O que é o PAEFI?

O que é o PAEFI?

Tempo de leitura: 8 minutos

O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, o PAEFI, é um serviço inserido no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Presta ações de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Nesse sentido,  a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, define no seu artigo 23 que os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observam os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta mesma norma.

Vamos ver quais são essas diretrizes que norteiam o PAEFI? Continue lendo nosso texto!


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Público-alvo

São usuários desse serviço as famílias e indivíduos que possuem direitos violados, consequentemente, são aqueles que passam por ocorrência de:

  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
  • Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI) em decorrência de violação de direitos.

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Os objetivos do PAEFI

Mediante a esse contexto e ao que está elencado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, temos conhecimentos dos seguintes objetivos:

1. Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

A família é a fonte primária no processo de socialização do sujeito, ela possui um papel importante tanto na estruturação da vida dos elementos que a compõe, quanto para a comunidade. Ela não deve ser culpabilizada pela condição que vivência. O intuito é auxilia-la a se enxergar como protagonista na função de zelar pelos seus membros dependentes, de forma a responder não apenas ao sustento, mas o dever de gerar o bem-estar em seus diversos aspectos.

2. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

A inserção do público-alvo em serviços socioassistenciais e setoriais é pressuposto básico para qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos.

3. Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

O exercício profissional deve ser fundamentado no respeito à singularidade, potencialidades, valores e crenças de cada núcleo/sujeito atendido.

4. Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família

É também objetivo do PAEFI contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; para a reparação de danos da incidência de violação de direitos e prevenção da reincidência desses.

Através de procedimentos qualificados busca-se restaurar os direitos corrompidos e contribuir para a superação das condições que vulnerabilizam e/ou submetem as unidades familiares/indivíduos a situações de risco pessoal e social.

Onde e como se dá o funcionamento e o acesso ao PAEFI

Este serviço é desenvolvido nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no período mínimo de 05 dias por semana e 08 horas diárias, com abrangência municipal e/ou regional. A regionalização do PAEFI exige a atuação dos Estados e Municípios para garantir a cobertura de localidades com até 20.000 habitantes, portanto, é um mecanismo de ampliação do atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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O acesso (ao PAEFI) pode acontecer a partir de demanda espontânea e de encaminhamentos realizados por outros serviços socioassistenciais, como também por demais políticas públicas setoriais, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e pelo Sistema de Segurança Pública.

Outros fatores importantes para o bom desempenho das operações arroladas são o espaço físico com acomodações adequadas e acessibilidade em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Assim como a disponibilidade de materiais permanentes, socioeducativos e de consumo essenciais para o desdobramento do serviço.

O trabalho social desenvolvido

O trabalho social tem caráter relacional, pois está inserido no campo das relações sociais. No PAEFI, ele se configura como um processo que se desencadeia a partir das demandas postas pelos usuários, tendo a família como referência.

Tal trabalho é realizado por uma equipe interdisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, advogados, entre outros. Essa equipe presta orientações e efetiva o acompanhamento das pessoas e famílias em situação de risco social ou que tiveram direitos violados a fim de alcançar os objetivos já apresentados. Dentre as ações que podem ser executadas, estão:

  • Acolhida;
  • Escuta;
  • Estudo social;
  • Diagnóstico socioeconômico;
  • Monitoramento e avaliação do serviço;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Atendimento psicossocial;
  • Orientação jurídico-social;
  • Referência e contrarreferência;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Acesso à documentação pessoal;
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
  • Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais;
  • Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Mobilização para o exercício da cidadania;
  • Trabalho interdisciplinar;
  • Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
  • Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
  • Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

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Não resta dúvidas de que a qualificação do trabalho social desenvolvido nesse serviço é determinante para a conquista de resultados positivos. As práticas que o permeiam requerem preparo profissional da equipe de referência e clareza de atribuições, o que implica maior domínio teórico-metodológico, intencionalidade e planejamento. Fatores que são primordiais para que as mediações realizadas no acompanhamento concretizem à superação do quadro instalado.

Convém salientar que o PAEFI ainda não possui um material norteador que trate das especificidades do seu trabalho social com as famílias. Ainda há muito o que se refletir para implantar procedimentos e metodologias próprias, sem deixar de compreender a diversidade sociocultural, as particularidades de cada território e as singularidades de cada grupo familiar/indivíduo.

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Os impactos esperados com o PAEFI

A Tipificação assinala que o PAEFI contribui para a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência. Bem como a efetivação da proteção social a famílias e indivíduos, a melhoria da sua qualidade de vida e a ampliação do acesso a serviços socioassistenciais e políticas públicas setoriais.

Por fim, cabe enfatizar que a consumação dessas conquistas se relaciona intimamente com a articulação da rede socioassistencial e intersetorial, já que a intersetorialidade, um dos princípios organizativos do SUAS, rompe com as abordagens fragmentadas e que não abarcam a complexidade da realidade social, sinalizando caminhos que facilitam a obtenção das transformações sociais desejadas.

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Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro 2012. Brasília: CNAS, 2012.
  • BRASIL, Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, MDS: 2009.
  • BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.

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