Como fazer a prestação de contas para o CMAS?

Como fazer a prestação de contas para o CMAS?

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Em anos de realização de conferências municipais, alguns temas voltam a ser discutidos mais intensamente pelos gestores e equipes da assistência social. Um desses temas recorrentes é sem dúvida a questão da prestação de contas.

Dentre inúmeras tarefas, cabe ao gestor municipal da assistência social a responsabilidade de prestar contas de maneira objetiva e transparente para toda a sociedade. E mais especificamente, e periodicamente, aos órgãos de controle social, dentre eles os Conselhos Municipais de Assistência Social. Mas, porque para o CMAS?

O CMAS e suas atribuições

Os Conselhos Municipais de Assistência Social constituem-se em um dos mais importantes espaços de participação e controle social. Dentre as inúmeras atribuições do CMAS existem algumas que estão relacionadas à questão da prestação de contas do órgão gestor:

  1. Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  2. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  3. Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
  4. Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;

Assim, você pode observar que muitas dessas atribuições se articulam e se relacionam. Todas com o objetivo de que o CMAS cumpra seu papel de garantir um bom planejamento, gestão e execução dos recursos financeiros. É o equilíbrio entre gestão, financiamento e controle social que garante a materialização da proteção social.  Portanto, é imprescindível que o CMAS possa receber de forma sistemática, clara e objetiva as prestações de contas do órgão gestor da assistência social do município.

Uma outra atribuição dos Conselhos Municipais de Assistência Social também é a de convocar as Conferências Municipais, parte do processo conferencial deflagrado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Cabe ao CNAS convocar a Conferência Nacional e orientar Estados e Municípios a fazerem suas Conferências. A essa altura, você deve estar se perguntando: mas então porque foi o Conselho Estadual que deliberou sobre as conferências municipais de 2019?

Embora as Resoluções do CNAS sobre as normas do processo conferencial deste ano tenham publicadas estas foram revogadas, por parecer jurídico da ConJur. No entanto, o Conselho Estadual da Assistência Social de São Paulo, resolveu manter a realização das conferências estadual e municipais.

A XII Conferência Estadual e a prestação de contas

O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CONSEAS/SP convocou a XII Conferência Estadual que será realizada nos dias 29 e 30 de outubro e estabeleceu o tema:  Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo. A deliberação do CONSEAS/SP propõe a discussão do tema central por meio de 3 eixos temáticos:

  1. Financiamento do Sistema único de Assistência Social
  2. Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais
  3. Participação Social e Controle Social no SUAS

Para as discussões do eixo 1, o CONSEAS/SP deliberou que as conferências se dediquem a refletir e avaliar sobre o papel dos conselhos na análise e decisões sobre a execução orçamentária dos recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social. E ainda, também para embasar as discussões do eixo temático sobre o financiamento, foi deliberado que as conferencias avaliem sobre a apresentação regular ao Conselho Municipal de Assistência Social da execução orçamentária e financeira dos recursos geridos pelo Fundo Municipal e o desempenho do papel do Conselho Municipal na apreciação e na aprovação da execução orçamentária.

Como você já deve estar percebendo, esse ano com a realização do processo conferência, no âmbito do Estado de São Paulo, teremos que nos dedicar ainda mais a refletir sobre a questão financeira no SUAS e a importância da apresentação de contas ao CMAS.

O parecer do CMAS sobre a prestação de contas sobre a utilização dos recursos federais

Outro aspecto sobre a questão de prestação de contas é que o CMAS deve aprovar anualmente, por meio de parecer a prestação de contas do órgão gestor da assistência no que se refere especificamente a utilização dos recursos federais. Os gestores municipais devem apresentar a prestação de contas dos recursos federais por meio do Demonstrativo Sintético Anual, sistema online. Após o preenchimento desse demonstrativo, o CMAS deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do munícipio. Vale ressaltar, que caso o CMAS não emita seu parecer ou não aprove a prestação de contas o município ficará com o repasse de recursos federais suspensos.

A responsabilidade de prestar contas

A gestão do Fundo Municipal de Assistência Social está a cargo do órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social. (Lei 8.742/1993, art. 27, § 1º, incluído pela Lei 12.435/2011). Portanto, é de reponsabilidade do gestor público municipal da assistência social gerir o FMAS e prestar contas à sociedade e as instâncias de controle social, dentre elas o CMAS.

Então, como os gestores municipais devem fazer a prestação de contas ao CMAS?

Até aqui, você pode constatar a importância do papel do CMAS no monitoramento e aprovação da prestação de contas dos municípios. Portanto, torna-se imprescindível que os gestores municipais possam apresentar regular e periodicamente as prestações de contas de todos os recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social.  Com isso, certamente, evita-se, por exemplo, a suspensão do repasse de recursos.

A LOAS no seu artigo 30-B já indica a responsabilidade do Gestor Municipal pela utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social independente do órgão repassador dos recursos. É reponsabilidade do gestor municipal também, conforme disposto no artigo 12 da LOAS comprovar a existência de recursos orçamentários e financeiros próprios, ou seja do Tesouro Municipal, para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocados no fundo municipal de assistência social.

A Constituição Federal, bem como as normativas da Assistência Social, tais com a LOAS e a NOB SUAS, trazem no seu âmbito os indicativos de que é inerente ao gestor público a obrigatoriedade da prestação de contas.

1. Periodicidade

O deve encaminhar ao CMAS relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico financeira.

2. Relatórios

Os relatórios apresentados ao CMAS devem ser de fácil entendimento. Para tanto sugerimos que o gestor apresente nesse relatório a relação de gastos. É importante para a ciência e análise do CMAS, que o gestor informe no relatório:

  • Elemento de despesa – se o gasto foi realizado com custeio ou capital
  • Objetivo do gasto – Informar a atividade na qual o gasto foi realizado. Apontar que os gastos foram compatíveis com as ações socioassistenciais.
  • Nº do processo licitatório ou se foi inexigível ou dispensada a licitação – O gestor deve comprovar a legitimidade do gasto fundamentado na Lei nº 8666/93 ou na Lei 13.019/14. Se não houve licitação o gestor informa qual o artigo e a lei que fundamentou a dispensa ou a inexigibilidade
  • Nº e tipo de pagamento
  • Data e valor do pagamento
  • Origem do Recurso – O gestor deve informar qual a fonte do recurso: Municipal, Estadual ou Federal

3. Documentos necessários

Além dos relatórios o gestor deve apresentar ao CMAS os seguintes documentos:

  • Extratos das contas bancárias dos Blocos de Financiamento e das contas do IGD Suas, IGD Bolsa;
  • Demonstrativos bancários com a informação sobre o informe de rendimentos do período ou ano em questão;
  • Processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados.

Aqui cabe um aparte: o gestor público deve realizar a abertura de processos de pagamentos de recursos com todos os documentos que comprovem a origem e a execução orçamentário financeira do recurso. Devem estar contidos no processo os comprovantes de despesas, contratos, convênios e licitações, a fim de comprovar a regular aplicação dos recursos, atentando para o estabelecido na legislação pertinente Lei nº 4320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Lei nº 8.666/93 e outras normativas e ainda observar a regulamentação própria da Assistência Social.

O processo deve conter minimamente

  1. Justificativa da despesa – O gestor deve apresentar objetivamente a relação direta do bem ou serviço adquirido com as finalidades previstas na LOAS, na Tipificação e nas normativas da Assistência Social. Justificar que as despesas realizadas possuem relação com o objeto da transferência de recursos do FNAS, do FEAS e se são compatíveis com as ações socioassistenciais;
  2. Licitação ou justificativa para dispensá-la ou inexigibilidade;
  3. Contratos ou convênios;
  4. Notas de empenho;
  5. Comprovantes de pagamentos;
  6. Comprovantes de que os bens ou serviços foram entregues;
  7. Destaque da origem da receita na capa do processo.

No caso de pagamento de pessoal com recursos transferidos pelo FNAS o gestor deve ainda comprovar que os profissionais pagos fazem parte das equipes de referência do SUAS autuando no processo:

  • Lista de servidores que compõem a equipe de referência com os respectivos locais de trabalho;
  • Lista dos servidores e respectiva remuneração bruta que será custeada com recurso federal;
  • Declaração do setor responsável sobre a frequência dos servidores.

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Conclusão

A obrigatoriedade legal a ser cumprida pelo gestor público municipal, de prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social, destaca a relevância da participação da sociedade no acompanhamento das ações dos gestores no combate ao mau uso dos recursos públicos. É utilizada como um importante instrumento para promover maior participação e qualidade no controle social da assistência social.

Aproveitando o lançamento do Demonstrativo Sintético, na semana passada, escolhemos a prestação de contas como tema do curso inaugural da Universidade GESUAS. Se você têm dúvidas na hora de executar esta atribuição, nosso curso vai lhe ensinar tudo o que você precisa para evitar complicações e ter uma gestão mais transparente. Saiba mais sobre o curso Prestação de Contas e Orçamento Público no Âmbito do SUAS aqui.

Prestar contas de forma clara e objetiva é imprescindível para o êxito da consolidação do SUAS e da sua oferta com maior qualidade. Facilita a gestão e torna ainda mais visível as ações realizadas.

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