
<p>O diagnóstico socioterritorial possibilita que gestores e operadores da política de assistência social conheçam sua área de atuação e compreendam quais os fatores que contribuem para a precarização e vulnerabilização das famílias, colocando em risco sua autonomia e o direito a convivência familiar e comunitária.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Leia também:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/diagnostico-socioterritorial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Saiba a importância e os passo para um Diagnóstico Socioterritorial</a></p>
<hr />
<p>O diagnóstico é estratégico, porque permite a identificação e caracterização de fragilidades e necessidades especificas de cada território, bem como a definição de estratégias de enfrentamento a partir da análise dos recursos disponíveis e da identificação daqueles que precisam ser criados.</p>
<p>Nas diferentes localidades, além das vulnerabilidades, devem ser observadas também potencialidades que, se estimuladas, podem contribuir para a emancipação das famílias.</p>
<p>O envolvimento da comunidade também é condição fundamental para a compreensão das diferentes realidades e para a democratização dos processos decisórios, favorecendo a pactuação de responsabilidades e a efetividade das políticas.</p>
<p>Além de subsidiar o planejamento na administração pública, a realização do diagnóstico e sua publicização, possibilitam o acompanhamento da sociedade civil organizada, estimulando o diálogo e a participação.</p>
<p>Para que possa ser um instrumento de gestão eficiente, norteador das ações, depende, necessariamente, da qualidade das informações levantadas, sejam aqueles informados pelo próprio Município como aqueles obtidos nos órgãos oficiais.</p>
<p>As informações utilizadas têm origem nas próprias secretarias municipais e devem levar em conta todos os aspectos relacionados as situações de vulnerabilidade e risco, de acordo com as particularidades de cada município, de cada território.</p>
<p>Os Bancos de Dados Oficiais também se constituem importantes fontes de informação. A utilização da base de dados do Cadastro Único, por exemplo, é indispensável para a caracterização das famílias e seus respectivos territórios.</p>
<p>Além dos dados quantitativos, descritos acima, é essencial que sejam estabelecidas interlocução com a população a fim de instituir um canal de escuta qualificada, capaz de compreender e considerar sua percepção do território, da comunidade, bem como da rede de serviços do Município. O diagnóstico também deve revelar os anseios de sua população.</p>
<p>Sendo assim, a efetividade da Vigilância Socioassitencial está diretamente vinculada a instituição de uma prática sistemática de registro, em instrumentais adequados a cada realidade e a um conjunto de dados fidedignos.</p>
<p>Diferentes comunidades apresentam diferentes demandas e o diagnóstico deve ser capaz de apreender as especificidades de cada território, que demandarão diferentes estratégias de enfrentamento.</p>
<p>Deve ser atualizado periodicamente e utilizado para subsidiar a elaboração de estudos, planos e relatórios técnicos determinantes nos processos decisórios e no aperfeiçoamento do atendimento aos usuários do serviço.</p>
<h2>Considerações Finais</h2>
<p>O diagnóstico possibilita a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades pela administração municipal. As ações, periodicamente monitoradas e avaliadas permitem o acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas, qualificando tecnicamente a tomada de decisões.</p>
<p>Os resultados de gestão só serão efetivos se estiverem amparados em um diagnóstico fidedigno que aponte prioridades e subsidie um planejamento intersetorial e adequada destinação dos recursos públicos.</p>
<p>Dessa forma, são otimizados recursos humanos e financeiros, evitando a sobreposição de ações e o investimento em estratégias que não dialogam com as demandas reais, de modo a fortalecer e qualificar as políticas públicas que beneficiam efetivamente a população.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/ebook-case-de-sucesso-pombal"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2481" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/faixa-case-de-sucesso-pombal-implantou-vigilancia-scioassistencial.jpg" alt="Veja como Pombal implantou a Vigilância Socioassistencial em poucos meses em nosso case de sucesso!" width="1773" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/faixa-case-de-sucesso-pombal-implantou-vigilancia-scioassistencial.jpg 1773w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/faixa-case-de-sucesso-pombal-implantou-vigilancia-scioassistencial-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/faixa-case-de-sucesso-pombal-implantou-vigilancia-scioassistencial-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/faixa-case-de-sucesso-pombal-implantou-vigilancia-scioassistencial-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1773px) 100vw, 1773px" /></a></p>
<h2>Leia mais</h2>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/orientacoes-tecnicas-da-vigilancia-socioassistencial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/vigilancia-socioassistencial-estrategias/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Vigilância Socioassistencial: estratégias para o monitoramento da rede</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/desafios-na-coordenacao-do-creas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Desafios na Coordenação do CREAS</a></li>
</ul>
<h3>Referências Bibliográficas</h3>
<ul>
<li>BRASIL. Constituição (1988). <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição da República Federativa do Brasil</a>. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.</li>
<li>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política Nacional de Assistência Social<strong> &#8211;</strong>PNAS/2004</a>. Brasília, DF: MDS, 2009.</li>
<li>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília, DF: MDS, 2013. 60 p.</li>
<li>BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. <a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/08/CTA_GESUAS-C-300x61.png" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Orgânica da Assistência Social</a>. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 1993.</li>
<li>BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS</a>. Brasília, 03 jan. 2013. 41 p.</li>
</ul>
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