A Proteção Social Especial e as situações de violência e violação de direitos

Tempo de leitura: 9 minutos

Por Douglas Galvão

Ainda é possível encontrar pessoas que por conta do modo de funcionamento de nossa sociedade, não possuem plena consciência de seus direitos. Não se percebem enquanto vítimas das violências e/ou violações de direitos às quais estão submetidas. Isso   gera dificuldades quando se trata de fortalecer a proteção social das famílias e indivíduos. Assim, torna-se essencial ampliarmos nossa noção de direitos e de cidadania, para avançarmos na defesa, proteção e promoção dos direitos da população.

Para o enfrentamento desse cenário de desproteções em vários níveis de complexidade,  a Assistência Social organiza a prestação dos atendimentos à população por níveis de proteção e a Proteção Social Especial (PSE) é especificamente direcionada a famílias e indivíduos que vivenciaram situações de violência e/ou violação de direitos.

A Proteção Social Especial, oferta serviços especializados que visam contribuir para a (re)construção de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos” (Brasil, 2011a: 2).

A construção de estratégias para encarar os desafios enfrentados nos serviços da PSE, são complexas e desafiantes, e demandam competências de gestão, diante do necessário preparo teórico e técnico que envolve a política pública no âmbito do SUAS.

 

O FENÔMENO DA VIOLÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

A violência e a violação de direitos constituem fenômenos de causas multifatoriais e não podem ser compreendidos apenas como resultantes da desigualdade social e da pobreza. No entanto, o risco de que tais situações ocorram é maior entre as pessoas que vivenciam mais diretamente situações de desigualdade e risco social. As situações de violência e violação de direitos, se expressam de diferentes formas, desde as mais graves que atentam contra a vida, até as de difícil percepção, como a violência psicológica.

 

A OMS define violência como:

O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação, e produz impactos sobre a saúde e o bem-estar. (Krug et al., 2002: 5).

Essa definição compreende a violência não apenas como ato que envolve força física, mas também a noção de poder que aponta para outras situações como: omissão, negligência, ameaças, coerção, humilhação, e demais impactos para além da dimensão física.

A violência é produzida e determinada por fatores individuais, relacionais e contextuais, que impedem o reconhecimento do outro. Assim, trabalhar com famílias e indivíduos em situação de violência e/ou violação de direitos, exige dos profissionais a compreensão deste fenômeno social, de seus conceitos e da forma como se manifestam na sociedade, nos territórios e na vida das famílias e  indivíduos.

Considerar a dimensão territorial torna-se muito importante para compreender as relações sociais que ali se estabelecem, e apontar caminhos para a construção de políticas públicas que envolvam o trabalho em rede entre os serviços públicos e privados ofertados à população.

É preciso, contudo, considerar que no âmbito do Estado, cada política pública tem competências legais especificamente relacionadas ao atendimento e enfrentamento da violência e/ou violação de direitos. No campo da Assistência Social a sua especificidade é ofertar proteção social às famílias e indivíduos vítimas de tais situações, pois esta condição fragiliza a habilidade protetiva das mesmas, e  pode levar ao rompimento de vínculos familiares e comunitários. Devido à complexidade dessas situações vivenciadas a Assistência Social oferta a Proteção Social Especial à essas famílias e indivíduos.

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O TRABALHO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

O trabalho da Proteção Social Especial, tem como foco o desenvolvimento de ações especializadas e contínuas, realizadas em grupo ou individualmente, que possam favorecer a autonomia, a (re)construção de novos vínculos familiares e comunitários, e à reinserção social, na perspectiva de apoiar as famílias e indivíduos no enfrentamento das situações de violência e/ou violação de direitos vivenciadas.

Os serviços da PSE exigem especializações, estudos qualificados e acompanhamentos continuados, articulação da rede, conhecimento das leis e normativas que fundamentam não só a política, mas o conjunto de defesas construídos historicamente, diante da complexidade das situações atendidas. A responsabilidade profissional é enorme e é fundamental que essas histórias sejam ouvidas de forma ética.

É necessário que as equipes de referência dos serviços da PSE, garantam a famílias e indivíduos uma atenção qualificada, possibilitando que eles assumam a condição de protagonistas na (re)construção do seu projeto de vida.

O SUAS é um espaço para o trabalho interdisciplinar, sendo primordial articular ações que se complementem e caminhem para um mesmo objetivo. É imprescindível que as equipes busquem estabelecer um trabalho em rede, no qual os/as profissionais conheçam os serviços ofertados no município, mediante pactuações e criação de fluxos de referência e contrarreferência entre a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas.

Somente a articulação em rede pode facilitar o acesso das famílias e indivíduos aos seus direitos, e sua inserção nos programas e serviços existentes. Tal ação promove o pleno exercício da cidadania, a participação social e política. Além disso, a atuação articulada favorece a integração das diversas políticas, rompendo com a lógica de segmentação, ainda tão presente nos modos de atuação.

SERVIÇOS OFERTADOS PELA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada através da Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu quais os serviços que devem ser ofertados pela Proteção Social Especial, de acordo com a demanda dos territórios. Esses serviços estão divididos por níveis de Proteção:

Os serviços de Média Complexidade, são destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou de violação de direitos:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Já os serviços de Alta Complexidade, são destinados a garantir proteção integral para famílias e indivíduos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados/as de seu núcleo familiar e comunitário:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades:
– Abrigo institucional;
– Casa-Lar;
– Casa de Passagem;
– Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

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CONCLUSÃO

Diante do exposto, pode-se concluir que, existe uma amplitude do escopo de atuação na Proteção Social Especial, no que tange tanto à tipologia da violência e da violação de direitos, como dos grupos que vivenciam tais situações.

Essa amplitude de situações faz com que as/os profissionais enfrentem inúmeros desafios, sendo o principal deles a necessidade de refletir sobre estratégias de atuação pautadas nas questões que emergem do coletivo dos territórios, mas que ao mesmo tempo, possam contemplar as realidades individuais, por vezes bastante diversas entre si.

Uma oferta qualificada de proteção social no âmbito da Assistência Social a famílias e indivíduos em situação de violência e/ou violação de direitos, passa pela ampliação contínua de conhecimento e reflexão crítica em relação à organização e ao funcionamento do SUAS.

Para tanto, se faz necessário construir caminhos que nos levem a pensar e conhecer os territórios, um exercício de imersão na realidade vivenciada no cotidiano da população e que fomente diversas questões, como por exemplo: quais as violências e/ou violações com maior incidência nos territórios? Quais as potencialidades existentes nesses espaços que podem ser estimuladas? Quais as dificuldades de acesso a bens e serviços que essa população enfrenta? Quais as contribuições que o SUAS e demais políticas públicas pode trazer para aquele espaço? Quais são as demandas mais urgentes a ser trabalhadas?

Em suma, esperamos que este texto possa colaborar para a reflexão no desafio diário de ampliar o acesso às seguranças socioassistenciais afiançadas pela política pública de Assistência Social e na construção de um SUAS de excelência.

Leia também:

Como o SUAS se insere no Modelo de Proteção Social Brasileiro?
A Proteção Social Especial sem um CREAS
Proteção Social Especial no Gesuas

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília: MDS, 2011a.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2013.

KRUG, E. G. et al. (Eds.). World Report on Violence and Health. Geneva: World Health Organization, 2002.

 

 

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