Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social

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O Conselho Municipal de Assistência Social, frequentemente abreviado como CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas dicretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Neste texto, iremos explorar os desafios e perspectivas do CMAS em relação ao acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Bem como a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.

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Estabelecimento e Composição dos CMAS

Os conselhos são regidos por princípios e diretrizes. O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005 e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei e, para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica.

Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Para que sejam caracterizados como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do poder público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.

Quais são as atribuições e competências do CMAS?

Os conselhos precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Vejamos algumas das atribuições e competências do CMAS:

  1. Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  2. Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  3. Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
  4. Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
  5. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  6. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
  7. Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
  8. Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
  9. Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
  10. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.

Como podemos observar, estas são apenas algumas das atribuições e competências do CMAS, que visam o acompanhamento e fiscalização da gestão dos recursos destinados à Assistência Social, e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.

Os Desafios dos CMAS

Os desafios dos CMAS são muitos, como as que dizem respeito às deliberações das conferências. As últimas conferências foram realizadas em 2017 e trouxeram como desafios:

  1. Garantir a ampliação do número de cestas de alimentos, incluindo produtos de higiene pessoal e limpeza, integradas à efetivação e ao fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional;
  2. Fortalecer a intersetorialidade e ampliar as oportunidades de capacitação dos usuários visando a superação das situações de pobreza das famílias com perfil de CadÚnico;
  3. Garantir a manutenção do que é preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social – Loas no que diz respeito à concessão do BPC para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, bem como a garantia do pagamento do BPC vinculado ao salário mínimo;
  4. Trabalhar a intersetorialidade entre os conselhos de modo a fortalecer a participação popular;
  5. Criar novas formas de mobilização social visando estimular, facilitar e ampliar a participação e integração dos usuários, movimentos sociais, assim como dos trabalhadores, nos fóruns, conselhos e outros espaços de participação popular e do exercício do controle social;
  6. Promover formação continuada para trabalhadores e Conselheiros do Suas;
  7. Assegurar a autonomia dos Conselhos de Direitos;
  8. Assegurar o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vinculado ao valor do salário mínimo nacional e Ampliar o critério de acesso do BPC de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo;
  9. Assegurar aplicação dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (recurso de Assistência Social não pode ficar parado e nem ser devolvido).
  10. Ampliar e estruturar a central de Cadastro Único, utilizando o Índice de Gestão Descentralizado – IGD do Programa Bolsa Família para aquisição de equipamentos e contratação de recursos humanos;
  11. Garantir a execução dos serviços socioassistenciais para a população em situação de rua, de acordo com a Tipificação Nacional;
  12. Rever a Tipificação Nacional a fim de aproximá-la da realidade dos municípios.

Sabemos que as propostas das conferências municipais em outros municípios brasileiros são inúmeras, mas estamos apenas exemplificando algumas dessas deliberações para conhecimento.

Conclusão

Muitas são as atribuições e competências do Conselho Municipal de Assistência Social, mas devemos considerar que, seus objetivos devem fomentar e qualificar a participação dos representantes da sociedade civil e do poder público em defesa dos princípios democráticos; primar pela transparência nas análises e no processo decisório; conhecer a legislação e garantir a qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões; assessorar as ações do conselho visando à garantia da qualidade dos serviços prestados.

Referências Bibliografias

  • Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social/ Tribunal de Contas da União. – 3.ed.- Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.
  • Relatório Final da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Toledo-PR, 2017.
  • Relatório da X Conferência Municipal de Assistência Social de Vitória-ES, 2017.

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