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Com o crescente envelhecimento da população brasileira, a questão social dos idosos tornou-se um grande desafio que apresenta uma série de discussões socioeconômicas. O envelhecer, que antes era privilégio de poucos, transformou-se na maior conquista do século XX. Com o aumento da expectativa de vida da população, cresce o grupo de pessoas mais idosas. Aumenta-se a probabilidade de dependência entre os idosos.
Trata-se de uma realidade que reflete em grandes mudanças sociais, culturais, econômicas, institucionais e familiares e que requer o fortalecimento de políticas públicas que visem o bem estar do idoso.
Neste artigo, abordaremos a institucionalização de idosos na modalidade asilar de longa permanência, as chamadas Instituições Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Na modalidade institucional, a assistência asilar ocorre em regime de internato, direcionado ao idoso sem vínculo familiar, abandonado ou sem condições de prover sua própria subsistência através da alimentação, de cuidados com a saúde e de convivência social.
Para estes casos de assistência asilar, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, dispõe do Serviço de Acolhimento Institucional Para Idosos. Trata-se de um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que encontra-se padronizado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
É importante ressaltar que existem outras modalidades de atendimento à pessoa idosa. São exemplos os Centros de Convivência, Centro dia, Casas lar, Residência temporária, República, Família Acolhedora, Família natural e Atendimento domiciliar. Estes, são atendimentos na modalidade não-asilar.
Serviço de Acolhimento Institucional Para Idosos
O serviço de acolhimento nas Instituições Longa Permanência (ILPIs), destina-se a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. O serviço pode ser de natureza provisória, mas abordaremos as de natureza excepcional, que é aquela onde todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares estão esgotadas, ou seja, onde o vínculos familiares estão fragilizados ou rompidos.
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Os casos excepcionais compreendem as situações nas quais os idosos não dispõem de condições para permanecer com a família, devido a fatores relacionados a questões como:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Situação de rua, mendicância e abandono;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Dentre outras situações que provocam danos e agravos à condição de vida e impedem o idoso de usufruir da autonomia e do seu bem estar.
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevê que o serviço ofereça aos idosos com vínculo de parentesco ou afinidade (casais, irmãos, amigos, etc), atendimento na mesma unidade e, aos casais de idosos, o compartilhamento do quarto. A este serviço, devem ser incluídos os idosos com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e de isolamento.
É importante assegurar aos idosos a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua. Além de um atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.
Em termos gerais, acolhimento institucional deve assegurar um atendimento personalizado. Suas edificações devem ser organizadas, de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos e às necessidades dos idosos, com a oferta de condições de acessibilidade e privacidade, habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, bem como favorecer o convívio familiar e comunitário local.
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Atividades e Ações Desenvolvidas pelas ILPIs
De acordo com os princípios e diretrizes definidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e da Política Nacional do Idoso, as Instituições Longa Permanência (ILPIs) que desenvolvem qualquer tipo de atividade/ação com a pessoa idosa (serviço, programa, projeto ou benefício), devem relatar onde e como se realiza na prática o atendimento dessas atividades. Além disso, a finalidade e se as necessidades básicas dos idosos têm sido atendidas, bem como a promoção à cidadania, como forma de inclusão social.
Também é importante descrever a capacidade de atendimento dos programas; projetos ou benefícios ofertados; o tempo de duração das atividades (quantas vezes ocorre); o quadro de profissionais envolvidos (especialidades e funções); como se dá a participação dos idosos nas atividades e/ação desenvolvidas, e de que forma são realizadas cada etapa do plano de atividades (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
Equipe de Recursos Humanos das ILPIs
As Instituições Longa Permanência (ILPI’S), devem dispor de uma equipe de profissionais com vinculo formal de trabalho e que desempenhem tarefas fundamentais para o bom andamento e funcionamento dos serviços. Para os cuidados aos idosos residentes, é necessário respeitar as orientações prescritas na RDC 283/2005 de acordo com a classificação do grau de dependência para cada grupo de idosos:
- Grau de dependência I: Um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas /dia;
- Grau de dependência II: Um cuidador para cada 10 idosos, ou fração por turno;
- Grau de dependência III: Um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
Os profissionais de saúde vinculados a equipe de trabalho, devem possuir seu registro profissional no respectivo conselho de classe. Assim como o responsável técnico, cuja carga horária é de 30 horas semanais (Psicológo ou Assistente Social).
Para maiores esclarecimentos, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 283/2005 (ANVISA) define as ILPIs como “instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.”
Regulamentação Técnica para Funcionamento das ILPIs
De acordo com com a Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, as ILPIs governamentais e não-governamentais estão sujeitas a inscrição junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua ausência, ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa.
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No que tange ao atendimento na modalidade das ILPIs, o Serviço de Acolhimento Institucional Para Idosos, possui como objetivos específicos:
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária (atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade);
- Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;
- Promover o acesso a renda;
- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
É importante ressaltar que o serviço prestado pelas Instituições de Longa Permanência Para idosos nem sempre está vinculado ao Sistema Único de Assistência Social, podendo ser prestado por entidades privadas. Contudo, vale lembrar que mesmo as entidades privadas, no que concerne o Serviço de Acolhimento Institucional, devem seguir as normas de padronização da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
A fiscalização do cumprimento de obrigações legais das Instituições de Longa Permanência (ILPI’S), conforme estabelece o art. nº 52 do Estatuto do Idoso, cabe ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária, aos Conselhos de Direitos ou a outro ente indicado por lei.
Aspectos Jurídicos do Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência Para Idosos
De acordo com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID (2017), “….no contexto da assistência social a institucionalização deve ter um caráter de excepcionalidade e brevidade, uma vez que a diretriz adotada pela política nacional é de manutenção da pessoa idosa na família, conforme determina o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.842/94.”
Contrato de Prestação de Serviço
O Estatuto do Idoso estabelece que toda Instituição de Longa Permanência é obrigada a celebrar contrato de prestação de serviço com o idoso.
Neste contrato, deve constar que o abrigamento ocorreu com a expressa anuência do idoso ou, caso o idoso seja incapaz, da pessoa responsável que possua sua curatela. Serve, ainda, para documentar as regras que irão reger a relação dos direitos e deveres para ambas as partes. Como, por exemplo, a porcentagem a ser utilizada para custeio das despesas dos idosos, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social (Benefício de Prestação Continuada). Dessa forma, com o contrato, evita-se que o abrigamento se transforme em um ato de violação de direitos.
Censo SUAS 2015: Índice de Idosos Institucionalizados
Segundo dados do Censo SUAS (2015), existiam em todo território brasileiro, cerca de 1558 unidades de acolhimento para pessoas idosas. Destas, 1389 eram abrigos institucionais (ILPIs). Já em relação à natureza da unidade, apenas 164 eram governamentais.
Isso demonstra a necessidade de ampliação dos serviços de acolhimento institucional no âmbito do SUAS, tendo em vista que a população idosa é a que mais cresce e necessita de um atendimento de qualidade e de uma equipe com profissionais capacitados para suprir suas necessidades.
Conclusão
Apesar das normas que padronizam o serviço de acolhimento institucional, o Serviço de Acolhimento Institucional Para Idosos em instituições ofertadas peIo governo no âmbito do SUAS, dependem de respaldo financeiro (municipal e estadual). Assim como do cofinanciamento federaI, necessário para manutenção de suas estruturas e contratação de uma equipe técnica que garanta a qualidade dos serviços prestados.
Na atual realidade em que vivemos, para que se ofereça um atendimento de excelência aos idosos nas Instituições de Longa Permanência Para Idosos, ainda existe um longo caminho a ser percorrido.
Referências Bibliografias
- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID (2017).
- Cartilha Instituições de Longa Permanência de Idosos. UnATI/UERJ (2015).
- Campelo, V. L. Proteção Social de Idosos e suas Famílias no Sistema Único de Assistência Social. Audiência Pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para debater sobre as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). MDS. Brasília, (2017)
- Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009).
Veja também
- E-book: Prontuário SUAS Online
- Estatuto do Idoso: marco para os direitos da pessoa idosa
- Proteção Social Especial no Gesuas