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A consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil propõe reconhecimento das situações de vulnerabilidade e risco presentes no cotidiano das famílias e indivíduos, para seu enfrentamento e superação de forma compartilhada entre técnicos e usuários. Embora essa intencionalidade esteja colocada na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), normatizações e orientações técnicas posteriores, quanto desse entendimento transparece na execução dos serviços, no respeito à autonomia dos sujeitos e mesmo na cartografia dos territórios?
Neste post trazemos uma breve reflexão sobre o que se entende por vulnerabilidade e risco e sua relação com as ações de proteção social organizadas na lógica do SUAS. Assumimos que tais expressões caminham juntas, porém não significam a mesma coisa e que a singularidade de cada situação requer a desconstrução de preconceitos e a recusa de simplificações, assim como o reconhecimento das potencialidades das famílias e indivíduos, da rede, território e equipes capacitadas e cuidadas.
Vulnerabilidade e riscos
Na PNAS, as expressões vulnerabilidade e risco figuram quase sempre juntas e nessa ordem, referindo-se à exposição dos indivíduos e famílias a tais situações. Parece haver complementaridade entre ambas, embora falte um enunciado para cada uma.
Ao tratar da atenção social a famílias, alguns autores assumem a vulnerabilidade como um conceito complexo e multifacetado, relacionado à exposição das pessoas às questões próprias do ciclo geracional, das relações sociais, da dinâmica dos territórios, da qualidade do acesso a trabalho, renda e serviços
Imaginemos uma família que tenha buscado o CRAS. Chefiada por uma mulher na faixa dos trinta anos, desempregada, com filhos pequenos e uma mãe idosa com a saúde fragilizada, vivendo em dois cômodos em um bairro distante do centro da cidade. As crianças têm acesso e frequência na escola? Todos são acompanhados na unidade básica de saúde? Como a mulher faz para gerar renda suficiente para prover as necessidades de sua família? A senhora idosa tem direito à seguridade social contributiva (aposentadoria, pensão) ou Benefício de Prestação Continuada? Todos estão inscritos no CadÚnico? Com quem podem contar para as necessidades mais urgentes? São muitas perguntas para compor o histórico de como a família enfrenta suas fragilidades e desproteções.
A falta de prevenção ou o aprofundamento das situações de vulnerabilidade poderão originar situações de risco social decorrentes da exposição à violência, exploração, negligência, dentre outras violações de direitos emergentes ou já estabelecidas. A pobreza é um elemento de vulnerabilidade social que pode agravá-la e potencializar o risco.
Podemos distinguir os conceitos e reconhecer inter-relações ao considerar que a sociedade pós-industrial e tecnológica caracteriza-se como uma sociedade de risco por conta dos efeitos que a tecnologia, a globalização econômica e os desequilíbrios ecológicos produzem. Há implicações éticas, políticas e culturais presentes na interação entre as pessoas e as relações de poder que norteiam os processos econômicos, produtivos e tecnológicos que desconsideram os impactos para os seres humanos e o meio ambiente.
Pensemos na família imaginária e tantas outras correndo o mesmo risco de ficarem expostas à pobreza, fome, violência, exploração, moradias precárias e irregulares em encostas, beiras de córregos, sem saneamento básico ou energia elétrica.
Neste sentido, podemos entender que o risco refere-se às fragilidades da sociedade contemporânea, enquanto que a vulnerabilidade diz respeito à condição dos indivíduos nessa.
Entenda mais: Qual a diferença entre atendimento e acompanhamento no SUAS?
Proteção social para quem dela precisar
Na década de 1970, a crescente vulnerabilização das famílias e indivíduos decorrente de múltiplas desigualdades e ausência de serviços e políticas públicas potencializou as lutas por trabalho, habitação, acesso ao atendimento das necessidades básicas e ampliação da cidadania enquanto direito.
Após a Constituição de 1988, os esforços para o estabelecimento da Política de Assistência Social convergiram para a construção de redes descentralizadas de serviços na lógica do SUAS, em meados do século XXI.
Tais redes consideram as situações de vulnerabilidade e risco inerentes a cada ciclo de vida (crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas), bem como as situações vivenciadas em decorrência de gênero, cor, etnia, orientação sexual e contextos de pobreza extrema, violência, maus tratos, abandono, negligência, abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas, situação de rua, uso abusivo de álcool e outras substâncias psicoativas, dentre outras.
O avanço do SUAS tem se dado através de ações organizadas por níveis de Proteção Social, Básica e Especial, visando a prevenção, a vigilância social e o atendimento especializado nas situações de violência e violação de direitos. Inclui serviços, programas e benefícios de transferência de renda, prestação continuada ou benefícios eventuais ofertados nos municípios e no Distrito Federal.
O objetivo de tais ações é identificar necessidades e apoiar as famílias e indivíduos para que possam construir opções de enfrentamento da vulnerabilidade mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como através do acesso a saúde, educação, trabalho, dentre outras políticas. Demandam intensa articulação de agendas com as demais políticas públicas e órgãos de garantia e defesa de direitos no território.
A identificação de perfis para transferência de renda via Programa Bolsa Família a partir da inserção de usuários do CadÚnico é, por exemplo,uma estratégia de enfrentamento da vulnerabilidade através da redução da pobreza, com impactos na exposição de uma população ao risco.
Os resultados de tais redes e ações são importantes, mas ainda desiguais e aquém das necessidades da população nos municípios brasileiros.
Potencialidade dos atendimentos
Para além da existência dos serviços, a qualidade do atendimento tem grande impacto junto aos usuários. A começar pela atitude de acolhida e a escuta qualificada para identificação de vulnerabilidades associadas à fragilização ou ruptura de vínculos, baixa ou nenhuma escolaridade, perda ou inexistência de documentos pessoais, falta de qualificação profissional e oportunidades de trabalho, condições precárias de moradia, pobreza extrema, falta de acesso a serviços essenciais.
As situações podem ser agudizadas em decorrência de redução da mobilidade, doença mental ou outras doenças incapacitantes, situações de ameaça à vida, vivência de rua ou outras violações de direitos. Há que se considerar, também, a exposição à degradação ambiental por agentes poluidores, desestabilização de vales e encostas, ocorrências de incêndios, enchentes, destelhamentos, desmoronamentos, dentre outros.
Dentre os grandes desafios do trabalho no SUAS, podemos destacar:
- A adequada identificação das reais demandas dos usuários dos serviços, para além da exposição de sofrimentos;
- A compreensão da diversidade humana como forma de evitar ações que reproduzam efeitos estigmatizantes ou segregadores
- A desconstrução de efeitos negativos dos históricos de negligência, preconceito e exclusão social;
- O exercício da identificação de potencialidades e de interações qualificadas no território;
- O estímulo à adesão das famílias e indivíduos na construção e execução de propostas de superaçãode modo não prescritivo;
- O reconhecimento do ritmo, recursos e potencialidades das famílias e indivíduospara reconstruir trajetórias e elaborar novos planos;
- A promoção da articulação em rede e;
- O estabelecimento de parcerias para ampliação das ofertas com entidades sociais e religiosas, grupos de cultura, esporte, lazer, dentre outros.
Atuação profissional perante a vulnerabilidade e risco social
Um trabalho de qualidade, pautado por princípios éticos requer, capacitação continua, tal como preconizam a PNAS, a Política Nacional de Capacitação para a consolidação do SUAS (PNC/SUAS) e a NOB-RH/SUAS, ensejando a construção coletiva do conhecimento sobre o atendimentos às Famílias e Indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco por violação de direitos.
A NOB/RH/SUAS evidencia a responsabilidades dos órgãos gestores da assistência social quanto à composição e capacitação das equipes de referência de cada tipologia de serviço com capacitação permanente para:
- Planejamento e replanejamento das ações;
- Elaboração de planos familiares ou individuais de atendimento;
- Utilização dos protocolos e instrumentais de registro;
- Estratégias de avaliação dos resultados e;
- Acesso e utilização de metodologias e técnicas criativas e factíveis.
A capacitação potencializa o trabalho intersetorial por intermédio da convergência de conceitos, concepções, objetivos e ações. Também pode subsidiar o diálogo sobre as competências e limites da atuação dos técnicos de cada área, a organização de intervenções conjuntas e a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar e/ou Individual no SUAS de forma integrada.
Cabe destacar a atitude crítica dos envolvidos perante as fragilidades das ações públicas pontuais e emergenciais, sem objetivos claros e metas mensuráveis. Os resultados poderão ser mitigadores do agravamento de riscos, porém insatisfatórios diante das vulnerabilidades.
O convívio dos profissionais com as dores e demandas decorrentes das situações de vulnerabilidade e risco, não raro geram desgaste emocional e estresse para os profissionais envolvidos, com implicações em seu bem-estar e na qualidade do atendimento prestado.
Logo, a necessidade de cuidado com os profissionais, preferencialmente de modo preventivo, deve estar alinhada aos cuidados promovidos junto aos usuários, a fim de responder aos objetivos das duas partes.
O cuidado com o cuidador tem como base a efetivação dos direitos dos trabalhadores do SUAS alinhada à promoção de condições dignas de trabalho e qualidade de vida, uma das bandeiras da Assistência Social.
Conclusão
Diante da vulnerabilidade relacionada à condição das famílias e indivíduos para enfrentar questões próprias do ciclo geracional, das relações sociais e da dinâmica do território, propiciar oportunidades de acesso a trabalho, renda e serviços públicos poderá ser determinante para maior ou menor qualidade de vida e cidadania.
O agravamento das vulnerabilidades a que uma população se encontra, potencializado pela violação de direitos, dá margem a situações de risco próprias da sociedade pós-industrial e tecnológica, com efeitos desestabilizadores graves para democracia e o meio ambiente.
A Política de Assistência Social, materializada por meio do SUAS e dos serviços de proteção social básica e especial, têm papel estratégico para a construção de redes de atenção às famílias e indivíduos para enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social.
Os usuários da Assistência Social precisam contar com esse aporte para enfrentar a vulnerabilidade e o risco tal como se apresentam, para que possam construir estratégias de superação e autonomia.
Os trabalhadores sociais demandam capacitação e cuidados continuados, para que possam desenvolver competências e habilidades para uma atuação qualificada e resiliente diante das adversidades.
Veja também
- O papel do assistente social na mediação de conflitos
- Como elaborar o plano de acompanhamento familiar
- Plano de Acompanhamento Familiar: o que é e como elaborar
Referência
Para ampliar a reflexão sobre risco e vulnerabilidade social:
- JANCZURA, R. Risco ou vulnerabilidade social? Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 301-8, ago.-dez. 2012. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/12173/8639