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Final de exercício fiscal se aproximando! É hora de começar a pensar em reprogramação dos saldos das contas-correntes dos Blocos de Financiamento.
A reprogramação deve ser feita tanto para os saldos dos recursos do cofinanciamento federal. A reprogramação é sempre uma possibilidade de avaliar a gestão financeira e de fomentar a cultura de planejamento. Ela se torna imprescindível em cenários de crise e escassez de recursos.
Afinal, quem num cenário desses quer ter que fazer a devolução dos recursos fundo a fundo repassados pela União e não utilizados? Nós vamos te explicar, passo a passo, como fazer a reprogramação dos recursos federais. Vamos lá?
Entenda por que existe saldo de recursos
É necessário, primeiramente, entender por que os recursos não são utilizados no decorrer do exercício fiscal. É muito comum que municípios apresentem, no início do ano fiscal, saldos remanescentes do exercício anterior. E por que isso acontece? O motivo fundamental, e o mais comum, é o desconhecimento sobre as possibilidades, formas e normas de utilização dos recursos. Além disso, não temos cultura de planejamento na Assistência Social. Assim quase não há planejamento das ações e nem planejamento financeiro.
O órgão gestor, muitas vezes, até faz o planejamento, mas se esquece de equalizar a questão da fonte de recursos. Ou seja, o planejamento deixa de indicar as melhores fontes para cada gasto. Decorre disso, grande acumulo de recursos federais nas contas-correntes. Outro fator que impacta fortemente sobre a questão é o fato de o órgão financeiro de execução dos recursos estar fora das Secretarias de Assistência Social. O artigo 24 da Lei nº 12.435/2011 determina que cabe ao gestor da assistência social municipal a gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. No entanto, na prática, em muitos municípios isso ainda não acontece.
Saiba mais: Gestor da Assistência Social como ordenador de despesas
Os motivos são muitos e, isolados ou em conjunto, prejudicam o desempenho do município. Por isso, é imprescindível fazer uma análise sobre a situação. Busque identificar os fatores que levam ao acúmulo de recursos parados nas contas-correntes. Além disso, invista em educação continuada. É uma boa maneira de capacitar gestores e equipes para enfrentar a questão. Evitando que o município fique com recursos parados, o que, além de gerar a necessidade de reprogramação, pode ocasionar suspensão, bloqueio ou perda de recursos para o município.
Suspensão e bloqueio de recursos
Você já deve estar se perguntando? Não gastar os recursos gera consequências para os municípios? A resposta é sim! A Resolução MDS nº 36/2014 prevê a suspensão temporária dos recursos quando os saldos nas contas-correntes forem iguais ou ultrapassarem 12 meses de repasses. Assim que o município regulariza a situação, os repasses são retomados, porém as parcelas não serão pagas retroativamente. Ou seja, o município perde esses recursos.
A reprogramação dos saldos não utilizados nos Blocos de Financiamento e nas contas-correntes do IGD SUAS, IGD BF e Programas
Todos os fatores apontados impactam na eficiência da execução financeira. Ao se aproximar o final do ano, muitos municípios percebem que existem saldos, as vezes volumosos, nas contas-correntes. Esses saldos precisam obrigatoriamente ser reprogramados para que possam ser utilizados no ano seguinte. É a Portaria nº 113/2015, que regulamenta os procedimentos para que os municípios possam fazer a reprogramação dos saldos não utilizados das contas-correntes. A reprogramação deve ocorrer a partir do último dia de cada ano – 31 de dezembro – para utilização dos saldos no ano seguinte. Esse procedimento garante a regularidade da transferência fundo a fundo. O ordenador não pode, portanto, deixar de fazer a reprogramação caso identifique saldos nas contas-correntes.
Os requisitos para a reprogramação
Para poder fazer a reprogramação e utilizar os recursos no ano seguinte o município precisa ter ofertado os serviços ou programas de forma ininterrupta. Ou seja, se o recurso estiver acumulado pela não prestação do serviço o município não poderá reprogramá-lo e sim, devolver à União. Outro requisito para a reprogramação é a sua aprovação pelo CMAS. Caso o CMAS seja desfavorável à reprogramação, o município deverá fazer a devolução dos recursos à União.
É importante saber também que você só pode reprogramar os recursos para utilização nos serviços de cada Bloco de Financiamento. Saldos de contas-correntes do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, por exemplo, só poderão ser reprogramados para utilização nos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica: PAIF, SCFV e Serviço de Proteção Social no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
A mesma regra vale para os Programas e para os saldos das contas-correntes do IGD-SUAS e BF. Utilize para a reprogramação dos saldos os mesmos critérios executados para a utilização dos recursos.
Por último, mas não menos importante, lembre-se que você só poderá utilizar os valores reprogramados, após a incorporação ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social como título de crédito adicional com a justificativa de superavit financeiro.
Como fazer?
Esse é o passo a passo para você reprogramar os recursos:
1. Verifique os saldos
- no dia 31 de dezembro de 2019, verifique os saldos das contas-correntes de cada Bloco;
- deduza desse saldo os restos a pagar, para chegar ao valor a ser reprogramado;
- com o valor do saldo da conta-corrente de cada Bloco de Financiamento, Programa, IGD SUAS e IGD BF a ser reprogramado em mãos, elabore uma justificativa do motivo pelo qual os recursos de cada Bloco ou conta-corrente não foram utilizados;
- levante todos os itens de despesa e os valores gastos durante o exercício
2. Elabore justificativa e itens a serem adquiridos
- faça uma justificativa que aponte que a finalidade da compra dos itens atende os objetivos da assistência social e/ou os objetivos de cada serviço ou programa socioassistencial.
- levando em conta as necessidades de execução dos serviços ou programas socioassistenciais, passe a indicar como pretende utilizar o saldo remanescente;
- indique cada item, produto ou serviço, você deseja adquirir com o recurso;
- aponte qual serviço ou programa esse item vai atender ou em qual vai ser utilizado;
- indique as ações que serão executadas com a utilização desses itens.
3. Elabore planilha financeira
- aponte na planilha uma comparação dos valores gastos e dos valores não utilizados que estão sendo reprogramados de cada Bloco de Financiamento, Programa, IGD SUAS e/ou IGD BF;
- transfira para a planilha todos os itens que planeja comprar
- Indique a previsão de custo de cada item
- apresente a soma da previsão de reprogramação referente a cada Serviço;
- apresente a soma da previsão de reprogramação referente a cada Programa;
- apresente a soma da previsão de reprogramação referente ao IGD SUAS e ao IGD BF;
- apresente a soma total do Bloco de Financiamento
Pronto! Agora instrua o Processo Administrativo e apresente a proposta para apreciação do CMAS. Não se esqueça de colocar na capa do processo a fonte dos recursos e que são provenientes de reprogramação. Coloque também a resolução do CMAS que aprovou a proposta, no Processo.
Conclusão
O procedimento para a reprogramação dos saldos de recursos nas contas-correntes é simples. No entanto, cabe ao gestor municipal que coordena a assistência social verificar os motivos e apontar soluções possíveis para evitar saldos de recursos federais nas contas-correntes.
O CMAS enquanto órgão de controle social também tem papel importante nessa questão. Deve fazer o acompanhamento da execução financeira, de modo a colaborar com o gestor municipal no apontamento de estratégias e ações que evitem valores acumulados, sem utilização, nas contas-correntes do FMAS.
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Leia também
- Como fazer a prestação de contas para o CMAS?
- Entendendo os Blocos de Financiamento no SUAS
- Como facilitar a gestão do SUAS
Referências
- Resolução MDS n° 36/2014 – Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
- Portaria MDS nº 113/2015 – Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências).