6 passos para a capacitação dos trabalhadores do SUAS

6 passos para a capacitação dos trabalhadores do SUAS

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Todos os dias, os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se defrontam com novos desafios ao operar e consolidar a política pública de assistência social no Brasil. A expansão de um sistema tão complexo e recente requer a reconfiguração, qualificação e aprimoramento da capacidade de gestão e do exercício profissional para a garantia e consolidação de direitos.

Neste sentido, a formação de trabalhadores integra uma agenda institucional de capacitação para a gestão dos benefícios, implantação e execução de programas, projetos ou serviços, com foco na centralidade da Política de Assistência Social e na Educação Permanente.

As responsabilidades e atribuições relativas à capacitação são diferenciadas no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Neste post abordaremos processos de formação e capacitação nos Municípios através de 6 passos, considerando sua responsabilidade em elaborar diagnósticos e planos de capacitação, conforme detalharemos a seguir.

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1º PASSO: breve resgaste dos marcos legais

O resgate cronológico a seguir sinaliza um percurso para definir o lugar da Assistência Social na proteção social brasileira, identificar quem são os seus trabalhadores e qual a forma de organizar a gestão do trabalho.

Os processos, mecanismos e instrumentos para operacionalização da assistência social, tal como inscrita na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), alterada pela Lei nº 12.435/2011, foram regulamentados na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004 e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), de 2005, posteriormente substituída pela NOB/SUAS 2012.

A centralidade da gestão do trabalho e a qualificação e valorização dos trabalhadores atribuída aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão postas na Política Nacional de Capacitação para a consolidação do SUAS (PNC/SUAS).

A gestão do trabalho no SUAS foi regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS/2006).

O Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS) foi Instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 08, de 2012 para assegurar a oferta de formação e capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e técnicos do SUAS e a implementação das ações dos Planos de Educação Permanente e Aprimoramento da Gestão do SUAS nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Política Nacional de Educação Permanente foi aprovada pela Resolução CNAS nº 04/13 orientando a construção de conteúdos para processos formativos com base no reconhecimento dos saberes já construídos nas práticas profissionais, partindo de situações concretas vivenciadas pelos trabalhadores do SUAS. Tais saberes são ampliados a partir da disseminação de conhecimentos científicos e da troca de experiências.

Leia também: A Importância da Educação Permanente aos Trabalhadores do SUAS

2 º PASSO: porque capacitar

Conforme já vimos, a responsabilidades e atribuições relativas à capacitação são estabelecidas na NOB-RH/SUAS e diferenciadas no âmbito da União, Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Cabe aos Municípios elaborar diagnósticos da necessidade de formação e capacitação do SUAS, com base em seu histórico de atenções e ofertas de assistência social, estrutura da rede, quantificação e caracterização dos profissionais.

Os diagnósticos visam qualificar a gestão da política de assistência social, execução das ofertas socioassistenciais e exercício do controle social, servindo de base para a formulação de Planos Municipais de Capacitação Permanente, correspondendo às diretivas da NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS e PNEP/SUAS.

Aos Estados cabe acompanhar os planos como parte das metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e apresentam variações estruturais que refletem a organização da Assistência Social em cada Município. Em geral apontam a organização e os níveis dos cursos de formação, as diferentes modalidades ofertadas e as formas de disseminação dos conhecimentos.

Os Municípios são responsáveis por realizar capacitações introdutórias (nivelamento) com conteúdos essenciais do SUAS, a atualização e supervisão técnica da rede socioassistencial estatal e conveniada, bem como o observar o cumprimento das metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

As ações de capacitação visam produzir e difundir conhecimentos para o desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, considerando:

  • A descentralização da gestão da política e da participação no controle social;
  • A ampliação da oferta e qualidade dos serviços;
  • As novas apropriações decorrentes da sistematização e análise das dinâmicas e necessidades dos indivíduos e famílias atendidos;
  • As alterações nos processos de trabalho e;
  • Os avanços normativos.

De acordo com o Censo SUAS 2016, houve queda do número de trabalhadores das Secretarias Municipais de Assistência Social em relação aos dois anos anteriores. Contudo, a quantidade de funcionários estatutários aumentou no mesmo período, o que pode sinalizar uma possível maior institucionalização dos trabalhadores.

3º PASSO: a quem capacitar

O público dos cursos de atualização é definido conforme a função exercida no SUAS: gestão, controle social (conselhos de assistência social) ou provimento de serviços e benefícios socioassistenciais. Poderão ocorrer por tipologia de serviço ou por cargo, conforme a especificidade das temáticas e a escolaridade dos participantes.

Capacitações para implantação de um novo serviço, por exemplo, devem mobilizar todos os profissionais da unidade. Outra sobre acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família poderá interessar apenas aos gestores e técnicos.

Os gestores, trabalhadores da rede pública e privada, dirigentes da rede socioassistencial, conselheiros e até mesmo os usuários precisam ser implicados na apropriação da fundamentação teórica, técnica e operativa, bem como no desenvolvimento de novas competências e habilidades.

Os Censos SUAS tem mostrado um crescente incremento dos profissionais de nível superior, mas ainda há um contingente de profissionais de nível médio e fundamental. Não se exige dos gestores formação especifica como para os técnicos. Entre os usuários de integram os conselhos, por exemplo, muitos não possuem o ensino fundamental completo.

As capacitações poderão agregar trabalhadores de outras políticas para melhor qualificação da atuação em rede.

4º PASSO: quando capacitar

Como vimos, a formação de trabalhadores do SUAS integra uma agenda institucional de capacitação com foco na centralidade da Política de Assistência Social e na Educação Permanente preconizada na NOB-RH/SUAS.  Essa agenda poderá contemplar a reconfiguração, qualificação ou o aprimoramento da capacidade de gestão e do exercício profissional para a gestão dos benefícios, implantação e execução de programas, projetos ou serviços de proteção básica, média ou alta complexidade.

Demandas pontuais decorrentes da admissão de novos trabalhadores, implantação de novos procedimentos ou serviços, reestruturações ou temáticas emergentes poderão integrar essa agenda, mas não necessariamente serem o ponto de partida.

Uma das responsabilidades comuns aos entes federados é a liberação dos seus trabalhadores para participar de processos formativos, bem como a integração das capacitações à rotina de trabalho de todas as equipes, mesmo aquelas com poucos profissionais, de modo a evitar descontinuidade nos atendimentos. As possibilidades variam conforme os arranjos institucionais de cada unidade e o número de profissionais que integram a equipe de referência.

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5º PASSO: como capacitar

O processo de capacitação caracteriza-se como uma busca constante de novos temas, conteúdos, referências e estratégias para mobilizar elementos da escolarização formal ou não formal, bem como experiências vividas no cotidiano laboral.

Ao contemplar a PNC/SUAS e os planos municipais de capacitação no âmbito do SUAS, deverá assegurar condições para:

  • A reconfiguração permanente e qualificada dos processos de trabalho da gestão e dos serviços e benefícios socioassistenciais em atenção ao plano municipal de capacitação;
  • O incentivo ao protagonismo dos trabalhadores e demais atores no processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação e;
  • O fortalecimento da gestão e da participação democrática para a conquista do direito pelos trabalhadores e usuários do SUAS.

O planejamento da capacitação inclui:

  • Dimensionamento do tempo total e das etapas;
  • Infraestrutura para registro, acomodação do público-alvo e documentação das ações;
  • Provisão dos recursos financeiros, instrucionais e insumos adicionais;
  • Metodologia a ser utilizada e;
  • Forma de avaliação.

A capacitação introdutória, por exemplo, deve ser dimensionada para todos os profissionais de nível médio e superior, com carga horária de 20 a 40 horas.

O formato poderá ser presencial, semipresencial ou à distância, contando-se com a internet, TV ou outras formas de transmissão.

Educação a Distância (EaD) – Esta é uma modalidade de formação desenvolvida a partir de uma metodologia pedagógica que permite interações entre um tutor e um grupo de capacitandos por meio da internet, rádio ou televisão, sem a necessidade da presença física ou horários pré-definidos, exceto nos fóruns ou chats on line.

Programas de Educação Permanente –  O Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS) oferta formação e capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e técnicos do SUAS. Visa assegurar a implementação das ações dos planos de educação permanente e o aprimorando a gestão do SUAS nos Estados, Municípios e Distrito Federal.

6º PASSO: validação, certificação e avaliação de desempenho para promoção funcional

A PNC/SUAS estabelece que, nos processos formativos, os conhecimentos produzidos, como contrapartida dos trabalhadores, devem ser validados, certificados e disseminados para o sistema, tanto para torná-lo acessível pela coletividade.

A avaliação de desempenho dos trabalhadores do SUAS configura uma processo de apuração do desempenho efetivo do trabalhador com base em alguns itens previamente acordados e conhecidos tais como o desempenho individual e da equipe, as condições de trabalho, a adaptação ao cargo e outras.

Tanto a certificação profissional e avaliação de desempenho compõem um conjunto de critérios para a evolução do trabalhador na carreira do SUAS. Por traz desta lógica está uma luta histórica dos trabalhadores da assistência social: unidades de execução direta com um corpo de funcionários admitidos por concurso público, com estabilidade, política de remuneração e previdência e um plano progressão de carreira.

CONCLUSÃO

Vimos que a capacitação dos trabalhadores do SUAS visa à inserção, melhoria e ampliação da sua capacidade laboral frente aos desafios cotidianos da gestão e das equipe de trabalho.

Deve ser desenvolvida segundo o princípio orientador da educação permanente, favorecendo a universalidade, permanência e continuidade dos processos formativos, considerando a participação coletiva, a regionalização, descentralização e controle social. Constitui elemento para a progressão dos trabalhadores na carreira do SUAS.

Enfim, possui importância estratégica para a consolidação da política pública de assistência social e a ampliação dos direitos.

Referências

O link a seguir dá acesso a uma versão em PDF da Política Nacional de Capacitação do SUAS :  https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-capacitacao-no-suas 

E este outro acessa o portal de Educação à Distância (EAD) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com ofertas de cursos e tutoriais para profissionais do Ministério e interessados em geral: https://www.mds.gov.br/ead/

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