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Neste post vamos falar sobre “A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social”, planejar as ações a serem executadas é uma das maiores conquistas da Assistência Social. Já que seu histórico remonta ações reativas. O famoso e conhecido “apagar incêndios”. As demandas chegam e reagimos à elas, respondemos à elas. Sem tempo para refletirmos sobre como enfrentá-las ou até como preveni-las e minimizá-las.
Ao ser elevada à categoria de politica pública o planejamento de ações proativas e preventivas passa a ser a garantia para ultrapassar as práticas isoladas, pontuais e assistencialistas. Ele, junto com outros instrumentos é, então, uma ferramenta essencial de gestão do SUAS. Portanto, sua elaboração não deve ser encarada como apenas uma exigência legal.
Nesse texto vamos compreender melhor o que é o PMAS, sua relação com o planejamento global do município e a estrutura mínima que ele deve ter.
PMAS – um dos principais instrumentos de Gestão do SUAS
- Plano de Assistência Social
- Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS
- Relatório de Gestão
- Plano de Providências
FERRAMENTAS | FINALIDADE | QUANDO ELABORAR |
PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Instrumento de planejamento e gestão da Política de AS. | A cada 4 anos |
PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS | Instrumento do SUAS que define as prioridades e metas da gestão da política de Assistência Social. | A cada 4 anos |
RELATÓRIO DE GESTÃO | Instrumento de gestão para apresentar os resultados alcançados com a execução da Política de Assistência Social | Uma vez por ano |
PLANO DE PROVIDÊNCIAS | Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. | Quando necessário |
CENSO SUAS | Processo de monitoramento. É a coleta informações sobre os padrões de serviços, programas e projetos realizados na esfera de ação do SUAS. | Uma vez por ano |
Responsável pela elaboração do Plano Municipal da Assistência Social
A responsabilidade de elaboração do Plano é do gestor da Assistência Social. Que deve submete-lo à aprovação do CMAS. O PMAS deve ser construído de maneira descentralizada e democrática. Contar com a participação da gestão, das equipes de referência, rede socioassistencial, organizações de trabalhadores do SUAS, de associações coletivas de usuários e dos membros do CMAS.
Relação entre o PMAS e o orçamento
O PMAS deve trazer as informações sobre os recursos financeiros disponíveis e necessários para a execução das metas estabelecidas. Esses recursos financeiros da Assistência Social são parte da totalidade do Orçamento Municipal. Que é utilizado para organizar os recursos financeiros nas 3 esferas de governo. É o mais relevante, e provavelmente o mais antigo, instrumento de gestão da administração pública. Nele estarão descritos e organizados os recursos financeiros do município, portanto, incluindo os destinados à Assistência Social.
O orçamento é materializado por três documentos distintos. Eles se integram, possuem uma hierarquia e compatibilizam com o planejamento geral do município, e são:
- O Plano Plurianual – PPA estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. O município deve definir os objetivos a serem alcançados a médio prazo, 04 (quatro) anos;
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte;
- E a Lei do Orçamento Anual – LOA é um plano de trabalho, que indica os recursos necessários para alcançar os objetivos priorizados pela LDO.
O gestor da Assistência Social deverá estar envolvido na elaboração do PPA do seu município. Dessa maneira no PPA vão estar definidas as metas de médio prazo para a política pública de Assistência Social.
Portanto, é imprescindível, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social verificando se ele está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) do município.
Leia também: Entendendo os Fundos de Assistência Social
O Plano de Assistência Social
O PMAS organiza, regula e norteia a execução da Assistência Social no município. Como já vimos, ele deve estar em consonância com o PPA. Para que o PMAS atenda às normatizações da assistência social, é fundamental que sua elaboração observe ainda:
- as deliberações das conferências de assistência social;
- o cumprimento do Pacto de aprimoramento da Gestão do SUAS:
- a necessidade de intersetorialidade e a articulação com as demais políticas públicas,
- as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.
Estrutura geral do PMAS
A NOB SUAS estabelece em seu artigo 18, a estrutura mínima do PMAS:
- Diagnóstico socioterritorial;
- Objetivos gerais e específicos;
- Diretrizes e prioridades deliberadas;
- Ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
- Metas estabelecidas;
- Resultados e impactos esperados;
- Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
- Mecanismos e fontes de financiamento;
- Cobertura da rede prestadora de serviços;
- Indicadores de monitoramento e avaliação;
- Espaço temporal de execução
Modelo de PMAS
Para além de cumprir essa estrutura mínima o gestor deve avaliar a pertinência de alguns outros elementos. Ampliando a estrutura mínima do PMAS a fim de atender as especificidades do seu município. Destacamos alguns elementos, entre outros, que podem compor o Plano:
- Dados de Identificação
-
- Do Plano
- Do Município
- Do Orgão Gestor Municipal
- Do FMAS
- Do CMAS
- Ficha Técnica – Equipe responsável pela elaboração
- Introdução/Histórico da Assistência Social no Município
- Anexos – Resolução do CMAS aprovando o PMAS
Conclusão
O PMAS, por meio do diagnóstico, oferece um olhar sobre as desproteções vivenciadas pelas populações nos territórios. Uma importante visão da totalidade das necessidades de proteção social. E assim, conhecidas essas necessidades, elenca as metas para atingir os objetivos para atendê-las. Para além, de ser uma exigência legal para receber o repasse de recursos, o PMAS é uma ferramenta para o alcance das finalidades da politica de assistência social, utilizando corretamente e otimizando os recursos disponíveis.
Referência bibliográfica
Norma Operacional Básica – NOB SUAS – MDS – 2012
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