Medidas socioeducativas: responsabilizar é diferente de punir

Medidas socioeducativas: responsabilizar é diferente de punir

Tempo de leitura: 7 minutos

Notícias de adolescentes que cometeram atos infracionais são bastante comuns. Porém, é raro deparar-se com alguma publicação que os trate como sujeitos em fase de peculiar desenvolvimento e que observe as circunstâncias que culminaram na situação apresentada.

A visão limitada que crítica as providências que não punem severamente, mas que buscam contribuir para a reflexão e melhora do comportamento desses adolescentes é presente em nossa sociedade. Entretanto, é inegável que as Medidas Socioeducativas se configuram como um grande avanço para a efetivação dos direitos do público em evidência.

Nesse interim, é importante destacar que a responsabilidade do ato infracional é coletiva.

Os adolescentes precisam se perceber enquanto indivíduos que têm direitos e que são protagonistas de suas vidas, na mesma medida em que devem responder as obrigações sociais que lhe são atribuídas.  Cabe a sociedade e ao poder público garantir as condições para o exercício pleno de cidadania e a oportunidade de restaurar os laços sociais e a dignidade quando for necessário.

Desse modo, fica perceptível que a prestação das Medidas Socioeducativas não se baseia na postura do “olho por olho e dente por dente”. Mas, sim, na lógica da justiça, da responsabilização, da integração e do fortalecimento dos vínculos no âmbito familiar e comunitário.

O que são as medidas socioeducativas?

As medidas socioeducativas são as sanções judiciais aplicadas aos adolescentes que desempenham uma conduta que pode ser descrita como crime ou contravenção penal, o ato infracional.

Essas disposições estão elencadas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e podem ser abordadas da seguinte forma:

  1. Execução Imediata;
  2. Execução em Meio Aberto;
  3. Execução em Meio Fechado.

A execução imediata ocorre por meio de Advertência e da Reparação de Danos. A Advertência é verbal e direta ao adolescente e se trata da providência mais branda prevista no ECA. A Reparação de Danos é usada quando a transgressão social possui reflexos materiais e assim, de algum modo o adolescente deve compensar o prejuízo da vítima.

A execução das medidas socioeducativas em meio aberto se dá pela atividade de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e pela Liberdade Assistida (LA). Em meio fechado elas ocorrem nas modalidades de Semiliberdade ou Internação.  É válido destacar que a restrição ou privação da liberdade diligenciadas andam em harmonia com o compromisso com a escolarização.

A capacidade de cumprir a deliberação, as circunstâncias e a gravidade da infração são os critérios que norteiam a aplicação das medidas aos adolescentes.

De olho na dica: quando uma criança realiza um ato infracional, ela está sujeita a receber apenas medidas protetivas. Já o adolescente pode receber as medidas de proteção, bem como as socioeducativas. Quando um adulto comete um crime, ele será responsabilizado com base no Código Penal.

Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o SINASE e regulamentou a execução das medidas destinadas aos adolescentes que pratiquem ato infracional.

Conforme o § 1º do artigo 1º desse aparato legal, entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Inclui-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

Quais são os objetivos das medidas socioeducativas?

De acordo com a lei que instituiu o SINASE, as medidas socioeducativas estabelecidas pelo ECA têm como objetivo:

  1. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
  2. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
  3. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Como as medidas socioeducativas atuam?

Para alcançar os objetivos almejados, as medidas se apoiam em três importantes pilares, que dialogam entre si:

  1. Responsabilização;
  2. Educação;
  3. Proteção Integral.

A responsabilização busca fazer como que o adolescente se defronte com o impacto das suas ações e faça uma reflexão crítica sobre suas condutas. Por esse motivo, a sua promoção está ligada a noções do convívio familiar e comunitário, a educação, a solidariedade, a cidadania e aos direitos e deveres, incentivando a procura por novos caminhos e melhores jeitos de agir na sociedade.

As medidas em questão devem se embasar na educação, pois a dimensão ético-pedagógica possibilita a execução de ações que viabilizam a constituição de cidadãos autônomos e solidários, capazes de relacionarem-se bem consigo, com a família e com a comunidade.

Considerando que os atores envolvidos estão em uma etapa de formação e precisam de boas referências, apoio e segurança, tem-se na educação um forte aliado, pois um processo de orientação continuado pode fazer com que esses adolescentes abandonem as práticas infracionais.

A perspectiva da proteção integral indica que é dever de todos (família, sociedade e Estado) assegurar ao grupo-alvo, com absoluta prioridade, o conjunto de direitos inerentes a eles, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

As medidas socioeducativas e a política de assistência social

A Política de Assistência Social e o SUAS tem papel central no atendimento dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Sobretudo nas medidas socioeducativas em meio aberto.

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA) tem caráter continuado e estão inseridos no campo da Proteção Social Especial de Média Complexidade, de acordo com a Tip­­­ificação Nacional de Serviços Sociassistenciais.

Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são os palcos onde ocorrem a socioeducação. O Plano Individual de Atendimento (PIA) é imprescindível para a sua execução.

A construção do PIA deve levar em consideração os parâmetros de oferta de cada serviço e as especificidades do usuário/contexto atendido. Além disso, é importante zelar para que esse documento não se torne apenas um instrumento burocrático. Por isso, ele deve ser elaborado de maneira simples, contendo os objetivos, as ações, as metas, os prazos e as responsabilidades.

Leia também: Como utilizar o PIA – Plano Individual de Atendimento?

Sem dúvidas, realizar o atendimento socioeducativo a partir das diretrizes do SINASE, alinhados as normativas do SUAS, potencializa o efeito das políticas públicas em resposta aos atos ilegais efetuados pelos adolescentes.

Por fim, é válido destacar que o atendimento socioeducativo extrapola o esforço de um único segmento. Logo, a ação intersetorial é fundamental para que os adolescentes que vivenciam tais conjunturas tenham verdadeiras oportunidades de proteção social, reflexão, responsabilização e integração à sociedade.

Veja como Pombal implantou a Vigilância Socioassistencial em poucos meses em nosso case de sucesso!

Leia mais

Referências bibliográficas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *