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Por Aline Barreto
O território é um elemento central no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tanto que é um dos seus eixos estruturantes, pois é nele que as políticas públicas se materializam e onde as vulnerabilidades sociais se manifestam. A territorialização da assistência social permite uma atuação mais precisa, contextualizada e eficiente, garantindo que os serviços, programas, projetos e benefícios alcancem de fato as pessoas que deles necessitam.
No SUAS, o território não é apenas um espaço geográfico, mas um espaço socialmente construído, marcado por relações, histórias, culturas e dinâmicas próprias. Ele engloba:
- Limites físicos (bairros, municípios, regiões);
- Características socioeconômicas (desigualdades, acesso a serviços, presença de equipamentos públicos);
- Redes de sociabilidade (famílias, comunidades, organizações locais).
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) destaca que o território é a “base para o planejamento e a execução das ações”, permitindo identificar demandas e potencialidades locais.
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Por que o Território é Importante no SUAS?
Primeiro por causa da necessidade de Identificação das Vulnerabilidades e Necessidades daquele espaço.
Cada território possui características únicas, como: presença de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; existência de grupos específicos (crianças, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua); dificuldades de acesso a direitos básicos (saúde, educação, moradia).
Ao mapear o território, os (as) profissionais do SUAS podem priorizar ações e direcionar recursos onde são mais necessários.
Segundo, em função da Descentralização e Regionalização. O SUAS organiza-se em níveis de proteção social (básica e especial) e em níveis de gestão (municipal, estadual e federal).
A territorialização permite a Descentralização, que nada mais é do que os municípios assumirem a gestão dos serviços, adaptando-os às realidades locais, assim como a Regionalização, que são os municípios podendo se articular para otimizar recursos e fortalecer a rede socioassistencial.
Terceiro, devido a Proximidade com a População.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são equipamentos públicos estatais inseridos em territórios estratégicos para facilitar o acesso da população aos serviços; fortalecer vínculos comunitários e promover a participação social no controle das políticas públicas.
E por fim, pela necessidade da Intersetorialidade:
Nenhuma política pública funciona isoladamente. No território, é possível articular ações com as demais políticas públicas, como a Saúde (Estratégia Saúde da Família – ESF); a Educação (escolas, programas de inclusão); a Habitação (programas de urbanização); o Trabalho e Renda* (qualificação profissional), dentre outras.
Essa integração potencializa os resultados e evita a fragmentação das ações.
Os Desafios da Territorialização no SUAS
Apesar de sua importância, a abordagem territorial no SUAS ainda enfrenta desafios, especialmente em municípios de Pequeno Porte, como:
- Dificuldade de mapeamento preciso de vulnerabilidades em alguns locais;
- Falta de recursos para garantir a cobertura total dos serviços;
- Resistência de gestores em adotar estratégias territorializadas;
- Desigualdades regionais, com municípios mais pobres tendo menos capacidade de gestão.
Tais desafios podem ser superados através alocamento de recursos públicos priorizando a política de assistência social a nível federal, estadual e municipal; equipes técnicas capacitadas continuamente; condições de trabalho adequadas à necessidade dos serviços e dos (as) trabalhadores e gestões compromissadas com a oferta do SUAS aos usuários.
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Conclusão
O território é fundamental para a efetividade do SUAS, pois permite que as ações sejam contextualizadas, participativas e integradas. Sem uma abordagem territorial, corre-se o risco de universalizar serviços sem considerar as particularidades locais, deixando populações vulneráveis ainda mais invisibilizadas.
Portanto, fortalecer a territorialização no SUAS significa garantir direitos, promover equidade e construir uma assistência social verdadeiramente inclusiva e transformadora.
Referências
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Norma Operacional Básica (NOB/SUAS, 2005).
Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS, 2012) – Define a organização do SUAS em território. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009, atualizada em 2021) – Aborda a territorialização dos serviços.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).
BRASIL. Resolução CNAS nº 33/2012.
RAICHELIS, R. Gestão Social: efetivando políticas públicas no território.”São Paulo: Cortez, 2016.
SILVA, M. O. S. O SUAS e a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2019.
TEIXEIRA, S. M. F.; BRAVO, M. I. S. SUAS: Sistema Único de Assistência Social – Avanços e Desafios. São Paulo: Cortez, 2020.
YAZBEK, M. C. et al.* Pobreza e desigualdade no Brasil: trajetórias e desafios para a política de assistência social. São Paulo: Cortez, 2018.