Atendimento e acompanhamento no SUAS, você conhece a diferença?

Atendimento e acompanhamento no SUAS, você conhece a diferença?

Tempo de leitura: 10 minutos

A oferta da Assistência Social, antes da publicação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS era centrada nos indivíduos e na oferta de ações imediatistas e pontuais. Propunha-se a resolver, imediatamente, determinada demanda do indivíduo, por meio de atendimentos pontuais, após os quais se dava o caso por encerrado.  Sem levar em conta, o contexto familiar ou social em que esse indivíduo vivia, ou outras vulnerabilidades que o indivíduo poderia apresentar.  Ao longo dos anos, essa oferta mostrou ter pouca efetividade no enfrentamento de problemas sociais cada vez mais complexos.

Por isso, a proposta da Assistência Social atualmente, é centrar suas ações na família e não se limitar a apenas atender as demandas das famílias e comunidades. Busca reconhecer e investir nas potencialidades dos indivíduos e das comunidades, fomentando o protagonismo e a autonomia. Ofertando proteção social e desenvolvendo ações focadas na família considerando um contexto socioeconômico determinado. A concretização da proteção social se dá por meio da inserção dos indivíduos e famílias nos serviços socioassistenciais.

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Dois processos, que são o contraponto às ações pontuais e isoladas que caracterizam o assistencialismo, constituem-se no grande diferencial da atual oferta da política de Assistência Social: o atendimento e o acompanhamento. São esses processos que dão materialidade ao trabalho social. É importante portanto entendermos os pressupostos que os embasam, bem como os conceitos que os envolvem e suas principais diferenças.

Os pressupostos do trabalho social com as famílias no SUAS

É importante ressaltarmos que tanto o atendimento quanto o acompanhamento devem ser realizados pautados nos seguintes pressupostos:

  • Reconhecimento do papel da família, de suas potencialidades, e necessidades individuais e coletivas como direitos.
  • Compreensão de que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também de conflito e até mesmo de violações.
  • Ações que fortaleçam as famílias em sua capacidade protetiva, buscando seu protagonismo, suas capacidades e potencialidades, sem, contudo, responsabilizá-las pela sua condição de vulnerabilidade.

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O conceito de família

Para que possamos entender os processos de atendimento e acompanhamento, outra questão importante é sabermos de que família estamos falando. Precisamos entender sua evolução histórica e conhecermos o conceito utilizado na Assistência Social.

O conceito jurídico de família, até a publicação da Constituição Federal de 1988, era extremamente restrito. Embasava-se no Código Cível de 1916, que apenas reconhecia os agrupamentos de pessoas como família por meio do matrimônio. A família era vista como uma instituição fechada e os vínculos familiares deviam ser mantidos a qualquer custo (indissolubilidade do matrimônio).

A Carta Magna trouxe uma profunda mudança no conceito de família, até então predominante na legislação civil. Passou a reconhecer a união estável e a família monoparental. Quebrou o monopólio do casamento como único meio legítimo de formação de uma família. Trouxe o princípio da dignidade humana (Art. 1º, III) como principal marco de mudança do paradigma de família. A questão do afeto passa a ser o único requisito para reconhecer-se, no âmbito jurídico, um agrupamento de pessoas enquanto família.

“A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social.” PNAS – 2005 BRASIL, Sistema Único de Assistência Social – (SUAS). Ministério de desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2005, p.09.

Essas mudanças têm impacto profundo no atendimento e no acompanhamento às famílias, pois estas devem ser reconhecidas como núcleos primários de afetividade, acolhida, convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e exercício da cidadania; mas também enquanto espaço de violação de direitos. PNAS – 2005.

Conforme ainda o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária devemos observar que a “família está em constante transformação e evolução, a partir da relação recíproca de influências e trocas que estabelece com o contexto. As mudanças nas configurações familiares estão diretamente relacionadas ao avanço científico e tecnológico, bem como às alterações vividas no contexto político, jurídico, econômico, cultural e social no qual a família está inserida.” Atualmente temos vários tipos de arranjos familiares que devem ser entendidos e reconhecidos nos processos de atendimento e de acompanhamento no SUAS.

Os processos de atendimento e de acompanhamento familiar

A inserção das famílias nos serviços socioassistenciais pode se dar por meio de dois processos que, embora diferentes entre si, são complementares. Existem diferenças importantes entre esses dois processos: o atendimento e o acompanhamento.

Quando falamos em atendimento estamos nos referindo a ações imediatas de prestação ou oferta de atenção. O atendimento é uma resposta qualificada a uma demanda apresentada pela família ou território. Já o acompanhamento se trata de um conjunto de intervenções, continuadas e pactuadas entre os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e as famílias acompanhadas.

Essa conceituação está apresentada nas Orientações Técnicas do PAIF Vol.2 – Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Embora voltada à Proteção Social Básica essas definições também são apropriadas para a Proteção Social Especial. Em ambas as Proteções, resguardadas as suas especificidades, são realizados atendimentos e acompanhamentos dos indivíduos e famílias. Considerando o âmbito das proteções Básica e Especial, o atendimento e o acompanhamento sempre vão se referir a ações de inserção das famílias e indivíduos nos serviços continuados.

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Os atendimentos

Consistem na inserção dos indivíduos ou, de um ou mais membros das famílias, em ações do serviço socioassistencial, tais como: acolhida, ações particularizadas, ações comunitárias, oficinas e encaminhamentos. O processo de atendimento, nessa perspectiva, se contrapõe a segmentação e a fragmentação das ações pontuais e isoladas inerentes ao assistencialismo. Como já citado anteriormente, os atendimentos devem se pautar na concepção de família e nos pressupostos do trabalho social com famílias.

Durante os atendimentos se o profissional observar o agravamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas este poderá entender que há necessidade de uma atenção diferenciada. O profissional então deve discutir com a família e propor a oferta do acompanhamento.

Embora o atendimento seja uma resposta imediata a uma demanda, este requer planejamento e um olhar atento do profissional. Além disso, o profissional deverá utilizar seus conhecimentos técnico metodológicos, já que o atendimento de uma demanda pode não significar o “encerramento” do caso.  O profissional deve ficar atento pois um indivíduo ou família atendida pode ter outras vulnerabilidades. Sendo então necessária a inserção em outras ações do serviço, demandar o acompanhamento ou ainda o encaminhamento a outros serviços da rede socioassistencial, do Sistema de Garantia de Direitos ou de outras políticas públicas setoriais.

Vale ressaltar, que o objetivo do atendimento no âmbito do SUAS, é contribuir para que os indivíduos, as famílias, ou seus membros, alcancem aquisições previstas no serviço socioassistencial. O profissional deve planejar e estabelecer as finalidades do atendimento. Dessa maneira, garante-se o cumprimento dos objetivos estabelecidos em cada serviço socioassistencial. Lembre-se: as ações de atendimento podem ser de caráter individual ou coletivo.

Os acompanhamentos

São ações continuadas, planejadas e pactuadas. Organizadas por meio de um Plano de Acompanhamento Familiar ou Individualizado, construído em conjunto com os indivíduos ou famílias. O Plano deve conter os objetivos a serem alcançados, a periodicidade dos encontros entre profissionais e indivíduos/famílias, a inserção dos indivíduos ou famílias em ações do serviço socioassistencial e demais informações e ações necessárias para buscar a superação gradativa das vulnerabilidades identificadas em conjunto. Deve prever também a avaliação e realinhamento das ações, quando necessário, a fim de alcançar as metas e objetivos estabelecidos.

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O acompanhamento dos indivíduos ou famílias é um processo que tem como foco a garantia das seguranças afiançadas nos serviços socioassistenciais. Portanto, não tem caráter obrigatório. A oferta do acompanhamento é um direito dos indivíduos e famílias e deve ser ofertado como tal. Os indivíduos e famílias podem aceitar ou não participar desse processo. Essa decisão deve sempre ser respeitada pelos profissionais.

O acompanhamento no âmbito do SUAS é destinado a indivíduos e famílias que apresentam situações de vulnerabilidade, risco social ou de violência ou violação de direitos. A oferta da proteção social, por meio do acompanhamento, promove a garantia dos direitos socioassistenciais e o acesso aos direitos sociais. Busca ampliar a capacidade de proteção das famílias a seus membros mais vulneráveis. Construindo estratégias para evitar que uma situação de vulnerabilidade se torne de risco social e de violação de direitos. No âmbito da Proteção Social Especial deve contribuir para eliminar as violências ou violações e, para diminuir a incidência da violência.

O processo de acompanhamento, continuado e planejado, tem prazo determinado e objetivos definidos a partir das vulnerabilidades, demandas e potencialidades da família. Pode ser realizado de maneira particularizada, destinado somente a uma família. Ou em grupo, quando se dirige a um grupo de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade ou têm necessidades similares.

Conclusão

O foco da proteção social no âmbito do SUAS é a família. O atendimento e o acompanhamento familiar, são dois processos distintos, porém, complementares, que dão materialidade ao trabalho social com as famílias. Portanto, precisam ser tecnicamente qualificados, executados por técnicos de nível superior com base em pressupostos éticos, diretrizes teórico metodológicas, conhecimento do território e das famílias que ali residem.

Além disso, ter clareza das diferenças entre atendimentos e acompanhamentos é muito importante na hora de elaborar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA). Mas se você procura um sistema que seja capaz de registrar esses procedimentos e gerar o RMA automaticamente, no fim do mês, veja aqui como!

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Referencias

  • Cadernos de Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 1 e 2
  • Caderno de Orientações Técnicas: CREAS


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