A operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a LOAS

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Para discutirmos sobre a operacionalização do BPC (Benefício de Prestação Continuada) à luz do que está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é importante, em primeiro momento, compreendermos de que modo o referido benefício está caracterizado.

Para isso, buscaremos compreender como o BPC se situa no âmbito da Política de Assistência Social, sua relação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quais os papeis de cada uma desses atores na sua viabilização à população.

Características dos Benefícios Socioassistenciais

A Política Pública de Assistência Social, em sua organização, oferta à população dois tipos de benefícios: os Benefícios Eventuais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Então, vamos conhecer um pouco sobre cada um deles.

Benefícios Eventuais

São um tipo de proteção social que é caracterizada por sua oferta de natureza temporária, para prevenir situações de vulnerabilidade. Tais situações podem estar ligadas a nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

São concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços e garantem as Seguranças Socioassistenciais de Acolhida, Convívio e Apoio e Auxílio.

São exemplos conhecidos de Benefícios Eventuais:

  • Auxílio Alimentação (ou Cesta Básica)
  • Auxílio Funeral
  • Auxílio Natalidade
  • Auxílio Moradia (ou Aluguel Social)

Leia Mais: Tudo sobre Benefícios Eventuais

BPC – Benefício de Prestação Continuada

É um benefício de transferência de renda que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e pessoas idosas com 65 anos ou mais.

Para ter acesso ao benefício, além de comprovar a idade ou a situação de deficiência, a pessoa deve vivenciar situação socioeconômica na qual não tenha condições de mantes sua subsistência ou tê-la mantida por sua família.

Ou seja, é preciso que a renda familiar per capita mensal não ultrapasse um valor determinado: igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, segundo a LOAS.

Os critérios de acesso, assim como os procedimentos de operacionalização do BPC, estão descritos no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício.

Para além disso, é essencial destacar a importância do benefício na garantia da Segurança de Renda pela Política de Assistência Social, como uma das formas de garantir Proteção Socioassistencial.

Nesse sentido, interessa também compreendermos de que forma essa garantia de Proteção Social se dá na interlocução entre as diferentes ofertas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Articulação entre Serviços e Benefícios no SUAS

Para materializar uma ampla rede de promoção e proteção social, é necessário articular as diferentes ofertas do SUAS, a fim de que elas se complementem e garantam o acesso aos direitos e seguranças socioassistenciais dos usuários.

Nesse sentido, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS traz as diretrizes para a operacionalização das ofertas socioassistenciais de forma articulada e complementar.

Esse formato de operacionalização da Política de Assistência Social é importante pois, a partir dele, a universalidade de acesso é garantida às famílias atendidas.

Essa universalidade de acesso se dá justamente através dos diferentes encaminhamentos feitos de um serviço para outro, ou para acesso aos benefícios e programas de transferência de renda, como o BPC.

Além disso, o acesso a renda é complementado com diversas outras ações que trazem mudanças na realidade social, econômica e cultural dessas famílias, já que a vulnerabilidade socioeconômica é apenas uma das nuances atendidas pelo SUAS.

Compreendida a importância da articulação do BPC com as demais ofertas do SUAS, vamos falar agora sobre o processo de operacionalização do benefício,  à luz daquilo que traz a LOAS.

A operacionalização do BPC e a LOAS: articulação entre Assistência Social e Previdência Social

A parceria entre Assistência e Previdência Social na operacionalização do BPC se dá através de uma divisão de responsabilidades e da necessária articulação e troca de informações.

De acordo com o previsto na LOAS, A Secretaria Nacional de Assistência Social é responsável pela gestão do BPC, o que inclui:

  •  implementação
  • avaliação
  • coordenação
  • financiamento
  • monitoramento
  • regulamentação

Além disso, cabe aos CRAS e CREAS o acompanhamento das famílias com beneficiários do BPC, de acordo com suas demandas. Tal acompanhamento ocorre também no intuito de materializar a articulação necessária entre as ofertas socioassistenciais, como vimos no tópico anterior.

Por outro lado, cabe ao INSS a operacionalização do benefício, ou seja, tornar o benefício alcançável pela população. Esse processo inclui uma série de ações, tais como:

  • Receber o requerimento do BPC
  • Realizar as avaliações médica e social
  • Controlar o pagamento do benefício
  • Conceder, cessar ou suspender o benefício
  • Informar o beneficiário sobre a concessão ou não
  • Realizar as revisões do benefício

Diante da grande quantidade de operações realizadas pelos profissionais do INSS em relação ao BPC, cabe uma reflexão sobre como a situação de precarização que órgão vem sofrendo tem rebatido no acesso e nas demandas ao SUAS.

Leia também: O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

faixa formulário beneficio eventual

A precarização do INSS: consequências para a operacionalização e o acesso ao BPC

Nos últimos anos, o INSS tem passado por um processo de desmonte que reflete muito nas demandas que chegam à Política de Assistência Social. Além disso, o impacto também existe no acesso da população ao BPC.

Especialmente durante a período da pandemia de Covid-19, quando as agências do INSS fecharam para atendimento ao público, isso se tornou muito visível.

Ou seja, muitos cidadãos, ao encontrarem o INSS de portas fechadas, foram buscar atendimento na Assistência Social, mais frequentemente, nos CRAS.

Isso levou a um aumento significativo na demanda por atendimentos e, o que eram antes orientações sobre acesso ao benefício e acompanhamentos das famílias, tornou-se um processo basicamente de operacionalização do BPC.

Todo o processo, desde o requerimento do benefício, agendamento de perícias, acompanhamento, tudo passou a ser realizado pelos profissionais do SUAS, o que não se configura como sua função dentro do funcionamento do BPC.

Com isso, o que ocorreu foi uma grande dificuldade das equipes técnicas de realizar os acompanhamentos no âmbito do PAIF, por exemplo, devido a grande demanda de atendimentos relacionados à operacionalização do BPC.

Ademais, o acesso ao benefício por parte da população também foi dificultado. A falta de profissionais no INSS, de peritos para realização das avaliações, faz com que o desenvolvimento do processe de requerimento e concessão dure muito mais tempo do que deveria.

Tal demora já era uma realidade, mas com o desmonte das agências, ficou ainda mais agravada.

Assim, a população que tem direito de acesso à renda através do BPC, tem o acesso tolhido em razão de uma irresponsabilidade estatal. E isso resulta na desproteção social de muitos brasileiros, dificultando a materialização da Segurança de Renda, que deveria ser garantida aos usuários do SUAS.

Leia também: A Importância da Gestão Financeira para a concretização das Seguranças Afiançadas no SUAS

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