6 minutos Gestores e trabalhadores do SUAS tem a constante sensação da escassez de recursos financeiros disponíveis para a execução das ações na Assistência Social. É certo que, o chamado Fundo Público, poderia contemplar mais adequadamente a Assistência Social. Além disso, existe atraso no repasse dos recursos cofinanciados pela União. E em alguns Estados, os recursos repassados aos municípios são ínfimos. Por tudo isso, devemos também priorizar esse debate. No entanto, é urgente discutirmos sobre a gestão adequada dos recursos existentes nos Fundos Municipais Continue lendo→
8 minutos Com o avanço do coronavírus pelo Brasil, aliado à crise econômica mundial causada pela pandemia, aponta-se um cenário de maior carga sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso exige, ainda mais, promover o fortalecimento da Política de Assistência Social, que vem sendo reconhecida como uma política que presta serviços essenciais, principalmente às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Com este propósito, o Governo Federal deu um primeiro passo editando, no dia 16/04, a Medida Provisória nº 953, destinando Continue lendo→
8 minutos Final de exercício fiscal se aproximando! É hora de começar a pensar em reprogramação dos saldos das contas-correntes dos Blocos de Financiamento. A reprogramação deve ser feita tanto para os saldos dos recursos do cofinanciamento federal. A reprogramação é sempre uma possibilidade de avaliar a gestão financeira e de fomentar a cultura de planejamento. Ela se torna imprescindível em cenários de crise e escassez de recursos. Afinal, quem num cenário desses quer ter que fazer a devolução dos recursos fundo a fundo Continue lendo→
10 minutos Em anos de realização de conferências municipais, alguns temas voltam a ser discutidos mais intensamente pelos gestores e equipes da assistência social. Um desses temas recorrentes é sem dúvida a questão da prestação de contas. Dentre inúmeras tarefas, cabe ao gestor municipal da assistência social a responsabilidade de prestar contas de maneira objetiva e transparente para toda a sociedade. E mais especificamente, e periodicamente, aos órgãos de controle social, dentre eles os Conselhos Municipais de Assistência Social. Mas, porque para o CMAS? Continue lendo→
7 minutos A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012) apresenta os fundos de assistência social como instrumentos da gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neles devem ser alocadas as receitas e as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O seu gerenciamento cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da respectiva política. Sempre sob orientação e controle do Conselho de Assistência Social. Com Continue lendo→