IGD-PBF: entenda as regras do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

IGD-PBF: entenda as regras do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

Tempo de leitura: 8 minutos

Buscando dar maior apoio técnico e financeiro para municípios e o Distrito Federal, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) criou, em abril de 2006, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. Este índice possibilita aferir como cada município e o Distrito Federal estão, no que diz respeito à atualização dos cadastros das famílias, acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde e controle social do programa e do Cadastro Único.

Além de aferir o desempenho dos entes, a criação do IGD-PBF valoriza os que conseguem alcançar a qualidade de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, além de facilitar a outros atingirem sempre melhores indicadores.

A atuação dos entes no programa determina o valor do recurso financeiro a ser repassado mensalmente.

conheca gesuas

Como se dá o apoio da União

O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) e do Cadastro Único está baseado em um mecanismo de apoio financeiro, relacionado a indicadores de gestão; esse mecanismo foi implementado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), responsável pela gestão do programa e do Cadastro Único, a nível federal.

A partir do monitoramento e avaliação de dados dos municípios e do Distrito Federal, no que se refere aos cadastros atualizados das famílias e o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, é feita uma aferição afim de saber se os índices mínimos foram alcançados; caso os entes tenham alcançado esses índices, farão jus aos valores calculados conforme o desempenho.

A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Atualizada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;), institui o IGD como uma transferência obrigatória da União, tornando-se direito consagrado.


Veja a fórmula de cálculo do IGD-PBF no Manual do IGD


Além de alcançar os índices mínimos estabelecidos, são critérios para o recebimento do IGD-PBF:

  • Ter aderido formalmente ao Programa Bolsa Família e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • Estar quite com o lançamento anual da comprovação de gastos no SuasWeb;
  • Apresentar aprovação total da comprovação de gastos pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Assim sendo, os valores referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família estarão baseados, de uma forma geral, no grau de desempenho no que se refere a: realização dos procedimentos de cadastramento, gestão de benefícios e de condicionalidades, articulação intersetorial, implementação das ações de desenvolvimento das famílias e no acompanhamento e efetivação de procedimentos de controle.

Com isso, tem destaque o papel do (a) Gestor (a) do PBF e do Cadastro Único; essa é a pessoa que, designada pelo prefeito para cumprimento das atividades de gestão do programa, tem a responsabilidade de zelar por tudo que esteja relacionado a ele. Entre as suas atribuições, no aperfeiçoamento da gestão do PBF e do Cadastro Único, destacam-se:

  • Planejar, implementar e avaliar as ações voltadas para ampliação do acesso das famílias beneficiárias do PBF aos serviços públicos;
  • Promover a capacitação contínua da equipe técnica do município;
  • Aprimorar a gestão dos processos de cadastramento;
  • Gerenciar o acompanhamento das famílias inscritas no Cadastro Único, em especial as beneficiárias do PBF, revisando seus dados nos períodos estabelecidos;
  • Manter interlocução constante com os setores de orçamento e finanças do município, para mostrar o funcionamento do IGD-M e onde aplicar os recursos (despesas de custeio ou de investimento), visando aperfeiçoar a qualidade da gestão;
  • Buscar meios para fortalecer a articulação intersetorial local, além de outros eventuais parceiros que utilizam o Cadastro Único como instrumento de seleção de seus beneficiários para políticas sociais.

A atuação do (a) Gestor (a) na execução do PBF e manutenção do Cadastro Único será determinante, para alcance dos resultados que definem os recursos do IGD/PBF a serem repassados.

O Controle Social e o IGD-PBF

A utilização do IGD-PBF deverá ser acompanhada pela Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICS/PBF), a nível municipal ou do Distrito Federal. Na maior parte dos municípios, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é designado, também, como ICS/PBF.

A comprovação anual dos gastos executados com o recurso do IGD-PBF deverá ser analisada pelo CMAS/ICS (com a devida informação no SuasWeb), que emitirá seu parecer conforme a situação encontrada, podendo: aprovar de forma integral, aprovar de forma parcial ou não aprovar integralmente.

Se não houver aprovação das contas ou se a aprovação for de maneira parcial, os recursos financeiros não aprovados deverão ser restituídos ao FMAS, em até 30 (trinta) dias da formalização da declaração do conselho, que informará ao Ministério de Desenvolvimento Social a deliberação, detalhando os motivos dessa.

O Decreto nº 7.332/2010, de 19 de outubro de 2010, determina que, no mínimo, 3% dos recursos transferidos para apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadúnico deve ser destinado ao CMAS/ICS (obrigatoriamente), com a finalidade de garantir o fortalecimento do controle social e efetivar o apoio técnico e operacional a esse colegiado.

Cabe a esse colegiado, também, as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, nos municípios e no Distrito Federal, objetivando a sua efetividade e inclusão das famílias que realmente necessitam.

Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!

Planejando a utilização do o recurso do IGD-PBF

Para que esse recurso possibilite aperfeiçoar a Gestão do PBF e do Cadastro Único, com a execução de ações que tenham qualidade e eficiência para as famílias beneficiárias, é necessário o planejamento de seu uso; esse planejamento deve contar com a participação das áreas envolvidas no programa, como a de Assistência Social, de Educação e de Saúde e outras, favorecendo o fortalecimento da intersetorialidade. Lembrando, ainda, da fundamental presença do Conselho de Assistência Social, como Instância de Controle.

O planejamento deverá possibilitar a reflexão sobre o que existe e o que ainda falta, em termos de estrutura, tecnologias disponíveis e as necessárias, a visão estratégica e a cultura organizacional de cada local. A partir disso, a pessoa responsável pela Gestão do PBF e do Cadastro Único relaciona as ações e as atividades que devem ser financiadas com os recursos do IGD-M, colocando uma ordem de prioridades.

Os municípios e o Distrito Federal possuem liberdade para a definição sobre onde e como irão aplicar os recursos recebidos, levando em consideração o planejamento feito que atenda suas prioridades e necessidades legítimas.

Seguem algumas sugestões de uso do IGD-PBF

  • Ações para manter a base cadastral atualizada e qualificada e para facilitar o uso dela para planejamento de políticas públicas (Ex: capacitação e compra de equipamentos de informática);
  • Qualificar a estrutura para o atendimento das famílias (Ex: Realizar pequenas reformas em locais de atendimento ao público do PBF e do Cadastro Único);
  • Atividades de cadastramento e atualizações cadastrais;
  • Capacitação permanente da equipe da gestão do cadastro único;
  • Ações de busca ativa e cadastramento de grupos populacionais tradicionais e específicos;
  • Ações de fortalecimento da intersetorialidade (Ex: realização de eventos, capacitações e encontros intersetoriais);
  • Atividades de acompanhamento das condicionalidades (Ex: publicidade e campanhas de comunicação a respeito das condicionalidades).

Mas atenção:

  • Antes de ser utilizado, o IGD-PBF deve ser incorporado ao orçamento municipal;
  • Informar ao setor de finanças as atividades potenciais que podem, e devem, ser custeadas com esse recurso, para inclusão no descritor da função programática contábil;
  • O saldo existente no final do ano deverá ser reprogramado para utilização no exercício seguinte, como crédito adicional suplementar;
  • O(a) Gestor(a) do PBF e do Cadastro Único é responsável pela forma aplicação desse recurso.

Leia também

Referências

Comentários