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Por Aline Barreto
A gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), política pública de grande complexidade e capilaridade, depende fundamentalmente de uma rede integrada de sistemas de informação. Esses sistemas são instrumentos estratégicos que viabilizam o planejamento, a execução, o monitoramento e, crucialmente, o controle financeiro dos recursos públicos destinados à proteção social brasileira.
A seguir, detalha-se a função e a importância de cada sistema de informação e controle financeiro do SUAS para a garantia da transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos.
1. Rede SUAS (Rede de Informações do Sistema Único de Assistência Social)
- Função: É o principal sistema de gestão da informação da assistência social. Registra os dados dos (as) usuários (as), os serviços prestados (como atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos), os benefícios eventuais concedidos e a gestão do PAIF e PAEFI. É alimentado diretamente pelos profissionais dos CRAS, CREAS e demais unidades.
- Importância para o Controle Financeiro: Estabelece o vínculo direto entre o recurso financeiro repassado e o atendimento realizado. Muitas transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos municipais e estaduais são calculadas com base em parâmetros como o número de famílias acompanhadas e serviços executados, cuja comprovação se dá através dos registros na Rede SUAS. É a prova da execução do serviço pelo qual o recurso foi pago, sendo fundamental para auditorias e prestação de contas.
2. SAA (Sistema de Avaliação e Acompanhamento)
- Função: É a ferramenta de gestão estratégica.
- Importância para o Controle Financeiro: Ao permitir o monitoramento de indicadores de desempenho e resultados, o SAA ajuda a responder se os recursos investidos estão gerando os impactos sociais desejados (ex.: fortalecimento de vínculos, melhoria da autonomia das famílias). Isso direciona o controle financeiro para uma perspectiva de eficácia e não apenas de conformidade.
3.CadSUAS (Sistema de Cadastro do SUAS)
- Função: É o Sistema Nacional de Cadastro de Entidades, organizações e equipamentos de assistência social, públicos e privados sem fins lucrativos (CRAS, CREAS, Centros Pop, entidades de acolhimento, etc.) e seus trabalhadores.
- Importância para o Controle Financeiro: Funciona como um “CNPJ” do SUAS. É condição essencial para que um ente ou entidade possa celebrar convênios ou receber transferências de recursos públicos federais.
Os repasses financeiros são vinculados a equipamentos específicos cadastrados (ex.: verba para um CRAS nº XYZ). Isso permite rastrear se o dinheiro foi destinado à unidade correta. Para a Transparência, tornar pública a rede executora e permite o controle social sobre quem está recebendo os recursos.
4.RMA (Relatório Mensal de Atendimentos)
- Função: Não é um sistema, mas um relatório extraído obrigatoriamente da Rede SUAS por todos os CRAS, CREAS e Centros Pop no último dia de cada mês. Consolida os dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos realizados.
- Importância para o Controle Financeiro: É o documento oficial que consolida a informação mensal de execução serviço. Serve como base de evidência para a prestação de contas perante os conselhos de assistência social e os órgãos de controle. Demonstra o cumprimento de metas físicas (número de atendimentos) que justificam a aplicação dos recursos financeiros recebidos.

5. SISC (Sistema de Informações dos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos)
- Função: Sistema destinado ao registro e gestão das informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), incluindo dados dos grupos, oficinas e participantes.
- Importância para o Controle Financeiro: Similar à Rede SUAS, o SISC comprova a execução do SCFV. Como o cofinanciamento federal para esse serviço é calculado com base no número de participantes e frequência, o sistema fornece os dados que validam o valor do repasse financeiro e comprovam que a atividade foi realizada.
6. SUAS WEB
- Função: Plataforma digital que consolida o acesso a vários outros sistemas do SUAS (como o CadSUAS e o SISC) e disponibiliza informações gerenciais para gestores. É um portal de acesso integrado.
- Importância para o Controle Financeiro: Facilita a gestão ao centralizar o acesso, agilizando a consulta a dados cadastrais e de execução que são essenciais para a correta aplicação e fiscalização dos recursos. Melhora a eficiência da gestão, reduzindo erros e tempo de processamento.
7. CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social)
- Função: Substituto do antigo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para registro das entidades de assistência social privadas sem fins lucrativos. É gerido pelos Conselhos de Assistência Social dos estados e municípios.
- Importância para o Controle Financeiro: O certificado de inscrição no CNEAS é exigência legal para que uma entidade privada possa firmar convênios ou termos de colaboração com o Poder Público e receber recursos. É, portanto, a certidão de validade para o repasse de verbas a entidades não-governamentais, assegurando que cumpram os requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
8. Sigcon Saída (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Módulo Saída)
- Função: Sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que registra e acompanha todo o ciclo das transferências voluntárias da União (convênios, termos de colaboração, termos de fomento).
- Importância para o Controle Financeiro: É a ferramenta máxima de controle da execução financeira. Todas as fases (proposta, celebração, empenho, pagamento, prestação de contas) ocorrem no sistema e todos os dados ficam disponíveis publicamente no Portal da Transparência.
Permite monitorar em tempo real o status de cada repasse, o saldo disponível e o cumprimento de prazos. É a fonte oficial para auditorias da CGU, TCU e conselhos.
9. Agiliza SUAS
- Função: Sistema do MDS que automatiza e gerencia o processo de prestação de contas de convênios e termos de colaboração. Ele se integra ao Sigcon Saída para trazer os dados financeiros e permite o upload digital dos documentos comprobatórios.
- Importância para o Controle Financeiro: Agiliza e dá transparência ao estágio final do ciclo financeiro: a prestação de contas, reduzindo a Inadimplência, pois contribui com os entes a cumprirem prazos, evitando que caiam em situação irregular (como o CADIN).
Leia também: Alternativas de Captação de Recursos para o SUAS: editais, parcerias e fundos municipais em ação.

Considerações finais sobre os Sistemas de Informação e Controle Financeiro do SUAS
A interoperabilidade desses sistemas cria um ecossistema robusto de controle. O CadSUAS/CNEAS valida quem pode receber. O Sigcon Saída gerencia como o recurso é transferido. A Rede SUAS, SISC e SAA comprovam o que foi feito e para quem. O RMA consolida essa execução, e o Agiliza SUAS facilita a prestação de contas dessa aplicação.
Juntos, esses sistemas de informação e controle financeiro do SUAS formam uma barreira contra desvios e ineficiências, garantindo que os recursos financeiros cheguem aos seus destinos previstos e se transformem efetivamente em proteção social para a população em situação de vulnerabilidade.
Leia também: Como utilizar o Cadastro Único no planejamento do SUAS? Dicas práticas!
Bibliografia
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS 2012). Brasília, 2012. (Estabelece as regras para a gestão do SUAS, incluindo o uso dos sistemas de informação).
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 109, de 12 de maio de 2023. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). (Trata das responsabilidades dos gestores no registro de informações).
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Manual do Sigcon Saída. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-orientacao-do-sigcon-saida/2023/100.
BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Orientações para Prestação de Contas de Transferências Voluntárias. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/transferencias-voluntarias.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a regulamentação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social.