20 anos do SUAS: a participação social como instrumento da democracia

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Por Ana Paula Flores

Não há como refletir sobre a participação social e sua relação com a realidade contemporânea sem considerar os períodos históricos de exceção pelos quais o Brasil atravessou. Também, não há como não refletir sobre os respectivos contextos sociais, econômicos e culturais de cada época. O processo de participação social é parâmetro inafastável para a democratização da vida em sociedade. No caso brasileiro, longos períodos de colonialismo, escravismo e ditadura civil e militar limitaram espaços, em que o processo pedagógico de participação pudesse ser validado como elemento essencial da vida coletiva.  

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) configurou-se como um marco para a para o processo de redemocratização do Brasil, deixando como um de seus prinicpais legados o de redefinir a efetivação do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, legitimar a participação social como forma de materialização da democracia e da presença da sociedade civil na gestão, execução e fiscalização das políticas públicas. Nesse sentido, a carta magna surge como a Constituição Cidadã e como mola propulsora para o fortalecimento da democracia brasileira conforme destaca Netto (2015)  

A constituição de 1988 consagrou direitos políticos essenciais, abriu caminho para se repensar direitos civis e, sobretudo, ampliou o leque dos direitos sociais no país. Com todas as desigualdades e assimetrias, creio que se pode dizer que no pós-1988 tivemos formalmente a institucionalização da cidadania moderna no Brasil. Entretanto, se observarmos o processo de luta contra a ditadura, de crise da ditadura e de transição democrática no Brasil, teremos a clara percepção dessa capacidade das franjas mais ativas das classes dominantes de encontrar meios de excluir a massa do povo de processos decisórios. Tivemos um processo de socialização da política, mas nem de longe um processo de socialização do poder político. Isso tem relação com o que eu chamo de linhas de continuidade na nossa história. (NETTO, 2015 entrevista Revista Brasil de Fato). 

Segundo Flores (2016), o fortalecimento da participação social é um grande desafio para a efetivação do processo democrático no Brasil que avança, mas tem consideráveis dificuldades a serem superadas. 

A participação social pode se materializar, direta ou indiretamente, por diferentes instrumentos já legitimados no contexto brasileiro, tais como: o voto, as eleições, os partidos políticos, os conselhos de políticas públicas e de direitos, orçamentos participativos, conferências públicas, fóruns, mecanismos virtuais, etc.  

No caso das políticas públicas, os mecanismos mais incidentes são os conselhos de políticas e de direitos que, em cumprimento das previsões constitucionais e de suas leis regulamentadoras, conduzem os processos conferenciais, que envolvem inúmeras temáticas: assistência social, saúde, educação, habitação, criança e adolescente, cultura, entre outras. A realização de conferências públicas no âmbito das políticas sociais cumpre com o mandamento da carta magna de envolver a sociedade civil e o poder público na gestão, execução e avaliação dos serviços públicos no Brasil. 

 As conferências públicas já aconteciam no Brasil, anteriormente à aprovação da CF de 1988, na área da saúde. Mas, passaram a integrar o rol de mecanismos democráticos no Brasil somente após o marco constitucional cidadão(ã).

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A materialização da participação social na política de assistência social e no SUAS

A política de assistência social foi efetivada como política pública ao integrar o tripé da seguridade social por meio do artigo 194 da CF de 1988 e dos artigos 203 e 204 da carta constitucional, que foram regulamentados, posteriormente, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) 

Desde então, os conselhos e as conferências públicas foram instituídos pela Loas (1993) como uma das principais formas de materialização da participação social na política de assistência social na União, nos Estados, no DF e nos municípios.  

A I Conferência Nacional de Assistência Social aconteceu no ano de 1995 e já tinha como tema “Sistema Descentralizado e Participativo – financiamento público-privado na prestação de serviços de assistência social”.  

Nos anos de 1997 e 2001, aconteceram a II e a III conferência. Mas, somente no ano de 2003, durante a IV Conferência Nacional de Assistência Social, que comemorou os dez anos da Loas, foi deliberado a imediata implementação do Suas no Brasil, conforme demonstra o Relatório da IV Conferência Nacional de Assistência Social publicado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).  Ressalta-se que na página do CNAS, podem ser acessados os conteúdos das conferências nacionais de assistência social.  

Como forma de cumprir com o pacto federativo e a tripartição das competências, no âmbito da política de assistência social, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a realizar seus processos conferenciais e as conferências públicas passaram a cumprir um importante papel no cenário democrático brasileiro conforme registrou Flores (2016) 

As conferências públicas são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletiva em torno de propostas e estratégias de organização das políticas públicas. Sua principal característica é reunir  governo, sociedade civil organizada e cidadãos comuns,  para debater e deliberar sobre as prioridades nas  políticas públicas para os anos subsequentes. (FLORES,  2016, p.87) 

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A partir da aprovação da implantação do Suas na IV conferência nacional em 2003, iniciou o processo de regulamentação normativo na área da assistência social e emergiram das discussões e do processo de mobilização a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada por meio da resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 e a Norma Operacional Básica do Suas (NOB Suas), aprovada pela resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. 

No ano de 2006, foi aprovada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH Suas), aprovada pela resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 e  no ano de 2009 a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (TNSS), aprovada pela resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, dando ao processo de regulação do Suas   

No ano de 2011, o Suas foi efetivado legalmente pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011,  e a NOB Suas (2012) reiterou as previsões da PNAS (2004) e da NOB Suas (2005), inclusive, com importante detalhamento quanto ao controle social da política pública de assistência social. A NOB Suas (2012), também, reiterou os dispositivos da Loas (1993) e legitimou os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais como instâncias de deliberação do Suas (artigo 113). Ainda, a NOB Suas (2012) definiu que a participação social deve constituir-se como estratégia permanente na gestão do Suas, por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de discussão, planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo (artigo 114). 

Nesse sentido, Lopes (2013) definiu que as práticas participativas, no âmbito da política de assistência Social, são espaços coletivos com características participativas e territorializadas. 

Tem intenção ético-político; referem-se à direitos socioassistenciais; realizam-se desde a formulação de ações até o controle da execução; apoiam-se me metodologias dialógicas; respeitam a autonomia individual e os sujeitos coletivos; realizam-se em espaços territoriais onde ocorram mobilizações e organizações; e, privilegiam equipamentos do SUAS e a execução de seus serviços e benefícios. (LOPES, 2013, p. 162). 

Toda essa engrenagem construída desde a previsão constitucional até a materialização do Suas tem contribuído, indiscutivelmente, para o reordenamento da política de assistência social, o que pode ser avaliado como elemento fundante na ressignificação e atualização de conceitos e práticas, até então, pautadas por ações focalizadas, não profissionais e sem uma perspectiva de garantia de direitos, conforme bem registrou Rizzotti (2010) 

A herança do assistencialismo, associada à dificuldade de apropriação imediata de novos preceitos, constituem-se pontos cruciais para os gestores e para os trabalhadores que comungam com a primazia do Estado, com a descentralização participativa e com a adoção de práticas direcionadas à concretude dos direitos propostos pelo Suas. (RIZZOTTI, 2010, p. 14). 

E nesse contexto, o Suas constrói, protege, resiste e reforça o processo democrático no Brasil ao dar sequência aos processos conferenciais no ano de 2025, diante da convocação ordinária da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, Essa conferência nacional foi convocada por meio da resolução conjunta CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 e ratificada pela portaria conjunta MDS/CNAS nº 31, 26 dezembro de 2024 e acontecerá em Brasília (DF), entre os dias seis e nove de dezembro de 2025, com a principal atribuição de avaliar a PNAS e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Suas. 

O tema central da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social será “20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência” e contará com cinco eixos temáticos conforme consolidação constante no Informe CNAS nº 01/2025, quais sejam: 1) Universalização do Suas: acesso integral com equidade e respeito às diversidades; 2) Aperfeiçoamento contínuo do Suas: inovação, gestão descentralizada e valorização profissional; 3) Integração de benefícios e serviços socioassistenciais: fortalecendo a proteção Social, segurança de renda e a inclusão social no Suas; 4) Gestão democrática, informação no Suas e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no Suas; e 5) sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do Suas. 

Cabe salientar que, nesta edição, o CNAS propõe a avaliação pela União, Estados, DF e municípios do II Plano Decenal da Assitência Social (2016-2026) – Proteção Social para todos(as) brasileiros(as), que foi construído participativamente e deliberado pelo CNAS, por meio da resolução CNAS nº 7, de 18 de maio de 2016, como fundamento para a construção do III Plano Decenal, que irá abranger o lapso temporal de 2027 a 2037.  

 A avaliação do II Plano Decenal (2016-2026), de forma geral, reiterou uma demanda identificada também no processo de avaliação do I Plano Decenal (2005-2015), qual seja: a necessidade de revisitar o decálogo dos direitos socioassistenciais  

 A releitura do “Decálogo dos Direitos Socioassistenciais” permite reafirmar o compromisso ético da política de Assistência Social com o usufruto de direitos sociais e do acesso à proteção social não contributiva. Compromisso este que exige a manutenção da rede socioassistencial e da gestão pública democrática – operada por meio do pacto federativo, com responsabilidades compartilhadas entre entes federados, inclusive no cofinanciamento – e aberta ao controle social.

A materialização dos direitos sociais e a provisão da proteção social não contributiva requer, ainda, a intersetorialidade, de modo a assegurar a necessária articulação com as demais políticas públicas, o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos. Passado o primeiro decênio do SUAS, uma nova fase se inicia, marcada pela necessidade de se UNIVERSALIZAR O SUAS, RESPEITADA A DIVERSIDADE DA REALIDADE BRASILEIRA, COM GARANTIA DE UNIDADE EM SEU PROCESSO DE GESTÃO, PARA CONSOLIDAR A PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL NA SEGURIDADE SOCIAL. (BRASIL.2016. p. 27) 

O processo de avaliação do II Plano Decenal (2016-2026) no processo conferencial de 2025, como horizonte para a elaboração do III Plano Decenal (2027-2037), revela a continuidade do processo de consolidação e amadurecimento do Suas no Brasil, especialmente, na área do planejamento a longo prazo, o que possui respaldo técnico e legal na NOB Suas (2012).  

Ressalta-se que, foi o I Plano Decenal (2005-2015) que deu início ao  movimento de fortalecimento do Suas como política pública e proporcionou uma mudança de paradigmas muito importante  

O Plano Decenal (2005-2015) inaugurou um novo estágio no movimento de consolidação da assistência social no campo das políticas sociais, conferindo-lhe uma nova perspectiva: a ruptura com o paradigma das ações emergenciais voltada somente para a redução de danos à sobrevivência, por meio da introdução da assistência social orientada ao desenvolvimento social e à prevenção, com capacidade institucionalizada de adotar ações preventivas para reduzir, e até superar, as ocorrências danosas à vida, à justiça social e à dignidade humana. Concluída a vigência do I Plano Nacional da Assistência Social, pode-se afirmar que o principal objetivo que sintetiza o conjunto de metas previstas foi, sem dúvida, alcançado: a criação e implantação do Sistema público de proteção social, de natureza não contributiva, em um país de dimensões continentais, diverso e desigual, organizando benefícios e serviços, como provisões públicas, em todos os municípios brasileiros.(BRASIL.2016. p. 13) 

Importa destacar, também, que o II Plano Decenal (2016-2026) traçou importantes diretrizes e objetivos estratégicos, que serão focos principais do processo conferencial de 2025, às vésperas, da discussão e deliberação de  novos parâmetros e metas para o III Plano Decenal (2027 – 2037).  

Nesse cenário, vale a pena revisitar as diretrizes do II Plano Decenal (2016-2026):   

Diretriz 1 – Plena universalização do Suas, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios. Dessa diretriz resultaram 18 objetivos estratégicos. 

Diretriz 2 – Contínuo aperfeiçoamento institucional do Suas, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios. Dessa diretriz resultaram 14 objetivos estratégicos. 

Diretriz 3 – Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Suas em âmbito federal, estadual, do DF e municipal. Dessa diretriz resultaram sete objetivos estratégicos. 

Diretriz 4 – Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de comunicação em âmbito federal, estadual, do DF e municipal. Dessa diretriz resultaram cinco objetivos estratégicos. 

Diretriz 5 – Plena integralidade da proteção socioassistencial. Dessa diretriz resultaram quatro objetivos estratégicos. 

Dessas diretrizes e objetivos estratégicos, o II Plano Decenal (2016-2026) definiu metas objetivas que também integram o rol de elementos fundantes da avaliação do processo conferencial de 2025, quais sejam: 

1 – Universalizar os serviços e as unidades de proteção social básica do Suas,  garantindo a manutenção e a expansão com qualidade.
2 – Universalizar os serviços e unidades da proteção social especial, com garantia de ofertas municipais e, ou, regionais.
3 – Qualificar e alcançar 100% dos municípios com oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV).
4 – Ampliar as equipes volantes e de abordagem social, básicas e especializadas, nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais. 
5 – Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda (contributiva e não contributiva) e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
6 – Aprimorar a gestão do Suas, atualizando suas normativas, assim como do contínuo aprimoramento da gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa.
7 – Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do Suas.
8 – Institucionalizar o vínculo Suas, aprimorando a parceria com as entidades e organizações de assistência social.
9 – Fortalecer as estratégias de erradicação do trabalho Infantil em 100% dos municípios com incidência desta situação de desproteção social.
10 – Fortalecer 100% dos conselhos e as conferências com os princípios e diretrizes emanadas de uma construção democrática e participativa. 
11 – Ampliar e aprimorar as ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da educação permanente do Suas, fomentando a Rede Nacional de Educação Permanente do Suas.
12 – Potencializar e fomentar a intersetorialidade, como estratégia de gestão, visando ampliar as ofertas da assistência social em integração com as políticas de educação, saúde, trabalho, habitação, cultura, esporte, direitos humanos, segurança alimentar, meio ambiente, dentre outras, de modo a permitir o acesso aos direitos sociais básicos e a ampliação de oportunidades às famílias pobres e marcadas por vulnerabilidades e violação de direitos.
13 – Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, de famílias inseridas no Cadastro Único, acesso e permanência no sistema de ensino, para além dos beneficiários do BPC, ampliando e aprimorando o Programa BPC na Escola.
14 – Identificar e apoiar no acesso ao mundo do trabalho, todos os jovens e adultos com deficiência, beneficiários do BPC e inscritos no Cadastro Único, aprimorando e ampliando o Programa BPC Trabalho.
15 – Instituir normativa específica para o apoio técnico, ancorada nos princípios da gestão compartilhada, descentralizada, democrática e participativa;
16 – Instituir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Dependência.
17 – Alcançar 80% dos profissionais efetivados na gestão pública da assistência social.
18 – Alcançar 100% dos conselhos de assistência social com a participação dos trabalhadores e dos usuários na gestão e no controle social do Suas.
19 – Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes motivadas, exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias.
20 – Ampliar a participação dos entes federados no pagamento de profissionais do Suas.
21 – Instituir parâmetros para a relação do Suas com o Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos (SGD), visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de referenciamento e delimitação de competências.
22 – Definir parâmetros para a participação dos entes federados no cofinanciamento do Suas, considerando os serviços e de apoio à gestão.
23 – Instituir a Política Nacional de Comunicação do Suas.
24 – Instituir a Política Nacional de Regulação do Suas.
25 – Instituir o Sistema Nacional de Monitoramento do Suas.
26 – Assegurar que as receitas da política pública de assistência social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
27 – Revisar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios. 

E assim, se materializará o processo conferencial que novamente será conduzido pelos conselhos nacional, dos Estados, do DF e dos municípios no ano de 2025.

Leia também: Proteção Social no SUAS: Políticas Públicas no enfrentamento as desigualdades sociais

CONCLUSÃO  

Por tudo isso, as conferências nacional, estaduais, do DF e municipais que acontecerão no ano de 2025 terão como principal direcionamento avaliar os desafios do Suas para os próximos dez anos, sem perder de vista inúmeros fatores que passaram a integrar a realidade dos municípios: a) migração nacional e internacional; b) as mudanças climáticas; c) a ampliação do público-alvo da política da assistência social; d) a ampliação e mutação das expressões da questão social, independentemente, do portes dos municípios; e) o desfinanciamento da política de assistência social; f) o descumprimento do pacto federativo pelos entes; sem prejuízo de outros tantos fatores que figuram como metas já pacutudas no II Plano Decenal (2016-2026) e que poderão ser repactuadas ou reiteradas no planejamento para o III Plano Decenal a ser pactuado para o período de 2027-2037. 

E então? Com isso, no ano de 2025, seremos novamente protagonistas das mobilizações pela construção, pelo fortalecimento da proteção social e pela resistência da política pública assistência social e do Suas. Nos manteremos vivos, vigilantes e esperançosos por um Brasil menos desigual e mais participativo!  

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REFERÊNCIAS
 

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FLORES, Ana Paula Pereira. Participação social: uma realidade nos processos de gestão da política de assistência social em municípios do Rio Grande do Sul?/Ana Paula Pereira Flores – São Paulo : Editora Dialética, 2023. 208 p.   

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NETTO, José Paulo. A luta de classes nunca tirou férias. Revista Brasil de Fato. Ed. novembro de 2015. 

RIZZOTTI. Maria Luiza Rizzotti. Implantação e Implementação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos estados do Pará, Maranhão e Pernambuco: uma análise dos resultados de pesquisa empírica. In: COUTO, Berenice Rojas [et al.]. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. – São Paulo: Cortez, 2010. 

 

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