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Esta publicação constitui-se importante instrumento para qualificar e dinamizar a organização e implementação do PETI. As ações aqui previstas só podem ser efetivadas com a participação e o engajamento das três esferas de governo e da sociedade, de forma articulada. Elas servem como ponto de partida para que estados, municípios e Distrito Federal atuem fortemente na prevenção e erradicação do trabalho infantil e ampliem sua rede de proteção por meio da inclusão de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.