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A Constituição Federal de 1988, chamada de constituição cidadã pela ampliação dos direitos sociais, entre outras conquistas, reconhece a importância da família em seu artigo 226, onde diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
A família está consagrada, portanto, como núcleo originário e essencial na sociedade, cabendo ao Estado cumprir o papel de provedor de seus direitos e necessidades básicas, a fim de que ela esteja apta a exercer o seu papel, sustentando, guardando e educando suas crianças e adolescentes e protegendo outros membros que se encontram em situação de dependência.
A política de assistência social, pelo seu caráter de política de proteção social, desenvolve ações e tem objetivos centrados na família. Todas as normatizações da assistência social enfatizam propósitos nesta direção, como a promoção do direito ao convívio familiar e comunitário e o fortalecimento dos vínculos familiares.
O trabalho social com as famílias, deliberado pela Política Nacional de Assistência Social, pretende enfatizar e fortalecer a atuação destas como protagonistas sociais, sem responsabilizá-las pela sua condição ou circunstância de vulnerabilidade.
Com isso, o SUAS tem como um dos seus eixos estruturantes a matricialidade sociofamiliar que orienta todo e trabalho desenvolvido com as famílias, sendo estas foco principal no atendimento.
Por que a proteção à família no SUAS?
Superando o formato de atendimento segmentado, a Política Nacional de Assistência Social enfoca a família como detentora da sua atenção por entender que esta deve ser um espaço de proteção de seus membros e de socializações básicas. Porém, ao longo de sua existência, as famílias podem passar por processos de exclusão social e riscos sociais que aguçam suas fragilidades, comprometendo sua capacidade de proteção e seus vínculos. Com isso, surge a necessidade de assistência e cuidado para com essas famílias.
Cabe lembrar que, para a proteção integral à família, a assistência social não pode agir de forma isolada, ela deve estar inserida na articulação intersetorial com outras políticas públicas, a fim de não fragmentar as ações e para proporcionar à população um atendimento de qualidade.
Há de se considerar os vários formatos familiares, que se alteram diante de tantas mudanças: sociais, econômicas, de valores, costumes e comportamentos; por isso, atualmente se questiona o que é família. Para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a família não é mais só a ligação de pessoas através de laços consanguíneos, mas também a ligação por laços afetivos e de solidariedade.
Através da PNAS se concretiza o apoio necessário que o Estado tem o dever de ofertar, a fim de garantir as condições necessárias para que a família seja fortalecida e esteja apta a proteger, promover e incluir todos seus membros.
Seja qual o formato que assuma, a família é peça central para a qual convergem todas as ações da política de assistência social, principalmente através do PAIF e do PAEFI; ações estas que devem estar pautadas nas suas necessidades, tornando, assim, o atendimento integral e alcançável por todos os membros.
O trabalho do PAIF e do PAEFI no acompanhamento familiar
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – tem como função primordial realizar o trabalho social com famílias do território de abrangência do CRAS; esse trabalho social pode ser traduzido em apoio às famílias no fortalecimento da capacidade de proteção aos seus integrantes e desenvolvimento da autonomia.
Para isso o PAIF precisa ser executado com intervenções pautadas em aspectos objetivos e subjetivos, sempre relacionados ao direito à convivência familiar e comunitária, que respondam às necessidades das pessoas de forma integral, não focando apenas nas situações emergenciais e de risco social.
A partir de um planejamento consistente e um olhar técnico, a equipe estará apta a executar procedimentos para o trabalho social com as famílias; o planejamento deve estar aliado ao diagnóstico territorial, possibilitando uma leitura crítica das realidades vivenciadas, das vulnerabilidades existentes e também das potencialidades.
No PAIF, o trabalho social com famílias pode ser realizado a partir do atendimento ou do acompanhamento familiar. O primeiro consiste em inserir a família, ou quaisquer de seus membros, em alguma atividade, quer seja: acolhida, encaminhamentos, ações particularizadas ou comunitárias e oficinas. Mas, seja qual for a atividade, que sempre tenha objetivos concretos e realizáveis.
O acompanhamento familiar difere do atendimento por ser algo mais complexo; ele se realiza a partir de várias intervenções continuadas, onde famílias e profissionais do PAIF assumem compromissos baseados na busca pela superação da circunstância de vulnerabilidade apresentada.
Conforme o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS (art. 20), o acompanhamento familiar é especificado como: “conjunto de intervenções desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitam à família acesso a um espaço onde possa refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações – sejam elas familiares ou comunitárias”.
No Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI – o trabalho volta-se para a promoção de direitos sociais das famílias que tenham um, ou mais, de seus integrantes em situações de ameaça ou rompimento de vínculos.
Este é um serviço que tem como pressuposto básico a garantia de um atendimento continuado, visando a inserção do seu público alvo em serviços socioassistenciais para qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos. Para isso, o PAEFI deve estar articulado com demais serviços socioassistenciais, outras políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos.
A equipe do PAEFI deve ter claro que as famílias inseridas nesse serviço demandam uma atenção especial, pelo fato de muitas vezes apresentarem dificuldades em realizar seu papel de proteção básica e socialização, o que enfraquece seus vínculos afetivos e a identidade do grupo familiar.
Neste sentido, o trabalho social desenvolvido com as famílias atendidas pelo PAEFI demanda intervenções em problemas específicos e/ou abrangentes, com estratégias voltadas para a reestruturação do grupo familiar e a construção de novas referências morais e afetivas, facilitando o fortalecimento da sua autonomia e reconstrução da sua função protetiva.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos possuem suas próprias particularidades e atendimentos específicos, mas devem atuar de forma articulada pois haverá casos que demandará a referência e contrarreferência entre os dois.
Dentre as várias ações que realizam, destaca-se a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar, que os dois serviços devem adotar no trabalho de acompanhamento das famílias.
A importância do Plano de Acompanhamento Familiar no SUAS e sua elaboração
Pelo caráter continuado, os serviços delineados pelo Sistema Único de Assistência Social, PAIF e PAEFI, necessitam de registros dos atendimento realizados com as famílias e/ou indivíduos. O Prontuário SUAS é um dos instrumentos que auxiliam as equipes para o registro e controle dos atendimentos. Além deste, existe o Plano de Acompanhamento Familiar que consiste no planejamento do atendimento que será prestado no CRAS ou no CREAS.
Como mostrado acima, o trabalho social com famílias no PAIF pode ser realizado através do atendimento ou através do acompanhamento familiar; esse último requer a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar como forma de registrar o processo do acompanhamento, que pode ser individual por família ou em grupos de famílias. No PAEFI o acompanhamento não difere tanto, exigindo também a construção do Plano de Acompanhamento Familiar.
A importância deste instrumento mostra-se na medida em que: possibilita uma metodologia participativa, a família está inserida na elaboração do plano, como forma de fortalecer a sua autonomia; facilita o alcance dos objetivos determinados nos serviços; rompe com a lógica do modo de atendimento individualizado, porque é possível desenvolver trabalho com grupos; norteia de forma clara o trabalho que será desenvolvido; permite avaliações e adequações constantes.
O Plano de Acompanhamento Familiar não pode ser considerado como mais um formulário no trabalho do PAIF e do PAEFI. Esse instrumento só pode ser construído a partir de uma análise técnica, que mostre a necessidade de um acompanhamento mais próximo, com intervenções de curto, médio e longo prazo, devido as situações em que a família esteja exposta.
No primeiro momento com a família (acolhida) proporcione uma escuta qualificada e acolhedora, porque isso vai auxiliar na identificação das demandas da família, na firmação dos vínculos e no tipo de trabalho a ser adotado.
Não existe um modelo padrão do plano, cada equipamento vai elaborá-lo conforme suas necessidades; mas, existem alguns itens que são de suma importância estarem registrados nele:
- Descreva, no plano, as demandas que a família leva e as vulnerabilidades a serem superadas;
- Procure identificar as potencialidades do grupo familiar, que servirão para ajudar na superação das vulnerabilidades apesentadas;
- Identifique quais são os recursos que o território oferece e mobilize-os, isso auxiliará na superação das dificuldades enfrentadas;
- Levante as estratégias que serão utilizadas pela equipe técnica, durante o acompanhamento familiar;
- Mostre no instrumento os compromissos assumidos: pela família e, também, pela equipe técnica que representa o poder público;
- Apresente como se darão as intervenções, as ações, o prazo de execução do plano e os resultados que se espera alcançar.
Lembre-se: no trabalho social com famílias, é importante analisar as características e o protagonismo de cada uma e de seus membros.
Durante o acompanhamento, é imprescindível que as respostas das questões abaixo também estejam registradas no Plano de Acompanhamento Familiar:
- Em quais ações do PAIF ou PAEFI os membros das famílias foram inseridos e quais seus efeitos observados?
- Quais foram as respostas ofertadas pelo poder público?
- As mediações realizadas trouxeram quais resultados
- Foram necessárias modificações no processo de acompanhamento? Quais?
- Quais aquisições e objetivos foram alcançados?
- Houve desligamento da família? Qual o motivo?
Portanto, no Plano de Acompanhamento Familiar constarão todas as informações necessárias para instrumentalizar, organizar e guiar a atuação de profissionais do CRAS e CREAS que, ao se apropriarem destas informações, terão um interessante material para discussão e aprimoramento do seu trabalho e, como consequência, o atendimento concreto ao seu público alvo.
Importante!
Se o acompanhamento familiar for particularizado, a construção do Plano de Acompanhamento Familiar é realizada pela família e técnico (a).
Caso o acompanhamento seja em grupo de famílias, a construção do Plano de Acompanhamento Familiar é realizada pelas famílias que fazem parte do processo de acompanhamento e técnico (a).
Esta é mais uma forma de tornar viável a gestão das informações na Política de Assistência Social, contribuindo para a qualificação das ofertas desta política com foco nas famílias e fortalecendo a consolidação do Sistema Único de Assistência Social.
Para facilitar e ganhar tempo na preparação do Plano de Acompanhamento Familiar, a gente preparou um modelo que pode ser elaborado tanto pelo computador como à mão. Acesse e baixe-o aqui!
Referências:
- Constituição Federal de 1988
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Veja também:
- Trabalho Social com Famílias no PAIF
- Oficinas do PAIF x Oficinas do SCFV
- Modelo do PAF (Plano de Acompanhamento Familiar)