O Racismo no contexto da Política Pública de Assistência Social Brasileira

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A população brasileira é, em sua maioria,  [negra. De acordo com  pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2010), 54% dos brasileiros se identificam como negros e, considerando-se historicamente a organização do Brasil enquanto país, são inegáveis as particularidades da inserção social dos negros no país, sua infeliz e intrínseca relação quanto a construção da desigualdade social brasileira. Apesar de serem maioriae da população, as oportunidades de acesso à direitos, serviços e bens para estes indivíduos ainda são poucas e/ou ineficientes. 

Isso porque as consequências dos crimes cometidos desde a chegada forçada dos primeiros africanos, arrancados de seus países e famílias e colocados em solo desconhecido e pouco ou nada acolhedor para seus comuns; se estabeleceram e adquiriram diferentes formas ao longo do tempo recaindo e se perpetuando nas gerações negras que se seguiram. A maioria delas institucionalizada e legalizada. 

Temos aqui alguns exemplos, como a Primeira Lei de Educação do Brasil de 14 de janeiro de 1837, que afirma: “São proibidos de frequentar as escolas públicas: Primeiro: pessoas que padecem de moléstias contagiosas. Segundo: os escravos e os pretos africanos, ainda que sejam livres ou libertos”. Após a proibição legal do tráfico negreiro no país pela Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850), institui-se no mesmo mês e ano a Lei de Terras ( Lei nº 60), que impedia que negros possuíssem terras. A abolição chegaria apenas em 1888 com a Lei nº 3.353, conhecida Lei Áurea, que não representava nenhum tipo de ressarcimento, garantia ou proteção aos escravizados, o que se observa em 1890 com o Decreto nº 847, do Código Penal, que previa a prisão daqueles que andavam pelas rua, sem trabalho ou residência comprovada e aqueles que jogassem, ou portassem qualquer coisa relativa à capoeira (forte expressão cultural dos afro-brasileiros). 

Estado e Políticas Públicas

A despeito dos ataques, é grande a organização da população afro-brasileira na luta por direitos e da contribuição para construção do Brasil enquanto Estado Nação, sua importância histórico-cultural. Luta também para reclamar essa importância, não reinvestida em reconhecimento destes cidadãos e cidadãs enquanto tal. 

Após a constituinte de 1988, com a democratização do país, ainda usando exemplos legais, é possível destacar algumas reinvindicações conquistadas pelos movimentos negros, que tornaram-se leis e políticas públicas. É apenas neste ano, que o racismo torna-se crime. 

Anos depois, estabelecem-se as Leis 10.639/2003 e 11. 645/2008, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade do ensino da Cultura e História Afro-Brasileira e Indígena. No Sistema Único de Saúde, institui-se a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, Portaria nº 992/2009, que visa garantir a equidade e a efetivação do direito à saúde de negras e negros. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288) foi aprovado em 2010. E em 2012 estabelece-se a Lei de Cotas (Lei 12.711) que prevê que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam direcionadas para pessoas que estudaram em escolas públicas e determina que parte dessas vagas sejam destinadas à população negra.  

Estas e outras políticas semelhantes são parte da chamada Ação Afirmativa. Medidas tomadas no âmbito público ou privado com objetivo de corrigir desigualdades acumuladas ao longo de anos, contra determinados grupos da sociedade. Promovendo igualdade de oportunidades – podem ser vistas como políticas de “reparação”. 

Diferentemente da lei promulgada cem anos antes pela regente do país, a Constituinte determinava como dever do Estado e da sociedade a garantia de direitos, reconhecidos à todas as cidadãs e cidadãos, prevalecendo os direitos humanos, o repúdio ao racismo e discriminação de qualquer tipo. 

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Assistência Social e Racismo

Criar condições de equidade entre todos os brasileiros é responsabilidade do Estado, bem como assumir responsabilidade na vulnerabilização dessa parcela da população e as políticas exemplificadas acima são maneiras de tentar corrigir este fato. 

Tanto leis anti racistas, quanto as de políticas afirmativas citadas anteriormente, dizem respeito a direitos nas áreas da educação, saúde, habitação e cultura. Todas estas têm em comum, o fato de serem políticas que fazem parte indispensável do cotidiano da rede intersetorial em que a Assistência Social está inserida. Nela ainda não há política afirmativa análoga às que apontamos. 

Os serviços de assistência social, lidam com diferentes formas de opressão e mazelas. As famílias que acessam esses serviços socioassistenciais, frequentemente apresentam e acumulam algumas delas. Etnia, gênero, classe, sexualidade e etariedade perpassam as relações interpessoais, financeiras, afetivas, culturais e políticas. 

“Segundo o IBGE (2017) em relação às pessoas desocupadas a partir de sexo e raça, mulheres representavam 50,1% e os homens tiveram número semelhante, 49,9%. O maior número de desocupação: 62,6%, pertenceu à população preta ou parda, aumentando a diferença em relação à população branca, 36,7% no ano de 2016. O crescente nível de desempregados no país (…) é preocupante não só no que concerne a discriminação e vulnerabilização feminina e por raça, mas pelo que demonstra para a população como um todo” (SAMPAIO, Rubiane. 2018).

A Pesquisa Nacional por Amostra de Dados por Domicílio Contínua (PNAD), demonstrou que dentre os anos de 2012 a 2016 a maioria das pessoas subutilizadas no mercado  de trabalho no Brasil são mulheres negras. Não coincidentemente, são elas a maioria como referência familiar dentre o público da Assistência Social. 

São crescentes as iniciativas de fomento ao debate étinico-racial, de movimentos sociais, conselhos profissionais e outros, na intenção de que as práticas profissionais sejam de fato emancipatórias, antirracistas, dando importância e entendendo as particularidades da população negra. 

O Cadastro Único, instrumento do Governo Federal que permite que sejam reconhecidas as famílias de baixa renda, principal meio para seleção de famílias em programas sociais; possui campos específicos para identificação de famílias quilombolas e indígenas. Rica fonte de informações destas famílias para a construção de políticas públicas. 

Mas saber reconhecer nas intervenções cotidianas como se traduzem o dados, é indispensável para uma prática efetiva.

É necessário levar o debate étinico-racial para os CRAS, CREAS e todos os serviços socioassistenciais, não só na conduta profissional mas também na troca com os usuários em grupos do PAIF, SCFV e outras intervenções. Realizar os devidos registros das(os) usuárias(os), de forma crítica e técnica, permitindo que o diagnóstico do serviço seja fiel à realidade, suas ações mais integradas ao território. 

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Conclusão 

Há muito o que ser feito. Assim como a população negra, a população indígena sob a face do racismo brasileiro também está desprotegida e marginalizada, ainda subnotificada nos dados nacionais, sem acesso a serviços com conquistas institucionais. Ansiar pela construção de políticas afirmativas de Assistência Social, é ansiar pelo avanço e ampliação das políticas públicas que, norteando práticas profissionais, reafirmam o papel protetivo da rede socioassistencial. É dever profissional, compromisso ético, exercitar diariamente a atuação interventiva e crítica diante do racismo e outras opressões. Quem sabe assim, nosso anseio se aproxime cada vez mais de se tornar conquista.

 

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