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Por Letícia Fonseca
A vigilância socioassistencial constitui uma das funções estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ao lado da proteção social e da defesa de direitos. Contudo, o que ela representa na prática e como assegura a Assistência Social enquanto direito?
Ao contrário do que o termo possa sugerir, vigilância não implica “vigiar”, mas sim “ser vigilante”. Trata-se de uma capacidade técnica e estratégica que permite aos gestores compreenderem profundamente o território e suas dinâmicas sociais. Por meio dela, é possível identificar vulnerabilidades, riscos e potencialidades, estruturando a Assistência Social como uma política pública eficaz e orientada para o cumprimento de direitos. Não é possível ofertar Assistência Social sob a ótica de direitos sem a atuação da vigilância socioassistencial.
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A Vigilância e a Gestão da Informação
A gestão de informações é um elemento essencial no contexto das políticas públicas. Enquanto gestores, lidamos com uma multiplicidade de variáveis e famílias que se encontram sob nossa responsabilidade. Os dados desempenham um papel central, fornecendo subsídios para identificar padrões, tendências e oportunidades que, muitas vezes, não são perceptíveis de imediato.
Decisões baseadas em dados são mais consistentes e apresentam maior potencial de gerar resultados positivos, uma vez que se fundamentam em evidências concretas, em oposição a suposições ou intuições. Diante disso, cabe-nos refletir: qual é a realidade atual da política pública que gerimos? Quais aspectos devem ser observados e priorizados?
Sem informações organizadas e devidamente analisadas, torna-se inviável planejar o uso eficiente dos recursos, que são limitados. A ausência de planejamento pode nos aprisionar em ações reativas e emergenciais, restringindo a possibilidade de um trabalho estratégico e proativo.
Como nos lembra a NOB/SUAS (2012), a vigilância socioassistencial é responsável pela produção e disseminação de informações que contribuem para o caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social. Essa função não se limita aos resultados das ações realizadas; ela também abarca o reconhecimento de demandas ainda não atendidas. Dessa forma, exige-se que a gestão reconheça todos os cidadãos como “titulares de direitos” e, simultaneamente, identifique aqueles que ainda estão à margem das políticas públicas.
O Papel do Gestor e o Planejamento Estratégico
O papel do gestor na política de Assistência Social inclui a execução de diretrizes, objetivos e funções previamente estabelecidos. Não é necessário “reinventar a roda”, mas sim desenvolver ações embasadas em diagnósticos sólidos e bem fundamentados. Um exemplo prático disso é a formulação de planos de acompanhamento familiar (PAF), que se distanciam de atendimentos pontuais e ganham caráter estratégico e de longo prazo.
A célebre frase “se não sei onde quero ir, qualquer caminho serve”, extraída de Alice no País das Maravilhas, ilustra a importância de traçar diretrizes claras e embasadas para a gestão. A vigilância socioassistencial desempenha um papel fundamental nesse processo, permitindo um planejamento mais eficiente e a mitigação de riscos, tanto em situações cotidianas quanto em cenários de crise, como desastres ou emergências sociais.
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A Vigilância Socioassistencial como Agente Transformador
A vigilância socioassistencial é o eixo estratégico que sustenta a gestão da informação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme destaca o Caderno 3 do CapacitaSUAS, ela é o mecanismo que assegura o caráter público da política de assistência social. Para romper com a visão assistencialista e consolidar o papel transformador dessa política, são indispensáveis insumos concretos, como dados confiáveis e indicadores que demonstrem sua relevância e impacto na sociedade.
Essa transformação é perceptível quando se compreende que a vigilância não se limita à observação do presente, mas contribui para a formulação de estratégias preventivas e planejadas. Conforme enfatiza a NOB/SUAS (2012), a vigilância deve observar princípios fundamentais, como a matricialidade sociofamiliar, a territorialização, a descentralização e a participação democrática. Isso inclui não apenas atender às demandas existentes, mas também identificar e incorporar as necessidades de famílias e indivíduos que permanecem desassistidos.
Conclusão
A vigilância socioassistencial é um alicerce para decisões estratégicas e para o planejamento eficaz no âmbito da política de Assistência Social. Sua atuação promove uma gestão mais eficiente e baseada em dados, consolidando a Assistência Social como um direito e não como um favor.
Seu papel é imprescindível para integrar necessidades, ofertas e potencialidades territoriais, assegurando que a política seja pública, inclusiva e transformadora. Sem vigilância, ficamos presos a ações emergenciais; com ela, construímos um futuro embasado em planejamento, prevenção e proteção social.