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Você sabe a diferença entre o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)? Existem diferenças em suas atribuições e competências? No texto de hoje iremos apresentar estes dois conselhos e discutir seus papéis, desafios e potencialidades na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Fique com a gente e entenda:
Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes
Com a promulgação da Constituição da República Federal (1988), surgiu uma nova concepção sociojurídica sobre crianças e adolescentes, no que diz respeito a seus direitos fundamentais, pondo fim a algumas legislações que tratavam crianças e adolescentes como sujeitos sem direitos, como por exemplo o Código de Menores (1979).
A Constituição Federal, passou a assegurar que para todo atendimento direcionado às criança e do adolescente fossem realizados por meio de diretrizes que assegurassem a participação social, através de organização representativas, com vistas a formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, destinadas a crianças e adolescentes.
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), veio para regulamentar as normas constitucionais, crianças e adolescentes passaram a ser consideradas sujeitos de direitos pelo Estado, família e pela sociedade. E o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente surgiu como instância de participação e controle social, garantindo assim a efetivação dos direito à participação social e implementação de políticas públicas.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público
É importante ressaltar que o trabalho dos CMDCAs, estruturam-se em comissões temáticas paritárias, que se encarregam de preparar e analisar as matérias a serem apreciadas e deliberadas nas reuniões ordinárias.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. São requisitos exigidos para candidatura a membro do Conselho: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. A quantidade de Conselhos Tutelares varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um por cidade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares e da apuração de irregularidades na sua atuação, cabe apenas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por ser o principal órgão para formulação, deliberação e controle da política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.
Denúncias ao Conselho Tutelar
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar local, podendo a denúncia ser anônima, e qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar.
CMDCA X Conselho Tutelar
Compreender o papel desses dois conselhos é fundamental, principalmente por se tratar de espaços que funcionam como mecanismos de defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Em relação ao Conselho Tutelar, todas as suas atribuições, estão previstas nos artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto a do CMDCA, estão previstas tanto no ECA quanto em seu regimento interno em consonância com as determinações e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOA), que tem como objetivos, a proteção à família, à infância e à adolescência, assim como o amparo às criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A LOA regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, no que tange o sistema de proteção.
Vejamos as atribuições e competências que compete a cada um:
Dentro desse contexto de atribuições, é importante ressaltar que não são atribuições do Conselho Tutelar:
- Busca e apreensão de crianças e adolescentes ou pertences deles (é função exclusiva do Oficial de Justiça, por ordem judicial);
- Autorização para viajar ou para desfilar (função do Comissário da Infância e Juventude);
- Autorização de guarda (somente o juiz, por meio de um advogado que entrará com uma petição para a regulamentação da guarda ou modificação dessa).
Quais são os Desafios dos CMDCAs X Conselho Tutelar?
Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselhos Tutelar, são muitos, sendo que alguns deles foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015.
1. Desafios do CMDAC
- Estimular a articulação entre os conselhos, visando à elaboração de resoluções conjuntas e o acompanhamento das deliberações e execução das políticas e planos;
- Dar visibilidade às deliberações do Conselho nos diversos meios de comunicação, com vistas a alcançar o poder público e principalmente a população usuária e as lideranças comunitárias;
- Garantir a representação/participação de crianças e adolescentes nos Conselhos Municipais e no Estadual da Criança e do Adolescente;
- Garantir as condições necessárias do ponto de vista administrativo, financeiro e político para o desenvolvimento do trabalho dos Conselhos.
Desafios do Conselho Tutelar
- Fortalecer o Conselho Tutelar e demais Órgãos Públicos que tem o dever de proteger as crianças e adolescentes;
- Garantir a manutenção dos equipamentos e infraestrutura para funcionamento do Conselho Tutelar;
- Promover a capacitação dos conselheiros tutelares.
Conclusão
Como podemos observar, os CMDCAs e o Conselho Tutelar possuem funções distintas. No entanto, é importante ressaltar que deve haver uma atuação articulada entre os dois conselhos, para que se tenha conhecimento das reais necessidades e potencialidades do município em relação a correta aplicação dos recursos públicos, em prol da defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Ambos os Conselhos devem atuar de forma conjunta, para que possam ser criados mecanismos de comunicação e parceria eficazes, uma vez que, não existe nenhuma subordinação do Conselho Tutelar ao Conselho dos Direitos.
Referências Bibliografias
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar : orientações para criação e funcionamento / Secretaria Especial dos Direitos Humanos. – Brasília : Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, 2007.
- VELOSO, E.R. S.B. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como instrumento de controle social sobre o orçamento público municipal, 2010.
- Lopes, Maria Edneide. Conselhos Gestores: Potencialidades para a efetivação do controle social nas políticas públicas, 2012.
- Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social/ Tribunal de Contas da União. – 3.ed.- Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.
- Relatório Final da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória /ES, 2015.
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