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As circunstâncias pelas quais um adolescente comete um ato infracional podem estar associadas a diversos fatores. Geralmente, os atos infracionais são cometidos por adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.
O contexto socioeconômico e cultural no qual estão inseridos pode influenciar diretamente no reconhecimento social dos adolescentes e na sua autoestima. Destes, a desigualdade social é aquela que possui maior impacto, devido aos desafios que muitas famílias enfrentam para garantir os seus direitos.
O ato infracional também pode estar associado a outras circunstâncias como baixa escolaridade, fragilidade de vínculos familiares ou comunitários, o aliciamento pelo tráfico de drogas, trabalho infantil ou envolvimento com atos de violência. Por isso, pode-se gerar um cenário de estigmatização social que dificulta que o adolescente seja reconhecido pela sociedade.
Para compreender melhor como funcionam as medidas socioeducativas, o texto de hoje abordará as questões relacionadas às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Acompanhe para se aprofundar neste importante tópico!
O que são Medidas Socioeducativas?
Medidas Socioeducativas são um conjunto de diretrizes e orientações das políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, que visam promover a proteção social, promoção e integração dos adolescentes à sociedade.
Um dos principais desafios para o cumprimento das medidas socioeducativas, no âmbito do SUAS, é estabelecer o Serviço de MSE em Meio Aberto em relação às diretrizes e normativas do SUAS e os instrumentos reguladores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
É importante ressaltar que o Juizado da Infância e da Juventude é a autoridade competente que irá aplicar as sentenças socioeducativas. Ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente, ou ainda, pelo juiz singular.
Leia mais: Medidas socioeducativas – Responsabilizar é diferente de punir
Tipos de atos infracionais
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente os crimes praticados por adolescentes são chamados de atos infracionais. São exemplos de atos infracionais:
- Ameaça;
- Brigas na escola com lesões corporais leves;
- Crimes de trânsito;
- Estelionato;
- Desacato;
- Furto;
- Homicídios;
- Porte de armas;
- Roubo;
- Tráfico de drogas.
Medidas Socioeducativas em meio aberto
As medidas socioeducativas são aplicadas de acordo com a gravidade do ato de infração. No caso das medidas socioeducativas em meio aberto existem cinco tipos, que são consideradas as mais brandas do sistema socioeducativo:
1. Advertência
Esta medida é considerada a mais branda, sendo aplicada a atos infracionais de menor potencial ofensivo. A advertência possui um caráter pedagógico, tendo como foco a reflexão por parte do adolescente dos atos praticados e das suas consequências.
A advertência se dá mediante audiência com o juiz, onde estão presentes o Ministério Público, o Defensor e os responsáveis legais pelo adolescente. Trata-se de uma advertência verbal.
2. Obrigação de reparar o dano
Trata-se de uma medida aplicada quando o ato infracional culmina em prejuízos materiais e patrimoniais à vítima. A obrigação de reparar o dano pode se dar através de pagamento em dinheiro ou outra forma prevista em lei.
3. Prestação de Serviços à Comunidade
É uma das principais medidas aplicadas em meio aberto. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há um prazo limite de seis meses para o seu cumprimento, com carga horária máxima de oito horas semanais, podendo ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados, desde que não prejudique a frequência escolar ou jornada de trabalho.
Este tipo de medida necessita de uma entidade que se responsabilize pela sua execução e fiscalização, pois o adolescente desenvolverá atividades compatíveis com suas aptidões, e com seu nível de escolaridade. Tal medida também possui caráter pedagógico e deve ser acompanhada por uma equipe técnica que construirá, junto com o infrator e sua família, o Plano Individual de Atendimento (PIA), no qual estarão previstos os objetivos, metas e ações que serão executados durante o cumprimento da medida.
4. Liberdade Assistida
De acordo com o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de Liberdade Assistida tem por objetivo o acompanhamento, auxílio e orientação aos adolescentes que cometeram atos infracionais.
A medida restringe certos direitos e estabelece um acompanhamento sistemático individual pela equipe do serviço, com vistas à responsabilização e proteção social do adolescente.
A metodologia aplicada durante o processo de execução da medida em liberdade assistida, deve considerar o perfil do adolescente. Assim como suas necessidades, interesses e o contexto na qual está inserido.
A equipe técnica tem por obrigação enviar à autoridade judicial, relatórios circunstanciados durante o período de cumprimento da medida, de modo que o adolescente possa ser periodicamente avaliado quanto às atividades pedagógicas por ele desenvolvidas, em especial, se os objetivos da medida socioeducativa aplicada têm sido cumpridas.
5. Semiliberdade
Trata-se de uma medida que priva parcialmente a liberdade do adolescente. Contanto que não esteja relacionada a atos de maior potencial ofensivo, esse tipo de medida socioeducativa poderá ser aplicado a qualquer tipo de ato infracional,
O regime em semiliberdade permite ao adolescente continuar a frequentar a escola, cursos profissionalizantes, além de poder desenvolver atividades dentro ou fora da unidade, desde que obedeçam as normas relativas ao horário de saída e retorno.
Quais são as principais ações ou atividades desenvolvidas nas Medidas Socioeducativas em meio aberto?
O atendimento ao adolescente deve contemplar a sua responsabilização perante o ato infracional e a proteção social. As atividades desenvolvidas são:
- Atendimento psicossocial ao adolescente e sua família;
- Acompanhamento da frequência escolar;
- Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);
- Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento do adolescente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
- Orientação e encaminhamentos para a Rede de Serviços Socioassistenciais.
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A responsabilização de adolescentes em conflito com a lei
O processo de responsabilização de adolescentes em conflito com a lei teve início em meados do Século XIX, através da Escola Clássica, onde a punição era aplicada sem distinção de idade, e de forma retributiva.
Após avanços na área jurídica, já no século XX, foi criado o Código de Menores de Mello Mattos em 1927, primeiro sistema direcionado a menores no Brasil. O código tinha por finalidade a assistência e proteção de indivíduos menores de dezoito anos.
O código estabeleceu dois tipos de menores: os menores “abandonados” (aqueles que viviam como vadios, mendigos e libertinos), e os menores “delinquentes” (aqueles considerados autores ou cúmplices de atos qualificados como crime ou contravenção).
No entanto, não existia nenhuma distinção entre os menores abandonados e os delinquentes. Com isso, os menores abandonados recebiam as mesmas punições dos que cometiam alguma afronta à lei. Muitas dessas punições eram extremamente severas, como a medida de internação em reformatórios, mais conhecidos como internatos.
Durante a Ditadura Militar foi criada a Fundação Estadual para o Bem-estar do Menor, mais conhecida como FEBEM, que tinha por objetivo a contenção, segurança e disciplina dos menores internados.
Muitas rebeliões ocorriam na FEBEM devido ao superlotamento das unidades, torturas e espancamentos. Diante desse cenário de desrespeito aos direitos humanos, foi promulgado na década de 70, o Código de Menores de 1979.
Com o Código de Menores de 1979, houve um avanço considerável, que reconheceu, de forma indireta, o infante e púbere como sujeitos de direitos. As medidas possuíam caráter protetivo, ou seja, os menores eram colocados em lares substitutos, entregues aos pais, responsável legal ou pessoas idôneas mediante termo de responsabilidade.
No entanto, devido à ausência de uma melhor avaliação da situação dos menores, não existia uma separação dos menores infratores dos abandonados dentro das instituições. Assim, todos eram taxados como estivessem em situação irregular. Dessa forma, o Código mostrou-se ineficiente, tendo em vista que todos acabavam sofrendo as mesmas punições sem qualquer distinção.
Atualmente, as principais leis que regem a Medida Socioeducativa em Meio Aberto são:
- Convenção sobre o Direito da Criança e Adolescente (ONU, 1989)
- Constituição Federal (1988)
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990)
- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (1996)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2012)
Com o advento da Constituição Federal em 1988, houve um grande avanço, que passou a assegurar às crianças e adolescentes os direitos fundamentais.
Conclusão
Como podemos observar, as medidas socioeducativas passaram por inúmeras alterações ao longo dos anos, até chegar ao atual conjunto de normas e diretrizes, executadas através de um trabalho intersetorial que envolve as áreas da assistência social, cultura, educação, saúde, dentre outras.
Por isso, essas políticas, aliadas, são empenhadas em garantir não apenas o cumprimento das medidas socioeducativas, mas também proporcionar aos adolescentes infratores o resgate de sua cidadania e de uma vida digna.
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Referências bibliográficas
- Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal (2016).
- Sentano, S. Paula. O caráter punitivo nas medidas socioeducativas. Rio Grande do Sul/RS (2016).
- Canário, R. Amanda; Pereira, G. S. da Nívea. A eficácia das medidas socioeducativas em meio aberto. Migalhas (2020).
- Rodrigues, M. Marcela. Boas Práticas em Programas de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Campo Mourão/PR (2009). Link: https://www.crianca.mppr.br
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