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A partir da nova concepção da assistência social como política pública de direitos, que tem como principal objetivo prover os mínimos sociais a partir da articulação com outras políticas, fica evidente o enfoque dado à integralidade no atendimento às demandas da população alvo desta política.
As vulnerabilidades dos indivíduos partem não apenas da situação econômica das famílias. São resultado também da falta de acesso aos serviços públicos, de exposição à diversas situações de violências, uso de drogas, exclusão social, discriminação em suas várias formas, entre outras. Portanto, a assistência social deve trabalhar a partir das múltiplas visões em que se mostra a vulnerabilidade social.
Com isso, buscando possibilitar o atendimento de forma integral às demandas sociais que se apresentam, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelece dois tipos de proteção social: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial. Estas, conforme a necessidade, devem ter ações articuladas a partir da referência e contrarreferência no atendimento às famílias. A PNAS orienta, ainda, a articulação com outras políticas públicas locais.
Continue comigo para entender o que isso significa na prática e como aplicar isso na rede socioassistencial da sua cidade!
O que é ofertado na proteção social básica
A Proteção Social Básica, na perspectiva do SUAS, tem como função a busca pela prevenção da ocorrência de situações de riscos às famílias e/ou indivíduos. Deve desenvolver-se a partir do trabalho com programas, projetos e ações integradas, a fim de atender de forma plena, fomentando o desenvolvimento das potencialidades e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O equipamento responsável pela organização e oferta da Proteção Social Básica é o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Nele os serviços deste nível são realizados de forma direta Contudo, estes serviços podem ser realizados, também, por meio de outras unidades públicas ou por entidades de assistência social, desde que referenciadas ao CRAS e em conformidade com o o SUAS.
É no CRAS (de forma exclusiva e obrigatória!) que deve ser desenvolvido o Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF).
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Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009):
“O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo”.
Além do PAIF, fazem parte também da proteção social básica:
- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças, idosos/as, adolescentes e jovens);
- Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
- Benefício de Prestação Continuada;
- Benefícios Eventuais.
Deve ficar claro que o desenvolvimento da proteção social básica no SUAS deve estar sempre articulado à proteção social especial e a outras políticas públicas, a fim de garantir a efetividade de sua atuação.
Conforme o Censo SUAS de 2016, a quantidade de CRAS por porte de municípios é o seguinte:
- Pequeno I: 4016
- Pequeno II: 1442
- Médio: 795
- Grande: 1569
- Metrópole: 418
- Total: 8240
O que é ofertado na proteção social especial
A Proteção Social Especial deve ser ofertada nas situações em que famílias ou indivíduos já estão em condições de violação de direitos. Conforme a Política Nacional de Assistência Social:
“A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras”.
Verifica-se, portanto, que é um trabalho voltado para a busca da superação da situação que ocasionou a entrada na circunstância de risco e ruptura de vínculos. É um trabalho mais complexo, que exige medidas imperativas, para que famílias e indivíduos retomem seus direitos e a dignidade perdida.
Pelas especificidades que atende, a Proteção Social Especial está dividida em média complexidade e alta complexidade. Na primeira são ofertados serviços para as famílias e indivíduos que já ultrapassaram a possibilidade de atendimento na Proteção Social Básica, devido à condição de direitos violados. O equipamento que realiza esta oferta é o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Na alta complexidade, o atendimento é bem mais especializado. Há a oferta de assistência integral para pessoas sem referência e que necessitam de saída imediata de algum tipo de ameaça à sua sobrevivência.
Serviços tipificados, ofertados na Proteção Social Especial conforme a complexidade:
Média Complexidade:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistia (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Alta complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional;
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
- Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Conforme o Censo SUAS de 2016, a quantidade de CREAS por porte de municípios é o seguinte:
- Pequeno I: 695
- Pequeno II: 980
- Médio: 331
- Grande: 382
- Metrópole: 133
- Total: 2521
Porém, não basta apenas a existência dos serviços; estes devem estar em estreita ligação para alcançar os objetivos a que se propõem.
Mas, como realizar esta ligação?
Integralidade no atendimento: a referência e a contrarreferência realizada entre as proteções sociais
A proposta que o SUAS traz é de aprimoramento das ações, a fim de ofertar atendimento integral às demandas sociais de famílias e indivíduos. Portanto, o enfrentamento das vulnerabilidades pela política de assistência social deve desenvolver-se por meio do trabalho social com procedimentos planejados, traduzidos em serviços continuados, transferência de renda e a busca constante pela ampliação do acesso a direitos.
Conforme o exposto acima, cada proteção social no SUAS tem a sua função específica no atendimento à família ou ao indivíduo. É imprescindível que a equipe de profissionais que trabalha no desenvolvimento destas ofertas esteja atenta, a fim de identificar as reais necessidades e os encaminhamentos necessários.
O CRAS é a porta de entrada para outras políticas sociais e, na maioria das vezes, é o primeiro equipamento procurado pelas pessoas ou o primeiro a receber encaminhamentos de outras áreas. Este é o momento inicial de informação e acolhimento, onde a equipe deve identificar a demanda trazida e qual o atendimento necessário.
Saiba mais sobre o atendimento no SUAS: Atendimento x Acompanhamento no SUAS
Sendo realmente uma demanda do CRAS, inicia-se o trabalho social através do PAIF (oficinas com famílias, ações particularizadas ou comunitárias, encaminhamentos etc.). Caso seja uma situação que demande um atendimento que não constitua atribuição do CRAS a equipe técnica deverá efetuar o encaminhamento para a área ou serviço em questão.
Se o atendimento for em virtude de violação de direitos ou rompimento de vínculos, configura-se demanda para a atenção social especial; então o CRAS referência a família ou indivíduo para o CREAS, onde a equipe técnica analisará o caso em que estes se encontram envolvidos, iniciando o trabalho a partir da acolhida, acompanhamento especializado pelo PAEFI e articulação em rede, conforme a complexidade em que se insere.
Havendo a superação da problemática inicial, com o trabalho do CREAS, a família ou indivíduo é contrarreferenciado ao CRAS, ou seja, volta a este equipamento para a continuidade do (necessário) acompanhamento da proteção social básica, pelo tempo necessário que impeça o retorno à situação inicial de violação de direitos.
Além da relação de referência e contrarreferência entre o CRAS e o CREAS, isso também pode acontecer para outros serviços socioassistenciais ou para outras políticas setoriais; o objetivo será sempre a complementação do serviço, para que a as pessoas tenham o atendimento de forma integral, com superação das dificuldades.
Deve-se ter claro, porém, que a referência e a contrarreferência envolve a articulação intersetorial e uma rede socioassistencial formada e que funcione corretamente, possibilitando a garantia de direitos das famílias.
Articulação para fortalecer a referência e contrarreferência
Compete ao poder executivo municipal, ou do Distrito Federal, estabelecer e fortalecer a articulação entre as diversas secretarias responsáveis pelas políticas setoriais. Ao órgão gestor da política de assistência social compete a responsabilidade de fomentar a articulação da rede socioassistencial, ou seja, a conexão dos serviços. Já o CRAS, entre suas atividades, tem a função de mapeamento, gestão territorial e potencialização desta rede.
Quando as políticas públicas atuam em parceria, o atendimento às necessidades da população são mais qualificados e evita-se a fragmentação de ações. Afinal a política de assistência social não tem condições de solucionar todas as questões sociais, de forma isolada.
Para efetividade da referência e contrarreferência, ainda faz-se necessário:
- Momentos de diálogos entre os setores municipais;
- Visão integrada dos (as) profissionais sobre os problemas sociais;
- Construção conjunta de fluxos para encaminhamentos;
- Conhecimento dos serviços socioassistenciais existentes no território pela equipe de referência dos equipamentos;
- Registro permanente dos atendimentos;
- Qualificação constante da equipe profissional.
Conclusão
Resta lembrar que nem todos os municípios de pequeno porte possuem um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) instalado ou uma rede socioassistencial formada, o que pode ser uma limitação para a efetividade dos trabalhos. Além disso, a rede socioassistencial pode ter diversas configurações na sua composição, devido às diferenças territoriais do país.
Para municípios que não têm um CREAS instalado, é recomendado a formação da equipe de Proteção Social Especial junto ao órgão gestor da assistência social, a fim de evitar sobrecarregar o CRAS com ações que não são de sua competência.
Leia também: Entenda o que é CREAS e suas diferenças em relação ao CRAS
O modelo preconizado de proteção social pelo SUAS, pretende um atendimento de forma integral à cidadã e ao cidadão que buscam o acesso a este sistema. Mas, para resultados concretos é necessário contínuo investimento em recursos humanos e financeiros, além da busca constante pelo fortalecimento intersetorial.
Veja também
- Tudo sobre encaminhamento no SUAS + modelo de formulário para download
- Instrumentais do SUAS com mais eficiência
- Plano de Acompanhamento Familiar no SUAS: O que é e como elaborar
Referências
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004)
- Orientações técnicas sobre o PAIF (2012)
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009)