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O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (mais conhecido como CNEAS) é um sistema do Ministério da Cidadania que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional.
Sua função é reunir informações das entidades socioassistenciais ou até entidades que são de outras áreas, mas que ofertam serviços socioassistenciais para a população.
Por reunir dados dos equipamentos e dos funcionários das entidades, deve ser atualizado periodicamente pelos gestores municipais. As gestões estaduais e federais servem em parte como suporte ao cadastro realizado pela gestão municipal.
Como usar o CNEAS?
O acesso ao CNEAS é realizado por meio do site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Para inserir ou atualizar as informações, os técnicos municipais devem utilizar os logins do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização). Essas credenciais podem ser obtidas acessando o site do Ministério da Cidadania, usando o CPF e email das pessoas vinculadas ao órgão gestor municipal. Leia mais sobre o CadSUAS.
Além disso, as informações agregadas no CNEAS também podem ser acessadas por qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso a Informação. A consulta pública, ou seja, o acesso sem a utilização de login ou senhas é feito em outro local.
A importância do CNEAS para os serviços socioassistenciais
O CNEAS começou a ser preenchido pelos municípios ainda em 2014 e foi até incentivado financeiramente pelo Aprimora Rede, do Governo Federal. Desde então o cadastro é atualizado e mantido pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou equivalente.
Lembrando sempre que só podem ser inseridas organizações que estão devidamente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social!
A importância para as organizações da sociedade civil está intimamente ligada a transferência de recursos públicos no âmbito do SUAS. As organizações só podem receber recursos, sejam eles por meio de parcerias (resolução CNAS nº 21/2016) e/ou transferências voluntárias oriundas de emenda parlamentar (Portaria MDS nº 130/2017), caso tenham seu cadastro com status de Concluído no CNEAS.
Acesso e Inclusão de Entidades por parte do órgão gestor (Seção I)
Os gestores que pretendem incluir e/ou alterar alguma entidade que estão com o cadastro desatualizado no CNEAS, deve seguir os procedimentos do Manual do CNEAS. Procedimentos que são simples, mas que conferem segurança e tornam o acesso mais ordenado.
Para atualizar os dados de uma entidade
- a) Acessar ENTIDADE
- b) PESQUISAR ENTIDADE
- c) PESQUISAR ENTIDADE e proceder a edição com dados atualizados.
Para inserir uma Entidade
- Vá em: ENTIDADE
- INCLUIR ENTIDADES
- Após essa ação será apresentada a tela contendo: IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE, DADOS DO PRESIDENTE, DADOS DA INSCRIÇÃO e DADOS FINANCEIROS.
- Preencher as informações e SALVAR.
- O próximo passo é a inclusão das ofertas dessa entidade no CNEAS.
- Após inserir entidades e todas suas ofertas é necessário confirmar a inserção desta ENTIDADE. Para isso será necessário confirmar o tipo de inscrição que a entidade possui.
Além disso, é importante destacar que há três tipos de inscrições nos Conselhos de Assistência Social:
- Inscrição de entidades preponderantes de assistência social;
- Inscrição de ofertas de entidades de assistência social que atuam em mais de um município (ofertas prestadas fora da sede da entidade);
- Inscrição de ofertas de entidades não preponderantes de assistência
social. Para preenchimento do CNEAS, considera-se “entidade” as opções 1 e
2 e “oferta” a de número 3.
Visita Técnica
Após a inserção da entidade, o gestor deve agendar no próprio sistema a Visita Técnica, lembrando que esse passo é essencial para o cadastramento da OFERTA.
As visitas técnicas são fundamentais para o preenchimento do CNEAS. Elas são a melhor forma de aproximação do órgão gestor com as entidades de seu território, pois propicia troca de experiências na execução das ofertas de assistência social.
Para facilitar o processo de visita, é recomendado ao gestor imprimir o formulário de questões sobre a oferta da entidade que será visitada. Isso irá auxiliar e guiar parte da visita que o técnico fará.
Ao final da visita técnica, a equipe do órgão gestor deverá preencher o parecer de visita (detalhes no subtítulo abaixo). A partir desse passo, as ofertas poderão ser incluídas no sistema do CNEAS.
Passo-a-passo do Parecer de Visitas
- MENU;
- PARECER DE VISITAS;
- INCLUIR PARECER DE VISITAS;
- Preencha os campos e selecione a opção LISTAR AGENDAMENTOS;
- Escolha o agendamento que deseja incluir o PARECER DE VISITA;
- Em seguida, a opção INCLUIR PARECER DE VISITA;
- Selecionar a opção PROSSEGUIR o sistema irá mostrar a tela para inclusão do parecer;
- O responsável pelo preenchimento deverá preencher as informações e inserir um parecer de texto livre e em seguida SALVAR.
Inclusão de Oferta (Seção II)
Caso o órgão gestor identifique no CNEAS a ausência de alguma oferta de seu território, ela deverá ser inserida para que faça parte do banco de dados e possa ter seu cadastro preenchido.
Para atualizar os dados de uma oferta no sistema:
- Acessar ENTIDADE
- SERVIÇO DE ENTIDADE
- Pesquisar SERVIÇO DE ENTIDADE e proceder a edição e/ou inclusão com dados da oferta.
- Preencher com os dados da entidade e classificando a oferta segundo a Tipificação.
É importante preencher com atenção os campos do questionário da OFERTA, principalmente nos itens:
- OFERTA: Ao selecionar a oferta, o gestor/equipe técnica deverá identificar se a mesma é um Serviço, Programa, Projeto ou Benefício Socioassistencial;
- TIPO: Ao selecionar o tipo de oferta, o gestor/equipe técnica deverá identificar se tra-se de Atendimento, Assessoria, ou Defesa e Garantia de Direitos.
- NÍVEL DE PROTEÇÃO: Ao selecionar o nível de proteção, o gestor/equipe técnica deverá identificar se é Proteção Básica, Proteção Especial de Média Complexidade ou Proteção Especial de Alta Complexidade. Saiba mais em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: o que é o quê?;
- NOME: O nome da oferta, de acordo com o tipo de proteção.
- SERVIÇO OFERTADO NA SEDE: Caso a resposta seja não, é necessário cadastrar o local onde a oferta é realizada;
- USUÁRIOS (PÚBLICO ALVO): Característica dos usuários da oferta (faixa etária, níveis de vulnerabilidade);
- ABRANGÊNCIA: Se a oferta é prestada em uma unidade do município ou em mais de uma unidade.
Cadastrar relação do gestor com a entidade (Seção III)
Nesta seção, os gestores devem preencher o questionário, que é composto por três questões gerais e mais quatro relacionadas à gratuidade. Após as respostas, o gestor pode gerar o atestado de gratuidade da entidade.
Como acessar:
- MENU;
- CADASTRO NACIONAL;
- PESQUISAR ENTIDADES E OFERTAS;
- Siga os passos para detalhamento das ofertas;
- Selecione o ícone editar da SEÇÃO III – Relação Gestor x Entidade;
- Após preencher as três questões gerais é necessário responder quatro questões sobre o atestado de gratuidade;
- Em seguida, é recomendado gerar o arquivo do Atestado de Gratuidade em PDF para posterior impressão e entrega à entidade;
- Depois de cumprir esses passos é necessário FINALIZAR o preenchimento. ATENÇÃO: O sistema só permite a finalização quando todas as seções foram preenchidas.
Conclusão
Mesmo sendo simples, o CNEAS é primordial para as entidades da sociedade civil e depende exclusivamente das secretariais municipais de assistência social. Esperamos que esse material auxilie gestores e entidades a entenderem e preencherem corretamente o CNEAS!
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