O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

Tempo de leitura: 9 minutos

O Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, é uma importante ferramenta para os programas sociais do Governo Federal. Trata-se de um instrumento que têm por objetivo incluir socialmente as famílias brasileiras de baixa renda. Por meio da base de dados contida no Cadastro Único, é possível identificar quais são as necessidades dos mais pobres e vulneráveis, suas características e onde estão localizados.

Para o Cadastro Único, as famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos no total.

O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para a articulação e consolidação da rede de proteção e promoção social com as demais políticas públicas em todos os âmbitos da federação, contribuindo dessa forma para a inclusão social.

O Decreto nº 6.135 de 26 de Junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único, permite também o cadastramento de famílias com renda superior a das famílias de baixa renda, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou acompanhamento em programas sociais.

Vejamos agora alguns dos principais aspectos do Cadastro Único.

Qual é a importância de localizar, identificar e cadastrar as famílias de baixa renda que vivem em seu território?

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica de todas as famílias cadastradas em cada território, trazendo informações de todos os membros da família, características do domicílio, dados de cada uma das pessoas que compõem o núcleo familiar, dentre outras informações.

Os dados contidos no Cadastro Único são sigilosos. Dessa forma, podem ser utilizados somente como indicadores de fundamentação na elaboração de políticas públicas que visem reduzir as vulnerabilidades sociais das famílias cadastradas e a realização de estudos e pesquisas.

Dentre as principais informações que o cadastro reúne sobre cada família e seu domicílio estão:

  • Composição familiar; 
  • Endereço e características do domicílio; 
  • Acesso a serviços públicos de água, saneamento e energia elétrica; 
  • Despesas mensais;
  • Pertencimento a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, entre outros informações.

Já em relação a cada membro do grupo familiar, são consideradas como características:

    • Escolaridade; 
    • Situação no mercado de trabalho; 
    • Deficiência; 
    • Documentação civil;
    • Rendimentos, entre outras.

É importante ressaltar que os dados do cadastro deverão ser atualizados pela família em, no máximo, dois anos, ou sempre que houver mudança nos dados informados no cadastro anterior.

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Quais são os elementos fundamentais que compõem o CadÚnico?

São elementos fundamentais:

  1. Formulários de cadastramento, nos quais as informações das famílias são coletadas e registradas pelos entrevistadores municipais;
  2. Sistema informatizado para a inclusão e a atualização das informações das famílias cadastradas;
  3. Rede de atendimento, composta pelos entrevistadores sociais, equipamentos públicos e equipes de gestão dos municípios e Distrito Federal; e
  4. Base de dados, que contém as informações de todas as famílias registradas no Cadastro Único em cada município.

Principais objetivos do Cadastro Único

O objetivo principal do CadÚnico é incentivar a integração de programas para concentrar esforços no atendimento de um público com características e necessidades específicas.

Com exceção dos programas da previdência social, a utilização do Cadastro Único é obrigatória para todos os programas sociais do Governo Federal direcionados à população de baixa renda.

Quais programas sociais utilizam o CadÚnico?

Os programas sociais, benefícios, serviços e outras políticas públicas que se apoiam no Cadastro Único são:

Benefício
  • Auxílio Emergencial financeiro
  • Bolsa Família
  • PETI
  • Bolsa Verde
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Descontos em taxas e contribuições
  • Facultativo Baixa Renda
  • Carteira do Idoso
  • Isenção taxa concurso público
  • Telefone popular
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Carta Social
  • Sistema de Seleção Unificado – SiSU
  • ID Jovem
Redução de taxas de crédito
  • Minha Casa Minha Vida
  • Programa Nacional Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação (Reforma Agrária)
Tecnologias Sociais e Infraestrutura
  • Água para Todos
  • Cisternas
  • Reforma Agrária
  • Distribuição de Conversores para TV Digital
Serviços Sociais
  • Serviços Socioassistenciais
  • Brasil Carinhoso (Creches)
  • Brasil Alfabetizado
  • Mais Educação
  • Saúde na Escola
  • Pronatec
  • Programa Nacional de Assistência Técnica Rural

Fonte: Manual do CadÚnico (2017)

Quais são as atribuições do Governo Federal?

A execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único pelo Governo Federal está sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério da Cidadania.

As principais atribuições da Senarc são coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do Cadastro Único, realizar avaliação contínua da qualidade de suas informações e definir estratégias para seu aperfeiçoamento.

Também é responsabilidade do Ministério da Cidadania apoiar financeiramente municípios, estados e o Distrito Federal. Isso se dá por meio dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M) e do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) que devem apoiar a realização das atividades de cadastramento, atualização cadastral e manutenção da qualidade dos dados.

Quais são as atribuições dos Governos Estaduais?

Cabe aos governos estaduais:

  1. Desenvolver estratégias de acesso à documentação civil, com prioridade ao Registro de Nascimento;
  2. Ofertar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e na operacionalização do Cadastro Único;
  3. Apoiar a melhoria da infraestrutura municipal;
  4. Identificar, acompanhar e apoiar na resolução dos problemas relacionados à gestão do Cadastro Único no município;
  5. Auxiliar na condução de ações de cadastramento dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos; e
  6. Apoiar a identificação e o cadastramento da população extremamente pobre no âmbito da estratégia da busca ativa.

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Quais são as atribuições dos Governos Municipais e do Distrito Federal?

Como principal ator na gestão do Cadastro Único, cabe ao município identificar as famílias de baixa renda, realizar o cadastramento dessas famílias, registrar os dados na base nacional do cadastro, manter as informações atualizadas e analisar possíveis inconsistências.

As principais atividades da gestão municipal são:

  1. Identificar as áreas onde residem as famílias de baixa renda;
  2. Capacitar continuamente os entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na gestão do Cadastro Único, em parceria com os governos estaduais;
  3. Coletar as informações das famílias por meio de entrevista em domicílio, em mutirões ou em postos fixos de atendimento;
  4. Incluir e atualizar os dados das famílias no Sistema de Cadastro Único;
  5. Estabelecer rotinas de atualização das informações, incluindo a contínua comunicação com as famílias cadastradas;
  6. Manter infraestrutura e quantitativo e profissionais adequados à gestão do Cadastro Único e ao processo de cadastramento das famílias em sua área de abrangência;
  7. Divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias de baixa renda;
  8. Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias;
  9. Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados cadastrados;
  10. Zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas;
  11. Disponibilizar para as instâncias de Controle Social o acesso aos dados cadastrais, aos formulários arquivados e aos documentos referentes às ações de verificação de inconsistências cadastrais; e
  12. Autorizar e disponibilizar acesso à base de dados cadastrais do município, observando as definições de sigilo e os procedimentos previstos na legislação.

Caberá ao profissional indicado pelo gestor municipal do Cadastro Único a responsabilidade de coordenar toda a equipe envolvida, de modo a garantir a realização de todas as atividades.

Qual o papel do Gestor Municipal do Cadastro Único?

O gestor municipal é o responsável pelo gerenciamento do CadÚnico no município.

Dessa forma, é fundamental que o Gestor Municipal conheça com profundidade a legislação que rege o sistema, pois é nela que estão previstos os principais conceitos e critérios de cadastramento. Bem como as responsabilidades de cada ente federado na gestão do Cadastro Único e os procedimentos que a gestão municipal deve adotar em diversas situações.

Vejamos quais são suas principais responsabilidades:

  1. Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único;
  2. Estruturar a coleta de dados nos formulários de cadastramento;
  3. Orientar a digitação dos dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único;
  4. Coordenar a atualização dos registros cadastrais;
  5. Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e a gestão de programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo governo local;
  6. Realizar a articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou entidades que façam gestão ou operacionalizam programas usuários do Cadastro Único; e
  7. Zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta utilização do Cadastro Único e de sua base de dados.

Como podemos ver, muitas são as atribuições do gestor municipal para a manutenção do Cadastro Único em seu município.

Conclusão

Podemos concluir que o CadÚnico é uma importante base de dados acerca da população de baixa renda.  Ou seja, um mecanismo que promove a visibilidade da população mais vulnerável em cada território, mapeando suas necessidades e possibilitando a integração de diferentes ações em todos os entes federados. Promove, assim, a inclusão social.

É possível afirmar que o Cadastro Único é um instrumento estratégico que contribui para a efetivação de políticas públicas através de sua base de dados. Para tanto, ao longo dos anos, têm se fortalecido para melhor atender a população brasileira de forma articulada com as demais políticas públicas que compõem a rede de proteção e promoção social.

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Referências bibliográficas

  • Decreto nº 6.135, de 26 de Junho de 2007;
  • Instrução Normativa nº 002/Senarc/MDS, de 26 de Agosto de 2011;
  • Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 2017;
  • Portaria nº 177,de 16 de Junho de 2011;
  • Portaria nº 10, de 30 de Janeiro de 2012;
  • Portaria nº 94, de 4 de Setembro de 2013;

 

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