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Os sistemas de Proteção Social inicialmente foram implantados em países europeus, visando atender demandas sociais que surgiam com a expansão do sistema capitalista. A formatação de um Modelo Proteção Social propunha ofertar um conjunto de serviços públicos almejando melhorar a condição de vida da população.
De acordo com Di Giovanni (1998) não existe sociedade humana que não tenha desenvolvido algum Modelo de Proteção Social. Segundo este autor, a finalidade é adotar formas institucionalizadas ou não de resposta do poder público para proteger, dos riscos advindos da convivência social, os membros de determinada sociedade.
Assim, diversas sociedades constroem Modelos de Proteção Social de acordo com suas particularidades. Em todas as épocas, foram desenvolvidas formas de amparo aos pobres, necessitados e cidadãos de modo geral (Giovanni, 1998, p. 38).
Portanto, alinhada a este contexto de desenvolvimento, a concepção de Proteção Social no Brasil é fruto de uma construção histórica e está diretamente relacionada às transformações na sociedade.
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Proteção Social no campo da Seguridade Social
A Constituição Federal de 1988 introduziu a Seguridade Social como Modelo de Proteção Social no Brasil, composta pelas políticas sociais de Saúde, Previdência e Assistência Social a serem garantidas pelo poder público.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, ocorrem mudanças no sistema de Proteção Social Brasileiro, com caracterização redistributivista, maior responsabilidade pública na sua regulação e operação, ampliação dos direitos sociais, universalização do acesso, com o princípio organizacional da participação e do controle social (Draibe, 1990, p. 38).
Saúde: princípio do acesso igualitário a toda a população, com oferta de rede integrada, descentralizada, regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único (SUS) em cada nível de governo.
Previdência social: de caráter contributivo, avançou com a equalização entre beneficiários rurais e urbanos, garantia de licença maternidade, licença paternidade, dentre outros benefícios previdenciários.
Assistência social: é definida como política pública de seguridade social, não contributiva, com garantia de mínimos sociais para pessoas idosas, gestantes, nutrizes, pessoas com deficiência, entre outras populações em condição de vulnerabilidade.
No que se refere à Assistência Social, essa foi a área que mais avançou no campo da seguridade. A Política de Assistência Social, com o advento da constituição de 88, obteve o reconhecimento enquanto direito, avançando para romper com a tradição do assistencialismo e da segmentação (Pereira, 2000).
A Política de Assistência Social foi regulamentada em 1993, com a promulgação da Lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em 2011 a LOAS foi alterada por meio da Lei 12.435, institucionalizando a Política de Assistência Social enquanto Sistema Único, por meio do SUAS.
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SUAS: proteção social no âmbito da seguridade
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, reafirmou o conteúdo da LOAS (1993) destacando o seu caráter protetivo, estabelecendo diretrizes, público-alvo e organizando as ações em base sistêmica através da organização do SUAS.
Como política de proteção social, a assistência social orienta-se pelos princípios da (Brasil, 2004, p. 33):
I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.
Ainda, de acordo com a PNAS (2004), são funções da Assistência Social:
- a proteção social hierarquizada entre proteção básica e proteção especial;
- a vigilância social; e
- a defesa dos direitos socioassistenciais.
A Proteção Social Básica prevê um conjunto de programas, projetos, serviços e benefícios de caráter eventual ou continuada, que tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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Já a Proteção Social Especial opera um conjunto de ações voltadas para o atendimento de indivíduos e famílias com direitos violados, em situação de risco pessoal e social por ocorrência de maus tratos, abuso e exploração sexual, trabalho infantil, entre outros.
A Proteção Social Especial divide-se em dois eixos:
Proteção Social Especial de Média Complexidade: responsável pelo atendimento de indivíduos cujos vínculos familiares estão parcialmente rompidos;
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: que estabelece provisões de atenção integral aos indivíduos cujos vínculos familiares encontram-se totalmente rompidos.
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A implantação do SUAS traz um significativo avanço para concretização do Modelo de Proteção Social Brasileiro, tanto pelo seu caráter organizativo, como também pela definição de atribuições nas três esferas de governo.
A maioria dos municípios brasileiros já conta com rede instalada de Proteção Social Básica, minimamente com a existência do CRAS como base para a execução de ações continuadas, permitindo a superação da fragmentação das ações e a identificação dos serviços ofertados como direito social e não como ajuda ou favor.
A expansão da rede de Proteção Social Especial ainda é pequena, ocorre em grande parte por meio da parceria com as Organizações da Sociedade Civil, sendo muitas vezes inexistentes em cidades de pequeno porte.
Embora a Política de Assistência Social, com o SUAS, tenha alcançado avanços significativos no campo institucional, o caráter clientelista, fragmentado e pouco sistemático, ainda está fortemente presente.
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Considerações Finais:
A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil construiu um Modelo de Proteção Social. A Seguridade Social envolve um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.
No campo da saúde, universalizou-se o acesso aos serviços, de forma gratuita, assim como se garantiu a integralidade como princípio organizador do sistema, pautando a integração das redes de atendimento por meio da consolidação do SUS.
A Previdência Social afirmou-se em seu objetivo de reposição da renda dos indivíduos que perdem, de forma temporária ou definitiva, sua capacidade de trabalho.
A Política de Assistência Social se materializou definindo as seguranças sociais sob sua responsabilidade, passando a atuar operando benefícios de caráter não contributivo visando o combate à pobreza.
Ao mesmo tempo, com o advento do SUAS, afirmou sua responsabilidade na oferta de serviços para enfrentamento de vulnerabilidades associadas a fragilidade de convivência, à exclusão social e ao risco ou violação de direitos.
Por fim, foi um grande avanço a inserção da Assistência Social no campo da Seguridade Social Brasileira, como política de proteção social não contributiva, atenuadora dos efeitos da crise gerada pelo processo de acumulação capitalista.
Referências:
BRASIL. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Presidência da República, Brasília, 1993.
BRASIL. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, 2004.
DRAIBE, S. M. As políticas sociais brasileiras: Diagnósticos e perspectivas. In PEA/PLAN para a década de 90: Prioridades e perspectivas de políticas públicas, 1, 65, mar. Brasília, 1990.
GIOVANNI, D. Sistemas de proteção social: Uma introdução conceitual. In M. A. Oliveira, (org.). Reforma do Estado e políticas de emprego no Brasil. Campinas, SP: UNICAMP, 1988.
PEREIRA, P. A. P. Necessidades humanas – Subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez, 2000.