A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social

A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social

Tempo de leitura: 6 minutos

Neste post vamos falar sobre “A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social”, planejar as ações a serem executadas é uma das maiores conquistas da Assistência Social.  Já que seu histórico remonta ações reativas. O famoso e conhecido “apagar incêndios”. As demandas chegam e reagimos à elas, respondemos à elas. Sem tempo para refletirmos sobre como enfrentá-las ou até como preveni-las e minimizá-las.

Ao ser elevada à categoria de politica pública o planejamento de ações proativas e preventivas passa a ser a garantia para ultrapassar as práticas isoladas, pontuais e assistencialistas. Ele, junto com outros instrumentos é, então, uma ferramenta essencial de gestão do SUAS. Portanto, sua elaboração não deve ser encarada como apenas uma exigência legal.

Nesse texto vamos compreender melhor o que é o PMAS, sua relação com o planejamento global do município e a estrutura mínima que ele deve ter.

Conheça a história de sucesso de Saltinho com a implementação do GESUAS!

PMAS – um dos principais instrumentos de Gestão do SUAS

  1. Plano de Assistência Social
  2. Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS
  3. Relatório de Gestão
  4. Plano de Providências

 

FERRAMENTAS FINALIDADE QUANDO ELABORAR
PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Instrumento de planejamento e gestão da Política de AS. A cada 4 anos
PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS Instrumento do SUAS que define as prioridades e metas da gestão da política de Assistência Social. A cada 4 anos
RELATÓRIO DE GESTÃO Instrumento de gestão para apresentar os resultados alcançados com a execução da Política de Assistência Social Uma vez por ano
PLANO DE PROVIDÊNCIAS Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Quando necessário
CENSO SUAS Processo de monitoramento. É a coleta informações sobre os padrões de serviços, programas e projetos realizados na esfera de ação do SUAS. Uma vez por ano

 

software para CRAS CREAS - GESUAS

Responsável pela elaboração do Plano Municipal da Assistência Social

A responsabilidade de elaboração do Plano é do gestor da Assistência Social. Que deve submete-lo à aprovação do CMAS. O PMAS deve ser construído de maneira descentralizada e democrática. Contar com a participação da gestão, das equipes de referência, rede socioassistencial, organizações de trabalhadores do SUAS, de associações coletivas de usuários e dos membros do CMAS.

Relação entre o PMAS e o orçamento

O PMAS deve trazer as informações sobre os recursos financeiros disponíveis e necessários para a execução das metas estabelecidas. Esses recursos financeiros da Assistência Social são parte da totalidade do Orçamento Municipal. Que é utilizado para organizar os recursos financeiros nas 3 esferas de governo. É o mais relevante, e provavelmente o mais antigo, instrumento de gestão da administração pública. Nele estarão descritos e organizados os recursos financeiros do município, portanto, incluindo os destinados à Assistência Social.

O orçamento é materializado por três documentos distintos. Eles se integram, possuem uma hierarquia e compatibilizam com o planejamento geral do município, e são:

  • O Plano Plurianual – PPA estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. O município deve definir os objetivos a serem alcançados a médio prazo, 04 (quatro) anos;
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte;
  • E a Lei do Orçamento Anual – LOA é um plano de trabalho, que indica os recursos necessários para alcançar os objetivos priorizados pela LDO.

O gestor da Assistência Social deverá estar envolvido na elaboração do PPA do seu município. Dessa maneira no PPA vão estar definidas as metas de médio prazo para a política pública de Assistência Social.

Portanto, é imprescindível, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social verificando se ele está em consonância com o  Plano Plurianual (PPA) do município.

Leia também: Entendendo os Fundos de Assistência Social

O Plano de Assistência Social

O PMAS organiza, regula e norteia a execução da Assistência Social no município. Como já vimos, ele deve estar em consonância com o PPA. Para que o PMAS atenda às normatizações da assistência social, é fundamental que sua elaboração observe ainda:

  • as deliberações das conferências de assistência social;
  • o cumprimento do Pacto de aprimoramento da Gestão do SUAS:
  • a necessidade de intersetorialidade e a articulação com as demais políticas públicas,
  • as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.

Estrutura geral do PMAS

A NOB SUAS estabelece em seu artigo 18, a estrutura mínima do PMAS:

  • Diagnóstico socioterritorial;
  • Objetivos gerais e específicos;
  • Diretrizes e prioridades deliberadas;
  • Ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
  • Metas estabelecidas;
  • Resultados e impactos esperados;
  • Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
  • Mecanismos e fontes de financiamento;
  • Cobertura da rede prestadora de serviços;
  • Indicadores de monitoramento e avaliação;
  • Espaço temporal de execução

faixa formulário beneficio eventual

Modelo de PMAS

Para além de cumprir essa estrutura mínima o gestor deve avaliar a pertinência de alguns outros elementos.  Ampliando a estrutura mínima do PMAS a fim de atender as especificidades do seu município. Destacamos alguns elementos, entre outros,  que podem compor o Plano:

  1. Dados de Identificação
    • Do Plano
    • Do Município
    • Do Orgão Gestor Municipal
    • Do FMAS
    • Do CMAS
  1. Ficha Técnica – Equipe responsável pela elaboração
  2. Introdução/Histórico da Assistência Social no Município
  3. Anexos – Resolução do CMAS aprovando o PMAS

Conclusão

O PMAS, por meio do diagnóstico, oferece um olhar sobre as desproteções vivenciadas pelas populações nos territórios. Uma importante visão da totalidade das necessidades de proteção social. E assim, conhecidas essas necessidades, elenca as metas para atingir os objetivos para atendê-las. Para além, de ser uma exigência legal para receber o repasse de recursos, o PMAS é uma ferramenta para o alcance das finalidades da politica de assistência social, utilizando corretamente e otimizando os recursos disponíveis.

Referência bibliográfica

Norma Operacional Básica – NOB SUAS  – MDS – 2012

Leia também

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *