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O planejamento é uma característica inerente as atividades desenvolvidas pelo ser humano, desde as condutas mais rotineiras e simples às mais complexas.
No ambiente de administração das políticas públicas ele transcende o particular e ganha caráter técnico-político, desprovido de neutralidade, dotado de racionalidade, submetido a um circuito contínuo de “reflexão-decisão-ação-reflexão”, alinhado a um conjunto de regras e parâmetros que tende a editar práticas que promovam as transformações desejadas pela instituição e/ou pela sociedade.
O Plano de Assistência Social (PAS), o Orçamento, o Monitoramento, a Avaliação e a Gestão da Informação e o Relatório Anual de Gestão, de acordo com o texto da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) são os instrumentos de gestão da área. Se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social básica e especial.
O que é o Plano de Assistência Social?
É um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS e está previsto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012).
A elaboração desse plano é de responsabilidade do gestor federal, estadual, distrital e municipal da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social de sua órbita.
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Quando o Plano de Assistência deve ser elaborado?
As unidades estatais encarregadas de guiar o funcionamento da política de assistência social devem elaborar o PAS quadrienalmente, sendo importante salientar que o Plano de Ação de Assistência Social, feito todos os anos, pode ser apresentado como um de seus desdobramentos.
A Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, explica que esse delineamento contemplará os três últimos anos da gestão governamental em que forem elaborados e o primeiro ano da seguinte.
De acordo com esse aparato legal, desde que aprovados pelos relativos Conselhos, o plano pode receber adaptações anuais quando for preciso e os Estados realizarão, impreterivelmente, a cada dois anos, os ajustes decorrentes da mudança do comando municipal, de maneira a viabilizar a realização das metas das comunas.
O que compõe o Plano de Assistência Social?
A sua estrutura deve conter os seguintes itens:
- Diagnóstico socioterritorial;
- Objetivos gerais e específicos;
- Diretrizes e prioridades deliberadas;
- Ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
- Metas estabelecidas;
- Resultados e impactos esperados;
- Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
- Meios e fontes de financiamento;
- Cobertura da rede prestadora de serviços;
- Indicadores de monitoramento e avaliação;
- Espaço temporal de execução.
Além disso, a ferramenta em destaque deve observar também as deliberações das conferências em suas respectivas zonas; as metas nacionais pactuadas pela federação, bem como as estaduais; as ações articuladas e intersetoriais; e as atividades de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.
Porque o Plano de Assistência Social é considerado uma condição para a gestão de qualidade do SUAS?
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) determina em seu Artigo 30 que em conjunto com funcionamento do Conselho de Assistência Social e do Fundo de Assistência Social, com alocação de investimentos próprios, o PAS é condição para os repasses, aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de responsabilidade da União destinados a tal categoria. Essa determinação o consolida com uma condição para a gestão de qualidade do SUAS, já que sem a contrapartida da esfera federal seria extremamente difícil responder e sanar as demandas sociais existentes.
Cabe salientar que os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) serão aplicados segundo prioridades estabelecidas nos respectivos PAS, respeitando as diversidades regionais, culturais e socioeconômicas, priorizando a resolução das situações de vulnerabilidades e riscos sociais verdadeiramente predominantes.
Entenda: Fundos de Assistência Social
Quais os principais impactos gerados pelo Plano de Assistência Social?
O PAS é essencial para a organização, desenvolvimento e bom desempenho da política de assistência social. Sua estrutura permite conhecer melhor a realidade local, faculta a participação dos cidadãos, reúne métodos de integração e complementação de ações e setores, constrói caminhos para a otimização de recursos, gera o aproveitamento de oportunidades, potencializa o trabalho social e contribui intensamente para a solução efetiva dos anseios e precisões da população. Assim, dentre os principais efeitos produzidos, temos:
- A produção de dados consistentes sobre a realidade e a implementação dos procedimentos de monitoramento e avaliação do desempenho das redes.
Por ser organizado com base em diagnósticos socioterritoriais, acompanhados de apreciação assídua, ele rompe com o direcionamento passado de um conjunto de operações segmentadas e de baixa capacidade técnica e consequentemente firma passos para se fazer intervenções realmente necessárias, modificando positivamente os índices sociais e gerando melhorias significativas na vida dos usuários. - A aplicabilidade dos princípios organizativos do SUAS: universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade.
- O compilamento da descentralização político-administrativa entre os entes federados, pois, ao reconhece a autonomia e a competência de cada um, o PAS reafirma que descentralizar não é apenas cofinanciar e sim distribuir responsabilidades em todos os aspectos da promoção da política de assistência social, baseando-se na cooperação e complementaridade entre os envolvidos para a implementação do SUAS.
- O fortalecimento e a primazia da responsabilidade estatal mediante ao enfrentamento das questões sociais, uma vez que coloca os gestores governamentais como agentes indutores e construtores das ações implementadas.
- A expansão da relação democrática existente entre o Estado e a Sociedade Civil ao abrir campo para a consumação do controle social, por intermédio da disseminação de informações palpáveis e qualificadas, da clareza dos processos realizados e das amplas oportunidades garantidas à participação popular.
- A valorização e exercício da territorialização e da matricialidade sociofamiliar, em virtude do entendimento de que toda e qualquer proposta levantada deve corresponder as exigências manifestadas pela comunidade presente na unidade territorial em que está sendo elaborado, com ênfase na família como núcleo inerente à consumação das laborações dos serviços socioassistenciais.
O Plano de Assistência Social é uma tática que fortalece o compromisso de solidificar as ações de proteção e promoção social através das políticas públicas garantidoras de direitos, dirigido por padrões de qualidade, transparência e controle social.
Em tempo, os gestores, os trabalhadores em geral do SUAS, os conselheiros ou os usuários, devem se manter firmes na prática contínua do planejamento para que as alterações estruturais ganhem ainda mais significação e concretude. O PAS não é somente um mecanismo de trabalho, mas um organismo fundamentalmente político e gerador do exercício pleno de cidadania por ser simétrico ao processo evolutivo da democratização do povo brasileiro.
Referências
- Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012. Brasília: Senado Federal, 2012.
- Conselho Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, Resolução nº 33, de 12 de dezembro 2012. Brasília: CNAS, 2012.
- Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 188 de 20 de julho de 1999. Brasília: CNAS, 1999.
- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. CapacitaSuas, Volume 3: Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. Brasília: MDS, 2008.
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social, 2004. Brasília: MDS, 2005.
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