Por que a unidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é importante para Proteção Social Brasileira?

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Por Igor Guadalupe, Diretor Executivo | GESUAS e Rosângela Ribeiro, Analista/Consultora | GESUAS

Considerando seu propósito de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual para as próximas gerações, para a erradicação da pobreza e para a geração de oportunidades para os mais vulneráveis e tendo em mente sua missão de colaborar para que mais pessoas superem situações de vulnerabilidade e risco social por meio da melhoria da gestão e dos resultados das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o GESUAS vem a público manifestar apoio pela unidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e esclarecer tecnicamente a relevância de sua unidade para o êxito da execução das políticas sociais.

Primeiramente, é necessário compreender que a Política de Assistência Social mira no respeito e na contribuição para o alcance dos objetivos da República Federativa do Brasil e do Pacto Federativo, entendendo que desenvolver a capacidade de Proteção Social enquanto Estado é trabalhar na lógica da integralidade da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Todo marco regulatório do SUAS foi desenvolvido com base na articulação de suas ofertas/seguranças de acolhida, convívio e sobrevivência, que se materializam na oferta de serviços, programas, projetos, ações e benefícios socioassistenciais. Diante disso, destacamos o texto presente no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Resolução CIT nº 7/2009, que, ao fazer referência à compreensão de integralidade posta pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Resolução CNAS nº 145/2004, assinala: “programas e benefícios como o PBF e o BPC constituem respostas extremamente importantes para a garantia da segurança de sobrevivência das famílias pobres. Entretanto, os riscos e vulnerabilidades sociais que atingem as famílias e indivíduos colocam desafios e necessidades que em muito extrapolam a dimensão da renda. Neste sentido, é somente por meio da oferta simultânea de serviços que a Assistência Social pode assegurar de forma integral a promoção e proteção dos direitos e seguranças que lhe cabem afiançar. É no âmbito dos serviços que se pode trabalhar efetivamente os aspectos objetivos e subjetivos relacionados aos direitos de convivência familiar e comunitária e à segurança de acolhida, conforme determina a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004). A sinergia gerada pela oferta simultânea de renda e de serviços socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua autonomia e emancipação, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidem”.

Na mesma direção, o II Plano Decenal da Política de Assistência Social (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as” estabelece, nas diretrizes 3 e 5, PLENA INTEGRAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE RENDA NA GESTÃO DO SUAS EM ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL e PLENA INTEGRALIDADE DA PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL. Da mesma forma, a Meta 5.7 objetiva “consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS”.

Esse conjunto de normas subsidiam, então, a compreensão técnica de que a superação das situações de vulnerabilidade e de risco social se dá na oferta integrada de proteção social, na qual o Cadastro Único, o Programa Bolsa Família e a Política de Assistência Social formam um conjunto estratégico de ações para o enfrentamento das desigualdades sociais, uma vez que, conjuntamente, oferecem condições tanto de diálogo/problematização, com as expressões das questões sociais e as expressões do território, quanto da construção de capacidade de resposta do Estado.

Não obstante e nessa mesma direção, a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, enquanto espaço de controle e participação social, trouxe como proposta para o eixo 4 – Serviços, Programas e Projetos – a “Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS” e vem pautando nos 5.570 municípios brasileiros deliberações estratégicas para sua consolidação.

Sendo assim, para que se possa construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, é preciso unidade. É necessário compreender que, para garantir Proteção Social aos mais de 95 milhões de brasileiros e brasileiras cadastrados no Cadastro Único e aos mais de 54 milhões de beneficiários do Programa Bolsa Família, é fundamental respeitar e acolher a totalidade de suas demandas. Somente o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é capaz de gerar essa unidade, congregando as políticas públicas fundamentais ao enfrentamento das dimensões da pobreza.

A oferta dos serviços do SUAS estão desenhadas em suas normativas trazendo de forma prática a composição das equipes, formas de identificação das situações e metodologias de trabalho que possibilitem alcance dos objetivos de cada serviço. A execução é prevista de forma integrada visto que a atenção ofertada em cada nível de proteção e complexidade rebate sobre todo o sistema de serviços. Ou seja, a qualidade, organização da oferta dos serviços em cada nível coopera para que não se agravem as situações existentes. A metodologia almejada ao desenhar esse sistema foi o de cooperação, articulação e complementaridade das ações.

Uma possível fragmentação incorreria na geração de fragilidades institucionais, podendo desencadear o enfraquecimento da capacidade de resposta tanto da Política de Assistência Social quanto das demais políticas de proteção social.

Desta forma, levando em consideração estes aspectos, é preciso que os serviços sejam desenhados de forma estratégica e racionalmente pensadas. A implantação de qualquer serviço, ou mesmo sua organização, precisa ter traçado: justificativas, reflexões sobre os impactos sociais buscados, dados e estatísticas que auxiliam a ter de forma precisa o planejamento deste serviço.

Vejam, o Cadastro Único, presente em todo território nacional, é alimentado pelos municípios, e esses fazem tanto sua gestão quanto a gestão do SUAS concomitantemente, ou seja, a gestão do Cadastro Único é realizada pelas estruturas do SUAS, promovendo, por meio dessa unidade, ações concretas de enfrentamento às desigualdades sociais. Não há acesso ao Bolsa Família integrado às demais estratégias de proteção social sem a rede de Assistência Social. Instituir essa dinâmica é colocar em risco as possibilidades de superação da pobreza (perda de acesso à informação, geração de dados, ações de planejamento, vigilância e monitoramento)! É descumprir os objetivos da República! É ferir o Pacto Federativo!

O GESUAS e seus mais de 200 municípios atendidos se integram ao trabalho de reconstrução do SUAS e reconhecem os avanços do MDS de fortalecer as condições de operacionalização da Política de Assistência Social vinculada às estratégias de promoção da Proteção Social Brasileira por meio da segurança de renda.

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