Desvendando os Blocos de Financiamento no SUAS

Desvendando os Blocos de Financiamento no SUAS

Tempo de leitura: 10 minutos

A Norma Operacional Básica – NOB-SUAS em 2005 – organizou a Assistência Social sob a forma de um Sistema Único: o SUAS. O modelo de gestão do SUAS preconiza o pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), inclusive no que se refere ao financiamento da Assistência Social. Organiza as ações por níveis de Proteção (Básica e Especial), níveis de complexidade, território, considerando regiões e porte dos municípios. Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o território nacional. Além de propor a articulação entre os três eixos balizadores da política pública de Assistência Social: a gestão, o financiamento e o controle social.

Dessa forma, você pode perceber que o modelo de organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS prevê as ações a serem executadas pelos municípios bem como o seu financiamento. Garante, dessa forma, o planejamento e a continuidade das ações.

A fonte de financiamento da Assistência Social e as condições para receber recursos

Agora você deve estar se perguntando: de onde vem os recursos para esse financiamento? O artigo 195 da Constituição estabelece:

“a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do orçamento da União, dos Estados, do DF, dos municípios e de contribuições sociais: I – do empregador; II – do trabalhador; III – sobre a receita de concursos de prognósticos; IV – do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”

O parágrafo 2º assegura que cada área que integra o orçamento da seguridade social realizará a gestão de seus próprios recursos. Dessa forma, ficam assegurados recursos próprios da União para financiar as ações da Assistência Social em todo o território nacional.  Da mesma forma os Governos Estaduais também destinam parte dos recursos próprios para o financiamento das ações executadas pelos municípios.

Mas para que o seu município pudesse, hoje, receber os recursos federais foi necessário cumprir algumas condições. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8742/93 estabeleceu-as: (Mas para que o seu município pudesse, hoje, receber os recursos federais foi necessário cumprir algumas condições estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8742/93):

  • criação e funcionamento do Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
  • criação e funcionamento do Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
  • elaboração do Plano de Assistência Social;
  • comprovação de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.

Se o seu município recebe repasses do Governo Federal e Estadual é porque ele cumpriu tais requisitos.

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O financiamento no SUAS e a responsabilidade dos entes federados

Você pode estar pensando em como era esse financiamento antes da implantação do SUAS. Ele era centralizado, previa uma remuneração por atendimento per capita e não tinha previsão de continuidade. Esse modelo de financiamento impedia o avanço da política de assistência social pela falta de previsibilidade de recursos e de planejamento de ações mais efetivas de acompanhamento familiar.

Após 2005, passou a ser descentralizado, planejado e continuado, organizados por pisos de financiamento para serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para garantir a proteção social.

O SUAS trouxe a obrigatoriedade de criação e funcionamento dos Fundos para o recebimento de recursos federais e estaduais.  Esse fato, possibilitou a implantação de um sistema informatizado de transferência regular e automática dos recursos sem a necessidade de acordos, convênios, ajustes ou contratos. Como você deve estar concluindo, esse novo modelo de financiamento superou a remuneração per capita e passou a financiar os serviços disponibilizados à população. Introduziu também o conceito de cofinanciamento no lugar do conceito de contrapartida.

É por isso que Municípios, Estados e a União são responsáveis em conjunto pelo financiamento das ações continuadas e planejadas. Os entes federados devem alocar recursos próprios em seus respectivos fundos, como já vimos, para o recebimento das transferências automáticas do Governo Federal. Além disso, são os responsáveis pela utilização, controle e acompanhamento dos serviços e programas por meio dos respectivos órgãos de controle.

O financiamento passa a ter como parâmetro o “desenho” do SUAS, rompendo com o modelo de financiamento denominado de Serviço de Ação Continuada (SAC) que durou até 2004. Passou a se organizar em Pisos de Proteção Social – Básica e Especial e níveis de complexidade e em componentes específicos para atendimento a determinado público-alvo.

Financia os serviços socioassistenciais em todos os níveis de proteção. Na proteção social básica os serviços contemplados pelo financiamento são: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

Já na Proteção Social Especial de média complexidade os recursos financiam os seguintes serviços socioassistenciais: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. E, por fim, os serviços financiados na alta complexidade são: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e o Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades Abrigo Institucional, Casa Lar, Casa de Passagem, República e Residência Inclusiva.


Saiba mais: Proteção Social Especial no GESUAS

Afinal, o que são os blocos de financiamento?

Até agora, refletimos sobre a organização da Assistência social, sobre o modelo de gestão do SUAS e sobre o financiamento das ações da Assistência Social. Assim, esperamos que agora você já tenha noção do que são os tão famosos blocos de financiamento do SUAS.

Vamos agora a uma definição: blocos de financiamento são conjuntos de recursos destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais, calculados com base na soma dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade no âmbito do SUAS. Os componentes dos Blocos de Financiamento são as unidades de apuração do valor a ser repassado aos entes federados. Para tanto, são considerados os critérios de partilha e demais normas da Assistência Social.

Mas atenção! Componentes são diferentes das atividades a serem desenvolvidas pelos serviços ou das ações dos Índices de Gestão Descentralizadas. Os componentes dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade são os serviços já instituídos e tipificados e os que venham a ser criados no âmbito de cada Proteção.

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As Portaria nº 113/2015 e nº 967/2018 e os blocos de financiamento

Para chegar até a estrutura atual dos fundos foram sendo implantadas modificações na forma do repasse visando a agilidade na operacionalização e execução financeira dos recursos. Até a publicação da Portaria n° 113/2015, cada piso de proteção e de financiamento tinha uma conta corrente vinculada para execução dos serviços.  Os fundos de assistência social, até 2015, tinham que gerenciar, muitas vezes, mais de 10 contas correntes.  Essa portaria trouxe maior liberdade ao gasto do recurso dentro do mesmo nível de proteção. Assim, por exemplo, para todos os serviços da proteção social básica haverá apenas uma conta a ser gerenciada, com a possibilidade de realocar recursos de um serviço para outro dentro do mesmo bloco.

É importante salientar que os conceitos de serviços e pisos não foram abolidos com a introdução dos blocos de financiamento.

Já a Portaria n° 967/2018 unificou os blocos de financiamento das complexidades da Proteção Social Especial, flexibilizando, ainda mais, a utilização dos recursos. Agora você pode movimentar os recursos entre os serviços e equipamentos que compõem a Proteção Social Especial.

Os Blocos de Financiamento

Os blocos de financiamento e os componentes: Bloco de Proteção Social Básica e Bloco de Proteção Social Especial.Cada programa ou índice possui componentes estabelecidos nas suas normativas própriasFundo Municipal de Assistência Social: PSE, PSE, Acessuas, IGD PBF, IGD SUAS e AEPETI.

Conclusão

Ao conjunto de recursos federais repassados aos Estados e Municípios chamamos de Blocos de Financiamento. Esses recursos se destinam a execução das atividades e ações da Assistência Social, considerando sua finalidade. Ela é uma política pública de proteção social que se organiza por meio de níveis de complexidade – Básica e Especial – para a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais específicos para atender as demandas da população.

Sabemos que a Assistência Social é uma política pública de proteção social, organizada por meio de um Sistema Único que define seus níveis de complexidade – Básica e Especial – para a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para atender as demandas da população. Para a execução das atividades e ações da Assistência Social, são destinados recursos considerando a finalidade de cada serviço. Esse conjunto de recursos federais repassados aos Estados e Municípios são chamados de Blocos de Financiamento.]

Leia também este texto em que ensinamos alguns truques para facilitar a gestão financeira do SUAS.

Atualmente, os Blocos de Financiamento compõem a estrutura dos fundos e têm apenas uma conta corrente a ele vinculada facilitando a operacionalização dos fundos. Cem como dá ao gestor maior flexibilidade para, de acordo com o planejamento, utilizar recursos de um serviço para outro dentro do mesmo bloco.


Saiba mais: Entendendo os Fundos de Assistência Social


A compreensão sobre a organização da Assistência Social e o empenho do gestor municipal da Assistência Social para operacionalizar os recursos financeiros nos fundos municipais facilita a correta execução dos recursos e transparência de gastos. Veja as funcionalidades do GESUAS que podem melhorar a gestão financeira em seu município.

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