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Falar sobre recursos financeiros e do bloco de financiamento da Proteção Social Especial (PSE) em sua relação com a garantia das Seguranças Afiançadas pelo SUAS é tema essencial para a efetivação e concretude da proteção socioassistencial, sobretudo na sua dimensão especializada.
Por isso, é importante iniciar essa discussão compreendendo um pouco melhor do que se tratam as chamadas Seguranças Afiançadas pelo SUAS: elas são garantias que a Política de Assistência Social deve dar aos seus usuários através dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
E, para garantir tais seguranças, é imprescindível a destinação de recursos financeiros, já que sem previsão orçamentária e sem recursos disponíveis, não é possível materializar as seguranças afiançadas por meio de atendimentos familiares e em grupo, visitas domiciliares, orientações, encaminhamentos e tantas outras atividades desenvolvidas pelas equipes no cotidiano de trabalho no SUAS.
Para continuar nossa reflexão, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre quais são as Seguranças Afiançadas pelo SUAS.
As Seguranças Afiançadas pelo SUAS e a Proteção Social Especial
Como já dito anteriormente, são garantias que a Política de Assistência Social dá aos seus usuários por meio das ações desenvolvidas nos diversos serviços, benefícios, programas e projetos. É através da garantia dessas seguranças que se materializa o objetivo de Proteção Social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). São elas:
Segurança de Acolhida: garantida por meio da oferta de espaços e de serviços com instalações e ação profissional que contenham condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, aquisições materiais e sociais, abordagem em territórios de incidência de situações de risco, oferta de rede de serviços e locais de permanência para famílias e indivíduos.
Segurança de Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros, como os programas de transferência de renda e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: ofertada por meio de uma rede continuada de serviços que buscam a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, assim como o exercício capacitador e qualificador de vínculos e projetos pessoais e sociais.
Segurança de Desenvolvimento de Autonomia: garantida através de ações profissionais que visem o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo e da cidadania, a conquista de maiores graus de liberdade, respeito à dignidade humana e de independência pessoal, além de qualidade nos laços sociais.
Segurança de Apoio e Auxílio: garantida nas situações de riscos circunstanciais, por meio da oferta de auxílios em bens materiais e/ou em pecúnia, em caráter transitório, chamados de Benefícios Eventuais.
No quadro abaixo, você pode conferir quais seguranças afiançadas devem ser garantidas por cada um dos serviços da Proteção Social Especial:
Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Serviços: | Seguranças Afiançadas: |
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
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Serviço Especializado em Abordagem Social | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social |
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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA e PSC | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
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Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia |
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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Serviço de Acolhimento Institucional | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
Serviço de Acolhimento em Repúblicas | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora | – Segurança de Acolhida
– Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social – Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social |
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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências | – Segurança de Sobrevivência a Riscos Circunstanciais
– Segurança de Acolhida – Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social |
Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Agora que você já conhece como cada uma das Seguranças Afiançadas deve ser garantida, vamos entender mais sobre como o bloco de financiamento da PSE se relaciona com isso tudo.
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Recursos do bloco de financiamento da PSE
O Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial tem por finalidade garantir a execução dos serviços de média e alta complexidade, conforme estabelecidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
- Serviço Especializado em Abordagem Social
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional
- Serviço de Acolhimento em República
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
São todos serviços que se destinam a prover proteção social e seguranças a indivíduos e famílias que passam por situações de risco, em virtude da vivência de violências e outras violações de
Diante disso, ao não se destinar recursos financeiros para a execução de tais serviços, tem-se uma lacuna na garantia de proteção social especial: atendimentos essenciais deixam de ser feitos ou acabam sendo acumulados, por exemplo, como funções de equipes de proteção social básica.
Exemplo disso são os municípios que ainda não possuem CREAS implantado e onde não há equipe de referência para a Proteção Social Especial. Os atendimentos acabam ficando por conta das equipes dos CRAS, que se tornam sobrecarregadas e acabam não conseguindo desenvolver a atuação preventiva e proativa nos territórios.
Como consequência, as demandas vão se complexificando, tornando-se mais graves e recaem no campo de atendimento da Alta Complexidade.
E nesse ponto importam duas reflexões:
A primeira delas é o alto custo das ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, uma vez que tais serviços demandam o acolhimento e a garantia de proteção integral às famílias e indivíduos atendidos.
Quando o trabalho é desenvolvido com efetividade na Média Complexidade, evita-se a necessidade de destinação de vultuosos recursos na Alta Complexidade. Ou seja, a destinação inteligente e planejada do financiamento faz diferença na economia de recursos públicos, inclusive.
Em segundo lugar, devemos ressaltar a questão do financiamento da Proteção Social Básica, que deve ser uma prioridade nos municípios. Uma vez que as ações de prevenção têm por objetivo evitar o agravamento das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, evita-se a necessidade de altos gastos na Proteção Social Especial.
Nesse sentido, a destinação de recursos financeiros é essencial para a garantia de atendimentos e da oferta de serviços que tenham a capacidade de materializar a proteção social e modificar a realidade das famílias e indivíduos acompanhados.
O planejamento e execução do financiamento da PSE, portanto, devem ser pensados com competência e compromisso com a garantia de direitos da população usuária do SUAS.
Parte essencial desse compromisso é o compartilhamento da responsabilidade pelo financiamento das ações entre União, Estados e Municípios, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
“Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).”
Isso porque, para que as equipes dos diversos serviços possam fazer o planejamento das ações a serem realizadas, com base nos objetivos que precisam ser alcançados, é necessário que exista, anteriormente, previsão de financiamento da PSE. Ou seja, é preciso que haja destinação de recursos financeiros por parte dos entes federados (União, Estados e Municípios) para que essas ações possam ser realizadas .
Por exemplo, para que se possa garantir segurança de acolhida para uma criança afastada do convívio familiar em virtude de uma violação de direitos, é necessário dispor de local de permanência, alimentação, vestuário, profissionais para o atendimento diário e acompanhamento especializado, entre tantos outros itens que, sem recursos financeiros, não será possível prover.
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Conclusão
Como vimos até aqui, as ações da Proteção Social Especial, de Média e Alta Complexidade, tem por objetivo garantir atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos.
Tais situações demandam ações e recursos (humanos, materiais e financeiros) que garantam um trabalho social voltado ao fortalecimento e/ou reconstrução de vínculos familiares, comunitários e sociais, assim como a oferta de locais de permanência com garantia de alimentação, guarda de pertences, higiene pessoal, ou seja, proteção social integral para indivíduos e famílias.
Não se tratam, pois, de ações que se realizam somente com o trabalho técnico dos profissionais envolvidos, mas que, para se materializarem, necessitam de investimento de recursos públicos de forma considerável.
O que se quer dizer com isso, é que sem orçamento, sem recursos financeiros, não é possível efetivar as ações de PSE e, consequentemente, não há concretude da Política de Assistência Social.
Para finalizar, é importante destacar que a gestão dos recursos do bloco de financiamento da PSE deve traduzir as decisões e prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento, que devem ser elaborados de forma articulada, a fim de preservar a continuidade dos serviços, garantindo assim aos direitos dos cidadãos usuários.