Como implantar ações de Proteção Social Básica à partir do território

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Por Ana Paula Flores e Marisabel Luchesi

O sistema de proteção social brasileiro, a seguridade , é definida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194,  como um “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”

Na política pública assistência social, essas ações de proteção social se concretizam por meio de serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais. As ações respondem, ou deveriam responder às necessidades – materiais e relacionais – da população mais vulnerável. Para tanto, é imprescindivel conhecer a realidade dessa população a fim de construirmos ações que assegurem acolhida, convivio familiar e comunitário, dentre outras seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social.

A territorialização como princípio da proteção social

Não há como falarmos em proteção social no SUAS sem pensarmos em territórios e nas respectivas diversidades territoriais que podem ser encontradas no universo brasileiro.

A perspectiva de territorialidade passou a ser definida como um objetivos da política de assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993), quando no inciso II do seu artigo 2º definiu a função da vigilância socioassistencial: “…II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos…”

Deste ponto de partida, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional Básica do Suas (NOB/SUAS 2005)  definiram a territorialização como um dos princípios da proteção social no SUAS. Também, a partir destes normativos, a vigilância socioassistencial passou a figurar como uma das funções da política pública de assistência social, ao lado da proteção social e da defesa social e institucional. Constitui-se então em uma ferramenta importante que nos permite conhecer profundamente os territórios onde habitam as familias mais vulneráveis.

A função de vigilância indutora das ações de proteção social

No ano de 2012, a Norma Opercaional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) incorporou definitivamente a vigilância socioassistencial como um elemento estratégico da politica de assistência social conforme previsões dos artigos 87 a 94.

Na perspectiva desta norma, a vigilância socioassistencial deve ser efetivada por meio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, que tragam luz para as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como sobre situações de violação de direitos nos territórios. E, ainda, deve monitorar e avaliar o volume e os padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais do Suas.

É por meio da vigilância socioassistencial portanto, que produzimos os dados necessários, sobre as familias e seus territorios, para planejar as ações que promovam  proteção social. A vigilância induz planejarmos ações que atendam a demanda dos(as) usuários(as), para além das necessidades materiais. Evita que caminhemos às cegas sem colher os resultados e o impacto social esperado.

Leia também: Articulação necessária na Proteção Social Básica

A relação vigilância socioassistencial e porte do municipio

É sabido, conforme dados já disponibilizados, que a área da gestão do SUAS, , em que está localizada a competência para as ações da vigilância socioassistencial, é precarizada nos municípios brasileiros. Para além de precarizada, ainda, é pouco valorizada talvez por ser uma área de atividade meio e não de atividade fim com as de atendimento/acompanhamento direto dos(as) usuários(as).

Esta lógica pode estar fundamentada no fato de que a maioria dos municípios brasileiros é de pequeno porte 1 e 2.  Desta, forma os(as) gestores(as) municipais acabam por priorizar as áreas de atendimento/acompanhamento da proteção social básica, não considerando muitas vezes as peculiaridades de cada território, justamente por não contar com a área da vigilância socioassistencial lançando luzes sobre os dados das vulnerabilidades e riscos de cada região.

Conforme avaliação constante na publicação SUAS 10 Diversidade no Suas: realidade, respostas, perpectivas (MDS. 2015)

“É preciso aprofundar as diferenciações internas de cada um dos cinco tipos de porte populacional para que se tenha maior clareza do impacto das desigualdades socioterritoriais das cidades brasileiras na distribuição das atenções da política de assistência social, sobretudo, no que tange à proteção social básica. Parte-se da observação de que é preciso avançar na compreensão mais alargada e fundamentada sobre as diferenças e distinções entre os municípios brasileiros para que se possa desenvolver a nova década de consolidação do SUAS. De certa forma foi banalizada a noção de porte de município. Para alguns gestores, ser de pequeno porte, é quase uma censura, pois parece significar viver a definição mecânica ou burocrática, quanto ao que cabe, ou não cabe de atenções em um município de pequeno porte sem levar em conta  o que a realidade demanda de atenções socioassistenciais de  proteção social.” (MDS.2015.p 21) (grifo nosso)

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A necessária constituição da vigilância nos municípios

Neste contexto, no ano de 2013, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pela Comissão Intergestora Tripartite (CIT), o Pacto de Aprimoramento de Gestão do Suas, por meio da recolução do CNAS nº 18, de 15 de julho de 2013. O pacto foi previsto na NOB SUAS (2012) e previu  ações de estruturação e aperfeiçoamento do SUAS, bem como planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o quadriênio de 2014 -2017.

O pacto previu metas para os estados e para os municípios de todos os portes para as áreas da PSB, da proteção social especial (PSE), do controle social e para a área de gestão do Suas, sendo uma delas a necessidade das secretarias municipais de assistência social instituirem formalmente as áreas essenciais de gestão do Suas com competência para ações da Vigilância Socioassistencial.

Entendendo a função de vigilância socioassistencial para além de área essencial no SUAS

Nesta lógica de olhares territorializados, a vigilância socioassistencial deve manter uma relação muito próxima das unidades que ofertam os serviços de proteção social básica (PSB) e proteção social especial (PSE), assim como com a provisão dos benefícios socioassistenciais. Organizar e estruturar um setor de vigilância socioassistencial é essencial para materializar e concretizar essa função. No entanto, não podemos deixar de destacar que o olhar vigilante sobre os territórios e a população atendida é um dever de gestores(as) e trabalhadores(as).  Manter-se com esse olhar vigilante, portanto, não é reponsabilidade partilhada.

Esse olhar vigilante nos auxilia a conhecer o território, a identificar dentre as necessidades da população, aquelas que são de competência da política de assistência social. Por outro lado, demonstra que as demandas não são apenas aquelas trazidas pela população que acessa os serviços, sendo que por meio da vigilância o território é desvendado.

A utilização de sistemas informatizados, como o GESUAS, auxilia os(as) gestores(as) na efetiva implementação da vigilância, gerando informações de forma territorializada (georreferenciada) e exibindo indicadores para gestão. Além disso o software GESUAS permite acesso rápido a informações territorializadas.

E na busca das peculiaridades de cada território, uma das principais providências dos(as) gestrores(as) públicos é o fomento da realização do planejamento com base em diagnósticos socioterritoriais.

Os diagnósticos socioterritoriais devem alcançar a realidade de cada território, dos microterritórios e de outros recortes territoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.

Os diagnósticos socioterritoriais devem integrar os Plano de Assistência Social (PAS) e devem ser realizados, também, a cada quatro anos, em período coincidentes com os Planos Plurianuais (PPA). A elaboração dos diagnósticos socioterritoriais está normatizada nos artigos 18 a 21 da NOB/SUAS (2012).

A  oferta da Proteção Social Básica

Conforme dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfis dos Municípios Brasileiros – Munic (2018), no que tange à prestação dos serviços socioassistenciais no Brasil, 5.540 (99,5%) municípios executavam algum serviço socioassistencial, dentre os quais a PSB estava presente em quase sua totalidade – 5.529 (99,8%)..Nosso objetivo neste texto é chamar a atenção para  a importância de  planejamento e realização de ações de PSB com base nas peculiaridades territoriais.  A PSB consiste em um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme inciso I do artigo 6ºA da Loas (1993). Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS ) são a principal unidade prestadora de serviços socioassistenciais nesse nível de complexidade.

A PSB tem como público-alvo os indivíduos e famílias que vivem situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação ou ausência de renda, frágil ou acesso inexistente  aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social. Os serviços da PSB são: serviço de proteção e atendimento integral à família (Paif); serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, para jovens e pessoas adultas de 18 a 59 anos e para pessoas idosas; e serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas (SPSB-PcD-I).

Vigilância, planejamento e  oferta de Proteção Social Básica

O planejamento das ações de PSB, tanto em tempos normais quanto para os tempos vindouros, após o advento da pandemia de Covid-19, é uma providência inafastável para as gestões municipais. A  necessidade de efetivação de processos de  planejamento é salientada nas palavras de Torres e Gomes (2020)

“Processos de planejamento são necessários para lidar com problemas, especialmente quando são complexos, o que pressupõe atuação de diferentes atores. Planeja-se para organizar a ação de coletivos, para estimar os recursos necessários, para projetar futuro e para desenvolver ações que permitam que esse futuro seja possível. O processo de planejamento pressupõe, portanto, reconhecer a relevância de problemas e assumir pactos para enfrenta-los, quem nomeia um problema e o analisa por meio de diagnósticos contextualizados e que consideram a conjuntura e o momento histórico, recoloca a questão na cena e aponta formas de superá- los” (grifo nosso)

Com isso, a vigilância socioassistencial é uma fonte inesgotável de informações a serem consideradas para dar uma resposta às vulnerabilidades e riscos que se apresentam nos territórios.

Leia também: A ausência do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e seus impactos no PAIF

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Considerações Finais

Diante do cenário acima, é sabido que mesmo antes da incidência da pandemia de Covid-19 já existia uma necessidade instalada de que as ações, principalmente, no âmbito da PSB, contemplassem as peculiaridades de cada território. E aqui se constituem como cenários  a serem vislumbrados para definições de ações

“Cenários são situações para as quais é preciso organizar uma resposta. Em outras palavras, são diferentes maneiras de ocorrência de um desastre. A palavra cenário deriva de cena, que seria, na verdade, contar uma história. Três elementos são necessários para definir um cenário: ameaças, vulnerabilidades e capacidades/recursos”. (BRASIL.2017.p.31)

Dessa forma, não há outro caminho para planejar as ações de PSB que não passe pelo olhar atento e vigilante sobre o território. Identificar e compreender quais são as ameaças, os riscos, as vulnerabilidades mas também vislumbrar as capacidades e recursos disponíveis naquele território. Esse é um processo que rompe com as ações imediatistas, com as praticas assistencialista, já que ampliam e aprofundam nosso olhar sobre as necessidades e capacidades da população atendida.

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição (1988). Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: abril de 2022.

_____. Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: abril de 2022.

______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf Acesso em: abril de 2022.

______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf  Acesso em: abril de 2022.

______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas). Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf. Acesso em: abril de 2022.

Acesso em: abril de 2022.

______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº. 18, de 15 de julho de 2013. Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Disponível:  http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Pacto%20Aprimoramento%20SUAS%20G%20Municipios%20-%20cnas-2013-018-15-07-2013.pdf

Acesso em: abril de 2022.

______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Secretaria Nacional de Assistência Social. Suas 10 Diversidade no Suas: realidade, respostas, perpectivas. 2015. Brasília. Disponível: https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Suas10Anos_2015.pdf  Acesso em: abril de 2022.

______ . Ministério da Integração Nacional. Elaboração de Plano de Contingência. Modelo Base. Brasília, Ministério da Integração Nacional, 2017. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosDefesaCivil/ArquivosPDF/publicacoes/II—Plano-de-Contingencia—Livro-Base.pdf. Acesso em: abril de 2022

______ . Ministério da Cidadania. Pacto de Aprimoramento do SUAS. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/pacto-de-aprimoramento-do-suas Acesso em: abril de 2022.

______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfis dos Municípios Brasileiros (Munic). 2018. Brasil. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101668.pdf. Acesso em: abril de 2022

TORRES, Abigail; GOMES. Ana Lígia. SUAS na pandemia: Planejamento para assegurar proteção. Vira e Mexe Desenvolvimento de Equipes. 2020. Disponível em: https://maissuas.files.wordpress.com/2020/04/suas-na-pandemia_planejar-para-proteger.pdf Acesso em: abril de 2022.

 

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