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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculado a Proteção Social Básica, pode ser executado de duas formas. São elas o SCFV de forma indireta ou direta, de acordo com quem o oferta. Mas o que isso de fato significa?
Antes de começarmos a falar sobre as diferentes formas de oferta do SCFV, cabe esclarecer algumas das suas características básicas. Vem com a gente entender esse valioso serviço do SUAS!
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O que é o SCFV?
O SCFV é um serviço oferecido no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) do SUAS e por isso é referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É concebido de maneira a complementar o trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV é direcionado por quais normas?
Foi regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109/2009, que dá corpo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (TNSS) e reordenado através da Resolução nº 01/2013 dessa mesma instância.
Qual é o público-alvo do SCFV?
O serviço é voltado a todos que dele necessitar, com ênfase àqueles citados na TNSS. Considerando as especificidades de cada ciclo de vida, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais carrega uma descrição detalhada dos grupos organizados a partir de faixas etárias. Sucintamente podem ser apresentados assim:
- Crianças até 6 anos;
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
- Adolescentes de 15 a 17 anos;
- Jovens de 18 a 29 anos;
- Adultos de 30 a 59 anos;
- Pessoas idosas.
Como funciona o SCFV?
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. (Perguntas frequentes: SCFV, 2017, p. 8).
Sob a condução do orientador social a prestação em evidência efetiva atendimentos em grupos de até 30 usuários em cada momento. Além disso, esses encontros podem acontecer diariamente, semanalmente ou, ainda, quinzenalmente.
Quais os objetivos do SCFV?
A TNSS define que são objetivos gerais do SCFV:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Formas de execução do SCFV
Compreendidas essas noções fundamentais, voltemos os nossos olhares para a forma que o SCFV pode ser desenvolvido.
O SCFV pode ser ofertado nos CRAS ou em Centros de Convivência, que são instituições públicas. Bem como em instituições vinculadas à entidades de assistência social, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social dos municípios ou Distrito Federal (DF).
Essa divisão pode ser organizada da seguinte forma:
O CRAS se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS. É parâmetro para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais da PSB situado nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos respectivos territórios de abrangência. Portanto, todos os serviços da área, incluindo o SCFV, devem estar conectados a ele e manter articulação com o PAIF.
Estar referenciado ao CRAS significa receber orientações emanadas do poder público, alinhadas às normativas do SUAS, estabelecer compromissos e relações, participar da definição de fluxos e procedimentos que reconheçam a centralidade do trabalho com famílias no território e contribuir para a alimentação dos sistemas da Rede SUAS (e outros). Significa, portanto, integrar ao SUAS (Perguntas frequentes: SCFV, 2017, p. 26).
De olho na Lei! O art. 6º-B, § 1o da LOAS, explica que a vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. O § 2o apresenta os requisitos que as entidades devem obter para alcançar esse reconhecimento. |
É válido salientar que se o desenvolvimento do SCFV ocorrer em um Centro de Convivência que atenda a população de vários locais da comunidade, ele deverá ser referenciado a todos os CRAS presentes no espaço abarcado.
Diante de tais colocações é necessário lembrar que o art. 3º da LOAS apresenta as entidades de assistência social como organizações sem fins lucrativos, que de forma continuada, permanente e planejada, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos usuários da política. Bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
As entidades de atendimento são as que estão aptas a abonar o SCFV de forma indireta, pois são as que proporcionam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios da PSB ou da Proteção Social Especial (PSE), dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Para saber mais sobre as entidades de assistência social leia também o texto Gestão e Monitoramento de Entidades
Outro aspecto não menos relevante e que deve ser de conhecimento dos coordenadores e técnicos de referência do CRAS com atuação no SCFV, profissionais dos Centros de Convivência, orientadores sociais, operadores do Sistema de Informações do SCFV (SISC) e gestores da política de assistência social está no fato de que deve estar sinalizado no Sistema de Cadastro do SUAS (CadSUAS) o endereço da mantenedora e da base física da execução do serviço, bem como a equipe técnica específica para o SCFV e o CRAS de referência.
Saiba mais! De acordo o as definições dadas pelo MDS, podemos descrever o SISC e o CadSUAS do seguinte jeito:
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Veja também: Como facilitar a coleta de dados para o SISC?
Colocando em prática
Em face disso, é de grande valia estabelecer fluxos para o compartilhamento regular de informações entre as unidades que executam o SCFV de forma indireta e o CRAS. Uma vez que essas informações contribuirão imensamente na realização, dentre outros, nos pontos a seguir:
- Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade e prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais, e acessos aos direitos socioassistenciais;
- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
- Aumento da participação popular em diversos campos;
- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização;
- Abatimento de índices de discriminação, violência, uso/abuso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce.
Para finalizar, faz-se indispensável salientar que a TNSS prevê que o espaço de execução do SCFV, direto ou indireto, contemple uma série de requisitos quanto às instalações. Tais como, sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.
Referências Bibliográficas
- BRASIL, Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, MDS: 2009.
- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: Senado Federal, 1993.
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Proteção Social Básica (DPSB). Perguntas frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Brasília: MDS, 2017.
Saiba mais
- Atividades do SCFV para idosos
- Oficinas do PAIF x Oficinas do SCFV
- Guia completo: Serviços, programas e benefícios socioassistencias