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A participação social é um pilar essencial para o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas. Por meio da participação nos conselhos de políticas públicas e, também, nos conselhos de direitos, a sociedade civil tem a oportunidade de influenciar e monitorar as decisões do poder público, pretendendo a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.
O controle social na Política de Assistência Social tem suas raízes no processo de redemocratização do Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe avanços na garantia de direitos sociais e na participação popular, possibilitando maior controle sobre as políticas públicas. Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) institucionalizou o controle social ao criar os Conselhos de Assistência Social, responsáveis por deliberar, acompanhar e fiscalizar a política em âmbito nacional, estadual e municipal.
Na gestão da Política de Assistência Social e do SUAS a participação social é estruturante (BRASIL, 2013, p. 32), pois deve garantir que a população esteja diretamente envolvida na formulação, execução e avaliação das ações governamentais.
De acordo com o art. 119 da NOB/SUAS/2012 a função do controle social é exercida pelos Conselhos de Assistência Social, que são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de Assistência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, instituídas por meio de lei específica que garanta a escolha democrática da representação da sociedade civil.
Os Conselhos de Assistência Social devem atuar como canais democráticos para a avaliação e monitoramento das ações do governo, garantindo a transparência e a efetividade da Política de Assistência Social. Esse processo reafirma a importância de uma gestão compartilhada e participativa, que valoriza a contribuição dos cidadãos para a formulação e implementação das políticas públicas.
A atuação ativa de conselheiros e conselheiras possibilita a construção de um sistema de políticas públicas mais justo e democrático, sendo imprescindível que esses atores estejam continuamente capacitados para exercer suas funções de maneira qualificada. Antes de aprofundar sobre o tema da educação permanente voltada para o Conselho de Assistência Social, se puder leia o texto: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): desafios para o controle social
Leia também: Controle Social no SUAS e Orçamento da Assistência Social
Importância da Educação Permanente para Conselheiros na Assistência Social
A educação permanente, estabelecida como diretriz fundamental pela Política Nacional
de Educação Permanente do SUAS (PNEP-SUAS) , desempenha um papel fundamental na qualificação contínua de conselheiros e conselheiras. Esse processo é importante para garantir que os conselheiros estejam atualizados e capacitados para exercer suas funções de maneira qualificada.
A perspectiva político-pedagógica da educação permanente no SUAS é balizada pelas
diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (FERREIRA, 2011, p. 39-
44), dentre as quais destacam-se:
- A Coordenação e o Financiamento da Política Nacional de Capacitação são decompetência dos Governos Federal, Estadual e do Distrito federal.
- Os Gestores Municipais deverão liberar os técnicos para participarem da capacitação sem prejuízo dos recebimentos e com as despesas correspondentes de participação de acordo com o Plano de Capacitação.
- A União, os Estados e o Distrito Federal devem elaborar Planos Anuais de Capacitação, pactuados nas Comissões Intergestores e deliberados nos respectivos Conselhos de Assistência Social.
- A capacitação no âmbito do SUAS deve destinar-se a todos os atores da área da Assistência Social – gestores, trabalhadores, técnicos e administrativos, dos setores governamentais e não-governamentais integrantes da rede socioassistencial e conselheiros.
- A capacitação no âmbito do SUAS deve primar pelo investimento em múltiplas formas de execução, adotando instrumentos criativos e inovadores, metodologias que favoreçam a troca de experiências e tecnologias diversificadas (exemplo: ensino a distância, vídeos e tele conferências, elaboração de material didático, cartilhas, entre outros).
- A capacitação no âmbito do SUAS deve respeitar as diversidades e especificidades regionais e locais na elaboração dos planos de capacitação, observando, entretanto, uma uniformidade em termos de conteúdo e da carga horária.
- A capacitação no âmbito do SUAS deve garantir acessibilidade das pessoas com deficiência aos projetos de capacitação por meio da adoção de recursos técnicos adequados.
A PNEP-SUAS enfatiza a necessidade de uma formação que vá além dos conhecimentos básicos, incorporando uma visão crítica e reflexiva sobre a prática profissional. De acordo com os princípios estabelecidos, a formação deve abordar não apenas temas como financiamento da assistência social, legislação vigente e metodologias de controle social, mas também promover uma compreensão das realidades locais e das demandas emergentes dos usuários e trabalhadores da assistência social.
Além disso, a educação permanente deve ser vista como um processo contínuo e dinâmico, que permite aos conselheiros e trabalhadores do SUAS adaptar suas práticas às mudanças constantes no cenário social e político. A formação contínua é essencial para o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas que possibilitem a implementação das políticas públicas e o fortalecimento do controle social.
A educação permanente contribui para o fortalecimento do SUAS, pois permite que os
conselheiros e profissionais se atualizem sobre novas práticas, tecnologias e metodologias. A promoção de um ambiente de aprendizagem contínua fortalece a capacidade dos conselheiros de tomar decisões informadas e coerentes, ampliando possibilidades para a melhoria contínua da qualidade da gestão do SUAS e da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.
Leia também: Como a Educação Permanente pode te ajudar no enfrentamento das crescentes demandas no SUAS?
O Papel dos Trabalhadores do SUAS no Conselho de Assistência Social
É importante destacar que os trabalhadores do SUAS também podem exercer a função de conselheiros e conselheiras, na representação do segmento de sociedade civil, desde que não estejam diretamente envolvidos em processos de decisão ou execução das ações que venham a fiscalizar. A cartilha sobre controle social do MDS traz orientações detalhadas sobre a participação de diferentes atores no controle social.
O envolvimento das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS no controle social contribui para uma visão da prática da política, que deve estar alicerçada para a realização e ampliação dos direitos socioassistenciais. Desta maneira é fundamental para colaborar com a construção do controle social de forma mais qualificada e efetiva, contribuindo com suas experiências e conhecimentos para a formulação, implementação e fiscalização da Política de Assistência Social.
Educação Permamente para conselheiros: CONCLUSÃO
O controle social, exercido por meio dos Conselhos de Assistência Social, é um instrumento democrático que permite à sociedade monitorar, avaliar e influenciar a implementação das políticas públicas. Na Política de Assistência Social, essa participação não apenas fortalece o SUAS, mas também pretende garantir que os direitos socioassistenciais sejam efetivados.
A educação permanente dos conselheiros e conselheiras é fundamental para que possam desempenhar suas funções com conhecimento e criticidade, o que assegura uma fiscalização mais qualificada e uma maior capacidade de diálogo com os gestores e trabalhadores do sistema. Além disso, o envolvimento de trabalhadores do SUAS como conselheiros agrega uma perspectiva prática e vivencial, enriquecendo o processo de controle social.
Portanto, o investimento em educação permanente, conforme preconizado pela PNEPSUAS, é importante para o fortalecimento do controle social, garantindo que os conselheiros sejam capazes de enfrentar os desafios e contribuir de maneira efetiva para o fortalecimento da Política de Assistência Social no Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012.
BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013, 57p.
BRASIL, Orientação acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de
Assistência Social. Disponível em:
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/SUAS_Orient
acoes_conselhos_controlesocial.pdf. Acesso em: setembro de 2024.
BRASIL, Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023 – Estabelece as diretrizes
para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de
assistência social. Disponível em:
https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_939b37d0988840e480bdb61d938a15a5.pdf.
Acesso em: setembro de 2024.
Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria
Nacional de Assistência Social, 2011.