A ausência do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e seus impactos no PAIF

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Preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistencias (2009), o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, tem por objetivo viabilizar a proteção social, ofertada pela política de assistência à esta parcela da população que muitas vezes, em razão da deficiência, doenças e/ou idade avançada, possuem mobilidade reduzida e logo, dificuldade de acesso à assistência e outras políticas públicas.

As barreiras que se impõem à estas pessoas se estendem à ambientes sociais em geral, uma vez que nossa sociedade é, historicamente excludente e capacitista. Estas barreiras podem se apresentar como “naturais, arquitetônicas, atitudinais, de comunicação, transporte, dentre outras”.

Apenas após a Constituição de 1988, onde se estabelece o Tripé da Seguridade Social – saúde, previdência e assistência; é que inicia-se o reconhecimento dos direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas. Como marco do reconhecimento da luta por direitos destes grupos, destacam-se o Estatuto do Idoso (2003) e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2008) ratificada como emenda constitucional em 2008; documentos que amparam a ampliação da responsabilidade estatal no que diz respeito à garantia e promoção de ações e programas na esfera pública, a inclusão e participação social destes grupos.

Ainda assim, muito há de se fazer atualmente na defesa de seus direitos, pois ainda perdura no senso comum a associação dessas pessoas a sujeitos inválidos ou incapazes. Quando na realidade, fatores como a falta de acessibilidade, o preconceito, unidos a situações de pobreza e extrema pobreza, falta de informação e oportunidades à essas pessoas levam ou agravam a condição de dependência, isolamento, negligência e/ou falta de autonomia.

O que é e como funciona o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas?

Além do que já foi exposto, de acordo com a Tipificação, o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, dispondo de equipe técnica própria, pretende “desenvolver mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades e participação, partindo de suas necessidades e potencialidades, promovendo o acesso ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Desenvolver ações extensivas aos familiares de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, ressaltando-se o caráter preventivo do serviço”.

O Serviço deve ser referenciado à Proteção Social Básica, mais especificamente ao CRAS e seu planejamento e execução deve ser realizado pela equipe técnica deste equipamento. Para tal, a ferramenta a ser utilizada é o Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU; que podemos dizer figurativamente, que assemelha-se ao Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, pois nele são identificadas as vulnerabilidades, objetivos e potencialidades do usuário.
Destina-se às Pessoas com Deficiência e Idosas socialmente vulneráveis, com fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que apresentam ausência de possibilidades de acesso, inserção e habilitação social, especialmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de outros programas de transferência de renda.

Os objetivos do serviço são voltados para a prevenção, característica da Proteção Social Básica e visam de forma intersetorial, envolvendo demais serviços da rede pública, familiares e a comunidade em ações e intervenções que propõem a quebra de preconceitos, a sensibilização aos direitos e necessidade de inclusão, prevenindo o confinamento, a dependência, negligência, rompimento de vínculos, o abrigamento institucional. Criando-se uma rede de comunitária de apoio, inclusiva, que auxilie no desenvolvimento da autonomia e na identificação de situações de vulnerabilidade que possam ser vivenciadas por esse sujeitos.

As potencialidades na relação entre a Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e o PAIF

Sabe-se que a Proteção Social Básica, se organiza sob a centralidade dos CRAS, que tem como parte fundamental e indispensável o Trabalho Social com famílias no PAIF. É neste serviço, que as equipes poderão reconhecer as vulnerabilidades e potencialidades da famílias atendidas e assim aproximar-se delas, fortalecendo a referência do equipamento junto às famílias e ao território.

Dentre as atribuições do PAIF está, por exemplo o acompanhamento dos usuários acompanhados pelo BPC. Assim, as equipes de PAIF e PSB no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas devem se utilizar do conceito da intrasetorialidade,  se articulando para que haja complementaridade entre os serviços. O Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Básica  à Pessoa com Deficiência e Idosa (2017) afirma que “A intrasetorialidade pressupõe a possibilidade de uma família ou indivíduo ser atendido, em comum, por vários serviços e ações da rede socioassistencial. Trata-se de um desafio comum à proteção dos seus direitos e ao atendimento a suas demandas, na perspectiva da integralidade” (página 105).

Logo, o PAIF mantém seu papel de acompanhar, orientar e garantir os direitos das pessoas com deficiência e idosas e suas famílias, mas ele é quem irá identificar a necessidade de que essa famílias sejam incluídas no PSB à domicílio, de forma a ampliar e oportunizar seu acesso à direitos, fortalecendo sua capacidade de proteção social e também a referência entre serviços, usuários e território.

Infelizmente, atualmente poucos municípios brasileiros dispõem deste serviço, o que, como veremos, impacta diretamente nos serviços e na realidade encontrada na assistência social e mais especificamente no trabalho desenvolvido na Proteção Social Básica.

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A ausência da Proteção Social Básica no Domicílio e suas implicações no PAIF

A inexistência da oferta da Proteção Básica no Domicílio para pessoas com Deficiência e Idosas tem como consequência a ausência da complementariedade e da ampliação do trabalho social e da relação entre equipamento e território citados acima.  Dessa forma, prejudica-se também a possibilidade de favorecer o fortalecimento das pessoas com deficiência e idosas e a capacidade protetiva de suas famílias/comunidade. Ao contrário, negligencia-se a coletivização da responsabilidade protetiva, uma vez que esta, fica reduzida à esfera familiar. Observa-se então o perigoso jogo de inversão entre matricilidade familiar e responsabilização compulsória.

Isso pode levar à fragilização dos vínculos, além de colocar-se como obstáculo à participação dos demais integrantes do grupo familiar nas ações do PAIF. Segundo o Caderno de Orientações do PAIF vol.2 (2017), entre os procedimentos necessários para a viabilização do trabalho social “a equipe de referência do CRAS precisa buscar estratégias que possibilitem a participação das famílias nas ações do PAIF (…) a equipe de referência pode buscar formar ou sensibilizar uma rede de apoio social, favorecendo aos membros familiares, que exercem o papel de cuidador de pessoas com deficiência, pessoas idosas ou pessoas com doenças crônicas dependentes, a possibilidade de participar das ações do CRAS” (pág. 52).

A tarefa de cuidador é por vezes extenuante e em uma sociedade ainda patriarcal, muitas vezes recai sobre as mulheres, público majoritário da assistência social e responsáveis familiares, em quem recai o estereótipo de cuidadora, que deve zelar acima de tudo pela bem familiar; o que pode gerar o afastamento do serviços socioassistencias e outros. Além do quê, não é incomum perceber o adoecimento físico e mental dessas cuidadoras, dado o acúmulo de tarefas domésticas.

Assim, o maior prejuízo que pode-se notar, está no desenvolvimento do caráter preventivo, protetivo e proativo das famílias, principal objetivo do PAIF. Uma vez que há este afastamento entre usuários e serviços, cria-se um terreno fértil para o aumento da dependência, negligência e violação de direitos.

Dentre os agravamentos que podem ser evitados mediante o trabalho social preventivo continuado, está o abrigamento institucional, que muitas vezes, lamentavelmente, não é considerado como ação em última instância, como preconiza a política. Ou este se apresenta à assistência de tal modo, que não não cabem mais intervenções de caráter preventivo.

Conclusão

Frequentemente, casos de grupos familiares integrados por pessoas com deficiência e idosas, direcionados à Proteção Social Especial, poderiam ser prevenidos mediante trabalho social continuado com as famílias e comunidade. Porém, na maioria das vezes além da não identificação destes casos em razão de algumas situações já descritas anteriormente, a carência de um serviço especializado, com equipe própria para lidar com a PSB no domicílio, gera grande demanda reprimida, que sobrecarrega as equipes técnicas dos CRAS, não conseguindo lidar com o volume de trabalho apresentado.

É impossível não destacar que a pandemia de Covid-19, que escancarou (e acentuou) várias faces da questão social brasileira. Particularmente, para as pessoas com deficiência e idosas, não foi diferente. O isolamento social, que diante do demonstrado acima, já não era algo distante da realidade dessas usuárias e usuários, tornou-se mais intenso e cruel.

Torna-se cada vez mais urgente que os órgãos gestores reconsiderem seus posicionamento diante da política de assistência social e modifiquem a postura diante da não implementação do Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, não perdurando o histórico social de exclusão e descaso junto à esses grupos e diante de uma análise territorial séria e comprometida, executem as condições necessárias para uma sociedade inclusiva e acessível.

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Referências Bibliográficas

ROCHA, Georgia Barreira Fernandes da. Algumas políticas públicas para a pessoa idosa. Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Trabalho publicado na íntegra na Revista Longeviver Ano I, n. 3, Jul/Ago/Set, São Paulo, 2019. Acessado em www.portaldoenvelhecimento.com.br 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas Sobre o PAIF: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Vol 2 -Brasília, 2012.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social.Caderno de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas -Vol 1 – Brasília, 2017.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro-Dia de referência para pessoas com deficiência: orientações técnicas: serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias. Brasília, 2013.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009.

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