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A história da assistência social no Brasil teve início com ações pontuais e de caráter caritativo até se consolidar como uma política pública estruturada, com sistema próprio de gestão e proteção social garantida pela Constituição Federal.
Os princípios e diretrizes que orientam a assistência social atualmente têm origem na participação popular ao longo do processo de construção dessa política.
Além disso, eles estão fundamentados na legislação que foi estabelecida para viabilizar a assistência social como um direito de todos os brasileiros.
Para os profissionais da assistência social, compreender os aspectos que marcaram essa trajetória é essencial para o fortalecimento da proteção social no país.
Neste artigo, você verá como a assistência social se constituiu como política pública, quais foram os seus marcos legais, o que estabelecem as suas normativas e como os conselhos contribuíram para sua construção.
O início da história da assistência social no Brasil
A institucionalização das ações de assistência social pelo Estado brasileiro começou a se fortalecer na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas.
Inicialmente, as bases ideológicas do Serviço Social estavam relacionadas tanto às necessidades dos trabalhadores quanto aos interesses das classes dominantes, que tinham cunho moral e religioso.
Assim, a doutrina social era direcionada ao trabalhador e à sua família sob uma perspectiva de ajuste e enquadramento social.
Até 1940, prevaleceu no país um modelo assistencialista, que era fundamentado em ações de caridade. Nesse momento, a proteção social ainda não era reconhecida como um direito social.
O assistencialismo era realizado por meio de ações pontuais, descontínuas e em desacordo com as demais políticas e as necessidades dos usuários.
Isso porque essa prática reforçava a exclusão social, não assegurava condições de sobrevivência digna, reproduzia relações de subalternidade e utilizava o clientelismo como instrumento de troca de favores.
Os principais eventos que marcaram o assistencialismo foram os seguintes:
- a promulgação da Constituição Federal de 1934;
- a inexistência de programas institucionais na área social;
- a fragmentação e a desorganização da política socioassistencial;
- o desenvolvimento do primeiro damismo, com um modelo assistencial filantrópico.
Nesse período, houve também a regulamentação do trabalho por meio da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das ações voltadas para aposentadorias e pensões.
Além disso, foram instituídos os Ministérios de Educação e Saúde e a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que era marcada pelo assistencialismo e pelas práticas de tutela na relação entre Estado e sociedade.
A partir de 1942, as ações da LBA foram redirecionadas e assumiram outras funções, como:
- o atendimento das famílias dos soldados envolvidos na Segunda Guerra Mundial;
- a ampliação da atuação federal na área da assistência social;
- a promoção da assistência social à maternidade, à infância, à adolescência e aos desempregados;
- a criação do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição para o grupo materno-infantil em 1972;
- a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, em 1977, com base na centralidade e na exclusividade da ação federal.
Durante esse período, a assistência social funcionou mais como instrumento de controle social do que como garantia de direitos.
A superação dessa lógica dependeu de um longo processo de mobilização política e de reformas institucionais que só ganharam força nas décadas seguintes.
A questão social e a construção da assistência no Brasil
A busca da classe trabalhadora por melhores condições de trabalho e de vida fortaleceu o seu protagonismo nas lutas sociais, concretizadas por meio dos sindicatos e partidos políticos.
Dessa forma, a questão social é compreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista, segundo o estudo Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional.
Essa obra evidencia que a base da sociedade capitalista é a produção social, na qual a apropriação dos lucros produtivos permanece privada e é monopolizada por uma parcela da sociedade.
No Brasil, além do sistema capitalista, a questão social é caracterizada também pelo imperialismo e pela concentração de renda, como aponta o livro Questão Social: particularidades no Brasil.
Logo, a política socioassistencial nasce justamente da necessidade de enfrentar as desigualdades estruturais que o mercado produz e que o Estado tem responsabilidade de mitigar.
A construção do Sistema Único de Assistência Social
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público de gestão descentralizada e participativa que organiza os serviços socioassistenciais brasileiros com financiamento nas três esferas de governo.
A consolidação desse sistema é resultado de um processo histórico que atravessou décadas, envolveu disputas normativas e reformas institucionais significativas. Confira a seguir os principais marcos da sua formulação.
1937–1977: as primeiras iniciativas institucionais
As primeiras ações aconteceram em 1937, com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), seguida, na década de 1940, pela criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Em 1977, o Ministério da Previdência e Assistência Social centralizou na esfera federal a condução da política.
1988–1993: a assistência social como direito
A Constituição Federal de 1988 alterou essa lógica: a assistência social passou a ser reconhecida como dever do Estado, desvinculada do caráter complementar à Previdência.
A aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, consolidou esse avanço e foi resultado de um processo de negociação iniciado em 1989, quando gestores municipais, estaduais e organizações não governamentais pressionaram o governo federal no Congresso, após o veto à primeira redação da lei em 1990.
1997–1998: normatização do sistema descentralizado
Em 1997, a Norma Operacional Básica conceituou o sistema descentralizado e participativo.
No ano seguinte, uma nova edição diferenciou serviços, programas e projetos, ampliou as atribuições dos Conselhos de Assistência Social e instituiu as Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite.
2004–2006: a estruturação do SUAS
A criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a edição da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ambas em 2004, fortaleceram o processo de construção do sistema.
Em 2005, o CNAS aprovou a NOB/SUAS e, em 2006, a NOB-RH/SUAS, normas que definem a organização e a gestão de recursos humanos do sistema.
Como parte do tripé da seguridade social, ao lado da Saúde e da Previdência Social, o SUAS regula e organiza as ações socioassistenciais em todo o território nacional, ofertando serviços, programas, projetos e benefícios com foco prioritário nas famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
2011: institucionalização legal do SUAS
Em 2011, a Lei nº 12.435 promoveu alterações na LOAS e reconheceu formalmente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consolidando sua estrutura de gestão, financiamento e organização dos serviços socioassistenciais.
Princípios, diretrizes e objetivos da assistência social brasileira
A LOAS define os princípios e diretrizes que orientam a organização e a oferta da política de assistência social no Brasil.
Além disso, a criação dessa política buscou atender a objetivos específicos para o desenvolvimento social nacional. Entenda a seguir.
Princípios da assistência social
Os princípios que distinguem a assistência social de uma ação caritativa e a afirmam como política pública de direitos são:
- atender às necessidades sociais tem prioridade sobre qualquer critério de rentabilidade econômica;
- os direitos sociais devem chegar a todos, conectando quem acessa a assistência social às demais políticas públicas;
- cada cidadão tem direito a um atendimento que respeite sua dignidade, sua autonomia e sua convivência familiar e comunitária, sem exigir comprovações vexatórias de necessidade;
- o acesso aos serviços é igual para todos, sem discriminação, com as mesmas condições para quem vive na cidade e no campo;
- os benefícios, serviços, programas, projetos e os critérios para acessá-los devem ser amplamente conhecidos pela população.
Esses princípios estabelecem o compromisso ético e político da assistência social de garantir direitos de forma universal, igualitária e transparente.
São eles que sustentam as decisões cotidianas nos serviços e que orientam como o atendimento deve ser organizado, ofertado e comunicado à população.
Diretrizes da assistência social
Já as diretrizes da organização da assistência social são:
- a descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios;
- a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis por meio de organizações representativas;
- a responsabilidade do Estado pela condução da política de assistência social em todas as esferas de governo.
A partir dessas diretrizes, a construção da gestão pública e participativa da assistência social é efetivada por meio de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.
Entenda também como funciona a articulação em rede no SUAS.
Objetivos da assistência social no Brasil
Entre os objetivos e formas de proteção previstos pela assistência social estão:
- a Proteção Social Básica: para atender famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários;
- a Proteção Social Especial: destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que tiveram direitos violados;
- o amparo às crianças e adolescentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços significativos ao estabelecer os direitos civis, políticos e sociais no país.
Por meio dela, a assistência social se tornou uma estratégia relevante na luta contra a pobreza, a miséria, o desemprego e a falta de acesso a bens sociais e culturais.
Atualmente, a assistência social é executada de forma integrada a outras políticas setoriais. Com isso, ela se torna uma política social não contributiva, não compensatória, redistributiva e que busca a garantia dos direitos sociais.
Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre instrumentalidade na assistência social.
A contribuição dos Conselhos de Assistência Social na construção das políticas sociais
A participação da sociedade civil foi regulamentada pela institucionalização dos conselhos por meio de órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela:
- formulação;
- execução;
- fiscalização;
- promoção;
- defesa das políticas públicas.
Esse papel está respaldado pelo artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A LOAS reforça esse princípio ao determinar que a existência e o funcionamento dos conselhos de assistência social são indispensáveis para o repasse de recursos.
Com isso, os conselhos passaram a ser criados por lei e, para exercer suas atribuições, não se subordinam a nenhuma hierarquia.
São eles que concretizam a participação social prevista na Constituição e que contribuíram de forma decisiva para a criação e aprovação da PNAS.
Atualmente, a pressão da sociedade civil organizada ainda é fundamental para que a assistência social assuma o seu caráter de política social pública, direito do cidadão e responsabilidade do Estado.
Conclusão
A assistência social chegou à sua configuração atual após décadas de disputas, debates e avanços normativos.
A atuação no SUAS requer o entendimento dessa trajetória, já que os princípios e diretrizes que orientam os serviços hoje são frutos de uma construção histórica.
Ainda, a legislação da área e o Código de Ética da profissão seguem orientando a atuação dos assistentes sociais e dos demais trabalhadores do SUAS para a defesa dos direitos de quem acessa a política.
Transformar esses fundamentos em prática cotidiana exige conhecimento técnico, organização e suporte adequado.
A GESUAS integra os recursos que os profissionais do SUAS precisam para estruturar esse trabalho com segurança e clareza, do registro ao monitoramento dos serviços. Conheça abaixo.
Perguntas frequentes
O que é a assistência social no Brasil?
A assistência social é uma política pública de proteção social prevista na Constituição Federal de 1988. Ela atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição prévia.
Como a assistência social evoluiu no Brasil?
A assistência social no Brasil evoluiu de práticas filantrópicas e assistencialistas, predominantes até a década de 1980, para uma política pública garantida pela Constituição Federal de 1988. Esse processo foi consolidado pela LOAS, pela Política Nacional de Assistência Social e pela implementação do SUAS, responsável pela organização dos serviços socioassistenciais em todo o país.
Qual a importância da LOAS para a assistência social?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, regulamentou a assistência social como política pública. A lei definiu objetivos, princípios, diretrizes e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que mudou com a Constituição Federal de 1988 na assistência social?
A Constituição transformou a assistência social em um direito social garantido pelo Estado. Também ampliou a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas por meio dos conselhos.
Qual é a relação entre a história da assistência social e o SUAS?
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é resultado de um processo histórico de organização da política de assistência social. Sua criação consolidou a gestão descentralizada, o financiamento público e a garantia de direitos socioassistenciais.
Qual foi o papel dos movimentos sociais na construção da assistência social?
Os movimentos sociais, entidades da sociedade civil e gestores públicos tiveram atuação decisiva para que a assistência social deixasse de ser uma prática assistencialista e passasse a ser reconhecida como política pública de direitos.
Referências
- Renovação do Serviço Social e Vigência na Contemporaneidade
- LEI Nº 12.435
- Controle exercido por conselhos da assistência social
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
- Constituição Federal
- Código de Ética do Assistente Social
- IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1999.
- SANTOS, Josiane Soares. Questão Social: particularidades no Brasil. São Paulo: Cortez, 2012.
- TATAGIBA, L. A Institucionalização da participação: os conselhos municipais de políticas na cidade de São Paulo. In L. Avritzer (ed). A participação em São Paulo. São Paulo, Unesp, 2004.

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