A invisibilidade das minorias no Brasil e sua relação com os serviços de Proteção Social para pessoas com deficiência e pessoas idosas no SUAS

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O Brasil caracteriza-se por sua diversidade étnica e cultural, pelas diferenças regionais e acentuada desigualdade social. Tais características são determinadas pelo processo contínuo de concentração de riqueza e renda.

O processo histórico de exclusão social brasileiro traz no seu contexto diversas contradições políticas, sociais e econômicas, o que desfavorece o desenvolvimento equânime da sociedade.

Inserida nesse processo temos a condição de invisibilidade imposta historicamente às Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, devido aos padrões socioeconômicos e culturais desta lógica mercantil de sociabilidade capitalista.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS SÃO CONSIDERADAS MINORIAS?

Neste texto não pretendemos aprofundar o debate sobre as relações de desigualdade impostas a diversos segmentos, quer seja pela ideia de menor número ou pelo grau de poder que exercem na sociedade.

Deteremos-nos a apresentar como Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, compreendidas enquanto grupos vulneráveis, inseridas entre as “minorias”, estão ainda invisíveis ao Estado no que tange a priorização na execução das Políticas Sociais Públicas, em especial nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

É preciso destacar que tal invisibilidade esconde a violência, o descaso, o abandono, o preconceito geracional, a negação de suas necessidades e de seu espaço enquanto sujeitos de direito.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida no Brasil vem crescendo e, em algumas décadas, as Pessoas Idosas, que já ultrapassam a marca dos 27 milhões (PNAD 2014/15), constituirão o maior segmento da população brasileira. Além disso, de acordo com os dados do IBGE (CENSO, 2010), 23,91% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 45,6 milhões de pessoas.

Outro dado relevante refere-se ao fato de que, segundo Censo IBGE 2010, das milhões de Pessoas com Deficiência grande parte possui 65 anos ou mais. Assim, em relação à taxa de deficiência, observa-se crescimento à medida que os indivíduos ficam idosos.

De um lado, as Pessoas com Deficiência encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho, e de participação na sociedade, por outro, a população idosa é apresentada à sociedade como causa dos déficits orçamentários nas políticas sociais.

De certo modo as vulnerabilidades impostas às Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, o crescimento numérico deste segmento, bem como os pactos exigidos nas relações internacionais mantidas pelo Brasil, fazem com que se avance no reconhecimento destas duas frações da população como sujeitos de direitos, proporcionando algumas conquistas.

“Em países como o Brasil, a expectativa de vida começou a aumentar a partir de meados do século XX, de forma acelerada, em decorrência do emprego de tecnologias como imunização e ampliação da cobertura assistencial pelos serviços de saúde, reduzindo drasticamente a mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias (DIPs). Vale ressaltar que não necessariamente tenha ocorrido uma acentuada melhoria na qualidade de vida do conjunto da população brasileira” (PAIVA, 2007, p. 93).

Diante do exposto, destaca-se que é necessário o enfrentamento à exploração e segregação na história de vida das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, de modo que seja possível a participação ativa nas relações sociais, econômicas, políticas e civis. Para tanto, impõe-se a superação das concepções e intervenções pautadas na compreensão de incapacidade e dependência.

E QUAIS SÃO OS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA APOIAR ESSE ENFRENTAMENTO?  ELES SÃO SUFICIENTES?

Inicialmente citamos a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU (2006), que aborda os direitos dessa população na perspectiva de direitos humanos e universais e considera a igualdade de condições com as demais pessoas como requisito para participação na sociedade. Desde 2007, essa carta internacional é marco legal no Brasil, que a referendou como emenda constitucional, em 2009, pelos Decretos Legislativos nº 186/2008 e nº 6.949/2009. Por fim, o país ainda instituiu a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Em relação à Pessoa Idosa, não há dúvidas de que seu reconhecimento legal enquanto sujeito de direitos vem com a Constituição Federal de 1988 e posteriormente com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Contudo, mesmo após os Acordos Internacionais e legislação aprovada, pouco se avançou no sentido da efetivação dos direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, que representam cerca de 14% da população brasileira.

CONCEPÇÃO GERAL DAS POLÍTICAS SOCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS

As demandas apresentadas pelo segmento das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas requerem um conjunto de ações que se desenvolvem a partir do reconhecimento destes indivíduos na perspectiva da totalidade.

Assim, é preciso ter no horizonte a construção de relações sociais que não se pautem na capacidade da pessoa, mas no reconhecimento de ser desigual para participar da sociedade e precisar de intervenções compatíveis com as suas necessidades.

Portanto, referimo-nos a uma Política Pública de cuidados ao longo da vida toda, da infância à velhice, observando-se as desigualdades sociais e econômicas e seus reflexos na vida em sociedade.

As Políticas Sociais como a saúde, educação, previdência, assistência social, entre outras, deveriam cumprir sua função de atender às demandas da sociedade em sua integralidade, em especial com a prevenção de riscos e vulnerabilidades. No entanto, as prioridades e perspectivas impostas pelo modelo desenvolvimentista, excludente, concentrador e capitalista, invertem o funcionamento e o que temos é, na maioria das vezes, o desenvolvimento de intervenções pontuais e curativas.

“No percurso da história mundial a compreensão do que vem a ser deficiência sofreu diversas alterações. A pessoa com deficiência foi segregada da sociedade e isto ainda está presente. Desrespeito, discriminação e falta de atenção estão presentes na escola, nos órgãos públicos, nas organizações de natureza privada, no acesso as vias, ao transporte, e tantos outros, provocando sofrimento e insatisfação a pessoa com deficiência e, também, de seus familiares” (BELLE, 2018, p. 109).

Verifica-se, então, no campo das Políticas Sociais que, na prática, sua execução evidencia o lugar a que Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas se localizam na sociedade: à margem dela. É preciso avançar e romper com este modelo de atenção.

Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS NO SUAS

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) busca dimensionar no campo de suas intervenções a diversidade e pluralidade da população usuária dos serviços e benefícios socioassistenciais. Assim, as ofertas precisam observar as especificidades territoriais, culturais, étnicas, socioeconômicas e geracionais.

Os serviços são operacionalizados para atender desde a primeira infância até a dita “terceira idade”. Contudo as ofertas ocorrem distintamente nos estados e municípios brasileiros, a depender das capacidades orçamentárias, operacionais, de recursos humanos, dentre outras condições.

Na perspectiva da Assistência Social seguem-se as diretrizes previstas nos Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais dispositivos legais no intuito de estimular a elaboração de medidas de proteção, favorecimento e melhoria no atendimento às Pessoa com Deficiência e Pessoas Idosas.

Para tanto devem ser organizados na Proteção Social Básica, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e de Atenção no Domicílio, com caráter preventivo que assegurem os direitos, promovam autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Neste ponto, importante destacar que a estruturação e operacionalização da Proteção Social Básica (PSB) no SUAS, além de trazer benefícios aos usuários da Assistência Social, que terão suas necessidades básicas atendidas, possibilita às gestões municipais maior conhecimento de seu território de abrangência e melhor utilização dos recursos financeiros, uma vez que notadamente é mais caro custear ações de Proteção Social Especial (PSE).

Assim, as ações de Proteção Social Básica se caracterizam como prioritárias em detrimento das intervenções de Proteção Social Especial, que estão postas para mitigar as condições trazidas pelas situações de vulnerabilidade e risco pessoais impostas às Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas por ocorrência de negligências e violências.

Contudo, o que observamos na execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é que os investimentos nos Serviços de Proteção Social Básica não são otimizados, o que fragiliza as intervenções e demanda emprego de mais recursos humanos e financeiros na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Vejamos mais a seguir.

 

Leia também: O que preciso saber para iniciar minha atuação no SUAS com a pessoa idosa


A Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas no SUAS

A Proteção Social Básica (PSB) tem por objetivos a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos e da fragilização de vínculos afetivos, discriminações, entre outras.

As ofertas da PSB são organizadas por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com duas funções exclusivas: gestão territorial da rede socioassistencial local e a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF).

Para complementar o trabalho social com as famílias no PAIF, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) prevê o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, com a finalidade de garantir o acesso a direitos e a prevenção de agravos de vulnerabilidades que possam fragilizar e romper os vínculos familiares e sociais dos usuários.

O desenvolvimento de ações preventivas é fundamental para garantia de Proteção Social à população usuária do SUAS, dentre elas Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas. Para tanto são necessários investimentos, que tem se estagnado cada vez mais, agravado devido a PEC do teto de gastos públicos, originado pela Emenda nº 95, o que restringe o fortalecimento das Políticas Sociais Públicas.

Em texto publicado recentemente aqui mesmo no GESUAS analisamos como a ausência de investimentos na Proteção Social Básica afeta os serviços que devem ser prestados a população em situação de vulnerabilidade. LEIA AQUI!

A partir deste resgate, destacamos que a ausência de prioridade do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas por parte dos gestores públicos fragiliza a atenção a esse segmento e as inclui cada vez mais em condição de invisibilidade para as políticas públicas.

Como dito, este serviço está preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistencias (2009) e tem por objetivo viabilizar a proteção social, ofertada pela política de assistência à esta parcela da população que muitas vezes, em razão da deficiência, doenças e/ou idade avançada, possuem mobilidade reduzida e logo, dificuldade de acesso às políticas públicas.

“A oferta do Serviço no ambiente do domicílio considera que pessoas idosas e pessoas com deficiência podem apresentar vulnerabilidades sociais, inclusive associadas a barreiras atitudinais e/ou sociogeográficas, à dependência de cuidados de terceiros ou à mobilidade limitada, que dificultam ou impedem a adesão, o acesso ou a participação regular nos serviços ofertados nos espaços/unidades do SUAS e no território, de maneira geral. Além disso, também leva em conta às situações em que, o suporte do Serviço às dinâmicas no ambiente do domicílio, envolvendo familiares, vizinhos e a comunidade, pode ser considerado o atendimento mais adequado e oportuno para atender às necessidades específicas dos usuários, tendo em vista o acesso a direitos, o fortalecimento da autonomia e das relações de cuidado e convívio familiar e social” (BRASIL, 2017, p. 23).

Nos termos da Tipificação, o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, dispondo de equipe técnica própria, pretende “desenvolver mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades e participação, partindo de suas necessidades e potencialidades […]”.

Porém, atualmente poucos municípios brasileiros dispõem deste serviço, o que impacta diretamente nos serviços e na realidade encontrada no SUAS e mais especificamente no trabalho desenvolvido na Proteção Social Básica, ocorrendo prejuízos no desenvolvimento do caráter preventivo, protetivo e proativo das famílias.

Importante destacar que muitos casos se acompanhados no caráter preventivo de intervenção do trabalho social com famílias, evitariam o referenciamento aos serviços de Proteção Social Especial do SUAS.

Neste ínterim, é certo afirmar que a inexistência de um serviço com equipe própria para lidar com a PSB no domicílio sobrecarrega as Equipes de Referência do PAIF, fazendo com que o CRAS não alcance as demandas de vulnerabilidade de Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas possíveis de intervenção no SUAS.

A Proteção Social Especial e as situações de violência e violação de direitos

Dada a complexidade das intervenções no SUAS é que o sistema é estruturado por níveis. Assim, ao não contemplar a integralidade das famílias e indivíduos as fragilidades persistem e precisam ser operacionalizadas em serviços de maior especialidade.

A construção de estratégias para encarar os desafios enfrentados nos Serviços da Proteção Social Especial (PSE), são ainda mais complexas e muitas vezes desafiantes. Demandando competências de gestão, diante do necessário preparo teórico e técnico que envolve a política pública no âmbito do SUAS.

“[…] no âmbito do Estado, cada política pública tem competências legais especificamente relacionadas ao atendimento e enfrentamento da violência e/ou violação de direitos. No campo da Assistência Social a sua especificidade é ofertar proteção social às famílias e indivíduos vítimas de tais situações, pois esta condição fragiliza a habilidade protetiva das mesmas, e pode levar ao rompimento de vínculos familiares e comunitários […]” (GALVÂO, 2022).

Na PSE os serviços de Média Complexidade, são destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou de violação de direitos, sendo os seguintes:

  1. a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Já os serviços de Alta Complexidade, são destinados a garantir proteção integral para famílias e indivíduos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados/as de seu núcleo familiar e comunitário, a saber:

  1. a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades:
    – Abrigo institucional;
    – Casa-Lar;
    – Casa de Passagem;
    – Residência Inclusiva.
  2. b) Serviço de Acolhimento em República;
    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Por fim, considerando o grau de fragilização a que estão expostos os usuários dos Serviços de PSE, é que reafirmamos que o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas precisa ser fortalecido para contribuir com a promoção do acesso de Pessoas com Deficiência e Pessoas idosas a toda rede intersetorial, prevenindo, desse modo, situações de risco, a exclusão e o isolamento.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

As Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas historicamente sofreram inúmeras formas de abusos e discriminação que ainda perduram.

Decorridos séculos de lutas, avanços normativos, pactos internacionais gradativamente este segmento da população vem conquistando espaços na sociedade brasileira. A luta persiste por igualdade, respeito, reconhecimento de habilidades e competências, inclusão social e cidadania. Todavia, para a efetividade desses direitos é imprescindível atuação rigorosa do Estado, da família e de toda a sociedade.

No campo das Políticas Sociais torna-se essencial e urgente a ampliação contínua de conhecimento e reflexão crítica em relação à organização e ao funcionamento das ofertas de serviços públicos às Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas.

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental que os órgãos gestores superem a postura diante da não implementação do Serviço de Proteção Básica no Domicílio. Proporcionando às equipes condições para romper com o histórico social de exclusão e descaso com as Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas e, assim, oportunizem as condições necessárias para uma sociedade inclusiva e acessível.

Por fim, esperamos que este texto contribua para destacar as seguranças socioassistenciais que devem ser afiançadas pela política pública de Assistência Social às Pessoa com Deficiência e Pessoas Idosas.

REFERÊNCIAS

BELLE, H. B. de M.; COSTA, H. S. da S. Deficiência: A Luta de Séculos pela Inclusão Social e Cidadania. In: Revista de Direito Brasileira,| São Paulo, SP. v. 21, n. 8, p. 108-125. Set./Dez. 2018.

BRASIL. Orientações técnicas: Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. – Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017.

CARMO, C. M. do. Grupos minoritários, grupos vulneráveis e o problema da (in)tolerância: uma relação linguístico-discursiva e ideológica entre o desrespeito e a manifestação do ódio no contexto brasileiro. In: Revista do Instituto de Estudos Brasileiros. n. 64,  ago. 2016 (p. 201-223).

GALVÃO, Douglas. A Proteção Social Especial e as situações de violência e violação de direitos. 13 de maio de 2022. Disponível em: <http://blog.gesuas.com.br/a-protecao-social-especial-e-as-situacoes-de-violencia-e-violacao-de-direitos/>. Acesso em: 23 de maio de 2022.

MUSSI, C. I. B. A invisibilidade do idoso: direitos e preconceitos na superação da histórica desigualdade no espaço rural brasileiro [manuscrito] / Cláudia Inez Borges Mussi.– 2011. 201 f.: il., figs., tabs.

PAIVA, S. de O. C. e; CARVALHO, E. M. F. de; LUNA C. F. A velhice não contemplada: invisibilidade das demandas sociais da pessoa idosa em Fernando de Noronha – Nordeste do Brasil. In: Revista Kairós, São Paulo, 10(2), dez. 2007, pp. 91-105.

VIEIRA, N. de H. Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com deficiência e idosas: Cenário de (Des)Proteção Social?. In: IX Jornada Internacional de Políticas Públicas. ago. 2019.

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