O que é o programa Criança Feliz?

O que é o programa Criança Feliz?

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A Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 é considerada o marco legal da primeira infância no Brasil. Esta lei representou um importante passo em direção ao reconhecimento das especificidades das crianças na faixa entre 0 e 6 anos de idade e reforça a prioridade absoluta que deve ser dada a elas.

O Programa Criança Feliz é uma política pública instituído por meio do Decreto nº 8.869/2018 com o intuito de efetivamente prover os direitos desse público. Esse programa é composto pelos seguinte objetivos:

  • Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
  • Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
  • Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
  • Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
  • Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

O PCF requer a articulação entre diversas políticas setoriais. Para tanto, estabelece a criação do Comitê Gestor Intersetorial em todas as esferas estatais. Seu intuito é conjugar esforços dos diferentes elencos para gerar os bem-estar das gestantes e crianças abrangidas e viabilizar o suporte adequado as demandas identificadas nos núcleos familiares.

Entretanto, a sua relação com a política de assistência social se dá de forma mais ampla. A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 19, de 20 de novembro de 2016, institui o Programa Primeira Infância no SUAS, que materializa o Programa Criança Feliz nos territórios brasileiros.

Aspectos gerais do Programa Primeira Infância no SUAS

Ter a primeira infância em foco é uma estratégia inteligente para obter ganhos sociais e até mesmo econômicos, uma vez que ao atender as necessidades existentes de modo satisfatório, significa lançar bases para um futuro melhor. Diversos estudos e experiências internacionais indicam que ações como essa possibilitam a formação de adultos saudáveis e equilibrados, contribuindo no desenvolvimento de uma sociedade melhor.

O Programa Primeira Infância no SUAS está vinculado aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades que efetivam a gestão territorial da Proteção Social Básica (PSB).

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O público-alvo é formado pelas famílias com gestantes e crianças na primeira infância e que se encontram em situação de vulnerabilidade. Essas famílias são priorizadas a partir dos seguintes critérios:

  1. Famílias com gestantes e crianças de até 03 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
  2. Famílias com crianças de até 06 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e
  3. Crianças de até 06 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção previstas no ECA.

O supervisor, que deve ser um profissional de nível superior, preferencialmente Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo ou Terapeuta Ocupacional e os Visitadores, profissionais que devem ter o nível médio completo, são os membros que em regra compõe a equipe de trabalho do programa em relevo.

A quantidade de profissionais ativos, bem como o número de famílias participantes, vai seguir o que foi acordado no termo de adesão de cada município em conformidade com o seu respectivo quadro social. Além disso, é estabelecido que um supervisor que trabalhe 20 horas pode supervisionar até 8 visitadores e aquele que trabalhar 40 horas, até 15. Por sua vez, tomando como base as visitas de frequência semanal, 1 visitador poderá abordar até 30 famílias na sua rotina laborativa.

Os objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS

Os objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS são:

  • Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do PBF e BPC;
  • Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
  • Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
  • Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
  • Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, do ECA;
  • Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
  • Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
  • Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.

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Dessa forma, visando alcançar esses objetivos, são desenvolvidas múltiplas ações sob o programa. São exemplos as visitas domiciliares, que merecem destaque entre as demais; a qualificação das ofertas que ocorrem no domínio do SUAS; a articulação, em especial, entre as políticas de assistência social, saúde, educação e o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos; além de mobilizações, educação permanente e apoio técnico voltados ao aprimoramento dos desdobramentos do próprio programa.

As visitas domiciliares no Programa Primeira Infância no SUAS

As visitas domiciliares compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica para atenção e apoio às famílias, ao fortalecimento de vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil, priorizando o público prioritário previsto.

Embora essa atividade se constitua em um processo desenvolvido pelos visitadores na residência da família incluída no programa, é essencial o trabalho em conjunto com o supervisor ao organizar e avaliar os retornos de cada procedimento.

A metodologia supracitada se norteia no referencial teórico “Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC)”. O manual apresenta diversas orientações e demonstra meios de apoiar os esforços das famílias quanto a vinculação e os cuidados para o desenvolvimento da criança nas diferentes idades, bem como durante a gestação.

Periodicidade das visitas no Criança Feliz

Nesse ínterim, vale ressaltar que a periodicidade das visitas é estipulada de acordo com os tópicos abaixo:

  • Gestantes beneficiárias do PBF: visitas mensais;
  • Crianças de 0 a 2 anos de idades beneficiárias do PBF: visitas semanais;
  • Crianças de 2 a 3 anos de idades beneficiárias do PBF: visitas quinzenais;
  • Crianças de 0 a 2 anos de idades beneficiárias do BPC: visitas semanais;
  • Crianças de 2 a 6 anos de idades beneficiárias do BPC: visitas semanais ou quinzenais.

Portanto, é de suma importância que o visitador acorde com a família como as visitas domiciliares acontecerão. A presença do cuidador é fundamental e cada criança ou gestante deve ter o atendimento em momento individualizado para si.

É de grande valia que esse profissional incentive a continuidade das reflexões, das interações, das ações educativas e das brincadeiras que foram realizadas. Também é importante que se deixe sugestões de atividades que podem ser feitas no decorrer da semana em sua ausência, visando os ganhos de desenvolvimento que estão sendo buscados no ciclo vivenciando pelo usuário assistido.

Para entender, estimular e avaliar o desenvolvimento infantil, usa-se os indicadores das dimensões da linguagem, da motricidade, da socioafetiva e da cognitividade. Por isso, o programa trabalha com etapas definidas, sendo elas: do nascimento ao 1º mês; do 3º ao 6º mês; 6º ao 9º mês; 9º ao 12º mês; de 1 a 2 anos e, finalmente, dos 2 aos 3 anos.

Buscando constatar as evoluções e os pontos que devem ganhar mais atenção, no início e no final desses estágios, o visitador preencherá a Ficha de Diagnóstico do Desenvolvimento Infantil referente.

Outros instrumentos do Programa Criança Feliz

Vale ressaltar, ainda outros instrumentos que fazem parte da rotina do visitador:

  1. Termo de Aceite;
  2. Ficha de Caracterização da Família;
  3. Ficha de Caracterização da Gestante;
  4. Ficha de Caracterização da Criança;
  5. Plano de Visita.

É ideal que o preenchimento dos 04 primeiros formulários seja feito no contato inicial com a família. É onde o vínculo de confiança começa a ser construído e gera-se um levantamento de dados que permite ao supervisor uma leitura técnica das conjunturas. Dessa forma, viabiliza-se um suporte qualificado que acarrete na estruturação de ações competentes e apropriadas ao cotidiano da criança ou da gestante, promovendo o respeito às particularidades dos envolvidos e das experiências locais.

Por conseguinte, o planejamento das visitas domiciliares é vital para assegurar o atendimento profissional eficiente. Por isso, conta-se com uma ficha com finalidade, o Plano de Visita.

Esse instrumento sistematiza o que será feito em determinado procedimento e solicita o registro das considerações do visitador responsável e o diálogo posterior com o supervisor para que este continue guiando as atividades a serem arroladas e tome medidas extras, quando for preciso.

Concluindo

O Programa Primeira Infância no SUAS pavimenta o caminho para que o sucesso possa ser alcançado em todas as etapas da vida. Uma criança que inicia sua jornada no mundo amparada pela família, coberta de cuidados, estímulos e interação tem maiores possibilidades de conhecer e desenvolver todo o seu potencial.

Leia também

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC), Manual de Orientação às Famílias. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, 2012.
  • BRASIL. Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016. Brasília: Senado Federal, 2016.
  • BRASIL. Guia para a Visita Domiciliar. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social, 2017.
  • BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, 07 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
  • BRASIL. Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Brasília: Senado Federal, 2016.
  • BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 19, de 24 e novembro de 2016. Brasília: CNAS, 2016.

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