As relações comunitárias e o trabalho do CRAS

As relações comunitárias e o trabalho do CRAS

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Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede socioassistencial, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. Para que isto ocorra, é de fundamental importância que Poder Publico e Órgão Gestor da Política de Assistência Social mantenha fortificadas as relações comunitárias, uma vez que é a partir daí que será organizada e potencializada tal política publica.

Neste texto, serão abordadas as principais ferramentas para que se efetivem estas relações, possibilitando o acesso da população aos serviços, programas, benefícios e projetos da assistência social.


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SUAS – Sistema Único de Assistência Social

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Os serviços da Assistência Social estão divididos por tipos de necessidades, há aqueles voltados para prevenir determinadas situações e aqueles voltados para apoiar pessoas que tivera direitos violados. As pessoas ou famílias podem ir até uma unidade (CRAS) por conta própria ou encaminhadas por recomendação de órgãos ou entidades. Há casos em que as equipes da assistência social vão até elas, nas ações de Busca Ativa.

É neste contexto que percebe-se a importância das relações comunitárias e articulação de rede, uma vez que identifica-se a existência de representação social relacional que aposta na parceria entre profissional, usuários e comunidade para possíveis processos de mudança social e política na vida destes sujeitos.

O CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social:

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

Para Marx,comunidade é um tipo de vida em sociedade “ onde todos são chamados pelo nome”. Esse “ser chamado pelo nome” significa uma vivencia em sociedade onde a pessoa, além de manter sua identidade e singularidade, tem possibilidade de participar, de dizer sua opinião, de manifestar se pensamento, de ser alguém.

Nesta perspectiva, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) busca potencializar grupos através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

Também é possível perceber uma forte presença das relações comunitárias no controle social, segundo o autor Calvi, que analisa o controle social caracterizando-o como não unívoco. Existe o controle social típico do capitalismo que é o controle do capital exercido pelo Estado sobre a sociedade, para controlar as classes subalternas e suas organizações, mas, há que se reconhecerem os processos desencadeados nas décadas de 1970 e 80 pelo movimento social no Brasil, ao qual chama de controle social democrático “[…] entendido como a possibilidade da sociedade civil organizada participar da formulação e fiscalização das políticas sociais, como acompanhar e fiscalizar as ações do Estado brasileiro em seus três níveis federados”.

Tal controle social compreende a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Através dos conselhos os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões da Administração Pública, mas, também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental.

De acordo com o autor Bravo,  o princípio da participação popular garantido na Constituição de 1988, que prevê duas instâncias de participação — os conselhos e as conferências — pretendem ampliar a democracia representativa para a democracia participativa, de base. Nas últimas décadas vêm sendo implementados, cada vez mais no Brasil, a participação e o controle social, através dos mecanismos tradicionais de democracia representativa: os Conselhos.

Os elos entre o Estado e a sociedade civil intensificam-se, com discussões e deliberações que buscam ampliar os serviços oferecidos através das políticas públicas, possibilitando o acesso de direitos à população.

Referência Bibliográfica

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento SocialPolítica Nacional de Assistência Social –PNAS/2004. Brasília, DF: MDS, 2009.
  • BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 03 jan. 2013. 41 p.
  • Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Volume 2 -2008;
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Guia  Metodológico para construção de indicadores para o PPA. Brasília, 2009;
  • BRASIL. Caderno de Estudos do Curso em Conceitos e Instrumentos para o Monitoramento de Programas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2014;
  • CALVI, 2008, p.288.
  • Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/2009 –  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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