Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: o que é?

Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: o que é?

Tempo de leitura: 9 minutos

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é uma política de proteção social e deve garantir três tipos de segurança: segurança de sobrevivência, segurança de acolhida e segurança de convívio. A segurança de convívio, que é o nosso tema de hoje, está relacionada à vivência ou ao convívio familiar. Essa convivência familiar e comunitária é um dos objetivos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) executados nos CRAS e, também, no Centro de Convivência sobre o qual falaremos a seguir.

O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é uma unidade pública de assistência social, destinada ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

São espaços que promovem atividades em grupo e estão vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), podendo ser administrados tanto pelo poder público quanto por entidades sociais.

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Concepção da Convivência e Fortalecimento de Vínculos

A construção da concepção e fortalecimento de vínculos no âmbito do SUAS é um grande desafio no que refere-se a vulnerabilidade social. Significa combater as desigualdades sociais, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento humano.

Dessa forma, a Proteção Social Básica trabalha com a garantia da segurança de convívio, acolhida e sobrevivência. Ou seja, busca construir coletivamente alternativas de enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social.

A abordagem das situações de convivência se concretiza por meio de encontros, caracterizados por:

  • Escuta;
  • Exercício de escolhas;
  • Experiência de diálogo na resolução de conflitos e divergências;
  • Experiência de escolher e decidir coletivamente;
  • Experiência de aprender e ensinar horizontalmente;
  • Experiência de reconhecer e nominar suas emoções nas situações vividas;
  • Experiência de reconhecer e admirar a diferença;
  • Postura valorização/reconhecimento;
  • Reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas;
  • Situações de produção coletiva;
  • Tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo.

É importante ressaltar que o serviço deve estimular a participação dos usuários, contribuindo dessa forma para que possam refletir sobre suas condições de vida, de modo que fortaleçam suas capacidades de buscar outras alternativas no que tange ao processo de garantia de direitos e de melhores condições de vida.

Quais serviços são oferecidos pelo Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

O Centro de Convivência oferta especificamente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), onde os atendimentos ocorrem através de atividades culturais, esportivas e de lazer, conforme a faixa etária e o ciclo de vida  dos usuários.

Esse  serviço é uma intervenção planejada e que busca estimular a integração e a troca de experiências entre seus participantes, promovendo o respeito às diferenças, ao autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, assegurando assim o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

É importante ressaltar que o SCFV é um trabalho complementar as ações do PAIF. Portanto, as famílias dos usuários atendidos por esse serviço devem ser encaminhadas aos CRAS para que sejam, também, acompanhadas pela sua equipe de referência.

Qual é o público-alvo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais  por meio dos grupos ofertados pelo SCFV, o público-alvo é constituído por:

1. Crianças até 6 anos

  • Com deficiência, sendo prioridade para as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • Encaminhadas pelos serviços da Proteção Social Especial;
  • Residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
  • Que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

2. Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

Encaminhados pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):

  • Em situação de acolhimento ou que já retornaram ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento;
  • Com deficiência, sendo prioridade para as beneficiárias do BPC;
  • Cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • Oriundas de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos.

3. Adolescentes de 15 a 17 anos

  • Pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • Egressos de medidas socioeducativas ou em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
  • Em cumprimento ou egressos de medida de proteção;
  • Participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
  • Oriundos de famílias com perfil de programas de transferência de renda;
  • Adolescentes com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
  • Fora da escola.

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4. Jovens de 18 a 29 anos

    • Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
    • Em situação de  acolhimento, isolamento familiar e/ou comunitário.
    • Com vivência de violência e/ou negligência;
    • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
    • Egressos de medidas socioeducativas ou nos casos de cumprimento de medidas em meio aberto, determinado pela Justiça, até 21 anos;
    • Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual;
    • Egressos de medidas de proteção;
    • Em situação de rua;
    • Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

5. Adultos de 30 a 59 anos:

    • Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda;
    • Com vivência de violência e/ou negligência;
    • Em situação de acolhimento, isolamento familiar e/ou comunitário;
    • Com defasagem escolar;
    • Vítimas e/ou vinculados a programas de combate à violência sexual;
    • Em situação de rua;
    • Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

6. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pertencente a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • Com vivências de isolamento familiar e/ou comunitário.

Podem participar ainda outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

Qual é a equipe de referência do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

A NOB/RH/SUAS estabelece que a equipe de referência para deve ser composta por:

Os profissionais que compõem a equipe de referência devem possuir noções sobre direitos humanos e socioassistenciais, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto da Juventude e do Estatuto do Idoso.

Além disso, devem também conhecer a realidade do território, possuir uma boa capacidade relacional e de comunicação para o trabalho social com os usuários de todas as faixas etárias e suas famílias, bem como capacidade de trabalho em equipe.

Os desafios dos profissionais dos Centros de Convivência em tempos de Pandemia

A pandemia da Covid-19 trouxe um grande desafio para os profissionais que atuam na assistência social, em especial nos Centros de Convivência.

Para assegurar os serviços aos usuários, algumas medidas foram adotadas garantindo assim a continuidade das atividades desenvolvidas. Em muitos centros de convivência espalhados pelo país a alternativa encontrada pelos profissionais têm sido a utilização da tecnologia.

O uso da tecnologia tornou-se um grande aliado, e dentre as ferramentas utilizadas estão:

  • Criação de grupos de Whatsapp para idosos assistidos pelo SCFV;
  •  Vídeo aulas e áudios com educadores sociais e técnicos de referência;
  • Acompanhamento das equipe de serviço social a idosos que vivem sozinhos e que possuam algum problema de saúde preexistente mediante videochamadas;
  • Lives com atividades socioeducativas remotas; e
  • Realização de atividades físicas e psicomotoras; brincadeiras, jogos e desenhos; confecção de brinquedos com material reciclável; leitura de livros e musicalização, ministradas on-line por educadores sociais.

Estas são algumas das ações e estratégias que vêm sendo utilizadas pelo SCFV, para garantir o principal objetivo do serviço, que é a troca de experiências e o desenvolvimento do sentimento de pertença, identidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

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Conclusão

O Centro de Convivência ao ofertar o SCFV busca trabalhar as competências que devem ser fortalecidas junto ao público alvo, a fim de alcançar os objetivos do serviço descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

A realização de encontros especiais e esporádicos por meio de oficinas dentre outros eventos, realizados com a participação de usuários, suas famílias e da comunidade, visam trabalhar temas específicos ou que demandam um maior aprofundamento.

Dessa forma, podemos afirmar a importância do Centro de Convivência no combate às desigualdades sociais e das situações de vulnerabilidade e risco social.

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Referências Bibliográficas

  • Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos – Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017.
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006).
  • PERGUNTAS FREQUENTES. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Brasília, 10 de julho de 2017.
  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004.
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.

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