Controle Social: a atuação do usuário nos conselhos.

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O controle social está entre os eixos estruturantes do SUAS cuja a finalidade é a promoção da participação dos usuários e a efetivação da Assistência Social como direito. Portanto a atuação do usuário nos conselhos é fundamental na consolidação do SUAS que queremos.

A participação popular, segundo a NOB/SUAS/2012, está entre as diretrizes estruturantes de gestão do SUAS, reforçando o seu caráter democrático, com espaços privilegiados para o exercício do protagonismo  dos usuários em sua luta por seus direitos.  A atuação popular no conselho se destaca na manifestação das diversidades de demandas apresentadas pela sociedade brasileira, o que foi reforçado pela Resolução CNAS/MDS n° 99, de 04 de março de 2023, que trata da caracterização dos usuários e seus direitos, assim como as suas organizações e participação na Política de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social, mas a sua concretização ainda é permeada de desafios.

Diante destes desafios, faz-se necessário elaborar mecanismos efetivos de interação e diálogo com a sociedade, e que conselhos sejam capazes de fomentar a participação popular nos espaços de deliberação, fiscalização e controle da política de Assistência Social.

Entendendo como funciona o controle social no SUAS.

Concernente com o processo de redemocratização no Brasil, assim como em outras políticas públicas, o controle social no SUAS é uma conquista recente. A sociedade civil não tinha espaço e liberdade para fiscalizar e intervir a respeito das ações do Estado.

Com o estabelecimento da Constituição Federal em 1988, depois de aproximadamente 20 anos sob um regime militar (entre 1964 e 1985), passou-se atingir a compreensão de que o poder deve proceder do povo. Para que isso aconteça, a sociedade civil precisa eleger seus representantes, e criar órgãos institucionalizados, como as conferências e conselhos, para decidir suas necessidades.

Dessa maneira, a participação dos setores organizados da sociedade na gestão pública mostra-se como um tipo de controle social.

Dado isso, a fiscalização e o monitoramento passam a acontecer tanto nos âmbitos financeiro-administrativos quanto nos técnico-operacionais. De maneira democrática e descentralizada, em todas as esferas.

O caminho foi longo até chegarmos onde estamos, grande foi a luta dos movimentos sociais que se organizaram em busca dessa conquista de fortalecer o direito de ter direito. Ainda assim, temos consciência que, hoje, o controle do poder público pela sociedade não é utilizado em sua totalidade.

No entanto com o interesse desses movimentos sociais pela abertura cada vez mais democrática do governo, bem como seu papel educativo, um maior engajamento de todas as camadas populacionais no controle da gestão pública deverá ocorrer cedo ou tarde. Para isso, é preciso disseminar a idéia do quanto o controle social no SUAS e em todas as outras políticas públicas são importantes.

Exercer o controle social e participar de mobilizações é exercer a cidadania, se não ocorresse esse tipo de mobilização, muitas das conquistas expressas na Constituição sequer teriam saído do papel. Por isso, é preciso vigilância para não se   perder tudo o que já foi conquistado até aqui.

O SUAS é estruturado conforme diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O controle social é uma dessas diretrizes, ao lado de outras, como: primazia do Estado; descentralização; financiamento partilhado; matricialidade sociofamiliar; territorialização; relação entre Estado e sociedade civil.

Portanto, o controle social é uma das bases de funcionamento do SUAS e se dá pela participação da sociedade em conselhos e conferências, além, é claro, do livre acesso aos dados e às ações da Assistência Social.

Os Conselhos de Assistência Social estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e são parte do sistema descentralizado e participativo do  SUAS.

Podem ser constituídos nas três esferas de governo. Funcionam de forma paritária, sendo que 50% de seus membros fazem parte do governo e os outros 50% são integrantes da sociedade civil.

Seu objetivo é olhar para aspectos como, ampliação e qualidade dos serviços socioassistenciais, universalização e garantia dos direitos sociais, e, ainda, a correta aplicação dos repasses financeiros destinados à política pública.

Dentre suas atribuições, as principais são:

  • Orientação e controle do Fundo de Assistência Social;
  • Fiscalização de equipamentos públicos;
  • Encaminhamentos diversos decorrentes da fiscalização;
  • Controle do Programa Bolsa Família;
  • Mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades.

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Quem é o usuário e como se define seu papel nos conselhos?

De acordo com as novas definições encontradas na resolução 99 de 2023, os cidadãos que acessam diretamente os programas, projetos, serviços, benefícios e transferência de renda da Assistência são classificados como usuários. Eles devem participar da construção da política e contribuir para a melhoria de seus direitos sociais.

Desta forma, a atuação do usuário no conselho se define de maneira fundamental na construção da política de Assistência social e sua participação é imprescindível para transmitir os interesses de organizações coletivas, associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos locais de usuários, redes ou outras denominações que possuam entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do  SUAS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), evidencia que os usuários devem ter voz ativa e contribuírem para avanços nas políticas publicas, tendo em vista que eles mesmos de forma geral são os próprios recebedores da política social, e não somente do  SUAS.

Vale ressaltar que a sociedade civil tem desempenhado um papel histórico na consolidação do SUAS, pois foi a partir de suas mobilizações e deliberações que se pôde avançar e aprovar documentos como a Política Nacional de Assistência Social e tantos outros que tipificaram serviços e asseguraram, dentro da estrutura de gestão, direitos de públicos historicamente invisíveis para as políticas públicas em geral.

Participar e deliberar as direções vindouras da Assistência Social constitui-se direito assegurado por lei. O grande marco legal desta conquista é sem dúvida a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a obrigatoriedade de se criar conselhos em todos os municípios do país, além de estados, Distrito Federal e em âmbito nacional. Além disso, a lei confere aos conselhos caráter deliberativo, o que pavimenta um caminho favorável para se estruturar gestões altamente democráticas e participativas. O direito à participação social assegura ao SUAS, portanto, seu caráter democrático e participativo, como espaços privilegiados para o exercício do protagonismo e da luta por direitos, vocalizando a diversidade de demandas da sociedade brasileira e o empoderamento dos cidadãos.

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Como estimular o fortalecimento da participação do usuário nos conselhos?

O SUAS traz entre suas seguranças socioassistenciais, ou seja, dentre seus compromissos publicamente declarados e assumidos, o do desenvolvimento da autonomia, que dialoga diretamente com a prática da participação social. Dessa forma, o avanço da atuação  do  usuário no  conselho deve ser permanente e qualificada.

Este envolvimento permanente e com qualificação poderá ocorrer, por meio dos equipamentos socioassistenciais entre os quais, podem-se destacar primordialmente os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, levando em consideração seu caráter informativo e pedagógico junto as famílias, através das ações desenvolvidas pelo Serviço de Atendimento Integral a Família-PAIF e de sua função de porta de entrada e acesso aos usuários em vulnerabilidade e riscos sociais, bem como a utilização de outros espaços existentes nos territórios.

É importante ressaltar que, para se viabilizar a construção de um verdadeiro sistema de controle social na área da Assistência Social, e fortalecer a atuação do usuário no conselho, faz-se necessário primeiramente que os usuários se reconheçam como portadores de direitos, compreendendo a Assistência Social como direito social, eliminando/superando, assim, a perspectiva de caridade, filantropia e paternalismo que, historicamente, tem marcado a trajetória desta política.

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Conclusão

Dessa forma, a gestão pública não deve ser de responsabilidade exclusiva de seus trabalhadores ou de quem foi eleito para estar no poder. Deve ser um trabalho em conjunto com a sociedade. Só assim é possível, no futuro, vivermos em um país justo e igualitário para todos os cidadãos. O espaço ocupado nos conselhos pela sociedade civil confirma e assegura que as ações governamentais executadas estarão de acordo com as necessidades da população.

Mediante isto podemos, sem dúvida, considerar que, a partir dos anos 1988, tem havido avanços no que diz respeito à abertura de canais de participação e no uso destes canais. Faz-se, no entanto, ainda, necessário um grande esforço de mobilização, articulação e organização de segmentos específicos e da população como um todo para fazer avançar, ampliar e consolidar o processo de controle social sobre aqueles que governam e, com isso, subtraem da população a faculdade de decidir sobre suas condições de vida, suas aspirações, seus destinos e, em meio a tudo, sobre as políticas sociais que tão de perto a afeta.

Referências:

Resolução CNAS/MDS n° 99, de 04 de março de 2023.

Constituição da República Federativa do Brasil/1988.

Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2005.

Caderno de Orientações acerca dos Conselhos e do Controle Social-MDS/CNAS 2013.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS/2012.

Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

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