Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do CRAS

Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do CRAS

Tempo de leitura: 12 minutos

Com as inovações trazidas pelo Sistema Único de Assistência Social, fica evidente a necessidade de adequações na forma de desenvolver a gestão da Política de Assistência Social e na oferta de serviços, programas e projetos. São impostos novos desafios a cada dia, a fim de buscar sempre o fortalecimento da gestão e qualificação das ofertas. É neste contexto que se insere o Registro Mensal de Atendimentos, ou RMA.

Um desses desafios é conseguir organizar dados concretos que subsidiem todo o trabalho das equipes do SUAS, principalmente as equipes que desenvolvem o trabalho social com famílias nos CRAS e CREAS.

Alguns municípios já conseguiram implantar a Vigilância Socioassistencial, que tem como função gerar dados e informações relevantes para qualificação do trabalho de proteção social e defesa de diretos. Mas, os que ainda não conseguiram implantar essa área, devem buscar organizar os dados para auxiliar no planejamento das ações.

Para os CRAS, CREAS e Centros POP existe a possibilidade de organizarem alguns dados sobre a oferta de seus serviços. Através da Resolução nº 4, de 24/05/2011 (alterada pela resolução nº 20, de 13/12/ 2013) foi instituído o formulário de Registro Mensal de Atendimentos (RMA).

Aqui, vamos conhecer mais sobre o RMA do CRAS!

como responder mais facilmente o rma

O Trabalho no CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS tem ficado conhecido e cada vez mais acessado pelas pessoas nos municípios; isso mostra o processo de constante desenvolvimento da Política de Assistência Social, mas ainda é necessário um trabalho de divulgação permanente e aprimoramento de suas ações.

O CRAS, como principal responsável em fazer a gestão e ofertar a Proteção Social Básica, se constitui como referência para o desenvolvimento de todos os serviços desta proteção; por isso, deve manter articulação com outras unidades da rede socioassistencial do seu território de abrangência.

Com essa importante atribuição, o CRAS se torna consolidador da referência e contrarreferência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.

Para qualificar as ações de sua responsabilidade, a equipe de referência do CRAS precisa realizar planejamentos e possuir um bom conhecimento do território, como: quais são as suas ofertas, quais são os perfis e as demandas das famílias que estão inseridas nele, quais as potencialidades que ele oferece, além de outras questões pertinentes e necessárias ao aprimoramento contínuo do trabalho.

No sentido de apoiar o planejamento das ações nos municípios e organizar informações de forma padronizada, a Comissão Intergestores Tripartite – CIT estabeleceu critérios nacionais para a coleta de dados dos serviços executados. Os dados são coletados através do Registro Mensal de Atendimentos – RMA; este auxilia as equipes de referência a levantarem algumas informações para subsidiar as decisões no dia a dia do trabalho, a fim de que as ações se traduzam em resultados que atendam às expectativas e necessidades da população que utilizam os serviços.

faixa formulário beneficio eventual

A Utilidade do RMA no CRAS

A partir da adoção das funções de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, faz-se necessário a existência de instrumentos que auxiliem a execução destas; o desenvolvimento destas funções aliado a um instrumento eficaz poderá proporcionar informações sobre:

  • Execução do serviço;
  • Qualidade do serviço;
  • Alcance dos objetivos propostos;
  • Necessidade de readequações.

Planejar, monitorar e avaliar, são ações que fazem parte do Gerenciamento do Trabalho Social com Famílias do PAIF, juntamente com as ações de direção e organização.


Tema já abordado no texto: Trabalho Social com Famílias no PAIF.


O Registro Mensal de Atendimentos do CRAS, para além de ser um documento com informações relevantes a ser enviado ao Ministério de Desenvolvimento Social, com prazo estipulado, ele fornece subsídios que auxiliam a busca pelo atendimento de demandas postas pelas famílias ao SUAS. Com os relatórios que são fornecidos a partir da alimentação do Sistema do RMA, a equipe de referência tem a possibilidade de obter o mapeamento da oferta de serviços e o quantitativo de atendimentos, até mesmo de anos, anteriores para construir gráficos comparativos.

Os dados coletados deverão ser repassados para a área de Vigilância Socioassistencial (onde houver esta área implantada) que fará a alimentação do sistema.

É interessante que a coordenação do CRAS esteja atenta sobre o preenchimento deste instrumento, a fim de que ele não se transforme em um “mero repassador de dados”; para evitar isso a equipe da unidade, juntamente com a equipe da gestão, podem estabelecer momentos para análise e interpretação dos dados coletados e, a partir dessa análise, estabelecer o planejamento do trabalho a ser desenvolvido no território onde o CRAS está inserido.


Veja também: Gestão da Assistência Social: planejando mais um ano de trabalho

Preenchendo o Registro Mensal de Atendimentos

A partir da organização de cada gestão municipal da Assistência Social, é definida a pessoa responsável pelo preenchimento do Registro Mensal de Atendimentos. Após essa definição, o (a) gestor (a) municipal deverá cadastrar a pessoa responsável no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Com isso, ela terá uma senha vinculada ao seu CPF, para acesso ao sistema e preenchimento do formulário.

Para a correta coleta de dados, a equipe de técnicos (as) do CRAS e o (a) coordenador (a) deverão estabelecer uma forma de controle sobre os vários tipos de atendimentos diários; assim, os dados que alimentarão o RMA serão reais.

Vamos ver como são os registros!!

Bloco I: Famílias em acompanhamento pelo PAIF

registro mensal de atendimento rma bloco 1 cras

Em volume de famílias em acompanhamento pelo PAIF, deve ser registrado:

  • Total geral de famílias em acompanhamento pelo PAIF, no mês de referência

São as famílias já em acompanhamento e novas famílias, que iniciaram o acompanhamento.

Atenção: as famílias que forem desligadas do acompanhamento, devem ser retiradas da soma apenas no próximo mês. A informação do desligamento, pode ser um controle à parte, porque no RMA não consta campo para esta informação.

  • Novas famílias inseridas no acompanhamento

Significa apenas famílias inseridas no acompanhamento familiar no mês de referência.

Perfil das novas famílias inseridas em acompanhamento

Será apresentado apenas o perfil das novas famílias inseridas em acompanhamento, conforme abaixo:

  • Famílias em situação de extrema pobreza
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades
  • Famílias com membros beneficiários do BPC
  • Famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil
  • Famílias com crianças ou adolescentes em Serviço de Acolhimento

No item acima, a equipe de referência do CRAS deverá estar atenta para o surgimento de novos perfis não contemplados nesta lista, que também poderão ser anotações à parte para controle do CRAS; isso pode ser uma forma de conhecer melhor o território e complementar o trabalho desenvolvido. 

Compreenda melhor as diferenças entre Atendimento e Acompanhamento aqui!

Bloco 2 – Atendimentos particularizados realizados no CRAS

registro mensal de atendimento rma bloco 2 crasTotal de atendimentos particularizados realizados no mês de referência

Nesse item, deve-se atentar para o controle exato dos atendimentos individualizados, realizados diariamente pelos (as) técnicos (as) de nível médio e/ou superior a uma família ou indivíduo. As visitas domiciliares também devem ser consideradas na contagem, pois são atendimentos particularizados.

Quando o atendimento particularizado é realizado de forma conjunta, por dois/duas técnicos (as), conta-se apenas um atendimento. Caso atendam de forma separada, registra-se dois atendimentos.

São exemplos de atendimentos particularizados, entre outros:

  • Acolhida feita à uma família ou indivíduo;
  • Escuta e orientações à família;
  • Escuta e encaminhamento de uma família para a rede socioassistencial ou para outras políticas públicas;
  • Orientações sobre questões relacionadas a recebimento de benefícios;
  • Efetuar o cadastramento ou atualização cadastral do Cadastro Único (quando estas atividades são feitas no CRAS).

Sobre os atendimentos particularizados, será necessário identificar:

  • Famílias encaminhadas para inclusão no Cadastro Único
  • Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único
  • Indivíduos encaminhados para acesso ao BPC
  • Famílias encaminhadas para o CREAS
  • Visitas domiciliares realizadas
  • Total de auxílios-natalidade concedidos/entregues durante o mês de referência
  • Total de auxílios-funeral concedidos/entregues durante o mês de referência
  • Outros benefícios eventuais concedidos/entregues durante o mês de referência

Para esse último item, deve ser levado em conta o que está determinado na Lei de Benefícios Eventuais de cada município e do Distrito Federal.

Muitas vezes, os benefícios eventuais não são concedidos/entregues nos CRAS, isso depende da organização administrativa de cada local. Quando for esse o caso, os espaços no RMA destinados à informação sobre benefícios eventuais deverão ser marcados com 0 (zero).

Bloco 3 – Atendimentos coletivos realizados no CRAS

registro mensal de atendimento rma bloco 3 cras

A respeito desse item, é necessário que se tenha claro que atendimentos coletivos são todas as atividades desenvolvidas em grupos no espaço do CRAS ou em outros espaços, desde que seja a equipe técnica do CRAS que desenvolva os atendimentos propostos.

Não devem ser contabilizados atendimentos coletivos realizados por outras unidades da rede, mesmo que referenciadas ao CRAS.

Considerar como atendimentos coletivos: atividades com grupos próprios do PAIF, atividades ocasionais, como palestras e oficinas, além das atividades do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando executados diretamente pela equipe técnica do CRAS.

A partir desse entendimento, deve-se informar a quantidade de:

  • Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF

Aqui, refere-se às famílias que se encontram em acompanhamento; lembrando que cada família deverá ser contada apenas uma vez, mesmo que no mês de referência ela tenha participado várias vezes de atividades em grupos.

  • Crianças de 0 a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Crianças/adolescentes de 7 a 14 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Adolescentes de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Adultos entre 18 e 59 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Atualmente os grupos do Serviço de Convivência não precisam estar vinculados às faixas etárias acima descritas, a divisão é feita apenas para fins de registro; portanto, os (as) participantes devem ser contabilizados (as) de acordo com a idade, independente de estarem no mesmo grupo ou não.

A faixa etária de 18 a 59 anos foi incluída na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, através da Resolução nº 13/2014; apesar da inclusão, os municípios não são obrigados a organizar grupos com essa faixa etária, a não ser que a demanda justifique a criação.

  • Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter não continuado

Para contabilizar esse item, deve-se levar em consideração as pessoas que participaram de atividades coletivas de caráter eventual, diferentemente das atividades contínuas do PAIF.

  • Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do PAIF

Esse ponto merece atenção, pois serve para destacar a quantidade de pessoas com deficiência que estão inseridas no Serviço de Convivência ou em grupos do PAIF. Mas, essas mesmas pessoas devem ser contadas também nos itens acima, que descrevem as faixas etárias.

Conclusão

O Registro Mensal de Atendimento do CRAS faz parte do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e contribui para subsidiar o planejamento de ações do CRAS. Por isso, é importante a fidelidade nas informações, tarefa que cabe à equipe técnica que está envolvida diretamente nas atividades.

Deve-se lembrar que, pelo fato de possibilitar a coleta de dados dos atendimentos realizados, esse instrumento pode contribuir com a área de Vigilância Socioassistencial, aperfeiçoando ainda mais o trabalho social com as famílias.

Além disso, organizar os Benefícios Eventuais concedidos, pode facilitar e muito na hora de elaborar o RMA de seu equipamento. A gente explicou e ofereceu um modelo que já foi baixado por quase 4 mil pessoas aqui.

Já pensou em ter o RMA gerado automaticamente? Se você está procurando um sistema de registro mensal de atendimentos do CRAS, o GESUAS tem a solução. Veja aqui como implementar!

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Veja também

Referências

  • Manual para o Registro Mensal de Atendimentos – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH
  • Resolução nº 04/2011 – Comissão Intergestores Tripartite – CIT
  • Resolução nº 13/2014 – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
  • Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF/2012 –  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


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