<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss"
	xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#"
	>

<channel>
	<title>Arquivos conselhos de direitos - Blog do GESUAS</title>
	<atom:link href="https://blog.gesuas.com.br/tag/conselhos-de-direitos/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://blog.gesuas.com.br/tag/conselhos-de-direitos/</link>
	<description>Seja bem vindo!</description>
	<lastBuildDate>Fri, 19 Jun 2026 18:03:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-COR-ICONE-32x32.png</url>
	<title>Arquivos conselhos de direitos - Blog do GESUAS</title>
	<link>https://blog.gesuas.com.br/tag/conselhos-de-direitos/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">133899999</site>	<item>
		<title>Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/cmas/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/cmas/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jun 2018 19:48:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1500</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> O Conselho Municipal de Assistência Social, frequentemente abreviado como CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas dicretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social. Neste texto, iremos explorar os desafios e perspectivas do CMAS em relação ao acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social <a href="https://blog.gesuas.com.br/cmas/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/cmas/">Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <p>O Conselho Municipal de Assistência Social, frequentemente abreviado como CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas dicretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.</p>
<p>Neste texto, iremos explorar os desafios e perspectivas do CMAS em relação ao acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Bem como a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.</p>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cmas-2-1.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-1512 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cmas-2-1.png" alt="cmas" width="729" height="496" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cmas-2-1.png 729w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cmas-2-1-300x204.png 300w" sizes="(max-width: 729px) 100vw, 729px" /></a></p>
<hr />
<p>Leia mais: <a href="http://blog.gesuas.com.br/tag/conselhos-de-direitos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">veja agora outros textos que escrevemos sobre conselhos de direitos</a>!</p>
<hr />
<h2>Estabelecimento e Composição dos CMAS</h2>
<p>Os conselhos são regidos por princípios e diretrizes. O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005</strong></a> e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei e, para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica.</p>
<p>Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Para que sejam caracterizados como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do poder público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.</p>
<h2>Quais são as atribuições e competências do CMAS?</h2>
<p>Os conselhos precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Vejamos algumas das atribuições e competências do CMAS:</p>
<ol>
<li>Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;</li>
<li>Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;</li>
<li>Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);</li>
<li>Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;</li>
<li>Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;</li>
<li>Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;</li>
<li>Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;</li>
<li>Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;</li>
<li>Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;</li>
<li>Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.</li>
</ol>
<p>Como podemos observar, estas são apenas algumas das atribuições e competências do CMAS, que visam o acompanhamento e fiscalização da gestão dos recursos destinados à Assistência Social, e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.</p>
<h2>Os Desafios dos CMAS</h2>
<p>Os desafios dos CMAS são muitos, como as que dizem respeito às deliberações das conferências. As últimas conferências foram realizadas em 2017 e trouxeram como desafios:</p>
<ol>
<li>Garantir a ampliação do número de cestas de alimentos, incluindo produtos de higiene pessoal e limpeza, integradas à efetivação e ao fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Fortalecer a intersetorialidade e ampliar as oportunidades de capacitação dos usuários visando a superação das situações de pobreza das famílias com perfil de <a href="http://blog.gesuas.com.br/cadastro-unico/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CadÚnico</a>;</li>
<li>Garantir a manutenção do que é preconizado pela <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/loas" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Orgânica da Assistência Social &#8211; Loas</a> no que diz respeito à concessão do BPC para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, bem como a garantia do pagamento do BPC vinculado ao salário mínimo;</li>
<li>Trabalhar a intersetorialidade entre os conselhos de modo a fortalecer a participação popular;</li>
<li>Criar novas formas de mobilização social visando estimular, facilitar e ampliar a participação e integração dos usuários, movimentos sociais, assim como dos trabalhadores, nos fóruns, conselhos e outros espaços de participação popular e do exercício do controle social;</li>
<li>Promover formação continuada para trabalhadores e Conselheiros do Suas;</li>
<li>Assegurar a autonomia dos Conselhos de Direitos;</li>
<li>Assegurar o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vinculado ao valor do salário mínimo nacional e Ampliar o critério de acesso do BPC de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo;</li>
<li>Assegurar aplicação dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (recurso de Assistência Social não pode ficar parado e nem ser devolvido).</li>
<li>Ampliar e estruturar a central de <a href="http://blog.gesuas.com.br/cadastro-unico/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Cadastro Único</a>, utilizando o <a href="http://blog.gesuas.com.br/indice-gestao-descentralizada-programa-bolsa-familia-igd-pbf/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Índice de Gestão Descentralizado &#8211; IGD</a> do Programa Bolsa Família para aquisição de equipamentos e contratação de recursos humanos;</li>
<li>Garantir a execução dos serviços socioassistenciais para a população em situação de rua, de acordo com a Tipificação Nacional;</li>
<li>Rever a Tipificação Nacional a fim de aproximá-la da realidade dos municípios.</li>
</ol>
<p>Sabemos que as propostas das conferências municipais em outros municípios brasileiros são inúmeras, mas estamos apenas exemplificando algumas dessas deliberações para conhecimento.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Muitas são as atribuições e competências do Conselho Municipal de Assistência Social, mas devemos considerar que, seus objetivos devem fomentar e qualificar a participação dos representantes da sociedade civil e do poder público em defesa dos princípios democráticos; primar pela transparência nas análises e no processo decisório; conhecer a legislação e garantir a qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões; assessorar as ações do conselho visando à garantia da qualidade dos serviços prestados.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Referências Bibliografias</h3>
<ul>
<li>Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social/ Tribunal de Contas da União. &#8211; 3.ed.- Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.</li>
<li>Relatório Final da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Toledo-PR, 2017.</li>
<li>Relatório da X Conferência Municipal de Assistência Social de Vitória-ES, 2017.</li>
</ul>
<h3>Veja também</h3>
<ul>
<li><a class="row-title" href="http://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/" aria-label="“Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas” (Editar)">Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas</a></li>
<li><a class="row-title" href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-assistencia-social/" aria-label="“O papel do Conselho Municipal de Assistência Social” (Editar)">O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</a></li>
<li><a class="row-title" href="http://blog.gesuas.com.br/gestao-financeira-no-gesuas/" aria-label="“Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município” (Editar)">Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/cmas/">Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/cmas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>3</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1500</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência: conheça</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jun 2018 13:11:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<category><![CDATA[pessoa com deficiência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1482</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> Continuando a nossa série de textos sobre os conselhos de direitos, hoje iremos abordar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Sua origem está na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas. Essa convenção foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Diante destas novidades, houve a necessidade de adequar as políticas públicas brasileiras à norma constitucional em seus dispositivos, princípios, conceitos e demais <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/">Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência: conheça</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <p>Continuando a nossa <a href="http://blog.gesuas.com.br/tag/conselhos-de-direitos/" target="_blank" rel="noopener">série de textos sobre os conselhos de direitos</a>, hoje iremos abordar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.</p>
<p>Sua origem está na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas. Essa convenção foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Diante destas novidades, houve a necessidade de adequar as políticas públicas brasileiras à norma constitucional em seus dispositivos, princípios, conceitos e demais conteúdos presentes na Convenção.</p>
<p>A Convenção significou um marco histórico para toda sociedade, uma vez que representa um passo importante para implantação de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência.</p>
<hr />
<p><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/orientacoes-centro-dia" target="_blank" rel="noopener"><em>Orientações Técnicas</em> &#8211; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas famílias</a></p>
<hr />
<h2>Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência</h2>
<p>O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.</p>
<p>Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.</p>
<h2>Atribuições e Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência</h2>
<p>De acordo com o <a href="https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade" target="_blank" rel="noopener"><strong>Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Defici­ência (CONADE)</strong></a>, são competências dos Conselhos Municipais:</p>
<ol style="list-style: upper-roman;">
<li>propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;</li>
<li>zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pes­soa com deficiência;</li>
<li>acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas pú­blicas relativas à pessoa com deficiência;</li>
<li>acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;</li>
<li>propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a me­lhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;</li>
<li>propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de cam­panhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direi­tos da pessoa com deficiência;</li>
<li>deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.</li>
<li>acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;</li>
<li>colaborar com o monitoramento e a implementação da Conven­ção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Faculta­tivo em seu âmbito de atuação;</li>
<li>Eleger seu corpo diretivo;</li>
<li>Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e</li>
<li>Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.</li>
</ol>
<h2>Estrutura e Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência</h2>
<p>É através do regimento interno que se define a estrutura de um Conselho, se regula o seu funcionamento e se estabelecem regras para participação dos conselheiros nas Comissões Permanentes, no Plenário e nas representações do Conselho quando demandado.</p>
<p>Como os demais conselhos de direitos, o <strong>Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência</strong> deve ser constituído por representantes do governo e da sociedade civil, com a garantia de um percentual de 50% de membros para cada setor.</p>
<h2>Qual é o Papel dos Conselheiros?</h2>
<p>Cabe aos conselheiros atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de:</p>
<ul>
<li><span style="font-size: 1rem;">Manter-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;</span></li>
<li>Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços;</li>
<li>Ser assíduo às reuniões e participativo;</li>
<li>Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; e</li>
<li>Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de atendimento a pessoa com deficiência.</li>
</ul>
<h2>Quais são os Desafios dos CMDPCD?</h2>
<p>Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:</p>
<ol>
<li>Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social;</li>
<li>Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade;</li>
<li>Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).</li>
<li>Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.</li>
<li>Fortalecer a Política Nacional da Pessoa Com Deficiência, através dos seguintes mecanismos:
<ol style="list-style: lower-alpha;">
<li>Exigir a criação de conselhos da pessoa com deficiência a nível estadual e municipal como pré-requisito para acesso a recursos públicos de programa sociais voltados para estes segmentos;</li>
<li>Fomentar e apoiar financeiramente a criação, fortalecimento e implementação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como dos Fundos a eles vinculados.</li>
</ol>
</li>
<li>Assegurar cofinanciamento federal para implementação do serviço de atendimento em domicilio para pessoa com deficiência previsto no SUAS, no âmbito da proteção social básica, referenciada pela equipe técnica dos CRAS.</li>
<li>Fortalecer a capacidade de fiscalização dos conselhos, assim como do Ministério Publico e dos órgãos de controle no acompanhamento do cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência.</li>
<li>Implantar e implementar ações da política de assistência social na proteção social básica e proteção social especial, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social nos serviços socioassistenciais existentes, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizando os serviços, priorizando as comunidades periféricas, rurais e comunidades tradicionais.</li>
</ol>
<h2>Conclusão</h2>
<p>O processo de participação social acarreta para a pessoa com deficiência a possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do controle social nos espaços dos  Conselhos, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Referências Bibliografias</h3>
<ul>
<li><span style="font-size: 1rem;"><a href="https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_145.pdf" target="_blank" rel="noopener">Cartilha Orientadora para Criação e Funcionamento dos Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência</a> / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Brasília: Secretaria dos Direitos Humanos,  2012.</span></li>
<li><span style="font-size: 1rem;">3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Relatório Final); Brasília : SDH/PR – SNPD – Conade, 2013.</span></li>
</ul>
<h3>Leia também</h3>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/beneficio-de-prestacao-continuada/" target="_blank" rel="noopener">Benefício de Prestação Continuada: Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/orientacoes-tecnicas-centro-dia/" target="_blank" rel="noopener">Orientações técnicas: Centro-Dia para pessoas com deficiência</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/temas-para-oficinas-com-as-familias/" target="_blank" rel="noopener">Temas para oficinas com as famílias do PAIF</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/">Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência: conheça</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1482</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: atribuições e competências</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 20:01:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1468</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 8 minutos</small> Os conselhos de políticas públicas são alternativas inovadoras que ampliam a democracia no país, uma vez que aproximam os principais atores sociais (sociedade civil e poder público). Ao mesmo tempo, necessitam de aperfeiçoamento para a garantia e legitimidade do exercício do controle social, oferecendo ferramentas para aprimoramento e aprofundamento da democracia brasileira. Pensando nisso, o texto de hoje irá abordar um campo não muito conhecido, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). Este conselho atua diretamente com questões relacionadas a <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/">Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: atribuições e competências</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 8 minutos</small></p> <p>Os conselhos de políticas públicas são alternativas inovadoras que ampliam a democracia no país, uma vez que aproximam os principais atores sociais (sociedade civil e poder público). Ao mesmo tempo, necessitam de aperfeiçoamento para a garantia e legitimidade do exercício do <a href="http://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/" target="_blank" rel="noopener">controle social</a>, oferecendo ferramentas para aprimoramento e aprofundamento da democracia brasileira.</p>
<p>Pensando nisso, o texto de hoje irá abordar um campo não muito conhecido, o <strong>Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA</strong>). Este conselho atua diretamente com questões relacionadas a garantia do direito humano à alimentação adequada. A fome e a pobreza são as maiores causas das violações dos direitos humanos, e garantir um ambiente político, social e econômico estável, implica na implementação de políticas públicas para erradicar a pobreza.</p>
<h2>Breve histórico sobre a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)</h2>
<p>O <strong>Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA)</strong>, envolve diversos fatores, que vão desde o acesso a alimentos, quantidade e qualidade até as condições de vida da população. O <strong>DHAA</strong> foi incluído na<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank" rel="noopener"> <strong>Constituição Federal</strong></a> em 2010,  e deve ser garantido na perspectiva da <strong>Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)</strong>, envolvendo vários aspectos que se relacionam aos demais direitos como: saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, também previstos às famílias brasileiras.</p>
<figure id="attachment_1474" aria-describedby="caption-attachment-1474" style="width: 693px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-1474 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea.png" alt="Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional" width="693" height="544" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea.png 693w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-300x235.png 300w" sizes="(max-width: 693px) 100vw, 693px" /></a><figcaption id="caption-attachment-1474" class="wp-caption-text">Fonte: Baseado em Kepple (2010) e Consea (2010).</figcaption></figure>
<p>De acordo com o artigo 3°, da<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm" target="_blank" rel="noopener"><strong> Lei nº 11.346/2006 (LOSAN</strong>)</a>, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) <em>“consiste na</em><em> rea</em><em>lização do direito de todos ao acesso regu</em><em>lar e perma</em><em>nente a </em><em> </em><em>alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”</em>.</p>
<p>A SAN possui a intersetorialidade como objetivo essencial. Ela desenvolve ações de maneira interligada e articulada com outros setores (assistência social, agricultura, abastecimento, educação, saúde, desenvolvimento, trabalho etc.) para potencializar suas ações.</p>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-2.png"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-1472 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-2.png" alt="Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional" width="465" height="429" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-2.png 465w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-2-300x277.png 300w" sizes="(max-width: 465px) 100vw, 465px" /></a></p>
<p>Faz saber ainda que, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um  conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovem “a <em>consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população”.</em></p>
<p>O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um sistema público de gestão intersetorial e participativa, que permite a descentralização das ações e a articulação entre os níveis de governo (nacional, estadual e local) para a implementação das políticas de SAN. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de SAN; fomentar esforços de integração entre governo e sociedade civil; e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da SAN no Brasil.</p>
<p>É dentro da estrutura do SISAN, que  encontram-se os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional  e  demais instâncias conforme  imagem abaixo:</p>
<figure id="attachment_1473" aria-describedby="caption-attachment-1473" style="width: 540px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-3.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-1473 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-3.png" alt="Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional" width="540" height="413" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-3.png 540w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/comsea-3-300x229.png 300w" sizes="(max-width: 540px) 100vw, 540px" /></a><figcaption id="caption-attachment-1473" class="wp-caption-text">Estrutura do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional</figcaption></figure>
<h2>Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)</h2>
<p>Portanto, o <strong>COMSEA</strong>, como os demais conselhos de direitos, é um órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, propositivo e um espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.</p>
<p>Suas ações são marcadas pelos princípios da <strong><em>democracia participativa</em></strong>, <strong><em>direito humano à alimentação adequada</em></strong>, <strong><em>soberania alimentar</em></strong>, <strong><em>intersetorialidade</em></strong> e o <strong><em>respeito à diversidade de identidades coletivas.</em></strong></p>
<h2>Estrutura e Composição do COMSEA</h2>
<p>O <strong>COMSEA </strong>é composto por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes de governo. Sua estrutura está organizada da seguinte forma:</p>
<ol>
<li><strong>Plenário</strong> (instância máxima do Conselho);</li>
<li><strong style="font-size: 1rem;">Mesa-Diretora</strong><span style="font-size: 1rem;"> (Presidente do Comsea + dois conselheiros, sendo 01 membro da sociedade civil e outro do poder público);</span></li>
<li><strong> Câmaras ou Comissões Temáticas Permanentes </strong>(instâncias responsáveis por fazer os debates, encaminhar as discussões e elaborar propostas para consideração da Plenária);</li>
<li><strong> Grupos de Trabalho </strong>(podem ser criados para atender a uma demanda de aprofundamento temático específico de uma Comissão Permanente e da Mesa Diretora ou de organização de eventos);</li>
<li><strong> Secretaria Executiva </strong>(presta apoio técnico ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho).</li>
</ol>
<p>É importante ressaltar que a presidência do <strong>COMSEA</strong> deve ser obrigatoriamente representada por um membro da sociedade civil.</p>
<h2>Qual é o Papel dos Conselheiros do COMSEA?</h2>
<p>Cabe aos conselheiros do <strong>COMSEA</strong>:</p>
<ol>
<li>Participar do Plenário e das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho, para os quais forem eleitos, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;</li>
<li>Identificar quais são os grupos em situação de vulnerabilidade social;</li>
<li>Ampliar a capacitação e a informação sobre o orçamento público, de modo que, propostas efetivas possam ser apresentadas;</li>
<li>Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo lenário e pelas Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho.</li>
</ol>
<p>É de praxe que os conselheiros justifiquem suas ausências nas reuniões ordinárias, por escrito ao presidente, preferencialmente, com antecedência de no máximo 48 horas, a partir da data da convocação.</p>
<h2>Quais são as atribuições e competências do COMSEA?</h2>
<p>São atribuições e competências do <strong>COMSEA</strong>:</p>
<ol>
<li>Garantir que as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional sejam implementadas pelo governo;</li>
<li>Formular, implementar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Propor, formular e acompanhar os projetos e ações prioritárias da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos;</li>
<li>Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município no tocante à Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Articular e mobilizar a sociedade civil, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades;</li>
<li>Realizar estudos e pesquisas que fundamentem propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Organizar e realizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Exercer o controle social sobre programas e ações na área de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Realizar ações voltadas para o combate das causas da miséria e da fome no âmbito do município;</li>
</ol>
<h2>Quais são os desafios do COMSEA?</h2>
<p>Os desafios do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) são muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:</p>
<ol>
<li>Sensibilizar os gestores na implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA).</li>
<li>Garantir o pleno funcionamento da CAISAN (Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional);</li>
<li>Garantir a intersetorialidade no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Garantir ações de fortalecimento para os povos e comunidades tradicionais locais;</li>
<li>Planejar a elaboração do Plano de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com uma linguagem de fácil acesso à população, bem como promover a sua ampla divulgação;</li>
<li>Realizar o acompanhamento e monitoramento da execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;</li>
<li>Sensibilizar a sociedade civil e o poder público sobre a importância de discutir o Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável (DHAA); e</li>
<li>Fortalecer a interlocução entre as instâncias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e demais espaços de participação social.</li>
</ol>
<h2>Conclusão</h2>
<p>É preciso promover o fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de modo a ampliar as informações, efetivação e conhecimento das políticas públicas na área da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Para tanto, se faz necessário a utilização de estratégias consistentes, como a mobilização da sociedade em favor do direito humano à alimentação adequada e saudável, garantindo assim o controle e a participação social.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Referências Bibliograficas</h3>
<ul>
<li>Caderno Teórico &#8211; Educação Alimentar e Nutricional: o direito humano a alimentação adequada e o fortalecimento de vínculos familiares nos serviços socioassistenciais. Brasília, DF: MDSA: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2014.</li>
<li>CONSEA: Quem somos e como funcionamos?. Gestão 2017-2019. Secretaria-Executiva do CONSEA.  Brasília, DF: MDSA: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017.</li>
<li>O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e  Nutricional / organizadora Marília Leão. &#8211; Brasília: ABRANDH, 2013.</li>
<li>Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as políticas públicas. &#8211; Brasília, DF: MDS: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012.</li>
<li>Relatório Final da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Vitória/ES, 2015.</li>
<li>SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. &#8211; Brasília: MDSA, 2016.</li>
<li>Trajetória e construção social da Política e do Sistema Nacional de SAN como Política de Estado. Reunião Plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Gestão 2017-2019.  Brasília: MDSA, 2017.</li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/">Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: atribuições e competências</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1468</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Conselho Tutelar X Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 May 2018 13:55:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1445</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> Você sabe a diferença entre o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)? Existem diferenças em suas atribuições e competências? No texto de hoje iremos apresentar estes dois conselhos e discutir seus papéis, desafios e potencialidades na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Fique com a gente e entenda: Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes Com a promulgação da Constituição da República Federal (1988), surgiu uma  nova concepção sociojurídica sobre crianças e adolescentes, <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/">Conselho Tutelar X Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <p>Você sabe a diferença entre o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)? Existem diferenças em suas atribuições e competências? No texto de hoje iremos apresentar estes dois conselhos e discutir seus papéis, desafios e potencialidades na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Fique com a gente e entenda:</p>
<h2>Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes</h2>
<p>Com a promulgação da <strong>Constituição da República Federal (1988)</strong>, surgiu uma  nova concepção sociojurídica sobre crianças e adolescentes, no que diz respeito a seus direitos fundamentais, pondo fim a algumas legislações que tratavam crianças e adolescentes como sujeitos sem direitos, como por exemplo o <strong>Código de Menores (1979)</strong>.</p>
<p>A Constituição Federal, passou a assegurar que para todo atendimento direcionado às criança e do adolescente fossem realizados por meio de diretrizes que assegurassem a participação social, através de organização representativas, com vistas a formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, destinadas a crianças e adolescentes.</p>
<p>Em 1990, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</strong></a>, veio para regulamentar as normas constitucionais, crianças e adolescentes passaram a ser consideradas sujeitos de direitos pelo Estado, família e pela sociedade. E o <strong>Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente </strong>surgiu como instância de participação e controle social, garantindo assim a efetivação dos direito à participação social e implementação de políticas públicas.</p>
<h2>Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</h2>
<p>O <strong>Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)</strong> é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público</p>
<p>É importante ressaltar que o trabalho dos CMDCAs, estruturam-se em comissões temáticas paritárias, que se encarregam de preparar e analisar as matérias a serem apreciadas e deliberadas nas reuniões ordinárias.</p>
<h2>Conselho Tutelar</h2>
<p>O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. São requisitos exigidos para candidatura a membro do Conselho: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. A quantidade de Conselhos Tutelares varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um por cidade.</p>
<p>O processo de escolha dos conselheiros tutelares e da apuração de irregularidades na sua atuação, cabe apenas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por ser o principal órgão para formulação, deliberação e controle da política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.</p>
<h3>Denúncias ao Conselho Tutelar</h3>
<p>De acordo com o  <strong>Estatuto da Criança e do Adolescente</strong>, todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar local, podendo a denúncia ser anônima, e qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar.</p>
<h2>CMDCA X Conselho Tutelar</h2>
<p><strong>Compreender o papel desses dois conselhos é fundamental, principalmente por se tratar de espaços</strong> que funcionam como mecanismos de defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Em relação ao Conselho Tutelar, todas as suas atribuições, estão previstas nos artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto a do CMDCA, estão previstas tanto no ECA quanto em seu regimento interno em consonância com as determinações e resoluções do <strong>Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)</strong>, e na <a href="http://blog.gesuas.com.br/loas" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Lei Orgânica de Assistência Social</strong></a> (LOA), que tem como objetivos, a proteção à família, à infância e à adolescência, assim como o amparo às criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A LOA regulamentou os artigos 203 e 204 da <strong>Constituição Federal, no que tange o sistema de proteção.</strong></p>
<p>Vejamos as atribuições e competências que compete a cada um:</p>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselho-tutelar-conselho-municipal-direitos-criança-adolescente-1.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1446 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselho-tutelar-conselho-municipal-direitos-criança-adolescente-1.png" alt="" width="638" height="530" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselho-tutelar-conselho-municipal-direitos-criança-adolescente-1.png 638w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselho-tutelar-conselho-municipal-direitos-criança-adolescente-1-300x249.png 300w" sizes="(max-width: 638px) 100vw, 638px" /></a></p>
<p>Dentro desse contexto de atribuições, é importante ressaltar que <strong>não são atribuições do Conselho Tutelar:</strong></p>
<ol>
<li>Busca e apreensão de crianças e adolescentes ou pertences deles (é função exclusiva do Oficial de Justiça, por ordem judicial);</li>
<li>Autorização para viajar ou para desfilar (função do Comissário da Infância e Juventude);</li>
<li>Autorização de guarda (somente o juiz, por meio de um advogado que entrará com uma petição para a regulamentação da guarda ou modificação dessa).</li>
</ol>
<h2>Quais são os Desafios dos CMDCAs X Conselho Tutelar?</h2>
<p>Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselhos Tutelar, são muitos, sendo que alguns deles foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015.</p>
<h3>1. Desafios do CMDAC</h3>
<ul>
<li>Estimular a articulação entre os conselhos, visando à elaboração de resoluções conjuntas e o acompanhamento das deliberações e execução das políticas e planos;</li>
<li>Dar visibilidade às deliberações do Conselho nos diversos meios de comunicação, com vistas a alcançar o poder público e principalmente a população usuária e as lideranças comunitárias;</li>
<li>Garantir a representação/participação de crianças e adolescentes nos Conselhos Municipais e no Estadual da Criança e do Adolescente;</li>
<li>Garantir as condições necessárias do ponto de vista administrativo, financeiro e político para o desenvolvimento do trabalho dos Conselhos.</li>
</ul>
<h3>Desafios do Conselho Tutelar</h3>
<ul>
<li>Fortalecer o Conselho Tutelar e demais Órgãos Públicos que tem o dever de proteger as crianças e adolescentes;</li>
<li>Garantir a manutenção dos equipamentos e infraestrutura para funcionamento do Conselho Tutelar;</li>
<li>Promover a capacitação dos conselheiros tutelares.</li>
</ul>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Como podemos observar, os CMDCAs e o Conselho Tutelar possuem funções distintas. No entanto, é importante ressaltar que deve haver uma atuação articulada entre os dois conselhos, para que se tenha conhecimento das reais necessidades e potencialidades do município em relação a correta aplicação dos recursos públicos, em prol da defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Ambos os Conselhos devem atuar de forma conjunta, para que possam ser criados mecanismos de comunicação e parceria eficazes, uma vez que, não existe nenhuma subordinação do Conselho Tutelar ao Conselho dos Direitos.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3>Referências Bibliografias</h3>
<ul>
<li><a href="https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Conselhos/Criacao_Conselhos.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar : orientações para criação e funcionamento</a> / Secretaria Especial dos Direitos Humanos. – Brasília : Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente &#8211; CONANDA, 2007.</li>
<li>VELOSO, E.R. S.B. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  como instrumento de controle social sobre o orçamento público municipal, 2010.</li>
<li>Lopes, Maria Edneide. Conselhos Gestores: Potencialidades para a efetivação do controle social nas políticas públicas, 2012.</li>
<li>Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social/ Tribunal de Contas da União. &#8211; 3.ed.- Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.</li>
<li>Relatório Final da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória /ES, 2015.</li>
</ul>
<h3>Leia mais</h3>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-especial-e-conselho-tutelar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Proteção Social Especial e Conselho Tutelar: parceria estratégica</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/e-book-prontuario-suas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Prontuário SUAS: como ter a gestão do SUAS nas mãos!</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/">Lei da Escuta Protegida: o que muda para o SUAS?</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/">Conselho Tutelar X Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/conselho-tutelar-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1445</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 May 2018 13:43:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1387</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 11 minutos</small> A luta dos movimentos sociais no Brasil no final do século passado foi marcada pelo processo de democratização no país. Com a Constituição Federal de 1988, que descentralizou o poder do Estado, veio a abertura para participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas nos três níveis da administração pública. Essa participação popular se materializou na figura dos conselhos de direitos, previsto pela Carta Magna. Dentro desse novo contexto surgiram os conselhos, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela formulação, <a href="https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/">Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 11 minutos</small></p> <p>A luta dos movimentos sociais no Brasil no final do século passado foi marcada pelo processo de democratização no país. Com a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html" target="_blank" rel="noopener"><strong>Constituição Federal de 1988</strong></a>, que descentralizou o poder do Estado, veio a abertura para participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas nos três níveis da administração pública. Essa participação popular se materializou na figura dos conselhos de direitos, previsto pela Carta Magna.</p>
<p>Dentro desse novo contexto surgiram os conselhos, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas. É nos espaços dos conselhos que se concretiza a participação social preconizada na Constituição Federal.</p>
<p>O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.</p>
<p><strong>Veja também:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-assistencia/" target="_blank" rel="noopener">O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</a></p>
<p>Dessa forma, a <a href="http://blog.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)</strong></a> reforça a importância da participação social. Para isso, faz saber que a instituição e funcionamento dos conselhos de assistência social, é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.</p>
<blockquote><p><em>&#8220;Os </em><em>Conselhos de Assistência Social contribuem decisivamente para a implantação do Sistema Único de Assistência Social &#8211; SUAS (TCU,2012)“</em></p></blockquote>
<p>Com a criação dos conselhos de políticas públicas a partir da década de 1990, os movimentos sociais puderam direcionar ações para a construção e defesa das políticas públicas universais e garantidoras de direito, fazendo uso de sistemas descentralizados e participativos nestes espaços.</p>
<p>Assim, o nosso post de hoje tem como objetivo apresentar os Conselhos como espaços de participação democrática de controle social.</p>
<h2><strong>Os </strong><strong>Conselhos como Espaços de Participação Social Democrática</strong></h2>
<p>Parafraseando RAICHELIS (2006, p.11), <em>“Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição </em><em>Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados.</em> A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos”.</p>
<p>Em relação ao desenvolvimento das políticas sociais pelos conselhos gestores, no que se refere a <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener"><strong>Política Nacional de Assistência Social – PNAS</strong></a>, devemos ressaltar que se trata de espaços de controle social de caráter deliberativo, consultivo e paritário. Portanto, retratam interesses contraditórios, ou seja, de lutas e disputas políticas, mas que devem primar pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.</p>
<h2><strong>Estrutura e Organização dos Conselhos</strong></h2>
<p>Os Conselhos estão estruturados e organizados da seguinte forma:<a href="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselhos-de-direitos-estrutura-e-organização.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1389 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselhos-de-direitos-estrutura-e-organização.png" alt="Estrutura e Organização dos Conselho de Direitos" width="959" height="579" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselhos-de-direitos-estrutura-e-organização.png 959w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselhos-de-direitos-estrutura-e-organização-300x181.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/conselhos-de-direitos-estrutura-e-organização-768x464.png 768w" sizes="(max-width: 959px) 100vw, 959px" /></a></p>
<p>Como instâncias deliberativas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, os Conselho estão representados por 50% pelo Poder  Público,e 50% pela Sociedade Civil (dentre usuários, entidades e organizações não-governamentais).</p>
<h2><strong>Qual é o papel dos</strong> <strong>Conselheiros?</strong></h2>
<p>Vejamos agora qual é o papel dos conselheiros (titulares e suplentes) e de que forma eles podem contribuir com o controle social:</p>
<ul>
<li>Buscar aprimorar o conhecimento “in loco” da rede pública e privada prestadora de serviços;</li>
<li><span style="font-size: 1rem;">Manter-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;</span></li>
<li>Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços;</li>
<li>Ser assíduo às reuniões e participativo;</li>
<li>Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;</li>
<li>Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de acordo com cada política de atendimento ao Conselho que estiver filiado (assistência social, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, segurança alimentar e nutricional etc).</li>
</ul>
<h2><strong>Recursos financeiros, humanos e materiais para funcionamento e manutenção dos  Conselhos</strong></h2>
<p>O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Dessa forma a <a href="http://blog.gesuas.com.br/loas" target="_blank" rel="noopener"><strong>Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)</strong></a> reforça a importância da participação social, e para isso faz saber que a instituição e funcionamento dos conselhos de assistência social, é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.</p>
<p>É importante destacar que a <strong>Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)</strong>, deve prover com todos os recursos materiais necessários para o pleno funcionamento e  atribuições dos Conselhos, como uma infra-estrutura adequada para o seu funcionamento, garantindo apoio técnico e administrativo a ser assegurado pela dotação orçamentária.</p>
<p><strong>Veja também:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/gestao-financeira-no-gesuas/" target="_blank" rel="noopener">Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município</a></p>
<h2><strong>Quais são os mecanismo de controle utilizados pelos Conselhos?</strong></h2>
<p>Dentre os mecanismo de controle estão o <strong><em>monitoramento</em></strong>, <strong><em>avaliação</em></strong> e <strong><em>fiscalização</em></strong> de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.</p>
<p>Os Conselhos tem por responsabilidade:</p>
<ul>
<li>Fiscalizar entidades com e sem fins lucrativos que desenvolvam serviços, programas e projetos previstos em legislações relativas às áreas da assistência social, idoso, criança e adolescente, pessoa com deficiência, e segurança alimentar em todos os níveis de complexidade previstos na <a href="http://blog.gesuas.com.br/tipificacao-nacional-de-servicos-socioassistencias/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução Nº 109/2009</strong></a> do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;</li>
<li>Fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento da assistência social e do <strong>Fundo da Infância e Adolescência – FIA</strong>, bem como a efetiva prestação de contas;</li>
<li>Realizar encaminhamentos decorrentes das fiscalizações de visitas realizadas a entidades;</li>
<li>Receber e encaminhar denúncias de violação de direitos ao <a href="http://blog.gesuas.com.br/centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener"><strong style="font-size: 1rem;">Centro de Referência de Assistência Social –CREAS</strong></a><span style="font-size: 1rem;"> para averiguação e acompanhamento e demais órgãos que compõem a rede de atendimento.</span></li>
</ul>
<h2><strong>Os desafios para efetivação do Controle Social pelos Conselhos</strong></h2>
<p>Os conselhos atuam na definição das prioridades das políticas públicas da assistência social, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços prestados à população usuária por estas entidades não governamentais e órgãos públicos.</p>
<p>Dentro deste contexto, alguns desafios dos Conselhos estão centrados para  as <a href="http://blog.gesuas.com.br/e-book-prontuario-suas/" target="_blank" rel="noopener">demandas do <strong>Sistema Único de Assistência Social  (SUAS)</strong></a>, como  por exemplo: a necessidade de aumento de recursos financeiros para as Secretarias de Assistência Social de forma a proporcionar a ampliação da rede de serviços socioassistenciais em todos os níveis de proteção social.</p>
<p>O desafio dos gestores e profissionais que atuam nos Conselhos, é buscar responder as demandas da população através de princípios e valores fundados na concepção de superação das desigualdades sociais, com direitos sociais universais na (re)afirmação da cidadania, ou seja, no seu caráter emancipatório.</p>
<blockquote><p>&#8220;O desafio de facilitar o exercício do controle social exige medidas que possibilitem a participação ativa do cidadão no controle da gestão pública, até mesmo quanto aos aspectos relacionados com probidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos de gestão. (TCU, 2012)&#8221;</p></blockquote>
<p>Dentre os maiores desafios encontrados pelos Conselhos estão:</p>
<ul>
<li>Fomentar, qualificar e estimular a participação dos usuários enquanto sociedade; · Aprofundar a intersetorialidade com as demais Secretarias Municipais de forma a fortalecer o protagonismo dos usuários e sua representação política no âmbito dos conselhos;</li>
<li>Promover eventos temáticos que possam trazer os usuários para as discussões da política, fomentando, assim,o protagonismo desses sujeitos; · Fortalecer o Conselho como espaço legal e legítimo de deliberação das políticas garantidoras de direitos;</li>
<li>Apoiar e incentivar novas iniciativas para a criação de espaços de controle social, de forma que contemplem com prioridade a participação dos usuários dos serviços e benefícios da política.</li>
</ul>
<p>Assim, os desafios contribuem  para que os resultados prezem pela transparência nas análises e no processo decisório, a garantia da qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões, e a orientação das ações do conselho visando a garantia da qualidade dos serviços prestados.</p>
<h2><strong>Estratégias para promover o Fortalecimento dos Conselhos</strong></h2>
<p>As principais estratégias para o fortalecimento dos Conselhos prioriza a articulação dos conselhos com as autoridades públicas em geral, no âmbito do executivo e do legislativo, e a democratização das informações relativas às diversas políticas sociais e articulação com os conselhos setoriais.</p>
<p>Veja também: <a href="http://blog.gesuas.com.br/articulacao-necessaria-na-protecao-social-basica/" target="_blank" rel="noopener">Articulação necessária na Proteção Social Básica</a></p>
<h2><strong>A atuação profissional do assistente social</strong> <strong>no âmbito dos Conselhos</strong></h2>
<p>De um modo geral, o trabalho do assistente social  dentro dos Conselhos, visa proporcionar a efetiva e correta fiscalização das políticas públicas nos espaços de participação e controle social, tendo como pontos fundamentais específicos:</p>
<ul>
<li>Fomentar e qualificar a participação dos usuários;</li>
<li>Estimular a participação da sociedade civil e defesa dos princípios democráticos;</li>
<li>Primar pela transparência nas análises e no processo decisório;</li>
<li>Garantir a qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões;</li>
<li>Orientar as ações dos conselhos visando à garantia da qualidade dos serviços prestados; · · Possuir um conhecimento aprofundado da legislação de modo a orientar e subsidiar as decisões dos conselheiros;</li>
<li>Promover a análise institucional, no sentido de avaliar e qualificar as ações públicas e privadas da assistência social.</li>
</ul>
<p>A atuação dos assistentes sociais nos Conselhos exige desses profissionais uma capacidade de apreensão das demandas recebidas, contribuindo assim para o processo de democratização das políticas sociais, visando a ampliação dos canais de participação da população na formulação e controle da gestão das políticas para a garantia de direitos.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Importante órgão fiscalizador do exercício do controle social, os conselhos, para possuirem um bom desempenho de suas atribuições, precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Assim, sua atuação deve contribuir para a modificação das relações sociais e políticas resgatando a soberania popular.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Referências Bibliografias</h2>
<p><a href="http://blog.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener">Lei Nº 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.</a></p>
<p>Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União. &#8211; 3.ed. &#8211; Brasília:TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.   NARCISO, Gerusa Ster V. S. O Controle Social no Conselho do Idoso. COMID Vitória, ES, 2011.</p>
<p>NEVES, V.A. Conselhos Municipais de Assistência Social: novas competências para o trabalho do assistente social<strong>. </strong>In SANTOS, C.O.V e SILVA, S.H. Florianópolis, SC, 2012.</p>
<p>TASSARA, Érica Cordeiro dos Santos<strong>. </strong>O Serviço Social e os Conselhos de Assistência Social: possibilidades de atuação. COMASV, Vitória, ES, 2012.</p>
<h3>Leia mais:</h3>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-assistencia/" target="_blank" rel="noopener">O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/atividades-scfv-idosos/" target="_blank" rel="noopener">Atividades do SCFV para idosos</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/guia-definitivo-servicos-programas-e-beneficios-socioassistencias/" target="_blank" rel="noopener">Guia definitivo: Serviços, Programas e Benefícios Socioassistencias</a></li>
</ul>
<div id="case-de-sucesso-db58a5b020a116df6c7c"></div>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><br />
<script type="text/javascript">
  new RDStationForms('case-de-sucesso-db58a5b020a116df6c7c-html', 'UA-104403806-1').createForm();
</script></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/">Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1387</post-id>	</item>
		<item>
		<title>O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-assistencia-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Dec 2017 10:31:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos de direitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=931</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 9 minutos</small> Durante as décadas de 1970 e 1980, o regime militar gradualmente foi dando abertura política e com isso houve um crescimento dos segmentos populares que contribuíram para o fortalecimento da participação popular. Graças ao fortalecimento do movimento democrático, houve um grande avanço no sistema político que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito no Brasil. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram criados os Conselhos de Políticas Públicas a partir da <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-assistencia-social/">O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 9 minutos</small></p> <p style="text-align: justify;">Durante as décadas de 1970 e 1980, o regime militar gradualmente foi dando abertura política e com isso houve um crescimento dos segmentos populares que contribuíram para o fortalecimento da participação popular. Graças ao fortalecimento do movimento democrático, houve um grande avanço no sistema político que culminou com a promulgação da <strong>Constituição Federal de 1988</strong>, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram criados os Conselhos de Políticas Públicas a partir da década de 1990, e os movimentos sociais passaram a direcionar suas ações para a construção e defesa das políticas públicas universais e garantidoras de direito, fazendo uso de sistemas descentralizados e participativos.</p>
<p style="text-align: justify;">Baseada no direito de participação social, a democratização brasileira trouxe grandes avanços para a gestão das políticas públicas, dentre elas a institucionalização de espaços voltados para o exercício do controle social.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentro desse novo contexto surgiram os conselhos, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela execução, formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas. É nos espaços dos conselhos que se concretiza a participação social preconizada na Constituição Federal de 1988.</p>
<p style="text-align: justify;">Compreender o papel dos Conselhos de Políticas Públicas é essencial, e o nosso tema de hoje abordará o papel do  <strong>Conselho </strong><strong>Municipal de Assistência Social.</strong>  Vejamos a seguir os aspectos que englobam o seu funcionamento.</p>
<h2>A Importância do Controle e da Participação Social</h2>
<p style="text-align: justify;">São vários os resultados que expressam a contribuição da participação social no controle das políticas públicas, e que precisa ser fortalecido para que haja um controle mais eficaz das políticas públicas, garantindo assim a ampla defesa e garantia dos direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.<a href="http://blog.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Dessa forma a Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS</a>) reforça a importância da participação social, e para isso faz saber que a instituição e funcionamento dos conselhos de assistência social, é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Conselhos são espaços prioritários que concretizam o controle social por meio da participação social e que contribuíram significativamente para a criação e aprovação da <strong>Política Nacional de Assistência Social (PNAS)</strong> em 2004.</p>
<h2>Como é estabelecido e composto o Conselho Municipal de Assistência Social?</h2>
<p style="text-align: justify;">Os conselhos são regidos por princípios e diretrizes, visando assim, garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a <a href="http://blog.gesuas.com.br/norma-operacional-basica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005</a>, e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei, e para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica.</p>
<p style="text-align: justify;">Os CMAS contam com uma Secretaria Executiva, que é a unidade de apoio para o seu funcionamento, e de uma mesa diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, plenário e as comissões temáticas de trabalho. Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que seja caracterizado como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do poder público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentro dos princípios da paridade, os conselhos devem ser compostos por conselheiros representantes de segmentos e de organizações ligadas à área de atuação da assistência social, cabendo ao governo a escolha dos representantes do Executivo e a sociedade civil por meio de organismos, entidades sociais ou movimentos comunitários organizados como pessoa jurídica, para que possam atuar de forma expressiva, na defesa dos direitos e garantia de políticas públicas específicas.</p>
<h2>Papel dos Conselheiros</h2>
<p style="text-align: justify;">No que se refere ao papel dos conselheiros, “os conselheiros de assistência social são agentes públicos com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos e fiscalização e acompanhamento da política pública. Uma de suas principais atribuições é exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social” (MDS, 2015).</p>
<p style="text-align: justify;">O período do mandato dos conselheiros é normalmente de dois anos, podendo coincidir, ou não, com a vigência do mandato do governo.</p>
<h2>Quais são as atribuições e competências do CMAS?</h2>
<p style="text-align: justify;">Os conselhos precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Dentre suas atribuições e competências estão:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;</li>
<li>Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;</li>
<li>Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;</li>
<li>Definir os programas de assistência social obedecendo aos objetivos e aos princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social;</li>
<li>Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);</li>
<li>Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;</li>
<li>Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;</li>
<li>Apreciar o relatório anual de gestão que comprove a execução das ações com recursos federais descentralizados para o Fundo Municipal de Assistência Social;</li>
<li>Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;</li>
<li>Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;</li>
<li>Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;</li>
<li>Elaborar e publicar seu regimento interno;</li>
<li>Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;</li>
<li>Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;</li>
<li> Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;</li>
<li>Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;</li>
<li>Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;</li>
<li>Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;</li>
<li>Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;</li>
<li>Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; e</li>
<li>Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, na área da assistência social, para a adoção das medidas cabíveis.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Como podemos observar, dentre as deliberações estão o acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos; o acompanhamento e fiscalização da gestão dos recursos destinados à Assistência Social, e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Conclusão<strong>                 </strong></h2>
<p style="text-align: justify;">Muitas são as  atribuições e competências do Conselho Municipal de Assistência Social, mas devemos considerar que, seus objetivos devem fomentar e qualificar a participação dos representantes da sociedade civil e do poder público em defesa dos princípios democráticos; primar pela transparência nas análises e no processo decisório; conhecer a legislação e garantir a qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões; assessorar as ações do conselho visando à garantia da qualidade dos serviços prestados.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h3 style="text-align: justify;">Referências Bibliográficas           <strong>                 </strong></h3>
<ul>
<li style="text-align: justify;">CICONELLO, Alexandre. Texto “A Participação Social como processo de consolidação da democracia no Brasil” (2008).</li>
<li style="text-align: justify;">Orientações para Conselhos da Área da Assistência Social (TCU, 2013).</li>
<li style="text-align: justify;">Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005.</li>
</ul>
<h3 style="text-align: justify;">Leia também:</h3>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li id="case-de-sucesso-db58a5b020a116df6c7c"><a href="http://blog.gesuas.com.br/cofinanciamento-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> O cofinanciamento das políticas de assistência social </a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/plano-acompanhamento-familiar-gesuas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Plano de Acompanhamento Familiar no Gesuas</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/a-instrumentalidade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A instrumentalidade na prática do Assistente Social </a></li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><br />
<script type="text/javascript">
  new RDStationForms('template-beneficio-eventual-843bb992cd35ba855624-html', 'UA-104403806-1').createForm();
</script></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-de-assistencia-social/">O papel do Conselho Municipal de Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">931</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>

<!--
Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: https://www.boldgrid.com/w3-total-cache/?utm_source=w3tc&utm_medium=footer_comment&utm_campaign=free_plugin

Page Caching using Disk: Enhanced 

Served from: blog.gesuas.com.br @ 2026-06-20 10:18:24 by W3 Total Cache
-->