O CREAS e a Proteção Social Especial

O CREAS e a Proteção Social Especial

Tempo de leitura: 10 minutos

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que têm por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Isso se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados.

Os serviços de Proteção Social Especial devem atuar de forma contínua e compartilhada com outras políticas setoriais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Asseguram, assim, a efetividade da reinserção social, a qualidade na atenção protetiva e o monitoramento dos encaminhamentos realizados.

Visando assegurar uma maior cobertura e eficácia na oferta dos atendimentos, pode possuir abrangência tanto local, quanto regional.

Leia também: O papel da Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial e também o artigo CRAS x CREAS?

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O que é a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade?

A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por objetivo a oferta de atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos familiares.

A Proteção Social Especial de Média Complexidade é executada nos seguintes equipamentos:

Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade visa garantir a proteção integral através da oferta de serviços direcionados ao acolhimento institucional, em suas diferentes modalidades. A Alta Complexidade busca, dessa forma, preservar os indivíduos que encontram-se em situação de ameaça em seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Maiores informações sobre a oferta dos serviços de acolhimento poderão ser encontrados em nosso artigo O que é o Acolhimento Institucional.

Quais são as atribuições do CREAS?

Considerando os objetivos da atenção ofertada pelos serviços do CREAS, são atribuições:

  • Apoiar o exercício do protagonismo e da participação social;
  • Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências;
  • Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;
  • Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos;
  • Prevenir os agravamentos e a institucionalização;
  • Propiciar uma acolhida e escuta qualificada;
  • Promover o fortalecimento da função protetiva da família.

Além dessas atribuições, a equipe técnica do CREAS também tem por função:

  • Elaboração de estudos sociais;
  • Realização de diagnósticos socioeconômicos;
  • Construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;
  • Orientação sócio-familiar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
  • Atendimento psicossocial;
  • Identificação da família extensa ou ampliada, dentre outros.

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Quais serviços são oferecidos pelo CREAS?

Dentre os serviços ofertados pelo CREAS estão:

Os serviços ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida e escuta qualificadas às famílias e indivíduos atendidos.

A Proteção Social Especial em municípios sem CREAS

Em municípios onde não existem os CREAS, a Proteção Social Especial é viabilizada através de outras alternativas de cooperação intermunicipais para a oferta do serviço.

Através da atuação conjunta de pequenos municípios próximos, os serviços do CREAS poderão ser desenvolvidos regionalmente. Assim, cada município assumirá a responsabilidade em garantir condições operacionais para o seu funcionamento (equipamentos, instalações físicas, atendimento técnico dentre outros).

Saiba mais: A Proteção Social Especial sem um CREAS

Quais situações são passíveis de atendimento no CREAS?

Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como:

  • Abandono;
  • Adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Situação de rua;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia;
  • Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos;
  • Tráfico de pessoas;
  • Vivência de trabalho infantil.

Qual é a equipe de referência do CREAS?

De acordo com o disposto NOB-RH/SUAS, a equipe de referência constitui um dos principais elementos para a qualificação da oferta do trabalho social.

O quadro a seguir apresenta o planejamento das equipes tendo como base o porte dos municípios:

Municípios em Gestão Inicial e Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais
Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos
1 coordenador 1 coordenador
1 assistente social 2 assistentes sociais
1 psicólogo 2 psicólogos
1 advogado 1 advogado
2 profissionais de nível superior ou médio 4 profissionais de nível superior ou médio
1 auxilia administrativo 2 auxiliares administrativos

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

Em decorrência da complexidade das situações atendidas nos CREAS, é fundamental que as equipes de referência possuam qualificação técnica, conhecimentos e habilidades compatíveis com a natureza e os objetivos dos serviços ofertados.

Qual é o papel da coordenação do CREAS?

Muitas são as atribuições do coordenador do CREAS, vejamos algumas delas:

  • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e o Serviço de Acolhimento, na sua área de abrangência;
  • Definir e discutir com a equipe técnica a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, assim como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas visando a qualificação do trabalho;
  • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias.

Outras informações relevantes sobre o papel do coordenador do CREAS poderão ser encontradas no artigo Os desafios na Coordenação do CREAS.

Registro Mensal de Atendimentos (RMA)

O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) é um sistema que registra mensalmente as informações relativas ao volume de atendimentos ofertados às famílias atendidas nos CRAS, CREAS e também nos Centros POP. O RMA têm como objetivo principal uniformizar as informações registradas, de modo a apresentar dados qualificados que contribuam com o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O RMA do CREAS é dividido em quatro blocos de informações, quais sejam:

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
  2. Atendimento realizado no CREAS;
  3. Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (LA/PSC);
  4. Serviço Especializado em Abordagem Social.

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Relatório Mensal Consolidado do CREAS

Este relatório constitui uma espécie de síntese do trabalho desenvolvido pela equipe técnica de referência no decorrer de cada mês, devendo ser encaminhado à gestão municipal sempre no mês subsequente, em especial para as áreas de Vigilância Socioassistencial.

Cabe ao CREAS, de acordo com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, o acompanhamento prioritário das famílias em situação de risco pessoal e social e de violação de direitos, que estejam em descumprimento das condicionalidades.

Com base nestes casos, o CREAS deverá lançar no Sistema de Gestão e Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) o registro decorrente destes acompanhamentos.

Articulação com a Proteção Social Básica e outras políticas públicas

Em sua articulação o CREAS busca a efetividade dos atendimentos ofertados, contando para isso com uma rede de proteção composta pelos seguintes atores:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • Gestão dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios (PETI, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC);
  • Delegacias Especializadas;
  • Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública);
  • Rede de Educação;
  • Serviços de Acolhimento;
  • Serviços de Saúde (Saúde Mental).

A articulação do CREAS pode ser realizada com outros órgãos que atuam na defesa de direitos, garantido assim a qualificação dos serviços ofertados, e o fortalecimento do trabalho em rede.

Qual é a capacidade de atendimento do CREAS?

A capacidade de atendimento pelo CREAS precisa levar em consideração a realidade e a demanda local, de modo que o gestor possa planejar e implementar o CREAS, seguindo os parâmetros necessários para o seu funcionamento.

As orientações técnicas acerca da organização, implementação e funcionamento do CREAS, estabelece que a capacidade de atendimento e/ou acompanhamento dependem do porte do município.

Porte do município Capacidade de Atendimento
Pequeno Porte I, II e Médio Porte Pelo menos 50 famílias/indivíduos por mês
Grande Porte, Métropole e Distrito Federal Pelo menos 80 famílias/indivíduos por mês

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

É importante que o gestor tenha em mente, que a unidade deve reunir condições de atendimento visando uma possível ampliação de sua capacidade, e que para isso, deverá contar com uma infraestrutura adequada e uma equipe preparada para suprir a demanda das famílias e indivíduos do território na qual está localizada.

Conclusão

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) se configura na perspectiva socioterritorial, atuando diretamente em situações de risco que demandam intervenções em problemas específicos ou abrangentes.

Dentro desse contexto, as estratégias de atenção sociofamiliar visam a reestruturação do grupo familiar. Com isso, podemos observar que a Proteção Social Especial possui uma série de ações e serviços ofertados por meio dos CREAS e dos demais equipamentos que compõem esse nível de proteção, como forma de promover o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais.

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Referências Bibliográficas

  • Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. MDS. Brasília, 2011.
  • O Ministério Público e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): uma interlocução necessária. Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006).
  • Registro Mensal de Atendimentos CREAS. Manual de Instruções para registro das Informações Especificadas na Resolução CIT 04/2011, alterada pela Resolução CIT 20/2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. MDS, 2018.

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