A Gestão de Benefícios do SUAS

A Gestão de Benefícios do SUAS

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Os benefícios e programas de transferência de renda constituem-se como uma das garantias da Proteção Social do SUAS. São eles os responsáveis por materializar a segurança de sobrevivência e de rendimento prevista na Política Nacional de Assistência Social. Sendo, portanto, direito dos indivíduos e famílias que estão em situação de risco e vulnerabilidade social e, também, dever do Estado.

É com a concessão de benefícios e programas de transferência de renda que a assistência social é reconhecida. Por promover a cobertura de benefícios, programas e serviços, além de garantir e dar visibilidade aos direitos socioassistenciais.

Nesse sentido, temos os benefícios de caráter continuado e esporádico, quais sejam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais. Além dos programas de transferência de renda como, por exemplo, o Programa Bolsa Família (PBF).

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Já os benefícios eventuais, como o próprio nome indica, são benefícios temporários prestados aos indivíduos e às famílias em situações específicas, tais como nascimento, morte e situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública.

formulário benefício eventual

Gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). É ela o órgão responsável pela implementação, avaliação, coordenação, financiamento, monitoramento e regulação do benefício.

Ao CRAS e ao CREAS cabe, quando necessário, o acompanhamento dos beneficiários do BPC e de suas famílias, sempre visando a garantia dos direitos socioassistenciais. Isto é, buscam assegurar aos beneficiários e/ou requerentes do BPC e às famílias o acesso aos serviços da rede socioassistencial, bem como o acesso à outras políticas públicas, de acordo com suas necessidades.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela operacionalização do BPC, cabendo à ele:

  • Conceder, cessar e suspender o benefício;
  • Controlar o pagamento do benefício;
  • Gerar crédito;
  • Receber o requerimento;
  • Realizar avaliação social e médica; e
  • Realizar a revisão do benefício.

Atribuições do INSS na operacionalização e gestão do Benefício de Prestação Continuada.

Além disso, o INSS deve comunicar o requerente se o benefício foi concedido ou indeferido. No caso de deferimento, o INSS orienta o beneficiário quando e em qual agência bancária receberá o pagamento. No caso de indeferimento, o INSS deve informar qual é o prazo para que o requerente possa interpor recurso contra a decisão.

Saiba mais: O que é o Benefício de Prestação Continuada?

Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF)

O Programa Bolsa Família estabeleceu um modelo de gestão compartilhada, realizada de forma descentralizada entre os entes federados. O objetivo do programa é a promoção e inclusão social de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

O Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) é uma importante ferramenta que fornece e disponibiliza dados atualizados da gestão do MDS, Estados, Municípios e DF, aos gestores, coordenadores e às equipes de gestão do Programa Bolsa Família.

O PBF possui três processos realizados de forma compartilhada com Estados, Municípios e DF, são eles:

  • Gestão de Benefícios;
  • Gestão de Condicionalidades; e
  • Gestão Financeira.

Conta ainda com o Cadastro Único, como sistema de operacionalização e gestão do cadastro das famílias beneficiárias atendidas.

Para garantir o pagamento dos benefícios, a gestão de benefícios do PBF envolve uma série de procedimentos e atividades a serem desenvolvidas tanto pelos gestores municipais quanto pelo governo federal.

A gestão de benefícios do PBF compreende as seguintes atividades e procedimentos:

  • Atividades de administração de benefícios (bloqueio e desbloqueio, suspensão, reversão de suspensão, cancelamento e reversão de cancelamento);
  • Concessão de benefícios;
  • Habilitação de famílias inscritas no Cadastro Único;
  • Seleção de famílias; e
  • Revisão Cadastral de famílias beneficiárias.

Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download

Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON)

O SICON utiliza o controle de acesso do SIGPBF como ferramenta de suporte à gestão intersetorial que integra as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.

É um sistema que promove a integração e consolidação das informações referentes ao acompanhamento e monitoramento das famílias beneficiárias do PBF. São exemplos a frequência escolar de crianças e adolescentes, calendário de vacinação e consultas pré-natais. Visa, dessa forma, garantir uma gestão eficaz e eficiente.

O SICON disponibiliza ferramentas de pesquisa de famílias em descumprimento das condicionalidades do PBF; realiza pesquisa por pessoa; consulta a composição familiar, benefícios, endereço e histórico de condicionalidades da família; fornecer relatórios consolidados, registro e julgamento de recursos administrativos dos descumprimentos de condicionalidades; e possibilita identificação das situações de vulnerabilidade e risco social das famílias acompanhadas.

Devido a complexidade do Programa Bolsa Família, o mesmo conta com outros sistemas informatizados, como por exemplo:

Cadastro Único para Programas Sociais

O Cadastro Único para Programas Sociais (também conhecido como Cadastro Único ou apenas CadÚnico) reflete a situação socioeconômica das famílias atendidas pelos programas de transferência de renda do governo federal. Com o sistema é possível visualizar os dados cadastrais de famílias beneficiárias, desde que mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos.

Qualquer mudança no contexto familiar deve ser informada no CRAS para que sejam feitas as alterações necessárias. Principalmente ao que se refere à composição familiar, endereço, renda, CPF ou Título de Eleitor, nome da escola e ano escolar de crianças e adolescentes.

O Sistema de Cadastro Único possui acesso restrito aos órgãos, entes e entidades que utilizam a gestão do Cadastro Único, como os municípios, estados, o Distrito Federal, Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (Agente de Operação).

O Cadastro Único é uma importante ferramenta para os gestores municipais e estaduais, pois o acesso às informações permite conhecer melhor os beneficiários do BPC e suas famílias. O acesso aos dados do Cadastro Único, possibilita um olhar ampliado aos gestores, uma vez que as informações coletadas estão além da questão de renda, elas permitem enxergar outras variáveis socioeconômicas.

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Qual é a Competência dos entes federados na gestão do BPC e Benefícios Eventuais?

À União e ao Ministério da Cidadania cabe respectivamente:

União Ministério da Cidadania
I – Instituir as diretrizes e parâmetros para o atendimento a beneficiários do BPC nos serviços da PSB e PSE;

II – Buscar articulação em âmbito nacional com órgãos responsáveis por outras políticas que atendam beneficiários do BPC;

III – Disponibilizar ao gestor municipal e do Distrito Federal, mensalmente, a relação dos beneficiários do BPC (crianças e adolescentes com idades entre 0 e 18 anos, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino);

IV – Apoiar os Municípios e o Distrito Federal na implementação do Programa BPC na Escola e na definição de estratégias para garantir o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

I – Apoiar tecnicamente Estados, Distrito Federal e Municípios na operacionalização da Gestão Integrada por meio da elaboração de instrumentos, orientações e normativas e disponibilização de informações que subsidiem sua implementação;

II – implementar estratégias de monitoramento e avaliação, em conjunto com os Estados que permitam o acompanhamento da Gestão Integrada;

III – apoiar Estados, o Distrito Federal e os Municípios na capacitação dos trabalhadores do SUAS e conselheiros estaduais, do Distrito Federal e municipais da Assistência Social.

Vejamos agora algumas das principais competências dos estados, municípios e Distrito Federal:

Estados Municípios e DF
I – Monitorar o quantitativo de famílias beneficiárias do BPC atendidas pela rede socioassistencial, e estabelecer em conjunto com municípios estratégias para expandir e potencializar o atendimento;

II – Apoiar os Municípios na implementação do Programa BPC na Escola e na oferta de ações que visem a garantia do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

III – Desenvolver ações complementares ao Programa BPC na Escola no âmbito de sua competência;

IV – Apoiar os municípios na divulgação dos critérios de acesso e destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais;

V – Realizar levantamento da situação de vulnerabilidade e risco social de seus Municípios e índices de mortalidade e de natalidade para assegurar a provisão do benefício eventual com agilidade e presteza.

I – Disponibilizar aos CRAS a lista dos beneficiários do BPC residente no território; de crianças com até seis anos de idade; crianças, adolescentes e jovens de até 18 anos sem acesso à escola;

II -Elaborar estratégias, em consonância com a Política de Educação, Saúde, Direitos Humanos, Transporte, para garantir o acesso e permanência na escola das crianças e adolescentes beneficiários do BPC;

III – Identificar e encaminhar ao CRAS e CREAS dados sobre beneficiários do BPC que estão em serviços de acolhimento do âmbito municipal e estadual;

IV – Identificar a existência de idosos e pessoas com deficiência, potenciais beneficiários do BPC para garantia do acesso;

V – Buscar articulação com unidades do INSS visando maior qualidade na operacionalização do BPC;

Conclusão

Os benefícios eventuais e programas de transferência de renda devem constituir respostas rápidas para as famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, garantindo a sua segurança e sobrevivência Portanto, a gestão desses benefícios e programas requer o esforço de todos os profissionais envolvidos, além de um trabalho articulado da assistência social com o Governo Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal.

O principal desafio da gestão é garantir a manutenção dos benefícios para aqueles que deles necessitam, de modo que consigam manter uma vida digna e o direito ao acesso a outras políticas públicas sociais.

A gestão dos benefícios, atribuída aos gestores, visa pela primazia de todos os procedimentos para a concessão. Garantindo, assim, a qualidade do benefícios e serviços ofertados pelo SUAS.

Leia mais


Referências Bibliográficas

  • BRASIL, CapacitaSUAS Caderno 2 (2013). Proteção de Assistência Social: Segurança de Acesso a Benefícios e Serviços de Qualidade / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Centro de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1 ed. – Brasília: MDS, 2013, 108 p. : il.
  • BRASIL, CapacitaSUAS Caderno 3 (2013). Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Centro de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1 ed. – Brasília: MDS, 2013, 124 p. : il.
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC): Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social. Brasília: MDS, 2018.
  • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS . Resolução CIT nº 7, de 10 de Setembro de 2009. Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Brasília: MDS.
  • Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família. Guia de Navegação. Integração SIGPBF com o Sistema de Condicionalidades (SICON). Versão 2.1 . Brasília: MDS, 2017.
  • Site do Ministério da Cidadania. Ações e Programas. Bolsa Família. Gestão do Programa. 2019

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