O que é o CREAS e quais são suas funções na Proteção Social Especial?

O que é o CREAS e quais são suas funções na Proteção Social Especial?

Tempo de leitura: 14 minutos

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública do SUAS responsável por atender famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, oferecendo serviços especializados de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Na prática, o CREAS atua quando há rompimento ou fragilização de vínculos familiares e comunitários, oferecendo acompanhamento técnico continuado, escuta qualificada e encaminhamentos para a rede de proteção social e demais políticas públicas.

Se você tem dúvidas sobre o que é o CREAS e qual a sua função, continue a leitura!

O que é o CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que oferta serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

No CREAS, são realizados atendimentos e acompanhamentos especializados de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados.

As atividades exercidas pelo CREAS podem possuir abrangência local ou regional, de forma a garantir maior cobertura e eficácia na oferta dos atendimentos. 

O CREAS surgiu em 2004 como uma unidade física que integra a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no Brasil e, hoje, atende quase 3 mil municípios brasileiros, segundo dados do Censo SUAS.

Essa unidade é regulamentada por um conjunto de normativas que estruturam o SUAS. Dentre elas, destacam-se a PNAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais  de 2009, as Orientações Técnicas do CREAS, a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e a NOB-RH/SUAS.

Enquanto o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua diretamente na prevenção de riscos sociais na Proteção Social Básica, o CREAS age de forma especializada para atender populações que vivenciam violações de direitos.

Entenda a diferença entre CRAS e CREAS

O que é a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade?

A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por objetivo a oferta de atendimento às famílias e indivíduos que sofreram violações de direito, mas que ainda preservam os vínculos familiares.

Além do CREAS, a Proteção Social Especial de Média Complexidade é executada nos seguintes equipamentos:

Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade visa garantir a proteção integral por meio de serviços direcionados ao acolhimento, em suas diferentes modalidades. 

A Alta Complexidade busca, dessa forma, preservar os indivíduos que estão em situação de ameaça em seu núcleo familiar ou comunitário.

Quais são as funções do CREAS?

Para cumprir com os objetivos da atenção ofertada pelos serviços do CREAS, são atribuições desses centros:

  • Apoiar o exercício do protagonismo e da participação social;
  • Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários;
  • Facilitar o acesso das famílias e indivíduos aos direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;
  • Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violação de direitos;
  • Prevenir os agravamentos e a institucionalização;
  • Proporcionar acolhimento institucional e escuta qualificada;
  • Promover o fortalecimento da função protetiva da família.

Além dessas atribuições, também são funções do CREAS: 

  • Elaboração de estudos sociais;
  • Realização de diagnósticos socioeconômicos;
  • Construção do Plano Individual ou Familiar de atendimento;
  • Orientação sociofamiliar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
  • Atendimento psicossocial;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

Veja como o CREAS pode verificar violação de direitos no território!

Quais serviços são oferecidos pelo CREAS?

No CREAS, a equipe atua por meio de serviços complementares que se articulam para responder às situações de violação de direitos.

Dentre eles, está o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, responsável pelo acompanhamento de famílias e indivíduos que enfrentam situações graves e pela oferta de proteção, escuta qualificada e construção de novos caminhos.

O CREAS também acompanha adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, como Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade para garantir que esse processo seja feito com orientação, responsabilidade e respeito.

Nas ruas, o trabalho se estende por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social, que identifica e acolhe a população em situação de rua, fortalece vínculos e encaminha para a rede de proteção.

E, para pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias, o CREAS oferece um serviço específico, dedicado a apoiar quem enfrenta violações ou necessita de cuidados intensificados.

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Quais situações podem ser atendidas no CREAS?

Nos serviços ofertados pelo CREAS, podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como:

  • Abandono;
  • Adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual;
  • Situação de rua;
  • Discriminação em função da orientação sexual, raça e etnia;
  • Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos;
  • Tráfico de pessoas;
  • Vivência de trabalho infantil.

Saiba como o CREAS pode agir em situações de violência e violações de direitos!

Qual é a equipe de referência do CREAS?

A equipe de referência constitui um dos principais elementos para a qualificação da oferta do trabalho social, de acordo com a NOB-RH/SUAS.

O quadro a seguir, proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, apresenta o planejamento das equipes e tem como base o porte dos municípios:

Municípios em Gestão Inicial e Básica

Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais

Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos

Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos

1 coordenador

1 coordenador

1 assistente social

2 assistentes sociais

1 psicólogo

2 psicólogos

1 advogado

1 advogado

2 profissionais de nível superior ou médio

4 profissionais de nível superior ou médio

1 auxiliar administrativo

2 auxiliares administrativos

As equipes de referência devem possuir qualificação técnica, conhecimentos e habilidades compatíveis com a natureza e os objetivos dos serviços ofertados. 

Dessa forma, elas serão capazes de suprir a complexidade das ocorrências atendidas nos CREAS.

Qual é o papel da coordenação do CREAS?

Para entender realmente o que é o CREAS e o que ele faz, é preciso identificar como a coordenação atua dentro desse serviço. 

Nesse sentido, o CREAS deve conduzir o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e o Serviço de Acolhimento, na sua área de abrangência.

Além disso, é importante definir e discutir com a equipe técnica a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, assim como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas visando à qualificação do trabalho.

Por fim, também é função do CREAS a participação na elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias.

Veja quais são os desafios na Coordenação do CREAS!

Qual é a capacidade de atendimento do CREAS?

A capacidade de atendimento pelo CREAS precisa levar em consideração a realidade e a demanda local, de modo que o gestor possa planejar e implementar o CREAS de forma adequada ao território onde atua.

Para isso, é necessário conhecer as orientações técnicas sobre a organização, implementação e funcionamento do CREAS.

Porém, cabe à gestão local avaliar a necessidade de ampliação da equipe e da estrutura para garantir que o atendimento seja realizado de forma qualificada e de acordo com as características do município e da complexidade das situações atendidas.

Veja a seguir os parâmetros que podem ser adaptados para a realidade local:

Equipe mínima do CREAS por porte de município

Porte do município

Capacidade de Atendimento

Pequeno Porte I, II e Médio Porte

Pelo menos 50 famílias/indivíduos por mês

Grande Porte, Metrópole e Distrito Federal

Pelo menos 80 famílias/indivíduos por mês

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

Assim, é importante avaliar que a unidade deve reunir condições de atendimento visando à possível ampliação de sua capacidade.

Logo, deverá contar com uma infraestrutura adequada e uma equipe preparada para suprir a demanda das famílias e indivíduos do território na qual está localizada.

Quais são as políticas públicas articuladas com o CREAS?

Em sua articulação, o CREAS busca a efetividade dos atendimentos ofertados. Nesse sentido, os centros contam com uma rede de proteção composta pelos seguintes atores:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • Gestão dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios (PETI, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC);
  • Delegacias Especializadas;
  • Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública);
  • Rede de Educação;
  • Serviços de Acolhimento;
  • Serviços de Saúde (Saúde Mental).

A articulação do CREAS pode ser realizada com outros órgãos que atuam na defesa dos direitos. Com isso, a ideia é garantir a qualidade dos serviços ofertados e o fortalecimento do trabalho em rede.

Quais instrumentos e relatórios são utilizados no CREAS?

A produção de registros e relatórios é parte estruturante do trabalho desenvolvido no CREAS, tanto para fins de acompanhamento técnico quanto para a gestão e a vigilância socioassistencial no âmbito do SUAS.

Esses instrumentos não se resumem a um único sistema, mas compõem um conjunto articulado de registros que subsidiam o atendimento às famílias, a tomada de decisão da gestão e a produção de informações sobre o território.

Entre os principais instrumentos utilizados, estão o Registro Mensal de Atendimentos (RMA), os relatórios técnicos produzidos pela equipe, os registros no Prontuário SUAS e os sistemas vinculados à gestão de condicionalidades.

Registro Mensal de Atendimentos (RMA)

O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) é um instrumento nacional padronizado que integra a Vigilância Socioassistencial do SUAS. 

Seu objetivo é sistematizar, de forma quantitativa, as informações relativas aos atendimentos realizados pelas unidades e possibiliar o monitoramento da oferta de serviços e o planejamento das ações.

O RMA do CREAS organiza as informações a partir dos principais serviços ofertados, incluindo: 

  • O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
  • O atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
  • O Serviço Especializado em Abordagem Social; 
  • Os atendimentos realizados na unidade.

O RMA possui caráter predominantemente quantitativo e gerencial e não substitui os registros técnicos detalhados necessários ao acompanhamento das famílias e indivíduos.

como responder mais facilmente o rma

Relatórios técnicos e relatório mensal consolidado

Além do RMA, o CREAS elabora diferentes tipos de relatórios técnicos, que são fundamentais para o acompanhamento das situações atendidas e para a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. 

Esses relatórios podem ser encaminhados, por exemplo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e a outros órgãos da rede.

No âmbito da gestão municipal, é comum a elaboração de relatórios mensais consolidados, que sistematizam as atividades desenvolvidas pela equipe no período. 

Para isso, geralmente, são usados os dados do RMA, mas também podem ser incorporadas análises qualitativas sobre os atendimentos, os principais tipos de violação identificados, as dificuldades enfrentadas e as estratégias adotadas pela equipe.

Dessa forma, o relatório consolidado não se limita à reprodução dos dados quantitativos, mas busca oferecer uma leitura crítica da realidade do território e do trabalho desenvolvido no CREAS.

Integração com outros sistemas de informação

O trabalho do CREAS também envolve o registro de informações em outros sistemas, como o Sistema de Gestão de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON). 

Esse registro é importante, especialmente, nos casos de famílias em acompanhamento por descumprimento de condicionalidades associadas à situações de violação de direitos.

Além disso, o uso do Prontuário SUAS é fundamental para o registro sistemático do acompanhamento das famílias e indivíduos, pois garante continuidade, qualidade e rastreabilidade das intervenções realizadas.

Conclusão

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é fundamentada na perspectiva socioterritorial, atuando diretamente em situações de risco que demandam intervenções em problemas específicos ou abrangentes.

Nesse contexto, as estratégias de atenção social visam a reestruturação do grupo familiar como forma de promover o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais. 

Com isso, a Proteção Social Especial possui uma série de ações e serviços ofertados pelo CREAS e pelos demais equipamentos que compõem esse nível de proteção.

Em municípios onde não existem os CREAS, a Proteção Social Especial é viabilizada por meio de outras alternativas de cooperação intermunicipal para a oferta do serviço.

Por isso, os serviços de Proteção Social Especial devem atuar de forma contínua e compartilhada com outras políticas setoriais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. 

Assegurar a efetividade da reinserção social, a qualidade na atenção protetiva e o monitoramento dos encaminhamentos realizados são alguns dos desafios dos profissionais da Assistência Social.

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Perguntas frequentes

O que é o CREAS e para que serve?

O CREAS é uma unidade pública do SUAS responsável por atender famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, oferecendo serviços especializados de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Qual é a diferença entre o CREAS e o CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) promove ações de prevenção de vulnerabilidades sociais. Já o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atende pessoas que tiveram seus direitos violados.

Quando devo procurar o CREAS?

É preciso procurar o CREAS em situações de direitos violados, como nos casos de violência, abandono, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, discriminação, dentre outros.

O que o advogado do CREAS faz?

No CREAS, a equipe de advogados é responsável pelo atendimento dos usuários que vivenciam situações de violação de direitos.

O CREAS recebe denúncias?

Não. O CREAS é uma unidade de atendimento ao público que vivencia vulnerabilidades sociais. As denúncias devem ser realizadas por meio de órgãos oficiais, como Conselho Tutelar, delegacias e Ministério Público.

Referências

*Conteúdo atualizado em 09/04/2026

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